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materia nº 302/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 302 / 2019
Date 2019-08-26
EmentaDessa forma, vem requerer do Excelentíssimo Prefeito Municipal Márcio Cecílio Ceciliano que faça a imediata fixação de placas nas obras públicas municipais em locais visíveis e legíveis, deve ter, no mínimo, 1m² e conter os seguintes dados: valor total do objeto da obra; fonte dos recursos investidos; data de início; prazo de entrega; objeto do contrato; nome do engenheiro responsável técnico. Estes dados são fundamentais para que, a população esteja informada a respeito de gastos com o dinheiro público. A afixação de placa nas obras e serviços é mais que uma exigência legal do art. 16 da Lei federal nº. 5. 194/66, facilita o trabalho dos Agentes de Fiscalização e informar à comunidade sobre a presença sempre obrigatória de profissional habilitado naquele empreendimento.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-26 Proposição aprovada — aprovado

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
Estado de Goiás
www.saomigueldopassaquatro.go.leg.br
. a
Requerimento nº308/20 19
Senhor Presidente
Câmara Municipal de São Miguel do Passa Quatro
O Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa
Legislativa, vem perante a Vossa Excelência, amparado no artigo 108 do
Regimento Interno c/c artigo 46 da Lei Orgânica Municipal e demais
disposições legais, solicitar a inclusão do presente requerimento para
apreciação e votação do Plenário.
Dessa forma, vem requerer do Excelentíssimo Prefeito
Municipal Márcio Cecílio Ceciliano que faça a imediata fixação de placas
nas obras públicas municipais em locais visíveis e legíveis, deve ter, no
mínimo, Im? e conter os seguintes dados: valor total do objeto da obra;
fonte dos recursos investidos; data de início; prazo de entrega; objeto do
contrato; nome do engenheiro responsável técnico.
Estes dados são fundamentais para que, a população esteja
informada a respeito de gastos com o dinheiro público. A afixação de
placa nas obras e serviços é mais que uma exigência legal do art. 16 da
Lei federal nº. 5. 194/66, facilita o trabalho dos Agentes de Fiscalização e
informar à comunidade sobre a presença sempre obrigatória de
profissional habilitado naquele empreendimento.
Dado a relevância da matéria, a urgência da medida pleiteada e
o incontestável interesse público, esperamos o pronto atendimento do presente
pedido, pela autoridade requerida.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do
Passa Quatro, 26 de agosto de 2019.
BZ Elfos PA A Am
KLEISON DA SILVA VIEIRA
Vereador
Avenida Alcides Pereira de Castro nº44R — Catar Nlaóreia — 7E40€ anne

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