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materia nº 5/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-04-16
EmentaDispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2019, (LDO) e dá outras providências.
native_id14

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-25 Proposição aprovada U Matéria aprovada por unanimidade
2018-06-25 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U matéria recebeu parecer das comissões e aguarda envio a ordem do dia
2018-05-18 Adiada discussão e votação. U matéria em discussão nas comissões
2018-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da Comissão

Documents (1)

texto original #

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São Miguel do Passa Quatro, 16 de Abril de 2018.
Ofício n.º 002/2018
Assunto: | ENCAMINHA PROJETO DE LE] LDO- 2019, (Lei de Diretrizes
Orçamentaria para o Exercicio 2019).
Senhor Presidente,
Ei-lo com meus cumprimentos, para perante à digna presença de Vossa Excelência,
autuar junto a esta Casa de Leis o PROJETO DE LEI LDO-2019, (Lei de Diretrizes
Orçamentaria Para o Exercicio 2019), de responsabilidade do Chefe de GOVERNO do
Município de São Miguel do Passa Quatro, conforme dispõe o art. 2, 8 2 da Instrução Normativa
n.º 012/14 TCMIGO em observância e cumprimento do preconizado no art. 165, 8 5º, CF/88).
Valho-me da corria por com d sivas homenagens, renovar meus protestos de
elevada estima e distinta consideração desejando-lhe pleno sucesso frente a esta empreitada.
Atenciosamente,
ref ito unicipal
Ao Excelentíssimo Senhor (a)
Sr. Nilzael Brandão
DD. Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Passa Quatro - GO.
eco di ap rásiaese CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO
Recebido por:
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nome: | GALA j 5 ! CAMERA MUNICIPAL DE SÃO |
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fw. Alcides Pereira de Castro nº 4a
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CEP 75.185000 J
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro
CND) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020
Prefeiti
SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
Projeto de LEI Nº 2018; AOS 13 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2018.
“Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária
para o exercício de 2019, (LDO) e dá outras
providências”.
EU, PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, GO, FAÇO SABER que a Câmara
de Vereadores APROVA e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
N
Am. 1. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da
Constituição Federal e em consonância com o art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019, da administração pública
direta e indireta do Município, nela incluída o Poder Legislativo, os fundos, fundações e
autarquias, como tais as definidas no inciso Ill, do art. 2º, da referida Lei Complementar,
compreendendo:
|- as prioridades e metas da administração pública municipal;
Il- as metas fiscais e os riscos fiscais;
Hll— a estrutura e organização dos orçamentos;
IV - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e
suas alterações;
V- as disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação tributária;
VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VII - as disposições gerais.
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= Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro
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E CNPJ nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA MNATRO
CAPÍTULO |
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DAS METAS FISCAIS
An. 2. As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2019 são as
especificadas neste artigo e no documento “Anexo de Prioridades e Metas para 2019", as quais
terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2019, não se constituindo,
todavia, em limite à programação das despesas.
$ 1º. Integra esta Lei também o Anexo de Metas Fiscais, elaborado conforme
orientações constantes do manual aprovado pela Portaria SIN nº 249, de 30.04.10 e
PCASP/NBCASP/PORTARIAB28.
8 2º. O Município define como Meta Fiscal o valor que se pretende atingir, no
exercício orçamentário e nos dois seguintes, a título de receitas, despesas, montante da dívida
pública e resultados nominal e primário, este representando o valor que se espera destinar ao
pagamento de juros e do principal da dívida.
8 3º. Terão prioridade sobre as ações de expansão: o pagamento do serviço da
dívida, as despesas com pessoal e encargos sociais e a manutenção das atividades.
8 4º. O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita
resultante de impostos, apurado conforme disposto na Lei Orgânica do Município, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
8 5º. O Município deverá aplicar pelo menos 15% (quinze por cento) da receita
resultante de impostos, nas ações e serviços públicos de saúde.
Ant. 3. Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
| - Programa, o instrumento de organização da ação governamental, que
articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização dos objetivos pretendidos,
visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda da
sociedade;
Il - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realzam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
Ill - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta
sob a forma de bens ou serviços.
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
E-mail: prefeitura.smp4Egmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura
Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro
CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
$ 10. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando as
respectivas metas e valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização
da ação.
$ 20. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificados no
projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e
respectivos subtítulos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Ar. 4. O Orçamento do Município compreenderá a programação dos órgãos
dos Poderes Executivo e Legislativo, dos seus Fundos, Fundações e Autarquias.
Parágrafo Único - Nos Orçamentos dos Fundos Municipais e das demais
entidades da administração indireta, desde que, como Unidades Gestoras, possuam
contabilidade própria, serão estimadas apenas as receitas de sua competência legal e dos
convênios firmados por seus dirigentes, assim como, as despesas relativas aos programas
executados com estes recursos.
Art. 5. O Orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária,
detalhada por categoria de programação, especificando a esfera orçamentária, a fonte de
recursos e o desdobramento da despesa por categoria econômica, grupo de natureza de
despesa e modalidade de aplicação.
Am. 6. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação
específicas, as dotações destinadas:
|- às ações relativas à saúde e assistência social;
Il- ao pagamento de benefícios da previdência social, para cada categoria de
eneficio; NW
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro Rd ercrciur=
CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
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Il - ao atendimento às ações de alimentação escolar;
IV - às despesas com o desenvolvimento do ensino fundamental; e
V - ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades
orçamentárias responsáveis pelos débitos;
Ar. 7. O projeto da Lei Orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara de Vereadores, será constituído de:
|- mensagem;
Il - texto da lei;
II! - quadros orçamentários consolidados;
IV - anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma definida nesta lei;
Parágrafo Único. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso Il deste
artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso Il, da Lei no 4.320, de 17 de
março de 1964, são os seguintes:
| - evolução da receita do Município, segundo as categorias econômicas e seu
desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição;
Il- evolução da despesa do Município, segundo as categorias econômicas;
Ill - demonstrativo da receita e da despesa, segundo as categorias econômicas
(Anexo |, da Lei 4320/64, Adendo II, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portarias Interministeriais 163
e 180 com alterações);
IV — demonstrativo da receita, segundo as categorias econômicas (Anexo II, da
Lei 4320/64, Adendo IIl, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portarias Interministeriais 163 e 180 com
alterações);
V — resumo geral da despesa, segundo as categorias econômicas (Anexo III, da
Lei 4320/64, Adendo Ill, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portaria Interministerial 163 com
alterações);
VI - despesas orçamentárias, segundo Poder e unidades, por categoria
econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação (Anexo Ill, da Lei
4320/64, Adendo Ill, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portaria Interministerial 163 com
alterações);
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Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro EM ereteitura
CNPJ) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
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VII — programa de trabalho do governo - despesas orçamentárias por funções,
subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais (Anexo IV, da Lei 4320/64 e
Adendo VI, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85);
vit - despesas orçamentárias por funções, subfunções, programas,
projetos/atividades/operações especiais (Anexo VII, da Lei 4320/64 e Adendo VI, da Portaria
SOF/SEPLAN nº 8/85);
IX - despesas orçamentárias por funções, subfunções e programas, conforme o
vínculo com os recursos (Anexo VIII, da Lei 4320/64 e Adendo VII, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85);
X — despesas orçamentárias por órgãos e funções (Anexo IX, da Lei 4.320/64 e
Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85);
Art. 8. A mensagem que encaminhar o projeto da Lei Orçamentária conterá:
| - quadro demonstrativo da evolução da receita nos exercícios de 2017 e 2018 e
previsão para 2019;
Il - metodologia e memória de cálculo das estimativas das receitas segundo as
rubricas da lei orçamentária;
Ill - memória de cálculo da reserva de contingência;
VI - memória de cálculo do montante de recursos para aplicação na
manutenção e desenvolvimento do ensino, a que se refere o art. 212 da Constituição;
$ 1º. Os valores constantes dos demonstrativos previstos no parágrafo anterior
serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a metodologia utilizada para
sua atualização.
8 2º. Os demonstrativos e informações complementares exigidos por esta Lei
identificarão, logo abaixo do respectivo título, o dispositivo a que se referem.
Ar. 9. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo, encaminhará
a Secretaria de Planejamento do Município, até 03 de Agosto de 2018, suas respectivas
propostas orçamentária para o exercício de 2019, observados os parâmetros e diretrizes
estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro LR creseitura E
CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
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CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Ar. 10. A previsão da receita e a fixação da despesa na Lei Orçamentária
deverão ocorrer a preços correntes.
An. 11. A elaboração do projeto, sua aprovação e a execução da lei
orçamentária de 2019, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão
fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a
todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
An. 12. Na estimativa da receita poderá ser especificado e deduzido um valor,
compatível com o constante do Demonstrativo VII, do Anexo de Metas Fiscais, destinado a cobrir
os efeitos da concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual
decorra renúncia de receita, conforme definida no 8 1º, do art. 14, da Lei Complementar nº
101/00.
Parágrafo único. Se a previsão referida no caput não for incluída na lei
orçamentária, a renúncia de receita tributária somente poderá ocorrer, no exercício de 2019, se
for acompanhada de medidas de compensação por meio do aumento de receita, nos termos
no inciso Il, do art. 14, da referida Lei Complementar.
Ar. 13. Na fixação da despesa deverá ser observada a compatibilidade da
programação dos orçamentos com os objetivos e metas do PPA e LDO.
Art. 14. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que
estejam definidas as respectivas fontes de recursos e definidas as unidades executoras, devendo
ser observado o equilíbrio entre receitas e despesas.
Art. 15. Na determinação do montante de despesa deverá ser observada a
margem para expansão das despesas obrigatórias de caráter continvado definida no
Demonstrativo VIII, do Anexo de Metas Fiscais, voltada a fazer frente às despesas correntes
enquadradas na situação prevista no caput do art. 17, da Lei Complementar nº 101/00, a ser
demonstrada, inclusive quanto à forma de compensação, no anexo à Lei Orçamentária a que
se refere o Inciso Il, do Art. 5º, da mesma Lei Complementar.
Am. 16. Será incluída no projeto da Lei Orçamentária a previsão de recursos
decorrentes de operações de crédito e de convênios com outras esferas de governo.
Art. 17. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art.
20 desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se:
|- tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento
e as despesas destinadas à preservação do patrimônio público, especificados no Nº
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura
CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
encaminhado pelo Poder Executivo ao Legislativo, nos termos do parágrafo único, do art. 45, da
Lei Complementar nº 101/00;
Il - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção
de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas do Município, nos casos de
transferências voluntárias da União e do Estado, as quais deverão ser estabelecidas de modo
compatível com a capacidade financeira do Município;
HI - estiverem previstos no Plano Plurianual ou em lei que autorizou sua inclusão no
referido Plano.
Parágrafo único - Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão
considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias
anteriores e serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira,
até 30 de junho de 2019, tiver ultrapassado 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado.
Ar. 18. Não poderão ser programados novos projetos:
|- por conta de redução ou anulação de projetos em andamento;
Il- que não possuam comprovada viabilidade técnica, econômica e financeira.
Art. 19. O Poder Legislativo terá como limite para o total da despesa, inlcuindo os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o valor correspondente a 7% (sete
por cento) sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º do art.
153e 159 da Constituição Federal e EC n. 058/09, efetivamente realizado no exercício anterior.
Ar. 20. A Lei Orçamentária poderá consignar em dotação específica valor
destinado ao custeio de despesas de competência de outro ente da Federação.
Parágrafo único - A realização da despesa somente poderá se efetivar desde
que, comprovado o interesse público, tenha sido firmado convênio, acordo, ajuste ou
congênere, conforme sua legislação.
Art. 21. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais,
de dotações a título de subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios, ressalvadas aquelas
destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que
preencham uma das seguintes condições: N
LR Prefeitura!
SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
| - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS;
Il - sejam de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino
especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais
do ensino fundamental;
HI! — sejam vinculadas a organismos de naturezas filantrópicas, institucionais ou de
assistência social;
IV — atendam ao disposto no art. 204 da Constituição e ao disposto no art. 61 do
ADCT;
$ 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, contribuições e/ou
auxílios, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento
regular, emitida no exercício de 2019 por três autoridades locais e comprovante de regularidade
do mandato de sua diretoria.
8 2º. Não poderá ser concedida subvenção social, contribuição e/ou auxílio à
entidade que esteja em débito com relação a prestações de contas decorrentes de sua
responsabilidade.
$ 3º. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a
inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de publicação,
pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão, prevendo-se cláusula de
reversão no caso de desvio de finalidade e de identificação do beneficiário e do valor
transferido no respectivo convênio.
8 4º. O disposto neste artigo não se aplica às contribuições estatutárias devidas a
entidades municipalistas das quais o Município for associado.
Art. 22. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
An. 23. O Poder Executivo emitirá, como anexo à Lei Orçamentária, relação das
entidades que, o exercício financeiro de 2019, poderão vir a ser beneficiadas por Subvenção
Social, Contribuição e/ou Auxílio.
Ar. 24. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante
equivalente a no máximo de 3% (três por cento), da receita corrente líquida, que serão
destinados, através de decreto do Poder Executivo Municipal, para atendimento exclusivo de
riscos orçamentários e riscos da dívida, conforme especificado no Anexo de Riscos Fiscais.
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CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020
Prefeitural
SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
Parágrafo Único. Na definição do percentual da Reserva de Contingência, está
incluído o valor destinado à obtenção da meta de resultado primário positivo a ser apurado no
exercício.
Ar. 25. A Lei Orçamentária para 2019 poderá autorizar o Poder Executivo a
proceder a remanejamentos, transposição, realocação das fontes de recursos dentro de cada
projeto, atividade ou operação especial, do saldo das dotações dos seus grupos de natureza ou
elementos de despesa.
8 1º. As destinações de recursos, aprovados na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades
de execução do orçamento, por Decreto do Poder Executivo.
8 2º. O excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recurso poderá ser
utilizado para suplementação por Decreto do Poder Executivo.
Ar. 26. Os créditos adicionais e suplementares serão apresentados no projeto de
Lei Orçamentário para o exercício 2019 até o dia 31 de Agosto de 2018.
$ 10. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais, exposições
circunstanciadas de motivos que os justifiquem e que indiquem as consequências dos
cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos e das
operações especiais.
8 20. Os créditos adicionais aprovados serão considerados automaticamente
abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
8 3º. Quando a abertura de créditos adicionais implicar alteração das metas
físicas, o anexo correspondente deverá ser objeto de atualização.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ARRECADAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
DO MUNICÍPIO
Am. 27. O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua
competência inclusive os da Contribuição de Melhoria quando for o caso.
8 1º. A Administração Municipal deverá despender esforços no sentido de
diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária. N
ESTADO DE GOIÁS
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SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
An. 28. As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município
terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que
possam influenciar as sua respectiva produtividade.
An. 29. O Poder Executivo adotará as seguintes medidas, voltadas ao aumento
da arrecadação tributária do Município:
|- elaboração de diagnóstico sobre a base para lançamento do IPTU, incluindo a
atualização da planta cadastral e revisão de critérios;
Il - reestruturação da atividade de fiscalização tributária;
Ill - aperfeiçoamento dos instrumentos para agilização da cobrança da dívida
ativa e atualização do valor dos créditos;
IV — atualização do cadastro mobiliário fiscal de caráter obrigatório.
Art. 30. Somente poderá ser aprovada ou editada lei que conceda ou amplie
incentivo ou benefício de natureza tributária se atendidas as exigências do Art. 14 da Lei
Complementar nº 101, de 04.05.00.
An. 31. Na estimativa das receitas do projeto da Lei Orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que sejam objeto de
projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Se estimada a receita na forma deste artigo, no projeto da Lei
Orçamentária:
1 |- serão identificadas as propostas de alterações na legislação e especificada a
receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
ll — será apresentada programação especial de despesas, condicionada à
aprovação das respectivas alterações na legislação.
CAPÍTULO V
DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS N
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Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro
CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020
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Art. 32. No exercício financeiro de 2019, as despesas com pessoal, ativo e inativo,
dos Poderes Executivo e Legislativo, observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar nº
101, de 04.05.00.
An. 33. Observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, em 2019
somente poderão ser admitidos servidores se:
|- existirem cargos vagos a preencher;
Il - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da
despesa;
|Il - forem observados os limites previstos no artigo anterior;
IV - for observado o disposto nos artigos 16, 17 e 21, da Lei Complementar nº
101/00.
Art. 34. O Poder Executivo poderá, mediante lei autorizativa, criar ou alterar
cargos e funções, alterar a estrutura organizacional, corrigir ou aumentar a remuneração dos
servidores e conceder vantagens, desde que observadas as regras do Art. 16, quando aplicável
e do Ar. 17, da Lei Complementar nº 101/00.
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8 1º. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os
relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder
Executivo, deverão ser acompanhados de manifestação das Secretarias de Administração e de
Finanças, em suas respectivas áreas de competência.
8 2º. O Poder Legislativo assumirá, em seu âmbito, as atribuições necessárias ao
cumprimento do disposto neste artigo.
1 An. 35. A Lei do Orçamento deverá prover os créditos necessários à concessão
da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, em cumprimento ao disposto no
Inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Quando da concessão da revisão geral da remuneração de
que trata este artigo, estão dispensados os procedimentos exigidos pelo Art. 17, da Lei,
Complementar nº 101/00. N
Ant. 36. Nas situações em que a despesa total com pessoal do Poder Executivo
fiver extrapolado a 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art. 20, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quandc
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75185-000
E-mail: prefeitura.smp4C gmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460
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Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro
CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020
LR Prefeitura
SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
destinada ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados para as
áreas de segurança e saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a
sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no
âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva
competência do Secretário de Administração.
Ant. 37. No caso de os limites máximos de despesas com pessoal para os Poderes
Executivo e Legislativo, estabelecidos no Art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, forem
ultrapassados em qualquer um dos Poderes, serão adotadas, no respectivo Poder, as seguintes
medidas voltadas ao reenquadramento no prazo máximo de dois quadrimestres:
| — eliminação de despesas com horas extras, exceto se enquadradas nas
situações previstas no artigo anterior desta Lei;
Il - exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão;
Ill — eliminação de vantagens concedidas a servidores;
IV — demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38. O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação
de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação ou área de governo e de
permitir o acompanhamento e avaliação das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.
Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo deverá baixar ato estabelecendo
as diretrizes e requisitos funcionais do sistema, definindo os centros de custos e a forma de
apropriação dos gastos.
Ant. 39. A avaliação dos resultados obtidos em cada Poder, dos programas que
integram a execução orçamentária, deverá ser procedida, pelo Poder Executivo, em base
bimestral.
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8 1º. O Poder Executivo colocara a disposição da Câmara Municipal, no prazo
de trinta dias após o encerramento de cada exercício, relatório de avaliação do cumprimento
das metas bimestrais e do exercício, bem assim as justificações de eventuais desvios, com
indicação das medidas corretivas.
$ 2º. A unidade responsável pela coordenação do controle interno do Poder
Executivo Municipal apreciará os relatórios mencionados no parágrafo anterior e acompanhará
a evolução dos resultados primário e nominal, durante a execução orçamentária e financeira.
Art. 40. Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira, nas situações previstas no Art. 9º, da Lei
Complementar nº 101/00, será fixado, por ato do Poder Executivo, o percentual de limitação
para o conjunto de “projetos”, "atividades" e “operações especiais" e a participação do Poder
Legislativo, sobre o total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2019,
excetuando:
|- as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução;
Il- as despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e assistência
social, não incluídas no inciso |;
$ 1º. Terão prioridade, como fonte de recursos para a limitação de empenho, a
adoção das seguintes medidas:
|- redução de investimentos programados com recursos próprios.
Il - eliminação de despesas com horas-extras;
Il - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - eliminação de vantagens temporárias concedidas a servidores;
V—redução de gastos com combustíveis;
$ 2º. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar
indisponível para empenho e movimentação financeira, com vistas à obtenção do equilíbrio na |
execução orçamentária e financeira do exercício.
º Art. 41. A contratação de operações de crédito e as operações de crédito por
antecipação de receitas orçamentárias ficarão condicionadas à fiel observância do disposto,
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no que couber à esfera Municipal, Capítulo VII, na Seção IV, da Lei Complementar nº 101, de
04.05.00.
Ant. 42. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, em até trinta dias após a
publicação da Lei Orçamentária de 2019, a programação financeira e o cronograma mensal de
desembolso para o ano, por Secretaria e unidades da administração indireta, observando, em
relação às despesas constantes desse cronograma, a limitação necessária à obtenção da meta
de resultado primário.
8 1º. A programação financeira e o cronograma de desembolso deverão ser
elaborados com base na previsão da efetiva arrecadação mensal, devendo ser incentivada a
participação das diversas Secretarias na definição dos gastos mensais a serem realizados,
tomando-se por base as ações constantes dos programas do PPA e as prioridades e metas
constantes desta Lei de Diretrizes Orçamentárias.
8 2º. O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos
orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será efetuado até o dia 20 de
cada mês, sob a forma de duodécimos, sendo o valor calculado de acordo com os critérios
estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal.
Art. 43. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e
adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para
cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa e fontes de recursos,
especificando o elemento de despesa.
Art. 44. São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de
despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e
previsibilidade de recursos financeiros para o seu pagamento.
Ant. 45. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto
no art. 167, 8 20, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Chefe do Poder
T Executivo.
Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de
recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da
receita à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 46. Para os fins do disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/00 e e
cumprimento ao 8 3º, do mesmo artigo, fica estabelecido que, no exercício de 2019, a despesa,
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decorrente de ação governamental nova, será considerada irrelevante se o seu impacto
orçamentário-financeiro no exercício não ultrapassar, para bens e serviços, os limites fixados
pelos incisos | e Il, do art. 24, da Lei 8666/93, devidamente atualizados.
Ar. 47. A destinação de recursos para as ações de alimentação escolar
obedecerá ao princípio da descentralização e a distribuição será proporcional ao número de
alunos matriculados nas redes públicas de ensino, localizadas no Município, no ano anterior.
An. 48. Se o projeto da Lei Orçamentária não for APROVADO até 31 de
dezembro de 2018, a programação dele constante poderá ser executada no exercício de 2019,
para o atendimento das seguintes despesas:
|- pessoal e encargos sociais;
Il - pagamento do serviço da dívida; e
lil - transferências constitucionais e legais para os fundos municipais legalmente
constituídos.
Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário.
o Gabinete do Prefeito Municipal de SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO,
Goiás, aos 13 dias do mês de Abril de 8.
ESTADO DE GOIÁS
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
O presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no 8 3º,
do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2019, devendo seu conteúdo ser levado em consideração quando da elaboração do
Orçamento do exercício.
Tem por objetivo evidenciar os passivos contingentes, os riscos fiscais e outros
eventos capazes de afetar as contas públicas no exercício de 2019.
Considerando as orientações constantes do Manual aprovado pela Portaria SIN
nº 249, de 30.04.2010 e PCASP/NBCASP/PORTARIAB28.0 Município entende que podem ser
supridas pela Reserva de Contingência, mediante a abertura de créditos adicionais, as dotações
necessárias para fazer frente às seguintes situações, cujos montantes estimados para o exercício
constam do demonstrativo próprio:
|- RISCOS FISCAIS ORÇAMENTÁRIOS
Referem-se à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se realizarem
conforme o planejado, durante a execução do Orçamento, em decorrência de situações não
passíveis de previsão.
Il — RISCOS FISCAIS DA DÍVIDA
Referem-se a possíveis ocorrências externas à administração, que em se
efetivando resultarão na necessidade de desembolso financeiro ou no aumento do estoque da
dívida.
Gabinete do Prefeito Mun
o ipal de SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO,
Goiás, aos 13 dias do mês de Abril de 2018.
MARCIO GECILID CEGILIANO
efeito icipal
N
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Mibuel do Passa Quatro = CED E tc .nnA
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Prefeitural
SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
ANEXO DE RISCOS FISCAIS PARA 2019
E DESCRIÇÃO CÓDIGO VALOR
E , A 1
|- RISCOS FISCAIS ORÇAMENTÁRIOS
Realização de despesas não passíveis de previsão
em decorrência de situação de emergência ou
01 150.000,00
de estado de calamidade pública (enchentes,
vendavais, granizo, estiagem, geada, surtos
epidêmicos)
1 - RISCOS FISCAIS DA DÍVIDA
Ações judiciais que venham a ser ingressadas
contra o Município, que possam motivar 02 150.000,00
desembolso financeiro no exercício de 2019,
inclusive de natureza tributária trabalhista.
[D ósitos judiciai lati õ rem To
Deposi os judiciais relativos a ações a sere 03 200.000,00
impetradas pelo Município.
t
TOTAL 500.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO,
Goiás, aos 13 dias do mês de Abril de 201
MARdIO dECÂLIÓ CECILIANO
Prefeito Municipal
w
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ZASA ESTADO DE GOIÁS
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS PARA 2019
O presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no $ 2º,
do art. 165, da Constituição Federal, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019, sendo o
seu conteúdo destinado a orientar a elaboração do Orçamento do exercício.
Tem por objetivo estabelecer as prioridades da Administração para o exercício
de 2019 e as metas físicas em valores correntes, relativas às atividades e projetos a serem
desenvolvidos no exercício, em consonância com o Plano Plurianual, as quais se traduzem no
seguinte:
1) realizar concurso público, capacitar e valorizar os recursos humanos da
municipalidade;
2) modernizar e informatizar a administração pública municipal, aperfeiçoando o
sistema de planejamento, administração financeira, pessoal, comunicação social, informática e
automação;
3) celebrar convênios com o governo federal e estadual, objetivando a
execução de obras e serviços de interesse municipal;
4) adquirir e distribuir merenda escolar entre os alunos do ensino infantil e
fundamental, a fim de incentivar e melhorar a frequência e o aprendizado;
5) apoiar os alunos da rede municipal de ensino, mediante suplementação
alimentar, assistência médico-odontológica e outras ações sociais;
6) desenvolver o esporte amador e prestar apoio, se necessário às entidades
incentivadoras das atividades esportivas, criando o espírito de coletividade e competição,
necessária à formação de atletas municipais;
7) democratizar o acesso à cultura, no que se refere aos meios de produção e
espaços culturais, com incentivo às festas típicas;
8) construir e ampliar unidades sanitárias para atendimento à população de
baixa renda;
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697. Centro São Mina Ar Bum ns nen NM
ESTADO DE GOIÁS
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9) adquirir instrumentos para equipar, reformar e ampliar a rede física de serviços
públicos;
10) manter ações de saúde individual (consulta médica, consulta odontológica)
e coletiva (vigilância sanitária, epidemiológica, saneamento básico) em quantidade e
qualidade necessárias e suficientes para reduzir os indicadores de morbi-mortalidade da
população;
1) adquirir e distribuir medicamentos básicos, satisfazendo às necessidades da
população e das ações de saúde em geral;
12) atender emergencialmente as pessoas em situação de extrema carência e
as vítimas de calamidade pública ou situações de emergência;
13) oportunizar o ensino, habilitação, reabilitação e profissionalização às pessoas
portadoras de deficiência:
14) fiscalizar os serviços de abastecimento de água, coleta e deposição final de
esgotos sanitários;
15) incentivar a participação popular nas definições de políticas públicas e
apoiar as associações de classes, comunitárias e ecológicas;
16) criar e ampliar áreas que para incentivar a instalação e ampliação de
indústrias;
17) divulgar as atrações do Município, a fim de incentivar o turismo interno e
externo;
18) incentivar as atividades de fomento com ênfase em estratégias setoriais
adequadas ao perfil sócio-econômico do Município;
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro Heretciur- RÃ
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Sa ao
SCUer Dea O
ee De semen oro ves
19) expandir a malha viária municipal, construir obras de arte especiais, bem
como melhorar e ampliar os serviços de pavimentação, restauração e sinalização facilitando as
condições de trafegabilidade;
20) difundir e ampliar o uso de práticas de irrigação e drenagem, objetivando o
aumento da produção agrícola;
21) oferecer condições que visem o aumento dos investimentos no setor
agropecuário, proporcionando o aumento da produtividade rural;
22) oferecer assistência técnica e desenvolver trabalhos de extensão rural junto
às unidades de produção agropecuária e à família rural, bem como apoiar o desenvolvimento
de projetos de outras esferas de governo;
23) apoiar o processo de diversificação da produção agrícola, desenvolvendo
trabalhos para consolidar atividades que se mostrem promissoras, sob o ponto de vista
sócioeconômico;
24) apoiar e estimular a organização dos produtores rurais, além de prestar
trabalhos através da municipalização da agricultura;
25) apoiar e incentivar os programas de comercialização, incluindo feira-livre,
patrulha mecanizada, hortas escolares, caseiras e comunitárias e recuperar o solo e promover O
reflorestamento;
26) repassar recursos para entidades esportivas, culturais, beneficentes,
assistenciais, agrícolas e de classe.
27) urbanizar as áreas verdes do município;
28) construir, ampliar e melhorar jardins e praças públicas; N
N
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro Preféiiura
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30) desenvolver ações que visem à orientação e o controle de atividades que
geram poluição, e conservar as matas nativas;
31) instalar equipamentos comunitários em áreas habitacionais de baixa renda e
executar obras de infra-estrutura, compreendendo a implantação e recuperação de
pavimentação, drenagens, urbanização de praças;
32) criar programas de conscientização ecológica;
33) atualizar a lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico e Territorial do
Município;
34) adquirir veículos, máquinas e equipamentos para execução de serviços
públicos municipais;
35) fiscalizar a execução do contrato de disposição de resíduos no aterro
sanitário;
36) dar continuidade ao programa de transporte escolar para alunos das zonas
rural e urbana, inclusive ampliando a frota e o atendimento;
37) treinar os professores, no sentido de melhorar o ensino municipal;
38) ampliar, reformar e construir Unidades Escolares;
39) ampliar os núcleos de ensino fundamental de jovens e adultos;
40) construir creches;
41) construir unidades de pré-escola;
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 7% 188 -n0n
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro
CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020
Prefeitura!
SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
42) construir, ampliar e reformar unidades esportivas;
43) promover e participar de eventos esportivos.
44) firmar convênio com entidades para o licenciamento de atividades
potencialmente poluidoras;
45) adquirir equipamentos de controle, previsão e prevenção de situações de
emergência;
46) dar continuidade aos programas e ações assistenciais em conformidade com
as novas diretrizes do Sistema Único da Assistência Social - SUAS;
47) implantar os novos programas e ações de assistência social em
conformidade com as novas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
48) incentivar a criação e o desenvolvimento de cursos de qualificação e
requalificação profissional em parceria com entidades instaladas no nosso município;
49) incentivar e apoiar as empresas locais na participação e exposição em feiras;
50) incentivar e fomentar o associativismo e cooperativismo e outras
modalidades de organizações voltadas ao desenvolvimento econômico do município;
51) promover através de parcerias entre organizações governamentais e não
governamentais a criação de programas que transformem em produtos reais as vocações e
potencialidades econômicas do município;
52) implantar o controle de natalidade, por meio cirúrgico, destinado aos cães e
gatos de rua e aos animais domésticos das pessoas de baixa renda.
METAS RELATIVAS ÀS RECEITAS:
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
E-mail: nrefeitura «mnaCamail com — Fone: (067) 3407-119711460
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro Ml ereteitura
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a) revisar e atualizar as alíquotas fixadas para cada espécie de imposto, visando
a ampliação da receita tributária;
b) manter atualizado o cadastro mobiliário e imobiliário.
OUTRAS METAS:
a) Adequar as despesas correntes à arrecadação;
b) reduzir significativamente o déficit financeiro.
Gabinete dp Prefeito Municipal de SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO,
Goiás, aos 13 dias do mês de Abril de 20
N
A
MARFIOMCECILIO CECINANO
releito/Mudicipal
ESTADO DE GOIÁS
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ANEXO DE METAS FISCAIS PARA 2019
O presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no 8 1º,
do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2019, sendo o seu conteúdo destinado a orientar a elaboração do Orçamento do
exercício.
Tem por objetivo estabelecer as metas fiscais em valores correntes e constantes,
relativas às receitas, despesas, resultados primário e nominal e ao montante da dívida do
Município, para o exercício de 2019 e para os dois seguintes.
Para sua elaboração foram observadas as orientações constantes do Manual
aprovado pela Portaria STN nº 249, de 30.04.2010, e é composto dos seguintes demonstrativos:
PARTE 1
Demonstrativo | - Metas Anuais
Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior
Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Demonstrativo VI — Avaliação da situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores Públicos
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Gabinete do Frefeit,
o Muriicipal de SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO,
Goiás, aos 13 dias do mês de Abril de 2018.
MARCIO CÉCILIO FECILIANO
SA Mimi AA Dacem Aim PPA Sr ano nm
A
ESTADO DE GOIÁS
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CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020
Prefeitura
SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
MEMORIAL DA ESTIMATIVA DAS PRINCIPAIS FONTES DE RECEITA 2018 A 2019
(Valores sujeitos a alterações, ajustes e incidência de novos parâmetros para efeito de
elaboração da Proposta Orçamentária/2019)
IPTU
A estimativa de arrecadação para o período de 2019 tem como base o comportamento da
arrecadação dos exercícios de 2015, 2016, 2017 e 2018 (parcial), com o acréscimo da
atualização de 10% ao ano. Incluiuse na estimativa o crescimento gerado pela reavaliação,
redefinição da área urbana do Município, atualização da planta urbana e recadastramento de
unidades habitacionais, além da possibilidade de correção do valor venal dos imóveis.
ITBI
A estimativa tem como base a evolução histórica da arrecadação, a contar de 2018, acrescida
da expectativa de atualização de 10,0% ao ano. A reavaliação e redefinição da área urbana
do Município e a atualização da planta urbana também deve influenciar no crescimento desta
receita.
ISS
Sobre o valor histórico de arrecadação aplicou-se o índice crescimento de 10% a.a., motivado
pelo crescimento do movimento de serviços no Município, prevendo-se a arrecadação de a
partir de 2018.
IRRF
A estimativa para o período a partir de 2019, considerando os aspectos da alteração da tabela
do Imposto de Renda e o incremento desta receita pelo reajuste da folha de pagamento dos
servidores municipais. Aplicou-se a projeção inflacionária para os exercícios seguintes.
TAXAS - Poder de Polícia
Co base o valor istórico da
m n h s arrecadações, acrescido do incremen imado para fo)
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro releitura
CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
TAXAS - Prestação de Serviço
O valor histórico de arrecadação possibilita uma receita em 2019 com crescimento em torno de
10% a.a. para os exercícios seguintes. Nos Orçamentos serão identificadas as fontes de receitas,
na forma da legislação.
RECEITAS PATRIMONIAIS
Estimada uma receita a partir de 2019, com crescimento estimado em 10% para os exercícios
seguintes. As receitas patrimoniais englobam receitas de aplicação de valores, ganhos com
ações e outras de natureza financeira.
OUTRAS RECEITAS / RECEITAS DE SERVIÇO
Denominam-se como outras receitas aquelas provenientes de fontes ou natureza não
identificadas. Estima-se a partir de 2019, com pequena variação a partir de então. As receitas de
serviços poderão ocorrer no caso do Município realizar serviços a terceiros mediante
remuneração, com uma possibilidade de até 10%.
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
COTA-PARTE DO FPM
O valor estimado a partir de 2019 para esta receita, leva em consideração os valores históricos
dos exercícios de 2015, 2016, 2017 e 2018 até março, aplicando o índice de reajuste de 10%,
além da possibilidade de crescimento nominal, resultante da reforma tributária, em parte, ainda
tramitando no Congresso Nacional.
TRANSFERÊNCIAS DO SUS
Esieiemae a transferências de recursos advindos do Ministério da Saúde, resultado de
programas instituídos pelo Governo Federal, voltadas a Atenção Básica.
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
oo eeio de estimativa, consideramos como Outras Transferências da União os valores
cadados na forma de Fundo Especial, CFEM, ITR, CIDE, CEX, receitas não classificadas
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CFD 7% 18e-nnn N
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura de São Miguel Do Passa Quatro
; CNPJ nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO Paga
A QUATRO
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outras re de pequena ex o. Na proposta orçamentaria as ori stimada r
9 Ss po
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
COTA-PARTE DO ICMS
Para projeção dos repasses desta receita, levou-se em consideração os dados históricos,
acrescido da expectativa de crescimento do valor adicionado e da correção inflacionária de 05
a 10% a partir de 2019.
COTA PARTE DO IPVA
Estimou-se a arrecadação a partir de 2019, com base nos dados históricos e no crescimento
gradativo da frota de veículos licenciados no Município. Para os exercícios seguintes estimou-se a
manutenção do crescimento da frota veicular e correção inflacionária, com um acréscimo de
até 10%.
TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
A projeção histórica desta receita e o número de alunos matriculados no Ensino Fundamental e
na Educação Infantil remete para a estimativa de arrecadação em 2019 para até 10%.
DÍVIDA ATIVA
Os valores históricos levantados, consideradas as execuções fiscais protocoladas e ou em fase
administrativa, remetem a um valor estimado para o exercício de 2019 na arder de 10% em
relação ao exercício anterior. A partir de 2019 estima-se um crescimento proporcional a 10% a.a.
Caso a receita da Divida Ativa venha ultrapassar à estimativa, serão utilizados os recursos para
reserva financeira e contrapartidas de convênios.
M
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ALIENAÇÃO DE BENS
A receita média estimada para o período é provenientes do leilão de bens obsoletos, além da
possibilidade de leilão de imóveis.
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL
Tendo como base os projetos encaminhados e não concretizados até o presente exercício,
acrescidos dos projetos a encaminhar aos órgãos do Governo Federal e do Governo Estadual.
Na proposta Orçamentária os valores serão estimados de acordo com os Projetos em
andamento.
A projeção das receitas em valores reais será demonstrada no anexo desta lei.
Gabinete do/Prefeito Muniéi pal de SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO,
Goiás, aos 13 dias do mês de Abril de 2018.
MARCIO KECILIO[CECIL]ANO
Prefeito Murlicipal
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JUSTIFICATIVA
MENSAGEM
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Encaminhamos para análise e deliberação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que propõe
ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício 2019.
O referido projeto atende o cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição
Federal e em consonância com o art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2019, da administração pública direta e indireta do Município, nela incluída
o Poder Legislativo, os fundos, fundações e autarquias, como tais as definidas no inciso III, do art. 2º, da
referida Lei Complementar, compreendendo:
| - as prioridades e metas da administração pública municipal;
Il - as metas fiscais e os riscos fiscais;
III — a estrutura e organização dos orçamentos;
IV - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas
alterações;
V— as disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação tributária;
VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VII - as disposições gerais.
Esperando deliberação favorável/à
renovamos os protestos de nossa estima e apre
matéria ora apresentada, agradecemos a atenção e
GABINETE DO PREFEITO b IPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, aos
13 dias do mês de ABRIL de 2018.
CÉHCILIO FECILJANO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
am WWW w.saonigueldopassaquatro.go.leg.br
CNP né 374 nº 37623.543/0001-75
PARECER CONTÁBIL
Referência: Projeto de Lei nº. 005/2018
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: “Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2019 (LDO) e dá outras providências”.
Foi encaminhado a Contadoria da Câmara desta
Casa de Leis para emissão de parecer, o PROJETO DE LEI Nº. 005/2018,
de 13 de abril de 2018, de autoria do Executivo Municipal, que tem por
escopo “DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA
O EXERCÍCIO DE 2019 (LDO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A LDO exccuta papel de grande relevância na
estrutura de planejamento da administração pública, por estabelecer
diretrizes para a elabcração da lei orçamentária c fixar normas para a
execução das despesas Além disso, após a vigência da Lei Complementar
nº 101, de 2000, Lei cc Responsabilidade Fiscal - LRF, assumiu função
central na gestão fiscel do Poder Público, mediante a fixação de metas
fiscais aplicáveis à elaboração e execução do orçamento.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
WU. SCIO! nigueldopassaquatro.go.leg.br
Entre outras atribuições, a LDO também dispõe
autorização para despesas com pessoal e encargos; orientações
sobre a
relativas à execução orcamentário; alterações na legislação tributária,
contingenciamento das despesas; ca transparência no dispêndio público.
; siture rata as tas rioridades da
Portanto, a presente propositura trata das metas e P g e
administração municipal para O exercício de 2019, orientando, ademais, a
elaboração da lei orçamentária anual c dispondo sobre as alterações na
legislação tributária. [Em seus anexos, além das citadas prioridades, são
correntes e constantes, relativas a
estabelecidas metas anuais, em valores
receitas, despesas, resultados nominal e primário, montante da divida
pública, discutidos os riscos fiscais, dentre outros tópicos.
CONCLUSÃO E PARECER FINAL
Sendo assim, a Assessoria Contábil é favorável à
tramitação deste Projeto de Lei nº 005/2018, respeitando a autonomia
que a Administração Municipal possui para a plena execução orçamentária
através de gestão e pl: nejamento de seu programa de governo, amparado
pelas normas vigentes «que regem os Princípios da Administração Pública.
Diante do exposto, no âmbito de competência
desta Assessoria Contábil não encontramos qualquer óbice a
regular tramitação do presente Projeto de Lei referente ao exercício
financeiro de 2019.
Assim sendo, ficamos a disposição para outras informações.
Atenciosamente,
/
PAN
JOEL DÉNICIO DE ALMEIDA
CRC/GO 024367/0-9
Avenida Alcides Pereira de
astro nº d4B
quet do Passa Quatro - CFP 75 TRE PAR
. Estado de Goiás
CÂMARA MUNICIPAL DE sÃo MIGUEL DO PASSA QUATRO
LP “NL SSOMigueidopassaquatro go leg br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAC
ÃO
PARECER AO PROJETO LEI N.'05/2018
AUTOR DO PROJETO: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
I-RELATÓRIO
(0) Projeto de Lei n
º05/2 j . aa
a Lei de Dire 05/2018 oriundo do Poder Executivo Municipal Dispõe sobre
trizes Orç: iri . san
"çamentária para o exercicio de 2019 e dá outras providências.
Projeto mencionado foi apresentado em Plenário no Expediente da Sessão
Ordinária, sendo e ado a es omissã e s >
ncaminhacç a esta € ssão P ermanente de Justiça e Redação cabe-nos
relatar a matéria e exarar o Parecer.
. Este relator entende que o Poder Executivo Municipal. possui competência para
enviar a esta augusta casa de leis projeto de Lei, cabendo a esta Comissão verificar a
legalidade e se não fere nenhum preceito constitucional
IH - VOTO DO RELATOR
À análise proferida foi observada os termos a matéria não fere nenhuma Lei, após
analisados todos os parâmetros entendemos que a matéria em questão deve seguir para
apreciação em Plenário e. portanto, a relatora desta Comissão manifesta seu voto
FAVORÁVEL à apreciação da matéria em Plenário
Sala de Comissões, 25 de junho de 2018.
PRESIDENTE: KLEISON DA SILVA VIEIRA
RELATOR: EMERSON CÍCERO DIAS
E; 4
é EMBRO: ROSELAINE APARECIDA DE CARVALHO
: -1348
Avenida Alcides Pereira de Castro, n2448 — Setor Central - 75185-000 | Fone: (62) 3407-134
N
Y. Estado de Goiás
NB CÂMARA MUNICIPAL
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O MIGUEL DO pAss
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“XECUTIVO MUNICIPAL
O Projeto de Lei nº05/2018 oriundo do Poder Executivo Muni
a Lei de Diretrizes Orçamentária Para o exercício de 2019
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relatar a matéria e exarar oP
Permanente de Justiça e Redação
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legalidade e se
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que o Poder Executivo Munici
augusta casa de
pal, possui competência para
leis Projeto de Lei, cabendo a esta Comissão verificar a
não fere nenhum preceito Constitucional.
H-VOTO DA RELATORA
Sala de Comissões, 25 de junho de 2018.
PRESIDENTE: LEONARDO ASSUNÇÃO'DE SOUZA
Ara,
97 ROS ALAINE APARECIDA DE CARVALHO
MEXIBRO: FÃ IO FIRMINO OURENÇO .
povo . e | :( )
Avenida Alc des Pereira de Castro, nº448 - Setor C tral - 75185-000 | Fone 62) 3407-1348
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A
FOLHA DE VOTAÇÃO
VOTO:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
Estado de Goiás
Www.saomigueldopassaquatro.go.leg.br
VEREADORES
Favorável
a
Abstenção
Contra
Misael Paula Brandão (PPS) PRESIDENTE
| Fabio Firmino Lourenco (PMDB) Vice Presidente
1
-
Lim
Leonardo Assunção de Sousa (PRB) 1º Secretário Sm |
| Kleison da Silva Vieira (PMDB) 2º Secretário [Sm
Emerson Cicero Dias (DEM) ]
Genivaldo Vicente da Costa (PSD) [sim L =
Ivo Aparecido Gomes(PSDB) Sm
Roselaine Aparecida de Carvalho (PPS) Sm |
Silverly Aparecida de Sousa Aleluia ( PTB) Sm
RESULTADO DA VOTAÇÃO:
APROVADO
Clau DE SÃO gua DONA quam
Avenida Alcides Pereira de Castro, nº448 — Setor Central - 75185-000 | Fone: (62) 3407-1348

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