| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR PERMUTA DE IMOVEIS COM A COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE GOIAS- CASEGO S/A EM LIQUIDAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CR: Estado de Goiás BF + — Governo Municipal de “5 São Miguel do Araguaia LEI Nº 702/2013- DE 28 DE JUNHO DE 2013. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar permuta de imóveis com a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Goiás - CASEGO S/A em Liquidação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a efetuar permuta de imóvel de propriedade do Município, com imóvel de propriedade da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Goiás - CASEGO S/A em liquidação, a seguir discriminados: I — imóvel de propriedade do Município: “QUADRA 63. com área de 7.990,28m? > 132,00 metros de frente para a Rua 17; 130,18 metros de frente para Rua 18, 50,05 metros de frente confrontando com a Rua 13; 60,00 metros pelo lado confrontando com o Remanescente da Quadra 63; Existe um chanfrado de 7,21 metros entre as Ruas 13 € 17. € um chanfrado de 6,93 metros entre as Ruas 13 e 18. QUADRA 74, com área de 4.863,64m? > 131,13 metros de frente para Rua 18; 25.05 metros de frente para Rua 13; 138,30 metros pelo lado confrontando com o Remanescente da Quadra 74; 41,14 metros pelo outro lado confrontando também com o Remanescente da Quadra 74; Existe um chanfrado de 7,21 metros entre as Ruas 13 e 18. (Matricula 1.667, Livro 2-f, Folha 169, Data 28/05/1980, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de São Miguel do Araguaia)”. ms Road PREFEITA MUNICIPAL Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabinete(prefsma.com.br wWww.sma.go.gov.br Estado de Goiás Governo Municipal de São Miguel do Araguaia H-— Imóvel de propriedade da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Goiás — CASEGO S/A em liquidação: “uma área de terras de 15.341,71 m? (quinze mil, trezentos e quarenta e um metros quadrados e setenta e um centímetros), com os seguintes limites e confrontações: inicia-se no vértice denominado M1 de coordenadas UTM elipsóide sirgas 2000 (N=8.532.469.104; E=590.174.643), em limites com as RUAS-02 e RUA AEROPORTO; Daí segue confrontando com a RUA AEROPORTO, com azimute e distância de 155º 20º 39” — 113.00m, até o vértice M3. (N=8.532.366.406; E=590.221.783); Deste segue confrontando com a PRAÇA Dr. DORIVAL BRANDÃO DE ANDRADE, com azimute e distância de 238º 23º 31”. 128.10m, até o vértice MB (N=8.532.299.268; E=590.112.686); Daí segue confrontando com a RUA 07, com azimute e distância de 328º26º 42”- 115.00m, até o vértice Ma ( N=8.532.397.264; E=590.052.504); Daí segue confrontando com a RUA- 02, com azimute e distância de 59º 32º 11”. 141.70m, até o início desta descrição, no vértice M1. (Conforme memorial descritivo em anexo). Transcrição nº 372. Art. 2º. Fica ainda autorizado o Chefe do Executivo a efetuar a doação de 6.484,07 m? ( seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e sete centímetros) que receber em permuta da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Goiás - CASEGO S/A em liquidação, descrita no item II do artigo anterior, ao Estado de Goiás, devendo constar da respectiva escritura pública de doação as seguintes condições: A) A área doada somente poderá ser utilizada para abrigar as edificações e instalações da fração do Corpo de Bombeiros Militar a ser bascada em São Miguel do Araguaia. B) As instalações/ edificadas referidas na alínea anterior deverão ser iniciadas e concluídas no prazo de 02 (dois) anos, sob pena de reversão da área ao Município de São Miguel do Araguaia. Art. 3º. As despesas decorrentes das respectivas escriturações objeto da permuta de que trata o artigo 1º, serão de responsabilidade do Município, cabendo as despesas uai dd L Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 PREFEITA MUNICIPAL São Miguel do Araguaia - Go. Fone: 162) 3977 - 7100/3977 - 7401 gabineteOprefsma com.br Www.sma.go.gov.br com registro aos respectivos destinatários dos imóveis permutados. Pio! i Estado de Goiás sa o Governo Municipal de “5 SãoMiguel do Araguaia Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2013. ADAILZA ALVES DE SOUSA CREPALDI Prefeita Municipal Adailza Alves de Sousa Crepaldi PREFEITA MUNICIPAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data fixei uma cópia do presente Laps no piacard desta Prefeitura Municipal, no luger do & de acordo com a Lei. S. M. do Araguaia, DR ; 06 1 13 A Isac Ferreiro Nascimento | SEC. Municipas DE ADMINISTRAÇÃO DEC Nº gnesz013 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel jo Araguaia - Go. Fone: 162) 3977 - 71001 3977 - 7101 gabinetsOpreisma.com.br WWw.sma.go.gov.br