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norma nº 9/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1968
Date 1968-07-17
EmentaRETIFICA O ART. 3°, DA LEI N° 45, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1.967 E AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ANEXO DA DESPESA FIXA PARA O EXERCÍCIO DE 1.968.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia
LEI Nº 9
Retifica o Art. 3º, da Lei nº 45, de 12-—
de dezembro de 1.967 e autoriza alterações
no anexo da Despesa fixada para o exercí-
cio de 1.968
A Cêmara Mnicipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
atendendo a determinações constantes do Processo nº 1. 2-01802/68, de 4-
de junho de 1.968, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, decreta, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica retificado para 25% (vinte e cinco por cento)-
o limite autorizado para realização de Operações de Crédito, por anteci
pação da Receita, constante do Arte 3º, da Lei nº 45, de 12 de dezembro
de 1.967. E
Art. 2º — O Art. 4º, da Lei nº 45, de 12 de dezembro de 1967,
passa a ter a seguinte redação: :
tArt. 4º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
por Decretos, os Créditos Suplementares que se fizerem necessários para
refôrço de dotações do Orçamento vigente, até a importancia corresponden
te àos recursos em?stentes e disponíveis, conforme preceitúa o Arto 435-
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964",
Art. 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as altera-
ções, no Anexo das Despesas fixada para 1.968, silicitadas e especifica-
das na imformação 60/68, de 6 de maio de 1.968, do Tribunal de Contas do
Estado de Goiás.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente É
Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãos
Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia, aos 17 de julho ãe
1.968;

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