| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 2013 |
| Date | 2013-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL , NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS . |
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Pc Estado de Goiás Ed Governo Municipal de casa, São Miguel do Araguaia LEI N.º 706/2013 - DE 09 DE AGOSTO DE 2013. " Autoriza aquisição de imóvel, na forma que especifica e dá outras providências”. | A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Les: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a adquirir uma gleba de terras, com área total de 29, 040 ha., equivalente a 06 alqueires, de propriedade do Sr. Petronílio de Paula Machado, com as seguintes especificações: Uma parte de terras da Fazenda Mata Azul, com a seguinte confrontação: Inicia- se no vértice denominado M1 (N.8.537.433; E=593.710.424), em limites com OLÁDIO LUIZ CARDOSO e GERALDO JOSÉ DA SILVA; De onde segue confrontando com GERALDO JOSÉ DA SILVA, com azimute e distância de 166º 31º 18” — 924.24m, até o vértice M2 (N=8.536.835.651; E-593.925.845); Daí segue confrontando com OLÍDIO ANTÔNIO DA COSTA com azimute e distância de 272º 52º 07”- 318.01m, até o vértice M3 (N=9.536.851.566; E=593.608.231). Deste segue confrontando com PETRONÍLIO DE PAULA MACHADO (REMANESCENTE), com azimute e distância de 343º 13º 04”- 846.96m, até o vértice M4 (N=8.537.662.451; E=593.363.687); Deste segue confrontando com OLÁDIO LUIZ CARDOSO, com azimute e distância de 78º 16º 20”- 354.13m, até o início desta descrição, no vértice M1. Parágrafo único - O memorial descritivo, o mapa, o Decreto de Nomeação da Comissão de Avaliação e Aquisição do terreno, a ata de aquisição do terreno elaborada pela Comissão de Avaliação e Aquisição, a Decisão Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Gotás são partes integrantes desta Lei. Art. 2º - O preço a ser pago pela compra do terreno acima descrito é de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o dia 10 de agosto de 2013 e R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para o dia 10 de novembro de 2013. Art. 3º - As despesas com a escrituração do imóvel correrão por conta do Município. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 09 dias do mês de agosto de 2013. p ip a em CERTIDÃO a “a e 4 (i Brr'oa a ra! fá sas mpi Srta E tt É VV IT US ER : ro ti AD ÁLVES, RAR EEPALDI | rpg ga À as ri Prefeita Municipal | crianca a Adailza Alves de Sousa | e necmada PREFEITA MUNICIPAL OM OO É ii A NS IS Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 a São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 -7101 0 450 cus A gabinete(Dprefsma.com.br ; Em. iistiCs ADUTASTHAÇÃ www.sma.go.gov.br Lo DEC Nº usos