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norma nº 706/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 706 / 2013
Date 2013-08-09
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL , NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS .
native_id688

Documents (1)

texto integral #

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Pc Estado de Goiás
Ed Governo Municipal de
casa, São Miguel do Araguaia
LEI N.º 706/2013 - DE 09 DE AGOSTO DE 2013.
" Autoriza aquisição de imóvel, na forma que especifica e
dá outras providências”.
| A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIAS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Les:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a adquirir uma gleba de terras,
com área total de 29, 040 ha., equivalente a 06 alqueires, de propriedade do Sr. Petronílio de Paula
Machado, com as seguintes especificações:
Uma parte de terras da Fazenda Mata Azul, com a seguinte confrontação:
Inicia- se no vértice denominado M1 (N.8.537.433; E=593.710.424), em
limites com OLÁDIO LUIZ CARDOSO e GERALDO JOSÉ DA
SILVA; De onde segue confrontando com GERALDO JOSÉ DA
SILVA, com azimute e distância de 166º 31º 18” — 924.24m, até o
vértice M2 (N=8.536.835.651; E-593.925.845); Daí segue confrontando
com OLÍDIO ANTÔNIO DA COSTA com azimute e distância de 272º
52º 07”- 318.01m, até o vértice M3 (N=9.536.851.566; E=593.608.231).
Deste segue confrontando com PETRONÍLIO DE PAULA
MACHADO (REMANESCENTE), com azimute e distância de 343º
13º 04”- 846.96m, até o vértice M4 (N=8.537.662.451; E=593.363.687);
Deste segue confrontando com OLÁDIO LUIZ CARDOSO, com
azimute e distância de 78º 16º 20”- 354.13m, até o início desta
descrição, no vértice M1.
Parágrafo único - O memorial descritivo, o mapa, o Decreto de
Nomeação da Comissão de Avaliação e Aquisição do terreno, a ata de aquisição do terreno elaborada pela
Comissão de Avaliação e Aquisição, a Decisão Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Gotás são
partes integrantes desta Lei.
Art. 2º - O preço a ser pago pela compra do terreno acima descrito é de
R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o dia 10 de
agosto de 2013 e R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para o dia 10 de novembro de 2013.
Art. 3º - As despesas com a escrituração do imóvel correrão por conta do
Município.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 09 dias do mês de agosto de 2013. p ip a em
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 a
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 -7101 0 450 cus A
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