| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1969 |
| Date | 1969-07-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 84 |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia LEI Nº 16 Dispõe sobre aquisição do imóvel urbano e contem outras providencias, A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, decretou e eu, Prefeito Municipaly sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquírir - imóvel urbano, pertencente ao Sr. Kiyoshe Matsui e sua mulher, consis tentes do lote nº 2 e parte do lote nº 1, da quadra nº 28, situado à rua , desta cidade, com a área de seissentos e sessenta e quatro me% tros e noventa centímetros quadrados (65,90), até a importancia de N6R$.15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos). Art. 2º - Para atender despesas com pagamento pela aquisi-- ue se-trata'o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado ir, por Decretos, os créditos que se fizerem necessários. Arts 3º - Fica ainda, o Poder Executivo autorizado efetuar- pagamentos com despesas de escritura e registro que couber av adaquiren te, em virtude da aquisição do imóvel de que trata o artigo primeiro. Arte 42 - Para atender despesa autorizadas pelo artigo ante rior, fica o Poder Exerutivo autorizado abrir os créditos' que se fize rem necessários. Aria 5º - Revogadas as disposições em contrário, | a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia, 29 de julho de 1.969. EA E Rd MenBonça Ribeiro iPrefeito Municipal Ntnte Pereira . Secretario Municipal |. g Publicada e Registrada no Livro Próprio, ger Antoni ed CS pi ad Secretario