| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1969 |
| Date | 1969-06-20 |
| Ementa | APROVA A AQUISIÇÃO DE UM TRATOR NOVO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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uy: ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de São Miguel do Rraguala r Lei nº 14/69 Aprova a aquisição ge um trater nôve e contém outras providências. E à Cimera lhmicipal de São Miguel do Araguaia; Egtalo de Goiás, Gecretou, e eu, Prefeito Mmicipal, sancieno a seguinte Leis Art, 12º — Fica aprovada & aquisição de um trator nôve,- feita pêlo Poder Executivo, nos +êrmos do Arte 1º, da Lei nº HO pel ãe 10 de maio de 1.969. z : ; Art. 2º — Para atender é Gespesa cem pagamentos da en-- +refainicial e outras despesas Gecorrentes às aquisição mencioenaé a. ne artigo antericr, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, 0 — Créaito Suplementer na impertência de NCR$.40.693,68 (quarente mil; gseissentos e novenie e três cruzeiros neves e gesgentã e oito cen- tavos) à dotação 4.1,300-22 - Múquinas é Veiculos Rodevigrios, do- erçaméênto vigente, para pagamento aos seguintesi Oeste S/A de Tratores e Equipamentos “Goiânia NCR$.390639,68 r AE, 5 a + E Nôvo Goiés-Indústria e Gondreis Ltda. « GoiâniaNCR?e ERAS ema ceccococecedes N e Art. 3º — Para pagamento êes prestações restantes, fica e Poder Executivo auterizado a abrir, per Decretos, SB Créditos -— que se fizerem nece ssériocs. Ari. 4º - Será considerado recursos para abertura dce -— cr£aites mencienados nesta Lei, o exeesso de arrecadação prevista- para o corrente exercícieg e operações de Crêaito resultante de Zi nanciamentos. % Parágrafo Único — Ko case da aquisição ser financiafe;- fica o Poder Executivo autorizado a dispender os juros decorrente- da aquisição» : ; Art. 5º - Revogadas 28 disposições em contrário, esta — Lei entrará em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguzisy aos 20 de junho de 1.969. “Antonio Pereira Secretário Municipal A t | paniárada e Registrado ne-Livro Próprio;