| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1968 |
| Date | 1968-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O PRÉDIO ONDE FUNCIONA A AGÊNCIA DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Manipa de S. Miguel do Araguaia LEI Nº 5/68 Autoriza o Poder Executivo a doar o Prédio onde funciona a Agência dos- Correios e Telégrafos e dá outras -— providências. A “Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguink te Leis Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a doar,- ao Departamento dos Correios e Telégrafos, a casa onde funciona a Agência daquêle Departamento, nesta cidade. : Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado- a efetuar pagamentos com despesas de escrituras e demais despe sas que se fizer necessários, podendo, para isso, abrir, por De cretos, os Créditos Especiais que se fizer mister. Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário, es- ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia, em,- 13 de julho de 1.968, eiro-Prefeito limi a cipal onio Pefeira-Secretário . Registrado e públicado, em, [2/2 /6% Ce cretário cipal