| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 2013 |
| Date | 2013-08-28 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 80 DA 151 DE 1994 , DE 18.10.1994 , NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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São Miguel do Araguaia LEI Nº 709/2013- DE 28 DE AGOSTO DE 2013. ge Altera a redação do art.80 da Lei 151/94, de 18.10.94, na forma que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SAN CIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Ao funcionário efetivo e estável poderá ser concedida licença sem remuneração para tratar de interesse particular pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período. $1º- O servidor aguardará a concessão da licença em exercício de suas atribuições, sob pena de configurar abandono de emprego, resultado em demissão. $2º- Será negada a licença, quando for contrário ao interesse público. $3º- O pedido de prorrogação da licença deverá ser apresentado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do seu término. g4º- A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, à pedido do servidor ou no interesse do serviço. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 28 dias do mês de agosto do anode 2013... ADAILZÁ ALVES DE SOUKA CREPALDÍ [cito PREFEITA MUNICIPAL 5 eum ver mraseere BRA ver eemormemeo cores uu. Jlnsé PRensitea dio Riesciimentto, Nº RE, ao migusiidio Aguai Es. Fere: (EST DI ST wwa.sma.go.gov.br