| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1968 |
| Date | 1968-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TOMAR EMPRÉSTIMOS A PARTICULARES OU ENTIDADES PÚBLICAS OU AINDA AGÊNCIAS BANCÁRIAS, PARA AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de S. Miguel do Araguaia Jei n9.9/68. Autoriza o Poder Executivo a tomar emprésti mos a particulares ou entidades públicas ou ainda agências bancárias, para aquisição de um caminhão e dá outras providênciase A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de - Goiás, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar emprés timos a particúlares, entidades públicas ou agências bancárias, = até a importância de NCR$.10.000,00 (dez mil cruseiros novos). $ 12”- O emprégtimo de que trata êste artigo é para âquisi ção de um câminhão destinado ao serviço de ruas da cidade, , $ 22 - Rica o Poder Executivo autorizado assinar notas - Promissórias em favor de particulares, entidades públicas e bancos, que efetuar o empréstimo ou empréstimos, podendo emitir tantas e - quantas notas Promissórias forem necessárias. Art. 22 — Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um- caminhão, e ao"mesmo tempo autorizado a cobrir o restante do paga- mento da diferênça do empréstimo para a compra. $ único - Fica o Poder Executivo autorizado a financiar a- compra, emítir letras de câmbio, Notas Promissórias em favor do -— “financiador. , Ê | Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os - pagamentos dog" empréstimos e do financiamento, se houver, inclusí- - ve juros, bem como fica autorizado a abrir, por Decretos, os Crédi tos Especiais que se fizer necessários. . Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, a presen- te Lei entrará” em vigor na data de sua publicação. . São Miguel do Araguaia, 13 de julho de 1.968 >, z