← São Miguel do Passa Quatro (GO)
| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2019 |
| Date | 2019-08-26 |
| Ementa | Dessa forma, vem requerer do Excelentíssimo Prefeito Municipal Márcio Cecílio Ceciliano que faça a imediata fixação de placas nas obras públicas municipais em locais visíveis e legíveis, deve ter, no mínimo, 1m² e conter os seguintes dados: valor total do objeto da obra; fonte dos recursos investidos; data de início; prazo de entrega; objeto do contrato; nome do engenheiro responsável técnico. Estes dados são fundamentais para que, a população esteja informada a respeito de gastos com o dinheiro público. A afixação de placa nas obras e serviços é mais que uma exigência legal do art. 16 da Lei federal nº. 5. 194/66, facilita o trabalho dos Agentes de Fiscalização e informar à comunidade sobre a presença sempre obrigatória de profissional habilitado naquele empreendimento. |
| native_id | 125 |
| Date | Status | Turno | Texto |
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| 2019-08-26 | Proposição aprovada | — | aprovado |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO Estado de Goiás www.saomigueldopassaquatro.go.leg.br . a Requerimento nº308/20 19 Senhor Presidente Câmara Municipal de São Miguel do Passa Quatro O Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante a Vossa Excelência, amparado no artigo 108 do Regimento Interno c/c artigo 46 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação do Plenário. Dessa forma, vem requerer do Excelentíssimo Prefeito Municipal Márcio Cecílio Ceciliano que faça a imediata fixação de placas nas obras públicas municipais em locais visíveis e legíveis, deve ter, no mínimo, Im? e conter os seguintes dados: valor total do objeto da obra; fonte dos recursos investidos; data de início; prazo de entrega; objeto do contrato; nome do engenheiro responsável técnico. Estes dados são fundamentais para que, a população esteja informada a respeito de gastos com o dinheiro público. A afixação de placa nas obras e serviços é mais que uma exigência legal do art. 16 da Lei federal nº. 5. 194/66, facilita o trabalho dos Agentes de Fiscalização e informar à comunidade sobre a presença sempre obrigatória de profissional habilitado naquele empreendimento. Dado a relevância da matéria, a urgência da medida pleiteada e o incontestável interesse público, esperamos o pronto atendimento do presente pedido, pela autoridade requerida. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Passa Quatro, 26 de agosto de 2019. BZ Elfos PA A Am KLEISON DA SILVA VIEIRA Vereador Avenida Alcides Pereira de Castro nº44R — Catar Nlaóreia — 7E40€ anne