| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2013 |
| Date | 2013-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA URBANA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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^ csiauo ae vjoias • •' ^^..^r,^ f^ra«ar**j-ft ftfli mú-ii-f»! rJ« SAÔ MIGUEL uOvemo municipal de DOARAGUAIA São Miguel do Araguaia • LEI N° 693/2013- DE 03 DE MAIO DE 2013. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer doação de área urbana na forma que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. T- Fica por força desta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma área de 450,00 m2, de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia, localizada na quadra 115. no Setor Vila Martins, conforme Matrícula 1.923, Livro 2-G,Fls.HO, do CRI local, ao senhor DIVINO RODRIGUES DE AZEVEDO, devidamente inscrito no CPF n.° 332.395.921-34 e portador da Cédula de Identidade n.° 797.629 SSP/GO. Parágrafo único- O imóvel objeto da presente doação terá como destinação exclusiva a construção da residência do donatário. Art. 2°- As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática, nos termos da Lei Federal n.° 4.320/64, e modificações posteriores. Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 03 dias do mês de maio de 2013. 2 ADÂILZA ALVEST5E COUSA CREPALDI Prefeita Municipal CERTIDÃO Certifico f. H-I-! -.; „.,. r_ . , , cópia do rr^e^-í3(:aíaftí9iuma Av. José Pereira do Nascimento, N° 3.851, Seíor Oeste. CEP: 765$fl-OOÇ£r £*f™"* d;> São Miguel do Araguaia - Go. Fone; (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7ÍQ1_ " oíc**0^ gabinete@p refsma.com.br