— PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
Adm. 2025-2028
PROJETO DE LEINº | /2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Serviço Social Autônomo de
Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e
Militares do Estado de Goiás - IPASGO SAÚDE e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU ec ele SANCIONA a seguinte Lei
Art. 1º. Esta lei autoriza ao Poder Executivo a celebrar convênio com o Serviço Social
Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás —
IPASGO-SAUDE, no âmbito do Município de São Miguel do Passa Quatro, Estado de Goiás.
Art. 2º. Fica o Município de São Miguel do Passa Quatro /GO autorizado a celebrar convênio
com o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares
do Estado de Goiás — IPASGO-SAÚDE, nos termos da Lei Estadual n. 21.880, de 20 de abril
de 2023, e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS, com o objetivo de
prestação de serviços de plano privado de assistência à saúde dos servidores e empregados
públicos municipais, ativos e inativos, inclusive os do Poder Legislativo Municipal, agentes
políticos e Conselheiros Tutelares.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo do Município de São Miguel do Passa Quatro /GO, como
instituição pública patrocinadora, autorizado a participar, total ou parcialmente, do custeio do
plano privado de assistência à saúde de seus beneficiários, ou de outras despesas relativas à
sua execução e administração, na forma definida no respectivo termo de convênio a ser
celebrado com o IPASGO-SAÚDE.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro /GO, 26 de fevereiro de 2025.
IRA DE SOUZA
PREFEITO
E
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº /2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora,
O presente Projeto de Lei visa autorizar ao Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e
Militares do Estado de Goiás - ITASGO SAUDE.
A presente proposição legislativa tem como objetivo primordial proporcionar aos
servidores e empregados públicos municipais, ativos e inativos, inclusive os do Poder
Legislativo, agentes políticos e conselheiros tutelares, acesso a um plano privado de
assistência à saúde ofertado pelo IPASGO-SAÚDE.
Como é de conhecimento geral,o IPASGO adotou um novo modelo
organizacional, modificando sua personalidade jurídica em 20 de abril de 2023, pela Lei
Estadual n. 21.880/2023, que estabeleceu os fundamentos para a atual estrutura da instituição,
encontrando-se, atualmente, em processo de ingresso na Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS).
Pelas novas regras do agora IPASGO-SAÚDE é necessário a aprovação do
presente projeto de lei, para que o Município possa firmar novo convênio, sob as normativas
atuais do citado Serviço Social e regras da ANS, que determina que o Município, como
patrocinadora pública, contribua, no mínimo, com o custeio total ou parcial do plano de saúde
de seus beneficiários.
Assim, a aprovação do presente é de extrema importância para a continuidade do
convênio com o IPASGO-SAÚDE, com novas adesões, mantendo esse importante benefício
aos nossos servidores e empregados públicos, agentes políticos e conselheiros tutelares,
proporcionando qualidade de vida, garantindo-lhes acesso a serviços de saúde de qualidade,
com cobertura abrangente e atendimento especializado.
São essas, Senhores Vereadores e Vereadora, as razões que nos levam a submeter
à elevada apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 26 de fevereiro de 2025.
A DE SOUZA
PREFEITO
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Ofício nº. 12025.
São Miguel do Passa Quatro/GO, 26 de fevereiro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Ver. GUILHERME CALIXTO DE CARVALHO
DD. Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Passa Quatro/GO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, com as devidas justificativas e estudo de
impacto, Projeto de Lei visa autorizar ao Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com
o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do
Estado de Goiás - IPASGO SAÚDE.
Na oportunidade, solicitamos o CARÁTER DE URGÊNCIA na tramitação do
referido Projeto de Lei, com convocação de sessão extraordinária, caso necessário.
Atenciosamente,
PREFEITO