| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1968 |
| Date | 1968-07-13 |
| Ementa | CRIA PRECENTAGEM AOS EXATORES ESTUDUAL DE SÃO MUIGUEL DO ARAGUAIA E AO FISCAL DE RENDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL A DISPOSIÇÃO DA COLETORIA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia LEI Nº 7 CRia percentagem aos Exatores Estadual de São- Miguel do Araguaia e ao Fiscal de Rendas da —— Prefeitura Municipal a disposiçae da Coletoria Estadual e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica criada a percentagem aos Exatores Estadu, al em serviço na Coletoria Estadual de São Miguel do Araguaia, e, ao Fiscal de Rendas da Prefeitura Municipal a disposição da Cole- toria Estadual loca. 14 - A percentagem de que trata êste artigo é sômente na parte da arrecadaçao pertencente à Prefeitura Municipal. $2º-A base da percentagem de que trata êste artigo- é de 2% (dois por cento)da arrecadaçao gotal do Estado, nêste lu- nicípio,ou, 3% (três por cento) além de NCR$. 20.000,00 (vinte mil cruseiros novos) da arrecadaçao bruta do Estado no Municípios Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decretos, os Créditos que se fizerem necessários, « 1º - A percentagem de que trata esta Lei será paga a- partir de 1º de abril do'corrente exercícios 2º — A percentagem será dividida em partes iguais para os Exatores em serviço na Coletoria Estadual local e ao Fiscal de Rendas desta Prefeitura à disposiçaeé daquela Coletoria. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, a presen te Lei entrará em vigôr na data de sua publicação. z Prefeitura Municipal de Sao Miguel do Araguaia, em, 13 — de julho de 1.968. S Prefeito Municipal Antonio Pereira Secretário Municipal Publicada e Registrada no Livro Próprio, em, 13/07/1968.