| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1967 |
| Date | 1967-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMEVER LOTIAMENTO EM TERRAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, VENDAS DE LOTES URBANOS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Goiás Prefeitura Municipe) de São Míguel do Araguaia Lei nº 35/67, de 15 de setembro de 1,987 - Autoriza o Poder Executivo a promover lotes mento em terras pertencentes ao Município, - Vendas de lotes urbanos, abre crédito Espe- cial e dá outras providencias. 4 Camara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Coiás, DECRETA,e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 12-Fica o Prefeito Municipal de Sac Miguel do Araguaia, eutori- zado a promover o loteamento de área de terras pertencentes ao Wmicípio, situa da no lotesmento do Estado denominado “Riosinho, São Domingos e Ribeirao da Me- ta", na zoha suburbana desta cidade. Parágrafo único — & promoção do lotesmento, incluira, serviços topo- gráficos; publicação de editais e Registro no Cartório competente. brt. 2º-Fica o Poder Executivo autorizado a vender os lotes pertsne- centes à Prefeitura Municipal, nos seguintes valores: NCR$.160,00 (cento e sese senta cruseiros novos), para os lotes de esquina e, NCRº,150,00 (cento e cinquen ta cruseiros novos), para os lotes de centro, Parêgrafo único- Os lotes serão vendidos da seguinte maneira: à vista gera acrescidos apenas da texa de expediente e, a prestação será de 50% (trinte- por cento) de entrada e o restente em 10 (dez) prestações de valores iguais, - acrescidas, todas, da taxa de expediente. , Art. 3º Para atender as despesas autorizadas no artigo primeiro deg ta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decretos, Creditos Espee cieis até a importancia de NCR$,1.500,00 (hm mil e quinhentos cruseiros novos). art. 4º. Revagadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. “Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, em, treze (13) de setembro de 1.987.