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← São Miguel do Araguaia (GO)

norma nº 10/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1968
Date 1968-09-11
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id64

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CÓPIA
ESTADO DE GOIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
a DO A SM A E
autoriza aquisição de imóvel e contém
outras providências,
à Gênara iuhicipei de São Micucl do Araguaia, Sutadoá de -»
Golão, dec retoué, e eau Prefeito Huníciçal, sancimo a sosuínios
Art, 1º — Fica o Podgr Executivo autorizado a adquiris ums»
parto do terras, côm a drea do 3 alqueires e 40 litros, em corsado 6 «=
campo, no infvel denominado “Niosinho, So Domingos e Ribeirão da Hatej
nôste iinicípio, situsão na sons suburtana désta cidnio,
$% «O ingvel = ser sêguirido portenos É aria Deluvidos é
serd pelo prego certo de NCRS, 8,000,00 (oito mil cruseiros novos),e
$ 28 — Fica o Poder Executivo cuborizado foser as dosfemase
com escrituração do referido imóvel,
$3 - 4 despom de que trata o pordguato anterior será com
Cartórios e Coletorias etc
eta 88 = A Demora mbestono pelo musgo 2, do ars à
io A e, pêlo parágrafo 29, do Avt, 1º, fica O Poder -
Executivo autorizado e abrir, por deoretos, 08 Osfditós Especiais neceg
sérioss
Apto 4º » Fica, ainda, O Poder Executivo autorizado à ceder
para a Chego, uma parte do imóvel, er quo. sujo omintaniãs Cass Pagar
lares, recebendo em troca ações da mencionada entidades,
Arte 5º - O rogtanto do ânóvel a ser adquirido passará a ip
tegrar o Patrinônio limicizel,
art O - RémOgadAS as disposições em contuúrio, a presente
Lei catrarf em vigir na dets de sua publicação,
Pretettusa Mmntciyal do fio Miguel Go Aragunta, 13 de setenhro-
de 1,968,

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