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materia nº 17/2018

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR EXECUTIVO
Número / Ano 17 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaAltera remuneração do cargo de Assistente Administrativo-Jurídico, simbologia AAJ, criado pela Lei Complementar n.016/2013 e dá outras providências.
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Autuado por:
CAMARA DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
Seção de Protocolo
Processo: 0000000080/2018
211 - MISAEL PAULA BRANDAO
PROJETO DE LEI
ALTERA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
-JURÍDICO, SIMBOLOGIA AAJ, CRIADO PELA LEI
COMPLEMENTAR
Nº016/2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
R$ 0,00 Data Doc: 02/04/2018
17/2018 Autuação: 02/04/2018 16:49
EDER.CARVALHO ld: 80
%
ESTADO DE GOIÁS
Município de São Miguel Do Passa Quatro A prefeitura
CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
Ofício nº 016/2018-GAB
São Miguel do Passa Quatro (GO), 02 de abril de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
Ver. MISAEL PAULA BRANDÃO
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
São Miguel do Passa Quatro (GO)
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, com as devidas justificativas,
Projeto de Lei que visa alterar os vencimentos do cargo de Assistente
Jurídico-Administrativo, simbologia AAJ, criado pela Lei Complementar nº
016/2013.
Na oportunidade, renovamos nossos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prêf
2
ESTADO DE GOIÁS
Município de São Miguel Do Passa Quatro f
CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 132018, DE 02 DE ABRIL DE 2018.
“Altera remuneração do cargo de
Assistente Administrativo-Jurídico,
simbologia AAJ criado pela Lei
Complementar nº 016/2013 e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos do cargo de Assistente Administrativo-Jurídico,
simbologia AAJ, acrescido aos Anexos da Lei nº 651/2011, criado pela
Lei Complementar nº 016/2013, passa a ser R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) mensais.
Am. 2º - As despesas criadas por esta Lei correrão por dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de abril de 2018.
Art. 4º - Revogam-se as dposições em contrário.
São Miguel do Passa QuAtio (GO), Jem 02 de abril de 2018.
º 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
bastião Gonçalves da Silva, nm
Praça Se E-mail: prefeitura.smp4Cgmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460
ESTADO DE GOIÁS
Município de São Miguel Do Passa Quatro
CNPJ nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
/ Pd)
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº Tr
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos o Projeto de Lei que visa rever a remuneração do cargo de
Assistente Jurídico-Administrativo, então criado pela Lei Complementar nº 016/2013.
À aprovação da presente Lei se faz necessária para que alterada os
vencimentos do referido cargo, vez que desde sua criação em 2013 a remuneração
permanece a mesma, o que ocasionou uma perda do poder econômico do
referido.
Ressalta-se, ainda, que houve pedido por parte do Judiciário local para que
se procedesse o respectivo reajuste, vez que existe um servidor municipal, ocupante
do referido cargo, à disposição daquele Poder.
São essas, Senhores Vereadores, as razões que nos levam a submeter à
elevada apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, São o Rassa Quatro, Estado de Goiás, aos 02
de abril de 2018.
PEREIRA & GODOI
Advogados Associados
JGADOS ASSOCIADOS
PROJETO DE LEI Nº |*/2018
PARECER JURÍDICO 11/2018
Exame quanto à legalidade do projeto de alteração quanto à remuneração
do cargo de Assistente Administrativo — Jurídico (AAJ), o qual fora criado pela Lei
ê Complementar nº 016/2013.
RELATÓRIO
O projeto de lei complementar apresentado visa alterar a remuneração do
cargo de Assistente Administrativo — Jurídico (AAJ), acrescido aos anexos da Lei nº
651/2011, criado pela Lei Complementar nº 016/2013, o qual passaria a ser R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais) mensais.
O projeto visa emendar a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do
Município.
0 FUNDAMENTAÇÃO
Preliminarmente, referimos que a matéria está disciplinada na
Constituição Federal, em face do interesse local, consoante o disposto no Art. 30, inciso I.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
Considerando que a matéria legislativa compete ao Município,
passamos a analisar a legitimidade legislativa e o trâmite legal do projeto de Lei.
E | PEREIRA & GODOI
Advogados Associados
JVOGADOS ASSOCIADOS
De acordo com a Lei da Organização Geral do Município, em seu
artigo 47, o Prefeito Municipal pode propor a emenda à Lei Orgânica, nos seguintes
termos:
Art. 47 — A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante
proposta:
I- De um terço, no mínimo, dos membros da Camara
Municipal;
N- Do Prefeito Municipal,
Tendo em vista a legitimidade do Prefeito Municipal para propor a
emenda, temos que legal é o projeto de Lei.
Para que a legalidade da Lei seja observada, importante observar o
que dispõe o $ 1º, do mesmo artigo 47 da Lei. Vejamos:
$1º - À proposta será votada em dois turnos com intestício mínimo
de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
Feitas estas considerações caberá aos vereadores analisarem sobre a
viabilidade ou não do projeto.
CONCLUSÃO
ANTE O EXPOSTO, face a inexistência de óbices de ordem legal,
opina esta Procuradoria pela NORMAL TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI.
E o parecer.
ASSESSORIA JURÍDICA DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO, em 9 de abril de 2018.
| | PEREIRA & GODOI
AdvogadosAssociados —
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Hitler Godoi dos Santos ackeline Godoi de Carvalho
OAB-GO 23.364 OAB-GO 38.710
Juliana Pereira de Melo
OAB-GO 38.662
Estado de Goiás
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
www.saomigueldopassaquatro.go.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO LEI N.º17/2018
AUTOR DO PROJETO: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
I-RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº17/2018 oriundo do Poder Executivo Municipal altera
remuneração do cargo de Assistente Administrativo jurídico, simbologia AAJ criado pela Lei
Complementar n.16/2013 e dá outras providências.
O Projeto mencionado foi apresentado em Plenário no Expediente da Sessão
Ordinária do dia 02 de abril de 2018, sendo encaminhado a esta Comissão Permanente de
Justiça e Redação, cabe-nos relatar a matéria e exarar o Parecer.
Diante o exposto a justificativa do autor tem a finalidade de alterar vencimentos
do referido cargo, pois desde a sua criação não houve nenhum reajuste na remuneração.
Este relator entende que o parlamentar, possui competência para enviar a esta
augusta casa de leis projeto de Lei, cabendo a esta Comissão verificar a legalidade e se não
fere nenhum preceito constitucional.
II - VOTO DO RELATOR
A análise proferida foi observada os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e, o
poder Executivo possui competência para contrair despesas com reajuste de vencimento de
um determinado cargo da administração pública, cabe-se ressaltar aos demais membros desta
Comissão que não foi encaminhado nenhum relatório de impacto financeiro que incidirá sobre
gastos com pessoal. Após analisados todos os parâmetros entendemos que a matéria em
questão deve seguir para apreciação em Plenário e, portanto, o relator desta Comissão
manifesta seu voto FAVORÁVEL à apreciação da matéria em Plenário
Sala de Comissões, 09 de abril de 2018.
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PRESIDENTE: LEONARDO ASSUNÇÃO DE SOUZA
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Avenida Alcides Pereira de Castro, nº448 — Setor Central — 75185-000 | Fone: (62) 3407-1348
RY ãs Estado de Goiás
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
Www.saomigueldopassaquatro.go.leg.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.º17/2018
AUTOR DO PROJETO: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
I-RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº17/2018 oriundo do Poder Executivo Municipal altera
remuneração do cargo de Assistente Administrativo jurídico, simbologia AAJ criado pela Lei
Complementar n. 16/2013 e dá outras providências.
O Projeto mencionado foi apresentado em Plenário no Expediente da Sessão
Ordinária do dia 02 de abril de 2018, sendo encaminhado a esta Comissão Permanente de
Justiça e Redação, cabe-nos relatar a matéria e exarar o Parecer.
Diante o exposto a justificativa do autor tem a finalidade de alterar vencimentos
do referido cargo, pois desde a sua criação não houve nenhum reajuste na remuneração.
Este relator entende que o parlamentar, possui competência para enviar a esta
augusta casa de leis projeto de Lei, cabendo a esta Comissão verificar a legalidade e se não
fere nenhum preceito constitucional.
Il - VOTO DO RELATOR
A análise proferida foi observada os preceitos constitucionais e regimentais,
verificamos que o Projeto de Lei está de acordo com as normas e princípios constitucionais.
Após analisados todos os parâmetros entendemos que a matéria em questão deve seguir para
apreciação em Plenário e, portanto, o relator desta Comissão manifesta seu voto
FAVORÁVEL à apreciação da matéria em Plenário
Sala de Comissões, 09 de abril dao! À ,
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Avenida Alcides Pereira de Castro, nº448 — Setor Central - 75185-000 | Fone: (62) 3407-1348
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; oLHA DE VOTAÇÃO
voTO:
VEREADORES
E :
| Favorável [ Abstenção | Contra
Misael Paula Brandão (PPS ) PRESIDENTE
Fabio Firmino Lourenco (PMDB) Vice Presidente
Leonardo Assunção de Sousa (PRB) 1º Secretário
[Kleison da Silva Vieira (PMDB) 2º Secretário
E
Emerson Cícero Dias (DEM) LS
Genivaldo Vicente da Costa (PSD) Sim
Ivo Aparecido Gomes(PSDB) Sam
Roselaine Aparecida de Carvalho (PPS )
Silverly Aparecida de Sousa Aleluia ( PTB)
RESULTADO DA VOTAÇÃO:
APROVADO
A OPLDE SÃO GLELDO"ISSAQURO

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