| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1968 |
| Date | 1968-07-17 |
| Ementa | RETIFICA O ART. 3°, DA LEI N° 45, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1.967 E AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ANEXO DA DESPESA FIXA PARA O EXERCÍCIO DE 1.968. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia LEI Nº 9 Retifica o Art. 3º, da Lei nº 45, de 12-— de dezembro de 1.967 e autoriza alterações no anexo da Despesa fixada para o exercí- cio de 1.968 A Cêmara Mnicipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, atendendo a determinações constantes do Processo nº 1. 2-01802/68, de 4- de junho de 1.968, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica retificado para 25% (vinte e cinco por cento)- o limite autorizado para realização de Operações de Crédito, por anteci pação da Receita, constante do Arte 3º, da Lei nº 45, de 12 de dezembro de 1.967. E Art. 2º — O Art. 4º, da Lei nº 45, de 12 de dezembro de 1967, passa a ter a seguinte redação: : tArt. 4º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decretos, os Créditos Suplementares que se fizerem necessários para refôrço de dotações do Orçamento vigente, até a importancia corresponden te àos recursos em?stentes e disponíveis, conforme preceitúa o Arto 435- da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964", Art. 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as altera- ções, no Anexo das Despesas fixada para 1.968, silicitadas e especifica- das na imformação 60/68, de 6 de maio de 1.968, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente É Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãos Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia, aos 17 de julho ãe 1.968;