| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1967 |
| Date | 1967-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FILIAR O MUNICÍPIO AO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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va ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de S. Miguel do Araguaia Lei nº 44/67, de 18/dezembro/1,967 Autoriza o Poder Executivo a fille ar o Município ao Instituto Brasile leiro de Administração Municipal e dã outras providenciass A câmara Hunicipal de são Kigucli do Araguaia, Estado de Goile às, BECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguintes Leis ária 1% Fica o Chefe do Poder Executiva autorizado a filiar o lunicÍpio de São Miguel do Araguaia, como sócio - cosperador do Instituto Brasileiro de Aduinistreção Honicieem pal (IBAN), sociedade civil reconhecida de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 344661, de 19 de movémbro de 19534 Aria 2º - 4 contribuição do Município para o IBAN = conotará do orgamento anual e será fixada de acõrão con a tp bela de contribuições adotado pelo Team Parágrato único - Fica o Poder” Exeentivo autorizado abrir o Crédito Especial de cem eruseiros novos(Nr$s10D400), conta dos recursos financeiros disponíveis, para atender — execução da presente lei no exercicio em cursos - Arte 3% Esta Lei entra em vigor na data de sua pus biicaçãos Aria 4º — Revogamese as disposições em con'rário, me ger São Niguei go Araguaia, 18 de dezembro de 2,967