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norma nº 704/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 704 / 2013
Date 2013-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE A DAÇÃO EM PAGAMENTO DOS IMOVEIS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS .
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“a ' Estado de Goiás ri =
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São Miguel do Araguaia
LEI N.º 704/2013, DE 13 DE AGOSTO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A DAÇÃO EM PAGAMENTO
DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS,
fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições e do Estado de Goiás, bem ainda
na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a alienar para a
Saneamento de Goiás S. A. - SANEAGO -, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 01.616.929/0001-02, com sede na cidade de Goiânia, Capital deste Estado de Goiás,
mediante dação em pagamento, as áreas situadas no município de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, localizadas na Fazenda Corinthians, destinadas à Estação de Tratamento de
Esgotos, bem como as faixas de servidões de passagem do Interceptor, do Extravasor de
esgoto sanitário e da Estrada de acesso à Estação de Tratamento de Esgotos, objetos da Ação
de Desapropriação - autos n.º 1.084/99, proposta pelo município de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, conforme seguem especificadas:
I - Gleba I - área de terras com superfície de 121.453,988 m2, descrita e caracterizada
no Decreto Municipal n.º 031, de 07 de abril de 1999, destinada à Estação de Tratamento de
Esgotos;
H - Gleba II - área de terras com superfície de 2.881,32 m2, descrita e caracterizada
no Decreto Municipal n.º 031, de 07 de abril de 1999, destinada à faixa de servidão de
passagem do interceptor;
HI - Gleba III - área de terras com superfície de 376,98 m2, descrita e caracterizada
no Decreto Municipal n.º 031, de 07 de abril de 1999, destinada à faixa de servidão de
passagem do extravasor de esgoto sanitário;
IV - Gleba IV - área de terras com superfície de 1.260,00 m2, descrita e caracterizada
no Decreto Municipal n.º 031, de 07 de abril de 1999, destinada à faixa de servidão de
passagem da estrada de acesso à Estação de Tratamento de Esgoto.
Art. 2º - Os imóveis acima descritos e caracterizados foram destinados à construção e
implantação do sistema de tratamento de esgotos sanitários da cidade de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, com o objetivo de trazer benefícios à saúde pública, ao meio
ambiente e à qualidade de vida na cidade.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 Jd”
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete()prefsma.com.br
Estado de Goiás
Governo Municipal de E Micua,
São Miguel do Araguaia me
Art. 3º - A dação em pagamento objetiva a quitação total dos créditos da SANEAGO,
para pagamento das indenizações pelas expropriações dos imóveis objetos da Ação de
Desapropriação, autos n.º 1.084/99, proposta pelo município de São Miguel do Araguaia,
sendo: R$ 15.645,00 (quinze mil seiscentos e quarenta e cinco reais), já repassado ao
município de São Miguel do Araguaia em 14 de abril de 1999 (14.04.1999), e R$ 21.735,66
(vinte e um mil setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos) em 17 de
fevereiro de 2005 (17.02.2005), referentes à complementação do aporte realizado pelo
município, já devidamente atualizado até esta data, que será ressarcido pela SANEAGO, na
data da Escritura Pública de Dação em Pagamento dos imóveis citados no artigo 1º, que
devidamente atualizados, representa hoje a quantia de R$ 73.177,30 (setenta e três mil cento
e setenta e sete reais e trinta centavos),
Art. 4º - O valor dos imóveis a serem transferidos em dação em pagamento, é aquele
efetivamente despendido pela SANEAGO para pagamento das indenizações pelas
expropriações correspondentes.
Art. 5º - As transferências dos imóveis descritos no artigo 1º desta Lei serão efetuadas
diretamente à Saneamento de Goiás S. A. - SANEAGO - após o registro de cada imóvel
desapropriado em nome do município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás.
Parágrafo único - As despesas de escritura e registro serão pagas pelo Saneamento de
Goiás S. A. - SANEAGO -.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO E
GOIÁS, aos 13 dias do mês de agosto de 2013.
ADAILZA ALVES DE sá CREPALDI
Prefeita Municipal CERTIDÃO ]
ps bialago e dou fé que nesta cata fivsj ume |
cos esta Prefeitura Munic no lugar de
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S. M. do Are uia AS o AOS!
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. F
E São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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