| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1969 |
| Date | 1969-11-11 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.970. |
| native_id | 95 |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia LEI Nº 27 Orça a Receita e fixa a Despesa para O exercício de 1.970 : A Cêmara Hunicipal de São Miguel do Arasusia, Estado de Gotss, ástreton e eu, Prefeito Municipal, sanciono a ssguinte Leis árh, 2º - A Reçeita do lunic p£o dg Seo Miguel do iragralioçpãe ra o exercício ds 1.970, é estimada na importancia de NCES «515.000,00! qui nhentos e quinze mil cruzeiros novos), de,acorão com a seguinte qiscrimi- nasão em Categorias e Sub-Categorias kconômícast E E) Aria ..e A 500,00 ita qr e Transferencias Correntes 394 500,00 ; Receitas Diversas seco o — 22200500 457.900,00 RECEITAS DE CAPITAL. aços Ge Creditos erceceregrecosee 10,00 | o ãs Bens Moveis e Imoveis ee Frade ação em Tributos Fedoreis ses 55.600,00 Qtras Receites de Capital ceceresera TOTAL Dá ps Do erectgorcncorceo 515.000,00 Arte 2º - À Degpesa do Municipio de Sao Miguel do Aragusis, na ra o exercício de 1.970, & fixada na importancia de NÇASe 515. 000,00(qui= nhentos e quinge mii cruzeiros novos), distribuídas pelas seguintes unie âades orçamentariast GAUARA MUNICIPAL a O - Gabinete e Secretaria da Presidencia escevensa 7.800,00 PRESEIIURA MINICIPAL 1l- Gabínete e Secretaria do Prefeito pecencercrorrorccndos 0.225,00 2- Coletoria e Tesouraria esesececsentussancencnerecnadios 147.65+,00 Em Serviço de Contabilidade, .pesssrsertesasunancerconntara “7.000,00 Segurança Publica e Assistencia Social pronorerescanser e Se Serviços de Estradas e Pontes Cosepdero renDbnnçabap dado 167 .+:0,00 G- Serviço de Educaçao q Cultura e Caule secesceccrnerace 53.6 4500 ça Patrimonio e Obras Publicas eccececercocenannoronaccevnes TOTAL DA DESPESA PAPO PRE ERESN RED DR 5150000,00 Art, 3º - Fazem parte integrante da presente Lei os anexos nº) cionados no Arte 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 ds março de 1e9Shcm que são especificadas a Receita e à Despesa do limicipig. É Parágrato Único - Os anexes à que se refere este artigo, pode: rão,ser alterados por solícitação ão Tribunal de Contas do Estado, com x ferencia 20 quadro da Receita e da Despesa - o Ea Arte 4º - Fica o Poder Executivo anvogizado a rgalizar opéra- ções de Creditos, por antecipação da Receita, aye a importancia Carreapo, dente a 25% (vínte e cinco por cento), da Receita previstas ARA sd Arte 5º - Fica o Governo Hynicipal autorizado 3 realizar Opar, dogs às Credito que se fizerem necessórias, como recurso à abertura ãe - ériúttos adicionais eutorizados, nos termos dos 58 2º e 29, do Arte 7yda Lei Federal nº 4.320/6+, como Receita, estimada a 4mportancia respectiva essim como a anular total ou parcialmente dotações orçamentirias. . . Árto 6º - Revogadas as disposições em contrario, a presente - Lei entrará em vígor em 1º de janeiro de 1.970, REL ae PR Profeitura linicipal de São Nigusl do Araguaia, 11 de novembro ds 1969 ea Ea