← São Miguel do Passa Quatro (GO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2019, (LDO) e dá outras providências. |
| native_id | 14 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2018-06-25 | Proposição aprovada | U | Matéria aprovada por unanimidade |
| 2018-06-25 | Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes | U | matéria recebeu parecer das comissões e aguarda envio a ordem do dia |
| 2018-05-18 | Adiada discussão e votação. | U | matéria em discussão nas comissões |
| 2018-04-16 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Aguardando parecer da Comissão |
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São Miguel do Passa Quatro, 16 de Abril de 2018. Ofício n.º 002/2018 Assunto: | ENCAMINHA PROJETO DE LE] LDO- 2019, (Lei de Diretrizes Orçamentaria para o Exercicio 2019). Senhor Presidente, Ei-lo com meus cumprimentos, para perante à digna presença de Vossa Excelência, autuar junto a esta Casa de Leis o PROJETO DE LEI LDO-2019, (Lei de Diretrizes Orçamentaria Para o Exercicio 2019), de responsabilidade do Chefe de GOVERNO do Município de São Miguel do Passa Quatro, conforme dispõe o art. 2, 8 2 da Instrução Normativa n.º 012/14 TCMIGO em observância e cumprimento do preconizado no art. 165, 8 5º, CF/88). Valho-me da corria por com d sivas homenagens, renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração desejando-lhe pleno sucesso frente a esta empreitada. Atenciosamente, ref ito unicipal Ao Excelentíssimo Senhor (a) Sr. Nilzael Brandão DD. Presidente da Câmara Municipal São Miguel do Passa Quatro - GO. eco di ap rásiaese CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO Recebido por: TIA Qu A ESSAS | SD. (uotas co JA: | nome: | GALA j 5 ! CAMERA MUNICIPAL DE SÃO | [o Dat leves go]? E FIGUEL DO PASSA QUATRO | | al fw. Alcides Pereira de Castro nº 4a Centr ntro CEP 75.185000 J ESTADO DE GOIÁS Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro CND) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 Prefeiti SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO Projeto de LEI Nº 2018; AOS 13 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2018. “Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2019, (LDO) e dá outras providências”. EU, PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, GO, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVA e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR N Am. 1. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal e em consonância com o art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019, da administração pública direta e indireta do Município, nela incluída o Poder Legislativo, os fundos, fundações e autarquias, como tais as definidas no inciso Ill, do art. 2º, da referida Lei Complementar, compreendendo: |- as prioridades e metas da administração pública municipal; Il- as metas fiscais e os riscos fiscais; Hll— a estrutura e organização dos orçamentos; IV - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; V- as disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação tributária; VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; VII - as disposições gerais. Drnra Cohnetiãa Camerhine do Cihim nO emo Por ex as: nen no N JAR ESTADO DE GOIÁS = Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro a > E CNPJ nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA MNATRO CAPÍTULO | DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DAS METAS FISCAIS An. 2. As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2019 são as especificadas neste artigo e no documento “Anexo de Prioridades e Metas para 2019", as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2019, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. $ 1º. Integra esta Lei também o Anexo de Metas Fiscais, elaborado conforme orientações constantes do manual aprovado pela Portaria SIN nº 249, de 30.04.10 e PCASP/NBCASP/PORTARIAB28. 8 2º. O Município define como Meta Fiscal o valor que se pretende atingir, no exercício orçamentário e nos dois seguintes, a título de receitas, despesas, montante da dívida pública e resultados nominal e primário, este representando o valor que se espera destinar ao pagamento de juros e do principal da dívida. 8 3º. Terão prioridade sobre as ações de expansão: o pagamento do serviço da dívida, as despesas com pessoal e encargos sociais e a manutenção das atividades. 8 4º. O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, apurado conforme disposto na Lei Orgânica do Município, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 8 5º. O Município deverá aplicar pelo menos 15% (quinze por cento) da receita resultante de impostos, nas ações e serviços públicos de saúde. Ant. 3. Para os efeitos desta Lei, entende-se por: | - Programa, o instrumento de organização da ação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização dos objetivos pretendidos, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; Il - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realzam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; Ill - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 E-mail: prefeitura.smp4Egmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO $ 10. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando as respectivas metas e valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. $ 20. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificados no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Ar. 4. O Orçamento do Município compreenderá a programação dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, dos seus Fundos, Fundações e Autarquias. Parágrafo Único - Nos Orçamentos dos Fundos Municipais e das demais entidades da administração indireta, desde que, como Unidades Gestoras, possuam contabilidade própria, serão estimadas apenas as receitas de sua competência legal e dos convênios firmados por seus dirigentes, assim como, as despesas relativas aos programas executados com estes recursos. Art. 5. O Orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos e o desdobramento da despesa por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. Am. 6. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específicas, as dotações destinadas: |- às ações relativas à saúde e assistência social; Il- ao pagamento de benefícios da previdência social, para cada categoria de eneficio; NW Mara ESTADO DE GOIÁS Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro Rd ercrciur= CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO Ta es FE Il - ao atendimento às ações de alimentação escolar; IV - às despesas com o desenvolvimento do ensino fundamental; e V - ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos; Ar. 7. O projeto da Lei Orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, será constituído de: |- mensagem; Il - texto da lei; II! - quadros orçamentários consolidados; IV - anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; Parágrafo Único. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso Il deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso Il, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: | - evolução da receita do Município, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição; Il- evolução da despesa do Município, segundo as categorias econômicas; Ill - demonstrativo da receita e da despesa, segundo as categorias econômicas (Anexo |, da Lei 4320/64, Adendo II, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portarias Interministeriais 163 e 180 com alterações); IV — demonstrativo da receita, segundo as categorias econômicas (Anexo II, da Lei 4320/64, Adendo IIl, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portarias Interministeriais 163 e 180 com alterações); V — resumo geral da despesa, segundo as categorias econômicas (Anexo III, da Lei 4320/64, Adendo Ill, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portaria Interministerial 163 com alterações); VI - despesas orçamentárias, segundo Poder e unidades, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação (Anexo Ill, da Lei 4320/64, Adendo Ill, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portaria Interministerial 163 com alterações); NY Ri ESTADO DE GOIÁS di ; é Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro EM ereteitura CNPJ) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO a VII — programa de trabalho do governo - despesas orçamentárias por funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais (Anexo IV, da Lei 4320/64 e Adendo VI, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); vit - despesas orçamentárias por funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais (Anexo VII, da Lei 4320/64 e Adendo VI, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); IX - despesas orçamentárias por funções, subfunções e programas, conforme o vínculo com os recursos (Anexo VIII, da Lei 4320/64 e Adendo VII, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); X — despesas orçamentárias por órgãos e funções (Anexo IX, da Lei 4.320/64 e Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); Art. 8. A mensagem que encaminhar o projeto da Lei Orçamentária conterá: | - quadro demonstrativo da evolução da receita nos exercícios de 2017 e 2018 e previsão para 2019; Il - metodologia e memória de cálculo das estimativas das receitas segundo as rubricas da lei orçamentária; Ill - memória de cálculo da reserva de contingência; VI - memória de cálculo do montante de recursos para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, a que se refere o art. 212 da Constituição; $ 1º. Os valores constantes dos demonstrativos previstos no parágrafo anterior serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a metodologia utilizada para sua atualização. 8 2º. Os demonstrativos e informações complementares exigidos por esta Lei identificarão, logo abaixo do respectivo título, o dispositivo a que se referem. Ar. 9. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo, encaminhará a Secretaria de Planejamento do Município, até 03 de Agosto de 2018, suas respectivas propostas orçamentária para o exercício de 2019, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Ny | 5 mo mo 3 |= ESTADO DE GOIÁS Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro LR creseitura E CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO bes cd CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Ar. 10. A previsão da receita e a fixação da despesa na Lei Orçamentária deverão ocorrer a preços correntes. An. 11. A elaboração do projeto, sua aprovação e a execução da lei orçamentária de 2019, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. An. 12. Na estimativa da receita poderá ser especificado e deduzido um valor, compatível com o constante do Demonstrativo VII, do Anexo de Metas Fiscais, destinado a cobrir os efeitos da concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, conforme definida no 8 1º, do art. 14, da Lei Complementar nº 101/00. Parágrafo único. Se a previsão referida no caput não for incluída na lei orçamentária, a renúncia de receita tributária somente poderá ocorrer, no exercício de 2019, se for acompanhada de medidas de compensação por meio do aumento de receita, nos termos no inciso Il, do art. 14, da referida Lei Complementar. Ar. 13. Na fixação da despesa deverá ser observada a compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do PPA e LDO. Art. 14. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e definidas as unidades executoras, devendo ser observado o equilíbrio entre receitas e despesas. Art. 15. Na determinação do montante de despesa deverá ser observada a margem para expansão das despesas obrigatórias de caráter continvado definida no Demonstrativo VIII, do Anexo de Metas Fiscais, voltada a fazer frente às despesas correntes enquadradas na situação prevista no caput do art. 17, da Lei Complementar nº 101/00, a ser demonstrada, inclusive quanto à forma de compensação, no anexo à Lei Orçamentária a que se refere o Inciso Il, do Art. 5º, da mesma Lei Complementar. Am. 16. Será incluída no projeto da Lei Orçamentária a previsão de recursos decorrentes de operações de crédito e de convênios com outras esferas de governo. Art. 17. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 20 desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se: |- tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento e as despesas destinadas à preservação do patrimônio público, especificados no Nº N ni ma mo am. ESTADO DE GOIÁS Prefeitura CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO encaminhado pelo Poder Executivo ao Legislativo, nos termos do parágrafo único, do art. 45, da Lei Complementar nº 101/00; Il - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas do Município, nos casos de transferências voluntárias da União e do Estado, as quais deverão ser estabelecidas de modo compatível com a capacidade financeira do Município; HI - estiverem previstos no Plano Plurianual ou em lei que autorizou sua inclusão no referido Plano. Parágrafo único - Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores e serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 de junho de 2019, tiver ultrapassado 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado. Ar. 18. Não poderão ser programados novos projetos: |- por conta de redução ou anulação de projetos em andamento; Il- que não possuam comprovada viabilidade técnica, econômica e financeira. Art. 19. O Poder Legislativo terá como limite para o total da despesa, inlcuindo os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o valor correspondente a 7% (sete por cento) sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º do art. 153e 159 da Constituição Federal e EC n. 058/09, efetivamente realizado no exercício anterior. Ar. 20. A Lei Orçamentária poderá consignar em dotação específica valor destinado ao custeio de despesas de competência de outro ente da Federação. Parágrafo único - A realização da despesa somente poderá se efetivar desde que, comprovado o interesse público, tenha sido firmado convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação. Art. 21. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: N LR Prefeitura! SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO | - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; Il - sejam de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental; HI! — sejam vinculadas a organismos de naturezas filantrópicas, institucionais ou de assistência social; IV — atendam ao disposto no art. 204 da Constituição e ao disposto no art. 61 do ADCT; $ 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 2019 por três autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. 8 2º. Não poderá ser concedida subvenção social, contribuição e/ou auxílio à entidade que esteja em débito com relação a prestações de contas decorrentes de sua responsabilidade. $ 3º. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade e de identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. 8 4º. O disposto neste artigo não se aplica às contribuições estatutárias devidas a entidades municipalistas das quais o Município for associado. Art. 22. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. An. 23. O Poder Executivo emitirá, como anexo à Lei Orçamentária, relação das entidades que, o exercício financeiro de 2019, poderão vir a ser beneficiadas por Subvenção Social, Contribuição e/ou Auxílio. Ar. 24. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente a no máximo de 3% (três por cento), da receita corrente líquida, que serão destinados, através de decreto do Poder Executivo Municipal, para atendimento exclusivo de riscos orçamentários e riscos da dívida, conforme especificado no Anexo de Riscos Fiscais. N "AA ESTADO DE GOIÁS = Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 Prefeitural SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO Parágrafo Único. Na definição do percentual da Reserva de Contingência, está incluído o valor destinado à obtenção da meta de resultado primário positivo a ser apurado no exercício. Ar. 25. A Lei Orçamentária para 2019 poderá autorizar o Poder Executivo a proceder a remanejamentos, transposição, realocação das fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, do saldo das dotações dos seus grupos de natureza ou elementos de despesa. 8 1º. As destinações de recursos, aprovados na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução do orçamento, por Decreto do Poder Executivo. 8 2º. O excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recurso poderá ser utilizado para suplementação por Decreto do Poder Executivo. Ar. 26. Os créditos adicionais e suplementares serão apresentados no projeto de Lei Orçamentário para o exercício 2019 até o dia 31 de Agosto de 2018. $ 10. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais, exposições circunstanciadas de motivos que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos e das operações especiais. 8 20. Os créditos adicionais aprovados serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei. 8 3º. Quando a abertura de créditos adicionais implicar alteração das metas físicas, o anexo correspondente deverá ser objeto de atualização. CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ARRECADAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Am. 27. O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência inclusive os da Contribuição de Melhoria quando for o caso. 8 1º. A Administração Municipal deverá despender esforços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária. N ESTADO DE GOIÁS Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 LÃ ereteitura SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO An. 28. As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as sua respectiva produtividade. An. 29. O Poder Executivo adotará as seguintes medidas, voltadas ao aumento da arrecadação tributária do Município: |- elaboração de diagnóstico sobre a base para lançamento do IPTU, incluindo a atualização da planta cadastral e revisão de critérios; Il - reestruturação da atividade de fiscalização tributária; Ill - aperfeiçoamento dos instrumentos para agilização da cobrança da dívida ativa e atualização do valor dos créditos; IV — atualização do cadastro mobiliário fiscal de caráter obrigatório. Art. 30. Somente poderá ser aprovada ou editada lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária se atendidas as exigências do Art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00. An. 31. Na estimativa das receitas do projeto da Lei Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. Parágrafo Único. Se estimada a receita na forma deste artigo, no projeto da Lei Orçamentária: 1 |- serão identificadas as propostas de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; ll — será apresentada programação especial de despesas, condicionada à aprovação das respectivas alterações na legislação. CAPÍTULO V DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS N RA JA ESTADO DE GOIÁS 4 . — . Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 Mo race ama GU CEPE Art. 32. No exercício financeiro de 2019, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Executivo e Legislativo, observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 04.05.00. An. 33. Observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, em 2019 somente poderão ser admitidos servidores se: |- existirem cargos vagos a preencher; Il - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; |Il - forem observados os limites previstos no artigo anterior; IV - for observado o disposto nos artigos 16, 17 e 21, da Lei Complementar nº 101/00. Art. 34. O Poder Executivo poderá, mediante lei autorizativa, criar ou alterar cargos e funções, alterar a estrutura organizacional, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores e conceder vantagens, desde que observadas as regras do Art. 16, quando aplicável e do Ar. 17, da Lei Complementar nº 101/00. qa 8 1º. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão ser acompanhados de manifestação das Secretarias de Administração e de Finanças, em suas respectivas áreas de competência. 8 2º. O Poder Legislativo assumirá, em seu âmbito, as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. 1 An. 35. A Lei do Orçamento deverá prover os créditos necessários à concessão da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, em cumprimento ao disposto no Inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal. Parágrafo Único. Quando da concessão da revisão geral da remuneração de que trata este artigo, estão dispensados os procedimentos exigidos pelo Art. 17, da Lei, Complementar nº 101/00. N Ant. 36. Nas situações em que a despesa total com pessoal do Poder Executivo fiver extrapolado a 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quandc Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75185-000 E-mail: prefeitura.smp4C gmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460 al M ria nta( NA A ESTADO DE GOIÁS Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 LR Prefeitura SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO destinada ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados para as áreas de segurança e saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Secretário de Administração. Ant. 37. No caso de os limites máximos de despesas com pessoal para os Poderes Executivo e Legislativo, estabelecidos no Art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, forem ultrapassados em qualquer um dos Poderes, serão adotadas, no respectivo Poder, as seguintes medidas voltadas ao reenquadramento no prazo máximo de dois quadrimestres: | — eliminação de despesas com horas extras, exceto se enquadradas nas situações previstas no artigo anterior desta Lei; Il - exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão; Ill — eliminação de vantagens concedidas a servidores; IV — demissão de servidores admitidos em caráter temporário. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 38. O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação ou área de governo e de permitir o acompanhamento e avaliação das gestões orçamentária, financeira e patrimonial. Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo deverá baixar ato estabelecendo as diretrizes e requisitos funcionais do sistema, definindo os centros de custos e a forma de apropriação dos gastos. Ant. 39. A avaliação dos resultados obtidos em cada Poder, dos programas que integram a execução orçamentária, deverá ser procedida, pelo Poder Executivo, em base bimestral. Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 N E-mail: prefeitura.smp4C gmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460 VAO. ad] ESTADO DE GOIÁS Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO 8 1º. O Poder Executivo colocara a disposição da Câmara Municipal, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada exercício, relatório de avaliação do cumprimento das metas bimestrais e do exercício, bem assim as justificações de eventuais desvios, com indicação das medidas corretivas. $ 2º. A unidade responsável pela coordenação do controle interno do Poder Executivo Municipal apreciará os relatórios mencionados no parágrafo anterior e acompanhará a evolução dos resultados primário e nominal, durante a execução orçamentária e financeira. Art. 40. Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, nas situações previstas no Art. 9º, da Lei Complementar nº 101/00, será fixado, por ato do Poder Executivo, o percentual de limitação para o conjunto de “projetos”, "atividades" e “operações especiais" e a participação do Poder Legislativo, sobre o total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2019, excetuando: |- as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução; Il- as despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e assistência social, não incluídas no inciso |; $ 1º. Terão prioridade, como fonte de recursos para a limitação de empenho, a adoção das seguintes medidas: |- redução de investimentos programados com recursos próprios. Il - eliminação de despesas com horas-extras; Il - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - eliminação de vantagens temporárias concedidas a servidores; V—redução de gastos com combustíveis; $ 2º. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, com vistas à obtenção do equilíbrio na | execução orçamentária e financeira do exercício. º Art. 41. A contratação de operações de crédito e as operações de crédito por antecipação de receitas orçamentárias ficarão condicionadas à fiel observância do disposto, Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 E-mail: prefeitura.smp4Cgmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro UM preteitur= CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO no que couber à esfera Municipal, Capítulo VII, na Seção IV, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00. Ant. 42. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2019, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso para o ano, por Secretaria e unidades da administração indireta, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a limitação necessária à obtenção da meta de resultado primário. 8 1º. A programação financeira e o cronograma de desembolso deverão ser elaborados com base na previsão da efetiva arrecadação mensal, devendo ser incentivada a participação das diversas Secretarias na definição dos gastos mensais a serem realizados, tomando-se por base as ações constantes dos programas do PPA e as prioridades e metas constantes desta Lei de Diretrizes Orçamentárias. 8 2º. O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será efetuado até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, sendo o valor calculado de acordo com os critérios estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal. Art. 43. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa e fontes de recursos, especificando o elemento de despesa. Art. 44. São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e previsibilidade de recursos financeiros para o seu pagamento. Ant. 45. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, 8 20, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Chefe do Poder T Executivo. Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos. Art. 46. Para os fins do disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/00 e e cumprimento ao 8 3º, do mesmo artigo, fica estabelecido que, no exercício de 2019, a despesa, Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75185-000 F-mail. nrofeitira «emn4Qamail com — Enna. (06 ANT ANINAN ESTADO DE GOIÁS Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO decorrente de ação governamental nova, será considerada irrelevante se o seu impacto orçamentário-financeiro no exercício não ultrapassar, para bens e serviços, os limites fixados pelos incisos | e Il, do art. 24, da Lei 8666/93, devidamente atualizados. Ar. 47. A destinação de recursos para as ações de alimentação escolar obedecerá ao princípio da descentralização e a distribuição será proporcional ao número de alunos matriculados nas redes públicas de ensino, localizadas no Município, no ano anterior. An. 48. Se o projeto da Lei Orçamentária não for APROVADO até 31 de dezembro de 2018, a programação dele constante poderá ser executada no exercício de 2019, para o atendimento das seguintes despesas: |- pessoal e encargos sociais; Il - pagamento do serviço da dívida; e lil - transferências constitucionais e legais para os fundos municipais legalmente constituídos. Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. o Gabinete do Prefeito Municipal de SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Goiás, aos 13 dias do mês de Abril de 8. ESTADO DE GOIÁS Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro prefeitura CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO ANEXO DE RISCOS FISCAIS O presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no 8 3º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019, devendo seu conteúdo ser levado em consideração quando da elaboração do Orçamento do exercício. Tem por objetivo evidenciar os passivos contingentes, os riscos fiscais e outros eventos capazes de afetar as contas públicas no exercício de 2019. Considerando as orientações constantes do Manual aprovado pela Portaria SIN nº 249, de 30.04.2010 e PCASP/NBCASP/PORTARIAB28.0 Município entende que podem ser supridas pela Reserva de Contingência, mediante a abertura de créditos adicionais, as dotações necessárias para fazer frente às seguintes situações, cujos montantes estimados para o exercício constam do demonstrativo próprio: |- RISCOS FISCAIS ORÇAMENTÁRIOS Referem-se à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se realizarem conforme o planejado, durante a execução do Orçamento, em decorrência de situações não passíveis de previsão. Il — RISCOS FISCAIS DA DÍVIDA Referem-se a possíveis ocorrências externas à administração, que em se efetivando resultarão na necessidade de desembolso financeiro ou no aumento do estoque da dívida. Gabinete do Prefeito Mun o ipal de SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Goiás, aos 13 dias do mês de Abril de 2018. MARCIO GECILID CEGILIANO efeito icipal N Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Mibuel do Passa Quatro = CED E tc .nnA ESTADO DE GOIÁS Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 Prefeitural SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO ANEXO DE RISCOS FISCAIS PARA 2019 E DESCRIÇÃO CÓDIGO VALOR E , A 1 |- RISCOS FISCAIS ORÇAMENTÁRIOS Realização de despesas não passíveis de previsão em decorrência de situação de emergência ou 01 150.000,00 de estado de calamidade pública (enchentes, vendavais, granizo, estiagem, geada, surtos epidêmicos) 1 - RISCOS FISCAIS DA DÍVIDA Ações judiciais que venham a ser ingressadas contra o Município, que possam motivar 02 150.000,00 desembolso financeiro no exercício de 2019, inclusive de natureza tributária trabalhista. [D ósitos judiciai lati õ rem To Deposi os judiciais relativos a ações a sere 03 200.000,00 impetradas pelo Município. t TOTAL 500.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal de SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Goiás, aos 13 dias do mês de Abril de 201 MARdIO dECÂLIÓ CECILIANO Prefeito Municipal w Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 E-mail: prefeitura.smp4E gmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460 ZASA ESTADO DE GOIÁS Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS PARA 2019 O presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no $ 2º, do art. 165, da Constituição Federal, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019, sendo o seu conteúdo destinado a orientar a elaboração do Orçamento do exercício. Tem por objetivo estabelecer as prioridades da Administração para o exercício de 2019 e as metas físicas em valores correntes, relativas às atividades e projetos a serem desenvolvidos no exercício, em consonância com o Plano Plurianual, as quais se traduzem no seguinte: 1) realizar concurso público, capacitar e valorizar os recursos humanos da municipalidade; 2) modernizar e informatizar a administração pública municipal, aperfeiçoando o sistema de planejamento, administração financeira, pessoal, comunicação social, informática e automação; 3) celebrar convênios com o governo federal e estadual, objetivando a execução de obras e serviços de interesse municipal; 4) adquirir e distribuir merenda escolar entre os alunos do ensino infantil e fundamental, a fim de incentivar e melhorar a frequência e o aprendizado; 5) apoiar os alunos da rede municipal de ensino, mediante suplementação alimentar, assistência médico-odontológica e outras ações sociais; 6) desenvolver o esporte amador e prestar apoio, se necessário às entidades incentivadoras das atividades esportivas, criando o espírito de coletividade e competição, necessária à formação de atletas municipais; 7) democratizar o acesso à cultura, no que se refere aos meios de produção e espaços culturais, com incentivo às festas típicas; 8) construir e ampliar unidades sanitárias para atendimento à população de baixa renda; Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697. Centro São Mina Ar Bum ns nen NM ESTADO DE GOIÁS Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO 9) adquirir instrumentos para equipar, reformar e ampliar a rede física de serviços públicos; 10) manter ações de saúde individual (consulta médica, consulta odontológica) e coletiva (vigilância sanitária, epidemiológica, saneamento básico) em quantidade e qualidade necessárias e suficientes para reduzir os indicadores de morbi-mortalidade da população; 1) adquirir e distribuir medicamentos básicos, satisfazendo às necessidades da população e das ações de saúde em geral; 12) atender emergencialmente as pessoas em situação de extrema carência e as vítimas de calamidade pública ou situações de emergência; 13) oportunizar o ensino, habilitação, reabilitação e profissionalização às pessoas portadoras de deficiência: 14) fiscalizar os serviços de abastecimento de água, coleta e deposição final de esgotos sanitários; 15) incentivar a participação popular nas definições de políticas públicas e apoiar as associações de classes, comunitárias e ecológicas; 16) criar e ampliar áreas que para incentivar a instalação e ampliação de indústrias; 17) divulgar as atrações do Município, a fim de incentivar o turismo interno e externo; 18) incentivar as atividades de fomento com ênfase em estratégias setoriais adequadas ao perfil sócio-econômico do Município; ESTADO DE GOIÁS Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro Heretciur- RÃ CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 são MIGUEL DO PASSA QUATRO Sa ao SCUer Dea O ee De semen oro ves 19) expandir a malha viária municipal, construir obras de arte especiais, bem como melhorar e ampliar os serviços de pavimentação, restauração e sinalização facilitando as condições de trafegabilidade; 20) difundir e ampliar o uso de práticas de irrigação e drenagem, objetivando o aumento da produção agrícola; 21) oferecer condições que visem o aumento dos investimentos no setor agropecuário, proporcionando o aumento da produtividade rural; 22) oferecer assistência técnica e desenvolver trabalhos de extensão rural junto às unidades de produção agropecuária e à família rural, bem como apoiar o desenvolvimento de projetos de outras esferas de governo; 23) apoiar o processo de diversificação da produção agrícola, desenvolvendo trabalhos para consolidar atividades que se mostrem promissoras, sob o ponto de vista sócioeconômico; 24) apoiar e estimular a organização dos produtores rurais, além de prestar trabalhos através da municipalização da agricultura; 25) apoiar e incentivar os programas de comercialização, incluindo feira-livre, patrulha mecanizada, hortas escolares, caseiras e comunitárias e recuperar o solo e promover O reflorestamento; 26) repassar recursos para entidades esportivas, culturais, beneficentes, assistenciais, agrícolas e de classe. 27) urbanizar as áreas verdes do município; 28) construir, ampliar e melhorar jardins e praças públicas; N N ESTADO DE GOIÁS Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro Preféiiura CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO 30) desenvolver ações que visem à orientação e o controle de atividades que geram poluição, e conservar as matas nativas; 31) instalar equipamentos comunitários em áreas habitacionais de baixa renda e executar obras de infra-estrutura, compreendendo a implantação e recuperação de pavimentação, drenagens, urbanização de praças; 32) criar programas de conscientização ecológica; 33) atualizar a lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico e Territorial do Município; 34) adquirir veículos, máquinas e equipamentos para execução de serviços públicos municipais; 35) fiscalizar a execução do contrato de disposição de resíduos no aterro sanitário; 36) dar continuidade ao programa de transporte escolar para alunos das zonas rural e urbana, inclusive ampliando a frota e o atendimento; 37) treinar os professores, no sentido de melhorar o ensino municipal; 38) ampliar, reformar e construir Unidades Escolares; 39) ampliar os núcleos de ensino fundamental de jovens e adultos; 40) construir creches; 41) construir unidades de pré-escola; Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 7% 188 -n0n ESTADO DE GOIÁS Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 Prefeitura! SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO 42) construir, ampliar e reformar unidades esportivas; 43) promover e participar de eventos esportivos. 44) firmar convênio com entidades para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras; 45) adquirir equipamentos de controle, previsão e prevenção de situações de emergência; 46) dar continuidade aos programas e ações assistenciais em conformidade com as novas diretrizes do Sistema Único da Assistência Social - SUAS; 47) implantar os novos programas e ações de assistência social em conformidade com as novas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 48) incentivar a criação e o desenvolvimento de cursos de qualificação e requalificação profissional em parceria com entidades instaladas no nosso município; 49) incentivar e apoiar as empresas locais na participação e exposição em feiras; 50) incentivar e fomentar o associativismo e cooperativismo e outras modalidades de organizações voltadas ao desenvolvimento econômico do município; 51) promover através de parcerias entre organizações governamentais e não governamentais a criação de programas que transformem em produtos reais as vocações e potencialidades econômicas do município; 52) implantar o controle de natalidade, por meio cirúrgico, destinado aos cães e gatos de rua e aos animais domésticos das pessoas de baixa renda. METAS RELATIVAS ÀS RECEITAS: Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 E-mail: nrefeitura «mnaCamail com — Fone: (067) 3407-119711460 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro Ml ereteitura CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO a) revisar e atualizar as alíquotas fixadas para cada espécie de imposto, visando a ampliação da receita tributária; b) manter atualizado o cadastro mobiliário e imobiliário. OUTRAS METAS: a) Adequar as despesas correntes à arrecadação; b) reduzir significativamente o déficit financeiro. Gabinete dp Prefeito Municipal de SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Goiás, aos 13 dias do mês de Abril de 20 N A MARFIOMCECILIO CECINANO releito/Mudicipal ESTADO DE GOIÁS Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro prafêniira CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO ANEXO DE METAS FISCAIS PARA 2019 O presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no 8 1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019, sendo o seu conteúdo destinado a orientar a elaboração do Orçamento do exercício. Tem por objetivo estabelecer as metas fiscais em valores correntes e constantes, relativas às receitas, despesas, resultados primário e nominal e ao montante da dívida do Município, para o exercício de 2019 e para os dois seguintes. Para sua elaboração foram observadas as orientações constantes do Manual aprovado pela Portaria STN nº 249, de 30.04.2010, e é composto dos seguintes demonstrativos: PARTE 1 Demonstrativo | - Metas Anuais Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos Demonstrativo VI — Avaliação da situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Gabinete do Frefeit, o Muriicipal de SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Goiás, aos 13 dias do mês de Abril de 2018. MARCIO CÉCILIO FECILIANO SA Mimi AA Dacem Aim PPA Sr ano nm A ESTADO DE GOIÁS Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 Prefeitura SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO MEMORIAL DA ESTIMATIVA DAS PRINCIPAIS FONTES DE RECEITA 2018 A 2019 (Valores sujeitos a alterações, ajustes e incidência de novos parâmetros para efeito de elaboração da Proposta Orçamentária/2019) IPTU A estimativa de arrecadação para o período de 2019 tem como base o comportamento da arrecadação dos exercícios de 2015, 2016, 2017 e 2018 (parcial), com o acréscimo da atualização de 10% ao ano. Incluiuse na estimativa o crescimento gerado pela reavaliação, redefinição da área urbana do Município, atualização da planta urbana e recadastramento de unidades habitacionais, além da possibilidade de correção do valor venal dos imóveis. ITBI A estimativa tem como base a evolução histórica da arrecadação, a contar de 2018, acrescida da expectativa de atualização de 10,0% ao ano. A reavaliação e redefinição da área urbana do Município e a atualização da planta urbana também deve influenciar no crescimento desta receita. ISS Sobre o valor histórico de arrecadação aplicou-se o índice crescimento de 10% a.a., motivado pelo crescimento do movimento de serviços no Município, prevendo-se a arrecadação de a partir de 2018. IRRF A estimativa para o período a partir de 2019, considerando os aspectos da alteração da tabela do Imposto de Renda e o incremento desta receita pelo reajuste da folha de pagamento dos servidores municipais. Aplicou-se a projeção inflacionária para os exercícios seguintes. TAXAS - Poder de Polícia Co base o valor istórico da m n h s arrecadações, acrescido do incremen imado para fo) mM sd . , cremento real esti p rÓximos ex r r ir % 9 niluenc m m e E a Uai ur cresci ento esti ado de 10 oa partir de 201 I flu ia ta bé sob este item, a atualiza n n ic À ção da planta urbana. Aplicou-se a projeção inflacionári À intes, l ra para os exercícios N ESTADO DE GOIÁS Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro releitura CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO TAXAS - Prestação de Serviço O valor histórico de arrecadação possibilita uma receita em 2019 com crescimento em torno de 10% a.a. para os exercícios seguintes. Nos Orçamentos serão identificadas as fontes de receitas, na forma da legislação. RECEITAS PATRIMONIAIS Estimada uma receita a partir de 2019, com crescimento estimado em 10% para os exercícios seguintes. As receitas patrimoniais englobam receitas de aplicação de valores, ganhos com ações e outras de natureza financeira. OUTRAS RECEITAS / RECEITAS DE SERVIÇO Denominam-se como outras receitas aquelas provenientes de fontes ou natureza não identificadas. Estima-se a partir de 2019, com pequena variação a partir de então. As receitas de serviços poderão ocorrer no caso do Município realizar serviços a terceiros mediante remuneração, com uma possibilidade de até 10%. TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS COTA-PARTE DO FPM O valor estimado a partir de 2019 para esta receita, leva em consideração os valores históricos dos exercícios de 2015, 2016, 2017 e 2018 até março, aplicando o índice de reajuste de 10%, além da possibilidade de crescimento nominal, resultante da reforma tributária, em parte, ainda tramitando no Congresso Nacional. TRANSFERÊNCIAS DO SUS Esieiemae a transferências de recursos advindos do Ministério da Saúde, resultado de programas instituídos pelo Governo Federal, voltadas a Atenção Básica. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO oo eeio de estimativa, consideramos como Outras Transferências da União os valores cadados na forma de Fundo Especial, CFEM, ITR, CIDE, CEX, receitas não classificadas Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CFD 7% 18e-nnn N ESTADO DE GOIÁS Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro ; CNPJ nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO Paga A QUATRO s celtas peg pressa r rigens serão est d outras re de pequena ex o. Na proposta orçamentaria as ori stimada r 9 Ss po TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS COTA-PARTE DO ICMS Para projeção dos repasses desta receita, levou-se em consideração os dados históricos, acrescido da expectativa de crescimento do valor adicionado e da correção inflacionária de 05 a 10% a partir de 2019. COTA PARTE DO IPVA Estimou-se a arrecadação a partir de 2019, com base nos dados históricos e no crescimento gradativo da frota de veículos licenciados no Município. Para os exercícios seguintes estimou-se a manutenção do crescimento da frota veicular e correção inflacionária, com um acréscimo de até 10%. TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB A projeção histórica desta receita e o número de alunos matriculados no Ensino Fundamental e na Educação Infantil remete para a estimativa de arrecadação em 2019 para até 10%. DÍVIDA ATIVA Os valores históricos levantados, consideradas as execuções fiscais protocoladas e ou em fase administrativa, remetem a um valor estimado para o exercício de 2019 na arder de 10% em relação ao exercício anterior. A partir de 2019 estima-se um crescimento proporcional a 10% a.a. Caso a receita da Divida Ativa venha ultrapassar à estimativa, serão utilizados os recursos para reserva financeira e contrapartidas de convênios. M ESTADO DE GOIÁS Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro Fstiur CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO ALIENAÇÃO DE BENS A receita média estimada para o período é provenientes do leilão de bens obsoletos, além da possibilidade de leilão de imóveis. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL Tendo como base os projetos encaminhados e não concretizados até o presente exercício, acrescidos dos projetos a encaminhar aos órgãos do Governo Federal e do Governo Estadual. Na proposta Orçamentária os valores serão estimados de acordo com os Projetos em andamento. A projeção das receitas em valores reais será demonstrada no anexo desta lei. Gabinete do/Prefeito Muniéi pal de SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Goiás, aos 13 dias do mês de Abril de 2018. MARCIO KECILIO[CECIL]ANO Prefeito Murlicipal ESTADO DE GOIÁS Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 JUSTIFICATIVA MENSAGEM Senhor Presidente e Senhores Vereadores Encaminhamos para análise e deliberação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que propõe ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício 2019. O referido projeto atende o cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal e em consonância com o art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019, da administração pública direta e indireta do Município, nela incluída o Poder Legislativo, os fundos, fundações e autarquias, como tais as definidas no inciso III, do art. 2º, da referida Lei Complementar, compreendendo: | - as prioridades e metas da administração pública municipal; Il - as metas fiscais e os riscos fiscais; III — a estrutura e organização dos orçamentos; IV - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; V— as disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação tributária; VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; VII - as disposições gerais. Esperando deliberação favorável/à renovamos os protestos de nossa estima e apre matéria ora apresentada, agradecemos a atenção e GABINETE DO PREFEITO b IPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, aos 13 dias do mês de ABRIL de 2018. CÉHCILIO FECILJANO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO am WWW w.saonigueldopassaquatro.go.leg.br CNP né 374 nº 37623.543/0001-75 PARECER CONTÁBIL Referência: Projeto de Lei nº. 005/2018 Autoria: Executivo Municipal Ementa: “Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019 (LDO) e dá outras providências”. Foi encaminhado a Contadoria da Câmara desta Casa de Leis para emissão de parecer, o PROJETO DE LEI Nº. 005/2018, de 13 de abril de 2018, de autoria do Executivo Municipal, que tem por escopo “DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019 (LDO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A LDO exccuta papel de grande relevância na estrutura de planejamento da administração pública, por estabelecer diretrizes para a elabcração da lei orçamentária c fixar normas para a execução das despesas Além disso, após a vigência da Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei cc Responsabilidade Fiscal - LRF, assumiu função central na gestão fiscel do Poder Público, mediante a fixação de metas fiscais aplicáveis à elaboração e execução do orçamento. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO WU. SCIO! nigueldopassaquatro.go.leg.br Entre outras atribuições, a LDO também dispõe autorização para despesas com pessoal e encargos; orientações sobre a relativas à execução orcamentário; alterações na legislação tributária, contingenciamento das despesas; ca transparência no dispêndio público. ; siture rata as tas rioridades da Portanto, a presente propositura trata das metas e P g e administração municipal para O exercício de 2019, orientando, ademais, a elaboração da lei orçamentária anual c dispondo sobre as alterações na legislação tributária. [Em seus anexos, além das citadas prioridades, são correntes e constantes, relativas a estabelecidas metas anuais, em valores receitas, despesas, resultados nominal e primário, montante da divida pública, discutidos os riscos fiscais, dentre outros tópicos. CONCLUSÃO E PARECER FINAL Sendo assim, a Assessoria Contábil é favorável à tramitação deste Projeto de Lei nº 005/2018, respeitando a autonomia que a Administração Municipal possui para a plena execução orçamentária através de gestão e pl: nejamento de seu programa de governo, amparado pelas normas vigentes «que regem os Princípios da Administração Pública. Diante do exposto, no âmbito de competência desta Assessoria Contábil não encontramos qualquer óbice a regular tramitação do presente Projeto de Lei referente ao exercício financeiro de 2019. Assim sendo, ficamos a disposição para outras informações. Atenciosamente, / PAN JOEL DÉNICIO DE ALMEIDA CRC/GO 024367/0-9 Avenida Alcides Pereira de astro nº d4B quet do Passa Quatro - CFP 75 TRE PAR . Estado de Goiás CÂMARA MUNICIPAL DE sÃo MIGUEL DO PASSA QUATRO LP “NL SSOMigueidopassaquatro go leg br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAC ÃO PARECER AO PROJETO LEI N.'05/2018 AUTOR DO PROJETO: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL I-RELATÓRIO (0) Projeto de Lei n º05/2 j . aa a Lei de Dire 05/2018 oriundo do Poder Executivo Municipal Dispõe sobre trizes Orç: iri . san "çamentária para o exercicio de 2019 e dá outras providências. Projeto mencionado foi apresentado em Plenário no Expediente da Sessão Ordinária, sendo e ado a es omissã e s > ncaminhacç a esta € ssão P ermanente de Justiça e Redação cabe-nos relatar a matéria e exarar o Parecer. . Este relator entende que o Poder Executivo Municipal. possui competência para enviar a esta augusta casa de leis projeto de Lei, cabendo a esta Comissão verificar a legalidade e se não fere nenhum preceito constitucional IH - VOTO DO RELATOR À análise proferida foi observada os termos a matéria não fere nenhuma Lei, após analisados todos os parâmetros entendemos que a matéria em questão deve seguir para apreciação em Plenário e. portanto, a relatora desta Comissão manifesta seu voto FAVORÁVEL à apreciação da matéria em Plenário Sala de Comissões, 25 de junho de 2018. PRESIDENTE: KLEISON DA SILVA VIEIRA RELATOR: EMERSON CÍCERO DIAS E; 4 é EMBRO: ROSELAINE APARECIDA DE CARVALHO : -1348 Avenida Alcides Pereira de Castro, n2448 — Setor Central - 75185-000 | Fone: (62) 3407-134 N Y. Estado de Goiás NB CÂMARA MUNICIPAL PA ESÃ O MIGUEL DO pAss WWW .saomi Ueldopassa Uatro.go.lep br 4 QUATRO “XECUTIVO MUNICIPAL O Projeto de Lei nº05/2018 oriundo do Poder Executivo Muni a Lei de Diretrizes Orçamentária Para o exercício de 2019 cipal Dispõe sobre e dá outras pro vVidências. O encaminhado à relatar a matéria e exarar oP Permanente de Justiça e Redação arecer, Este enviar a esta legalidade e se relator entende que o Poder Executivo Munici augusta casa de pal, possui competência para leis Projeto de Lei, cabendo a esta Comissão verificar a não fere nenhum preceito Constitucional. H-VOTO DA RELATORA Sala de Comissões, 25 de junho de 2018. PRESIDENTE: LEONARDO ASSUNÇÃO'DE SOUZA Ara, 97 ROS ALAINE APARECIDA DE CARVALHO MEXIBRO: FÃ IO FIRMINO OURENÇO . povo . e | :( ) Avenida Alc des Pereira de Castro, nº448 - Setor C tral - 75185-000 | Fone 62) 3407-1348 a do Ae de A FOLHA DE VOTAÇÃO VOTO: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO Estado de Goiás Www.saomigueldopassaquatro.go.leg.br VEREADORES Favorável a Abstenção Contra Misael Paula Brandão (PPS) PRESIDENTE | Fabio Firmino Lourenco (PMDB) Vice Presidente 1 - Lim Leonardo Assunção de Sousa (PRB) 1º Secretário Sm | | Kleison da Silva Vieira (PMDB) 2º Secretário [Sm Emerson Cicero Dias (DEM) ] Genivaldo Vicente da Costa (PSD) [sim L = Ivo Aparecido Gomes(PSDB) Sm Roselaine Aparecida de Carvalho (PPS) Sm | Silverly Aparecida de Sousa Aleluia ( PTB) Sm RESULTADO DA VOTAÇÃO: APROVADO Clau DE SÃO gua DONA quam Avenida Alcides Pereira de Castro, nº448 — Setor Central - 75185-000 | Fone: (62) 3407-1348