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Câmara Municipal de São
Miguel
do Passa Quatro
Avenida Alcides Pereira de Castro – Centro - CEP 75185-000
Fone/Fax (062) 3407-1348 - E-mail camaramunicipalsmpq@gmail.com
Site: www.saomigueldopassaquatro.go.leg.br
Estado de Goiás
PROJETO DE LEI Nº _______/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
Do Sr. Guilherme Calixto de Carvalho
“Dispõe sobre Declaração de
Utilidade Pública e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, na forma que
especifica, no âmbito do de São Miguel do Passa Quatro, Estado de Goiás.
Art. 2º À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens
previstos em Lei.
Art. 3º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de São Miguel do
Passa Quatro/GO, a “Associação Passaquatrense para Recolhimento e Acolhimento dos
Cães de Rua”, associação de direito privado, sem fins lucrativos, de promoção ao
desenvolvimento comunitário, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.464.844/0001-36, com
sede na Fazenda Agua Vermelha, Zona Rural, São Miguel do Passa Quatro/GO, CEP
75.185-000.
Parágrafo Único. Com a presente declaração de utilidade pública, e preenchidos os
demais requisitos legais, a entidade fica habilitada a receber benefícios e subvenções
municipais, nos termos da legislação vigente.
Câmara Municipal de São
Miguel
do Passa Quatro
Avenida Alcides Pereira de Castro – Centro - CEP 75185-000
Fone/Fax (062) 3407-1348 - E-mail camaramunicipalsmpq@gmail.com
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 17 de fevereiro de 2025
Vereador Guilherme Calixto de Carvalho
Câmara Municipal de São
Miguel
do Passa Quatro
Avenida Alcides Pereira de Castro – Centro - CEP 75185-000
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Estado de Goiás
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa a declaração como de utilidade pública, no
âmbito do município de São Miguel do Passa Quatro/GO, da “Associação
Passaquatrense para Recolhimento e Acolhimento dos Cães de Rua”. Com a
declaração de utilidade pública da referida associação, o Poder Público Municipal
poderá auxiliar a referida Associação na execução do nobre trabalho que irá desenvolver
em nosso município promovendo o acolhimento de animais de rua, o tratamento de
animais doentes, fornecimento de alimentação, controle de natalidade através de
castração entre outras ações que minimizem o sofrimento dos animais de rua do nosso
município, inclusive, com a celebração de termos de cooperação, de fomento,
subvenções.
Isto posto, na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a
pertinência da medida, solicito aos vereadores a apreciação e aprovação do presente
projeto de Lei.
Sala das sessões, 17 de fevereiro de 2025
Vereador Guilherme Calixto de Carvalho
Câmara Municipal de São
Miguel
do Passa Quatro
Avenida Alcides Pereira de Castro – Centro - CEP 75185-000
Fone/Fax (062) 3407-1348 - E-mail camaramunicipalsmpq@gmail.com
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