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norma nº 689/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 689 / 2013
Date 2013-04-16
EmentaDISPOE SOBRE CRIAÇAO DE CARGO DE OUVIDOR MUICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Estado de Goiás
SEP Govemo Municipal de
-S>A São Miguel do Araguaia
LEI N.º 689/2013, 16 DE ABRIL DE 2013.
É GOVERNO MUNigaR: DE
“Dispõe sobre criação de Cargo
de Ouvidor Municipal e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS,
fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás,
bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de São
Miguel do Araguaia, especificamente na estrutura administrativa do Gabinete da Prefeita, o
seguinte Cargo de Provimento em Comissão:
QUANT. | DENOMINAÇÃO DO CARGO | SÍMBOLO
01 Ouvidor Municipal CGS-4
Art. 2º - A criação do aludido cargo tem como objetivo, atender os reclamos e
sugestões que lhe forem dirigidos pelos cidadãos e zelar pela qualidade do serviço público,
assegurando, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade,
moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, e entidades
privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à
população.
Art. 3º - Compete ao OUVIDOR MUNICIPAL:
I - Ouvir de qualquer do povo, inclusive servidor público municipal, reclamação contra
irregularidade administrativa, deficiência de serviço público, abuso de autoridade praticado por
integrante da Administração Municipal, bem como ainda sugestões de melhoria dos serviços
públicos municipais disponibilizados à população, dando conhecimento de tudo à Prefeita
Municipal ou a quem esta determinar;
H - Receber denúncias, reclamações e representações de atos considerados ilegais,
arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por
servidores públicos do Município de São Miguel do Araguaia, empregados da Administração
Indireta, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com
recursos públicos;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
qabinete(Dprefsma.com.br <A ) )
Estado de Goiás
“SEP Govemo Municipal de PR DOARAGUAIA
= São Miguel do Araguaia mta
HI - Propor à Chefe do Executivo Municipal a instauração de sindicâncias
administrativas necessárias à apuração dos fatos;
IV - Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal,
informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com
investigações em curso;
V - Recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao
aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração Pública do Município
de São Paulo;
VI - Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem
e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
VII - Desenvolver as suas atividades dentro do horário estabelecido em Regulamento
Administrativo;
VIII - Manter arquivo atualizado de toda a documentação relativa a denúncias,
reclamações e sugestões recebidas;
IX - Elaborar relatório semestral de suas atividades e apresentá-lo ao Chefe do
Executivo, a quem estará diretamente subordinado;
X - Manter sigilo sobre a identidade do denunciante ou reclamante, quando assim
solicitado;
XI - Participar, como membro, de todas as comissões de sindicância porventura
instauradas no âmbito da administração municipal.
XI - Disponibilizar à população, mecanismos ágeis que permita possa qualquer cidadão
fazer os seus reclamos, bem ainda apresentar sugestões à Administração Municipal.
XII - executar atividades correlatas.
Art. 4º - O Poder Executivo providenciará a disponibilização dos móveis, veículos e
servidores solicitados pelo Ouvidor Municipal, destinados ao cumprimento de suas funções.
Art. 5º - O Ouvidor Municipal será escolhido e nomeado pela Prefeita, aplicando-se-lhe
todas as demais disposições da presente lei.
Art. 6º - Todas as unidades organizacionais da estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal deverão disponibilizar-se, e prestar apoio de assessoramento ao Ouvidor Municipal,
priorizando os processos e solicitações por ele encaminhados.
Art. 7º - As regras de funcionamento das atividades do Ouvidor Municipal e os demais
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MMA, Governo Municipal de
ê
“>A São Miguel do Araguaia
ordenamentos para perfeita execução da presente Lei, serão regulados por decreto do Poder
Executivo.
É | GOVERNO MUNIGPALDE
Art. 8º - As despesas com a execução desta Lei correrão a conta de dotações
consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO E
GOIAS, aos 16 dias do mês de abril de 2013.
bh.
ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI
Prefeita Municipal
CERTIDÃO
Certifico e dou (é qye nesta data :*-
cópia do presa” = Lo nm :
desta Prefei *unicipal, No les é
so com a Lei.
Ed em dm
Isac FefPeira do Nascimento E
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEC Nº 004/2013
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 71 00/3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br

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