| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 2013 |
| Date | 2013-04-16 |
| Ementa | DISPOE SOBRE CRIAÇAO DE CARGO DE OUVIDOR MUICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado de Goiás SEP Govemo Municipal de -S>A São Miguel do Araguaia LEI N.º 689/2013, 16 DE ABRIL DE 2013. É GOVERNO MUNigaR: DE “Dispõe sobre criação de Cargo de Ouvidor Municipal e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de São Miguel do Araguaia, especificamente na estrutura administrativa do Gabinete da Prefeita, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão: QUANT. | DENOMINAÇÃO DO CARGO | SÍMBOLO 01 Ouvidor Municipal CGS-4 Art. 2º - A criação do aludido cargo tem como objetivo, atender os reclamos e sugestões que lhe forem dirigidos pelos cidadãos e zelar pela qualidade do serviço público, assegurando, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população. Art. 3º - Compete ao OUVIDOR MUNICIPAL: I - Ouvir de qualquer do povo, inclusive servidor público municipal, reclamação contra irregularidade administrativa, deficiência de serviço público, abuso de autoridade praticado por integrante da Administração Municipal, bem como ainda sugestões de melhoria dos serviços públicos municipais disponibilizados à população, dando conhecimento de tudo à Prefeita Municipal ou a quem esta determinar; H - Receber denúncias, reclamações e representações de atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de São Miguel do Araguaia, empregados da Administração Indireta, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 qabinete(Dprefsma.com.br <A ) ) Estado de Goiás “SEP Govemo Municipal de PR DOARAGUAIA = São Miguel do Araguaia mta HI - Propor à Chefe do Executivo Municipal a instauração de sindicâncias administrativas necessárias à apuração dos fatos; IV - Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso; V - Recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração Pública do Município de São Paulo; VI - Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; VII - Desenvolver as suas atividades dentro do horário estabelecido em Regulamento Administrativo; VIII - Manter arquivo atualizado de toda a documentação relativa a denúncias, reclamações e sugestões recebidas; IX - Elaborar relatório semestral de suas atividades e apresentá-lo ao Chefe do Executivo, a quem estará diretamente subordinado; X - Manter sigilo sobre a identidade do denunciante ou reclamante, quando assim solicitado; XI - Participar, como membro, de todas as comissões de sindicância porventura instauradas no âmbito da administração municipal. XI - Disponibilizar à população, mecanismos ágeis que permita possa qualquer cidadão fazer os seus reclamos, bem ainda apresentar sugestões à Administração Municipal. XII - executar atividades correlatas. Art. 4º - O Poder Executivo providenciará a disponibilização dos móveis, veículos e servidores solicitados pelo Ouvidor Municipal, destinados ao cumprimento de suas funções. Art. 5º - O Ouvidor Municipal será escolhido e nomeado pela Prefeita, aplicando-se-lhe todas as demais disposições da presente lei. Art. 6º - Todas as unidades organizacionais da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal deverão disponibilizar-se, e prestar apoio de assessoramento ao Ouvidor Municipal, priorizando os processos e solicitações por ele encaminhados. Art. 7º - As regras de funcionamento das atividades do Ouvidor Municipal e os demais Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 qabinete(Dprefsma.com.br — Sp ho À. ? y Aeá : Estado de Goiás MMA, Governo Municipal de ê “>A São Miguel do Araguaia ordenamentos para perfeita execução da presente Lei, serão regulados por decreto do Poder Executivo. É | GOVERNO MUNIGPALDE Art. 8º - As despesas com a execução desta Lei correrão a conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. . GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO E GOIAS, aos 16 dias do mês de abril de 2013. bh. ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI Prefeita Municipal CERTIDÃO Certifico e dou (é qye nesta data :*- cópia do presa” = Lo nm : desta Prefei *unicipal, No les é so com a Lei. Ed em dm Isac FefPeira do Nascimento E SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEC Nº 004/2013 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 71 00/3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br