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← São Miguel do Araguaia (GO)

norma nº 27/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1969
Date 1969-11-11
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.970.
native_id95

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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia
LEI Nº 27
Orça a Receita e fixa a Despesa para O exercício
de 1.970 :
A Cêmara Hunicipal de São Miguel do Arasusia, Estado de Gotss,
ástreton e eu, Prefeito Municipal, sanciono a ssguinte Leis
árh, 2º - A Reçeita do lunic p£o dg Seo Miguel do iragralioçpãe
ra o exercício ds 1.970, é estimada na importancia de NCES «515.000,00! qui
nhentos e quinze mil cruzeiros novos), de,acorão com a seguinte qiscrimi-
nasão em Categorias e Sub-Categorias kconômícast
E E)
Aria ..e A 500,00
ita qr e
Transferencias Correntes 394 500,00 ;
Receitas Diversas seco o — 22200500 457.900,00
RECEITAS DE CAPITAL.
aços Ge Creditos erceceregrecosee 10,00 |
o ãs Bens Moveis e Imoveis ee Frade
ação em Tributos Fedoreis ses 55.600,00
Qtras Receites de Capital ceceresera
TOTAL Dá ps Do erectgorcncorceo 515.000,00
Arte 2º - À Degpesa do Municipio de Sao Miguel do Aragusis, na
ra o exercício de 1.970, & fixada na importancia de NÇASe 515. 000,00(qui=
nhentos e quinge mii cruzeiros novos), distribuídas pelas seguintes unie
âades orçamentariast
GAUARA MUNICIPAL a
O - Gabinete e Secretaria da Presidencia escevensa 7.800,00
PRESEIIURA MINICIPAL
1l- Gabínete e Secretaria do Prefeito pecencercrorrorccndos 0.225,00
2- Coletoria e Tesouraria esesececsentussancencnerecnadios 147.65+,00
Em Serviço de Contabilidade, .pesssrsertesasunancerconntara “7.000,00
Segurança Publica e Assistencia Social pronorerescanser e
Se Serviços de Estradas e Pontes Cosepdero renDbnnçabap dado 167 .+:0,00
G- Serviço de Educaçao q Cultura e Caule secesceccrnerace 53.6 4500
ça Patrimonio e Obras Publicas eccececercocenannoronaccevnes
TOTAL DA DESPESA PAPO PRE ERESN RED DR 5150000,00
Art, 3º - Fazem parte integrante da presente Lei os anexos nº)
cionados no Arte 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 ds março de 1e9Shcm
que são especificadas a Receita e à Despesa do limicipig.
É Parágrato Único - Os anexes à que se refere este artigo, pode:
rão,ser alterados por solícitação ão Tribunal de Contas do Estado, com x
ferencia 20 quadro da Receita e da Despesa - o
Ea Arte 4º - Fica o Poder Executivo anvogizado a rgalizar opéra-
ções de Creditos, por antecipação da Receita, aye a importancia Carreapo,
dente a 25% (vínte e cinco por cento), da Receita previstas ARA
sd Arte 5º - Fica o Governo Hynicipal autorizado 3 realizar Opar,
dogs às Credito que se fizerem necessórias, como recurso à abertura ãe -
ériúttos adicionais eutorizados, nos termos dos 58 2º e 29, do Arte 7yda
Lei Federal nº 4.320/6+, como Receita, estimada a 4mportancia respectiva
essim como a anular total ou parcialmente dotações orçamentirias. . .
Árto 6º - Revogadas as disposições em contrario, a presente -
Lei entrará em vígor em 1º de janeiro de 1.970, REL ae PR
Profeitura linicipal de São Nigusl do Araguaia, 11 de novembro ds 1969
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