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norma nº 35/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1967
Date 1967-09-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMEVER LOTIAMENTO EM TERRAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, VENDAS DE LOTES URBANOS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Goiás
Prefeitura Municipe) de São Míguel do Araguaia
Lei nº 35/67, de 15 de setembro de 1,987 -
Autoriza o Poder Executivo a promover lotes
mento em terras pertencentes ao Município, -
Vendas de lotes urbanos, abre crédito Espe-
cial e dá outras providencias.
4 Camara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Coiás, DECRETA,e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 12-Fica o Prefeito Municipal de Sac Miguel do Araguaia, eutori-
zado a promover o loteamento de área de terras pertencentes ao Wmicípio, situa
da no lotesmento do Estado denominado “Riosinho, São Domingos e Ribeirao da Me-
ta", na zoha suburbana desta cidade.
Parágrafo único — & promoção do lotesmento, incluira, serviços topo-
gráficos; publicação de editais e Registro no Cartório competente.
brt. 2º-Fica o Poder Executivo autorizado a vender os lotes pertsne-
centes à Prefeitura Municipal, nos seguintes valores: NCR$.160,00 (cento e sese
senta cruseiros novos), para os lotes de esquina e, NCRº,150,00 (cento e cinquen
ta cruseiros novos), para os lotes de centro,
Parêgrafo único- Os lotes serão vendidos da seguinte maneira: à vista
gera acrescidos apenas da texa de expediente e, a prestação será de 50% (trinte-
por cento) de entrada e o restente em 10 (dez) prestações de valores iguais, -
acrescidas, todas, da taxa de expediente. ,
Art. 3º Para atender as despesas autorizadas no artigo primeiro deg
ta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decretos, Creditos Espee
cieis até a importancia de NCR$,1.500,00 (hm mil e quinhentos cruseiros novos).
art. 4º. Revagadas as disposições em contrário, esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
“Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, em,
treze (13) de setembro de 1.987.

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