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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
PROJETO DE LEI Nº /2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
“Altera a Lei n. 895, de 26 de janeiro 2022, e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e, ele, SANCIONA a seguinte Lei
“Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Municipal n. 895, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre
Gratificações de Funções no âmbito do Instituto de Previdência Social do Município de São
Miguel do Passa Quatro, Estado de Goiás.
Art. 2º. O artigo 2º da Lei n. 895, de 26 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
77 7 ASR DP RE
1 — para a função de Gestor, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)
mensais;
H — para a função de Tesoureiro, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais).
Parágrafo único...
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 29 de janeiro de 2025.
GILM REIRA DE SOUZA
PREFEITO
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro (GO)
CEP 75.185-000 - Fone: (062) 3407-1122/1460
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO PAS$A QUATRO
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que visa alterar a Lei Municipal n.
895, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre Gratificações de Funções no âmbito do
Instituto de Previdência Social do Município de São Miguel do Passa Quatro, Estado de Goiás.
A proposta de alteração tem por objetivo melhorar os valores pagos a título de
Gratificação de Função da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência, tendo em vista à
sua defasagem em decorrência do tempo de sua criação e em razão das responsabilidades
assumidas pelos servidores efetivos quando no exercício das respectivas funções.
São essas, Senhores Vereadores, as razoes que nos levam a submeter a elevada
apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 29 de janeiro de 2025.
Atenciosamente,
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro (GO)
CEP 75.185-000 - Fone: (062) 3407-1122/1460
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