ESTADO DE GOIAS
MUNICÍPIO DE $ÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, 12025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
“Altera a Lei Complementar n. 547, de 14 de
fevereiro 2007, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e, ele, SANCIONA a seguinte Lei
“Art. 1º. Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Municipal n. 547, de 14 de
fevereiro de 2007, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social, cria o Instituto de
Previdência Social do Município de São Miguel do Passa Quatro - PREV SÃO MIGUEL DO
PASSA QUATRO, no âmbito do Município de São Miguel do Passa Quatro/GO.
Art. 2º. O artigo 82 da Lei Municipal n. 547, de 14 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art 82. O Instituto de Previdência Social do Município de São Miguel do
Passa Quatro/GO - PREV SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO/GO, com
personalidade jurídica própria, será administrado por uma Diretoria
Executiva, composta por um Gestor e um Tesoureiro.
$ 1º. O Gestor e o Tesoureiro serão escolhidos entre os servidores titulares
de cargo efetivo do Município, obedecida as normativas do Ministério da
Previdência Social, e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
$ 2º. Após a nomeação, o Chefe do Poder Executivo deverá encaminhar o
respectivo Decreto à Câmara Municipal para ratificação, exigindo-se para
rejeição o voto de 2/3 (dois terços) de seus membros.
$ 3º. 4 Diretoria Executiva do PREV SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
exercerá suas funções pelo período de dois anos, admitindo-se sua
recondução.
$ 4º. Compete ao Gestor do PREV SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO:
I - efetuar, em conjunto com o Tesoureiro, os pagamentos dos beneficios
previdenciários;
II - autorizar os seus gastos administrativos;
II - investir as suas reservas financeiras, segundo as normas desta Lei;
IV - promover a execução orçamentária do Instituto de Previdência do
Município;
V - promover a realização de sua contabilidade, com a elaboração de
balancetes e balanços anual;
VI - promover a realização de sua Avaliação Atuarial anual;
VII - promover as elaborações bimestrais dos demonstrativos
previdenciários, financeiros e os comprovantes de repasse destinados ao
Ministério da Previdência Social;
VIII - comunicar ao Conselho Municipal de Previdência das reuniões
ordinárias e extraordinárias;
IX - promover o calendário das reuniões do Conselho Municipal de
Previdência;
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro (GO)
CEP 75.185-000 - Fone: (062) 3407-1122/1460
EA:
ESTADO DE GOIAS
MUNICÍPIO DE $ÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
X- solicitar reuniões junto ao Chefe do Poder Executivo quando necessário;
XI - promover a publicação mensal da Prestação de Contas do Instituto de
Previdência do Município;
XII - solicitar reuniões com os servidores efetivos do Município, caso
necessário;
XIII - promover normas e procedimentos no atendimento dos servidores
efetivos;
XIV - assinar todos os atos necessários para o bom funcionamento do
Instituto de Previdência, inclusive contratos de prestações de serviços.
$ 5º. Compete ao Tesoureiro:
1 - Assinar em conjunto com o Gestor do PREV SÃO MIGUEL DO PASSA
QUATRO, a movimentação da conta bancária bem como os negócios
financeiros;
IH - promover a elaboração do plano de custeio dos benefícios
previdenciários a ser submetido à apreciação do Conselho Municipal de
Previdência; É
WI - investir as suas reservas financeiras, segundo as normas da Resolução
do Conselho Monetário Nacional;
IV - promover a elaboração do plano plurianual de aplicações, as diretrizes
orçamentárias anuais e o orçamento anual do Instituto de Previdência do
Município, submetê-los à apreciação do Conselho Municipal de
Previdência e posteriormente aos Órgãos competentes do Município;
V - acompanhar a realização da contabilização oficial do orçamento do
Instituto de Previdência do Município, promovendo o encaminhamento dos
balancetes e balanços ao Conselho Municipal e posteriormente aos órgãos
competentes;
VI - lavrar as atas das reuniões;
VII - acompanhar a realização da contabilidade mensal do Instituto de
Previdência do Município;
VIII - acompanhar a realização dos serviços especializados das empresas
contratadas pelo Instituto de Previdência do Município;
IX - verificação constante da situação previdenciária do Município emitida
pelo Ministério da Previdência Social - MPS;
X - outras atividades inerentes a sua função.
$ 6º. 4 operacionalização da prestação dos serviços objeto da presente lei
complementar, com referência à inscrição dos segurados e seus dependentes
e dos atos administrativos necessários à concessão de benefícios, será
exercida pelo Departamento de Pessoal do Município, com o auxílio da
Prócuradoria-Geral do Município, sem nenhum ônus para o Regime
Próprio.
$ 7. O Instituto de Previdência terá caráter contributivo e solidário, e
regime de capitalização e será organizado com base em normas de
contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial.
$8º O Instituto de Previdência contará com orçamento anual e plurianual
próprio, elaborados dentro das normas vigentes para os entes públicos,
visando sempre ao equilíbrio financeiro e atuarial.
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro (GO)
CEP 75.185-000 - Fone: (062) 3407-1122/1460
ESTADO DE GOIAS
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
$ 9º. Nenhuma prestação do Regime Próprio será criada, majorada ou
estendida sem a correspondente fonte de custeio total.
$ 10. Caso o Instituto de Previdência Social do Município de São Miguel do
Passa Quatro necessite de um auxiliar administrativo para desenvolver
atividades inerentes ao seu pleno funcionamento, o Município poderá
colocar servidores à sua disposição, cuja remuneração será correspondente
ao cargo de origem, com ou sem ônus ao Instituto, observando o limite
estabelecido nesta Lei Complementar.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 29 de janeiro de 2025.
PEREIRA DE SOUZA
PREFEITO
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro (GO)
CEP 75.185-000 - Fone: (062) 3407-1122/1460