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← São Miguel do Araguaia (GO)

norma nº 26/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1969
Date 1969-10-25
EmentaCRIA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id94

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ESTADO DE GOIAS |
Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia
LEI RO Sl
Cria a Toxa de Conservação de Estradas e contêm |
outras Providencias
A Câmara Munícipel de São Miguel do hragusia, Estedo de |
s, decretou e cu, Prefeito lMunicipel, sanciono a seguinte Leis
Arte 1º » Fica criada a Texa de Conservação de Estradas,
que sera devida e cobrada na seguinte base por alqueire do terras ru-
zais situzdas dentro de |? sunicípio, servidas direta ou indiretamente
- por estradas municipais:
Terras do cultura, e-sesqcarabasesmr onto ss cone NC & 1,00
Terras de cerrado. ccssrssersosccesesesbaspo o HC $ 0,90
Terras de campo e vErjdeS cesessoss escassas co rNCP $ 0,10
Arte 22 - À Taxa de Conservação de Estradas, criada pelo
Art. 1º, sora cobrada pêlo total atê o ultimo dia do nôs de Março de
cada eno, com o desconto de 10% (dez por esnto), ou sem desconto, em
duas prestações iguet s, vencendo a primeira ptê o último dia do nês de
Harço e a última até o último dia do mes de Setembros
Arte 3º - Vencíãa a primeira prestação e não paga na época
« mencianeda no artígo anterior, considerar-se-ã vencida tembem & última,
ficando o contribuinte sujeito, & muite de 20% (vinte por cento) sobre
o total ss o pagamênto não rôr feito até o dia 30 de Setembro,
Arte 4º - Vencidos os prazos constantes desta Lei, 2lém
ãs multa a que se refere o Artigo 3º, & Gíviãa devoré sor fnscráta em
Divida Ativa, para cobrança amigavel ou judicial, na forma so Leis
Arte 52 - A Taxa de Conservação de Estradas sera doviãa a
partir do exercício de 1970 8 sera cobrada sob a rubrica 1.1,2-20 Taras
pêla feno às Serriços , 02-Taxa de Serviços Diversos.
rt. 62 - Fevosadas as disrâsições em contrario, entrara
a presente Lei em vigor a partir às 1º de Jansiro da 1970
Prefeitura Hunicipsl de São Miguel do dela ? é de Ad
de 19%9

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