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norma nº 7/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1968
Date 1968-07-13
EmentaCRIA PRECENTAGEM AOS EXATORES ESTUDUAL DE SÃO MUIGUEL DO ARAGUAIA E AO FISCAL DE RENDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL A DISPOSIÇÃO DA COLETORIA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia
LEI Nº 7
CRia percentagem aos Exatores Estadual de São-
Miguel do Araguaia e ao Fiscal de Rendas da ——
Prefeitura Municipal a disposiçae da Coletoria
Estadual e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Art. 1º - Fica criada a percentagem aos Exatores Estadu,
al em serviço na Coletoria Estadual de São Miguel do Araguaia, e,
ao Fiscal de Rendas da Prefeitura Municipal a disposição da Cole-
toria Estadual loca.
14 - A percentagem de que trata êste artigo é sômente
na parte da arrecadaçao pertencente à Prefeitura Municipal.
$2º-A base da percentagem de que trata êste artigo-
é de 2% (dois por cento)da arrecadaçao gotal do Estado, nêste lu-
nicípio,ou, 3% (três por cento) além de NCR$. 20.000,00 (vinte mil
cruseiros novos) da arrecadaçao bruta do Estado no Municípios
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por
Decretos, os Créditos que se fizerem necessários, «
1º - A percentagem de que trata esta Lei será paga a-
partir de 1º de abril do'corrente exercícios
2º — A percentagem será dividida em partes iguais para
os Exatores em serviço na Coletoria Estadual local e ao Fiscal de
Rendas desta Prefeitura à disposiçaeé daquela Coletoria.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, a presen
te Lei entrará em vigôr na data de sua publicação. z
Prefeitura Municipal de Sao Miguel do Araguaia, em, 13 —
de julho de 1.968.
S
Prefeito Municipal
Antonio Pereira
Secretário Municipal
Publicada e Registrada no Livro Próprio, em,
13/07/1968.

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