| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1967 |
| Date | 1967-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR NO POVOADO DE NOVO PLANALTO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 42/67, de 16 de nevembro de 1.967 Dispõe sebre aquisição de Prédio - Escolar no Peveado de Neve Planal- te, neste Municípie e ããa eutras / previdencias. A Câmara Municipal de Sae Miguel de Araguaia, Estado de Goias; Decreteu, e eu, Prefeito Hunicipal, sanciene a seguinte Lei: Art. 1º - Fica e Prefeito Hunicipal de Jãe Miguel de - Araguaia, autorizada a adquirir, sem cencurrência, o Predio Es colar situado ne Povoado de Neve Planalto, neste Nunicípio. Parágrafo Único - A aquisição de que trata óste artigo, é da Prefeitura Kunicípal de Perangatu, deste Estado. Art. 22º - Para cobrir a despesa cem a aquisição de que trata o artigo 1º desta Lei, fica e Poder Executivo auteríza- de a abrir e Crédito Especial ne valer de NCR$.L.000,00 (qua- tre ui) cruseires novos). Art. 3º - Revogadas as dispesições em centrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em viger na data de sua pu- blicação. Prefeitura Municipal de Sae Miguel de Araguaia, (Go.), em, 16 (dezesseis) de nevenbre de 1.967. Registrada o publicata em, 4 //4/ 42 See né cipel