| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1968 |
| Date | 1968-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÓPIA ESTADO DE GOIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA a DO A SM A E autoriza aquisição de imóvel e contém outras providências, à Gênara iuhicipei de São Micucl do Araguaia, Sutadoá de -» Golão, dec retoué, e eau Prefeito Huníciçal, sancimo a sosuínios Art, 1º — Fica o Podgr Executivo autorizado a adquiris ums» parto do terras, côm a drea do 3 alqueires e 40 litros, em corsado 6 «= campo, no infvel denominado “Niosinho, So Domingos e Ribeirão da Hatej nôste iinicípio, situsão na sons suburtana désta cidnio, $% «O ingvel = ser sêguirido portenos É aria Deluvidos é serd pelo prego certo de NCRS, 8,000,00 (oito mil cruseiros novos),e $ 28 — Fica o Poder Executivo cuborizado foser as dosfemase com escrituração do referido imóvel, $3 - 4 despom de que trata o pordguato anterior será com Cartórios e Coletorias etc eta 88 = A Demora mbestono pelo musgo 2, do ars à io A e, pêlo parágrafo 29, do Avt, 1º, fica O Poder - Executivo autorizado e abrir, por deoretos, 08 Osfditós Especiais neceg sérioss Apto 4º » Fica, ainda, O Poder Executivo autorizado à ceder para a Chego, uma parte do imóvel, er quo. sujo omintaniãs Cass Pagar lares, recebendo em troca ações da mencionada entidades, Arte 5º - O rogtanto do ânóvel a ser adquirido passará a ip tegrar o Patrinônio limicizel, art O - RémOgadAS as disposições em contuúrio, a presente Lei catrarf em vigir na dets de sua publicação, Pretettusa Mmntciyal do fio Miguel Go Aragunta, 13 de setenhro- de 1,968,