← São Miguel do Passa Quatro (GO)
| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2018 |
| Date | 2018-04-02 |
| Ementa | Altera remuneração do cargo de Assistente Administrativo-Jurídico, simbologia AAJ, criado pela Lei Complementar n.016/2013 e dá outras providências. |
| native_id | 15 |
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Interessado: Assunto: Observação: Valor: Documento: Autuado por: CAMARA DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO Seção de Protocolo Processo: 0000000080/2018 211 - MISAEL PAULA BRANDAO PROJETO DE LEI ALTERA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO -JURÍDICO, SIMBOLOGIA AAJ, CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº016/2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. R$ 0,00 Data Doc: 02/04/2018 17/2018 Autuação: 02/04/2018 16:49 EDER.CARVALHO ld: 80 % ESTADO DE GOIÁS Município de São Miguel Do Passa Quatro A prefeitura CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO Ofício nº 016/2018-GAB São Miguel do Passa Quatro (GO), 02 de abril de 2018. A Sua Excelência o Senhor Ver. MISAEL PAULA BRANDÃO DD. Presidente da Câmara de Vereadores São Miguel do Passa Quatro (GO) Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Exmo. Sr. Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, com as devidas justificativas, Projeto de Lei que visa alterar os vencimentos do cargo de Assistente Jurídico-Administrativo, simbologia AAJ, criado pela Lei Complementar nº 016/2013. Na oportunidade, renovamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Gabinete do Prêf 2 ESTADO DE GOIÁS Município de São Miguel Do Passa Quatro f CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 132018, DE 02 DE ABRIL DE 2018. “Altera remuneração do cargo de Assistente Administrativo-Jurídico, simbologia AAJ criado pela Lei Complementar nº 016/2013 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos do cargo de Assistente Administrativo-Jurídico, simbologia AAJ, acrescido aos Anexos da Lei nº 651/2011, criado pela Lei Complementar nº 016/2013, passa a ser R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais. Am. 2º - As despesas criadas por esta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2018. Art. 4º - Revogam-se as dposições em contrário. São Miguel do Passa QuAtio (GO), Jem 02 de abril de 2018. º 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 bastião Gonçalves da Silva, nm Praça Se E-mail: prefeitura.smp4Cgmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460 ESTADO DE GOIÁS Município de São Miguel Do Passa Quatro CNPJ nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO / Pd) MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº Tr Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos o Projeto de Lei que visa rever a remuneração do cargo de Assistente Jurídico-Administrativo, então criado pela Lei Complementar nº 016/2013. À aprovação da presente Lei se faz necessária para que alterada os vencimentos do referido cargo, vez que desde sua criação em 2013 a remuneração permanece a mesma, o que ocasionou uma perda do poder econômico do referido. Ressalta-se, ainda, que houve pedido por parte do Judiciário local para que se procedesse o respectivo reajuste, vez que existe um servidor municipal, ocupante do referido cargo, à disposição daquele Poder. São essas, Senhores Vereadores, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito, São o Rassa Quatro, Estado de Goiás, aos 02 de abril de 2018. PEREIRA & GODOI Advogados Associados JGADOS ASSOCIADOS PROJETO DE LEI Nº |*/2018 PARECER JURÍDICO 11/2018 Exame quanto à legalidade do projeto de alteração quanto à remuneração do cargo de Assistente Administrativo — Jurídico (AAJ), o qual fora criado pela Lei ê Complementar nº 016/2013. RELATÓRIO O projeto de lei complementar apresentado visa alterar a remuneração do cargo de Assistente Administrativo — Jurídico (AAJ), acrescido aos anexos da Lei nº 651/2011, criado pela Lei Complementar nº 016/2013, o qual passaria a ser R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais. O projeto visa emendar a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município. 0 FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente, referimos que a matéria está disciplinada na Constituição Federal, em face do interesse local, consoante o disposto no Art. 30, inciso I. Art. 30. Compete aos Municípios: I- legislar sobre assuntos de interesse local; Considerando que a matéria legislativa compete ao Município, passamos a analisar a legitimidade legislativa e o trâmite legal do projeto de Lei. E | PEREIRA & GODOI Advogados Associados JVOGADOS ASSOCIADOS De acordo com a Lei da Organização Geral do Município, em seu artigo 47, o Prefeito Municipal pode propor a emenda à Lei Orgânica, nos seguintes termos: Art. 47 — A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta: I- De um terço, no mínimo, dos membros da Camara Municipal; N- Do Prefeito Municipal, Tendo em vista a legitimidade do Prefeito Municipal para propor a emenda, temos que legal é o projeto de Lei. Para que a legalidade da Lei seja observada, importante observar o que dispõe o $ 1º, do mesmo artigo 47 da Lei. Vejamos: $1º - À proposta será votada em dois turnos com intestício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. Feitas estas considerações caberá aos vereadores analisarem sobre a viabilidade ou não do projeto. CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, face a inexistência de óbices de ordem legal, opina esta Procuradoria pela NORMAL TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI. E o parecer. ASSESSORIA JURÍDICA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, em 9 de abril de 2018. | | PEREIRA & GODOI AdvogadosAssociados — ADVOGADOS ASSOCIADOS Hitler Godoi dos Santos ackeline Godoi de Carvalho OAB-GO 23.364 OAB-GO 38.710 Juliana Pereira de Melo OAB-GO 38.662 Estado de Goiás CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO www.saomigueldopassaquatro.go.leg.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO LEI N.º17/2018 AUTOR DO PROJETO: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL I-RELATÓRIO O Projeto de Lei nº17/2018 oriundo do Poder Executivo Municipal altera remuneração do cargo de Assistente Administrativo jurídico, simbologia AAJ criado pela Lei Complementar n.16/2013 e dá outras providências. O Projeto mencionado foi apresentado em Plenário no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02 de abril de 2018, sendo encaminhado a esta Comissão Permanente de Justiça e Redação, cabe-nos relatar a matéria e exarar o Parecer. Diante o exposto a justificativa do autor tem a finalidade de alterar vencimentos do referido cargo, pois desde a sua criação não houve nenhum reajuste na remuneração. Este relator entende que o parlamentar, possui competência para enviar a esta augusta casa de leis projeto de Lei, cabendo a esta Comissão verificar a legalidade e se não fere nenhum preceito constitucional. II - VOTO DO RELATOR A análise proferida foi observada os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e, o poder Executivo possui competência para contrair despesas com reajuste de vencimento de um determinado cargo da administração pública, cabe-se ressaltar aos demais membros desta Comissão que não foi encaminhado nenhum relatório de impacto financeiro que incidirá sobre gastos com pessoal. Após analisados todos os parâmetros entendemos que a matéria em questão deve seguir para apreciação em Plenário e, portanto, o relator desta Comissão manifesta seu voto FAVORÁVEL à apreciação da matéria em Plenário Sala de Comissões, 09 de abril de 2018. h no O (ro uv ç PRESIDENTE: LEONARDO ASSUNÇÃO DE SOUZA «cata : e E APARECIDA DE CARVALHO (a: NM, BRO: FA FIRM OURENÇO - Avenida Alcides Pereira de Castro, nº448 — Setor Central — 75185-000 | Fone: (62) 3407-1348 RY ãs Estado de Goiás A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO Www.saomigueldopassaquatro.go.leg.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.º17/2018 AUTOR DO PROJETO: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL I-RELATÓRIO O Projeto de Lei nº17/2018 oriundo do Poder Executivo Municipal altera remuneração do cargo de Assistente Administrativo jurídico, simbologia AAJ criado pela Lei Complementar n. 16/2013 e dá outras providências. O Projeto mencionado foi apresentado em Plenário no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02 de abril de 2018, sendo encaminhado a esta Comissão Permanente de Justiça e Redação, cabe-nos relatar a matéria e exarar o Parecer. Diante o exposto a justificativa do autor tem a finalidade de alterar vencimentos do referido cargo, pois desde a sua criação não houve nenhum reajuste na remuneração. Este relator entende que o parlamentar, possui competência para enviar a esta augusta casa de leis projeto de Lei, cabendo a esta Comissão verificar a legalidade e se não fere nenhum preceito constitucional. Il - VOTO DO RELATOR A análise proferida foi observada os preceitos constitucionais e regimentais, verificamos que o Projeto de Lei está de acordo com as normas e princípios constitucionais. Após analisados todos os parâmetros entendemos que a matéria em questão deve seguir para apreciação em Plenário e, portanto, o relator desta Comissão manifesta seu voto FAVORÁVEL à apreciação da matéria em Plenário Sala de Comissões, 09 de abril dao! À , om E Avenida Alcides Pereira de Castro, nº448 — Setor Central - 75185-000 | Fone: (62) 3407-1348 Q ; oLHA DE VOTAÇÃO voTO: VEREADORES E : | Favorável [ Abstenção | Contra Misael Paula Brandão (PPS ) PRESIDENTE Fabio Firmino Lourenco (PMDB) Vice Presidente Leonardo Assunção de Sousa (PRB) 1º Secretário [Kleison da Silva Vieira (PMDB) 2º Secretário E Emerson Cícero Dias (DEM) LS Genivaldo Vicente da Costa (PSD) Sim Ivo Aparecido Gomes(PSDB) Sam Roselaine Aparecida de Carvalho (PPS ) Silverly Aparecida de Sousa Aleluia ( PTB) RESULTADO DA VOTAÇÃO: APROVADO A OPLDE SÃO GLELDO"ISSAQURO