← São Miguel do Passa Quatro (GO)
| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2018 |
| Date | 2018-05-25 |
| Ementa | Altera redação da Lei Complementar n.44 de 15 de maio de 2018 e dá outras providências. |
| native_id | 2 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2018-06-07 | Proposição aprovada | U | Matéria recebeu aprovação pela maioria dos parlamentares presentes. |
| 2018-06-07 | Parecer favorável da comissão | U | COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO LEI N.º18/2018 AUTOR DO PROJETO: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL I – RELATÓRIO O Projeto de Lei complementar nº19/2018 oriundo do Poder Executivo Municipal altera a redação da Lei complementar nº044, de 15de maio 2018e da outras providencias O Projeto mencionado foi apresentado em Plenário no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04 de junho de 2018, sendo encaminhado a esta Comissão Permanente de Justiça e Redação, cabe-nos relatar a matéria e exarar o Parecer. Diante o exposto a justificativa do autor em alterar a redação da Lei complementar nº044, de 15de maio 2018e da outras providencias Este relator entende que o parlamentar, possui competência para enviar a esta augusta casa de leis projeto de Lei, cabendo a esta Comissão verificar a legalidade e se não fere nenhum preceito constitucional. II – VOTO DO RELATOR A análise proferida foi observada os preceitos constitucionais e regimentais, verificamos que o Projeto de Lei está de acordo com as normas e princípios constitucionais. Após analisados todos os parâmetros entendemos que a matéria em questão deve seguir para apreciação em Plenário e, portanto, o relator desta Comissão manifesta seu voto FAVORÁVEL à apreciação da matéria em Plenário Sala de Comissões, 07 de Junho de 2018. _____________________________________________ PRESIDENTE: KLEISON DA SILVA VIEIRA ______________________________________________ RELATOR: EMERSON CÍCERO DIAS _______________________________________________ MEMBRO: ROSELAINE APARECIDA DE CARVALHO |
| 2018-05-30 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Documento encaminhado pela presidência as comissões |
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Interessado: Assunto: Observação: Valor: Documento: Autuado por: Seção de Protocolo Processo: 0000000116/2018 211 - MISAEL PAULA BRANDAO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ALTERA REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.44 DE 15 DE MAIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS R$ 0,00 Data Doc: 25/05/2018 19/2018 Autuação: 25/05/2018 14:04 EDER.CARVALHO ld: 116 ESTADO DE GOIÁS Município de São Miguel Do Passa Quatro CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO Ofício nº 069/2018-GAB São Miguel do Passa Quatro (GO), 21 de maio de 2018. À Sua Excelência o Senhor Ver. MISAEL PAULA BRANDÃO DD. Presidente da Câmara de Vereadores São Miguel do Passa Quatro (GO) Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Exmo. Sr. Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, com as devidas justificativas, Projeto de Lei que visa alterar a redação do art. 2º da Lei Complementar nº 044/2018. Solicito a tramitação do referido Projeto de Lei em caráter de urgência, com a convocação de sessão extraordinária, caso necessário. Na oportunidade, renovamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosament Gabinete do Prefe É a ESTADO DE GOIÁS Município de São Miguel Do Passa Quatro CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR /Í /2018, LR Prefeitura dl SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO DE 21 DE MAIO DE 2018. “Altera redação da Lei Complementar nº 044, de 15 de maio de 2018, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: An. 1º - Esta Lei Complementar altera a redação do artigo 2º da Lei Complementar nº 044, de 15 de maio de 2018, do Município de São Miguel do Passa Quatro, Estado de Goiás. Ar. 2º - O artigo 2º da Lei Complementar nº 044, de 15 de maio de 2018, passa a ter a seguinte redação: “Ar. 2º. Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de Assistente Administrativo-Jurídico, simbologia AAJ, passa a ser R$ 1.754,00 (um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais) mensais. Parágrafo Único. A revisão geral anual, prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição da República, será concedida na mesma data-base e no mesmo índice dos demais servidores públicos do Município.” Ar. 3º - Esta Lei entra e seus efeitos a 1º de abril vigor na data de publicação, retroagindo 2018. isbosiçãe! em contrário. São Miguel do Passa Quhtr Ar. 4º - Revogam-se as m 21 de maio de 2018. ESTADO DE GOIÁS Município de São Miguel Do Passa Quatro É preto CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ou Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos o Projeto de Lei que alterar a redação dada ao art. 2º da Lei Complementar nº 044/2018, visando alterar os vencimentos do cargo de Assistente Administrativo-Jurídico. Na nova redação altera-se os vencimentos para o valor de R$ 1.754,00 (um mil setecentos e cinquenta e quatro reais) mensais, bem como prevê a data-base para o referido cargo que compõe os quadros da Procuradoria do Município. são essas, Senhores Vereadores, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito, S Migueldo Passa Quatro, Estado de Goiás, aos 21 de maio de 2018. eee es Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 PEREIRA & GODOI AdvogadosAssociados ADVOGADOS ASSOCIADOS PROJETO DE LEINº. /2018 PARECER JURÍDICO /2018 Exame quanto à legalidade do projeto que visa alterar a redação dada ao art. 2º da Lei Complementar nº 44/2018, o qualalterar os vencimentos do cargo de Assistente Administrativo-Jurídico (AA)). RELATÓRIO O projeto de lei complementar apresentado visa alterar o art. 2º da Lei Complementar nº 44/2018, o qual alterar os vencimentos do cargo de Assistente Administrativo-Jurídico (AAJ). A redação anterior consta que os vencimentos dos cargos de provimento em comissão acima mencionado são no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, o qual seria alterado para R$ 1.754,00 (um mil setecentos e cinquenta e quatro reais). Não obstante, será acrescentado ao att. 2º, um paragrafo único, o qual prevê que a revisão geral anual, prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, será concedida na mesma data-base e no mesmo índice dos demais servidores públicos do Município. FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente, referimos que a matéria está disciplinada na Constituição Federal, em face do interesse local, consoante o disposto no Art. 30, inciso I. Art. 30. Compete aos Municípios: PEREIRA & GODOI AdvogadosAssociados VOGADOS ASSOCIADOS 1 - legislar sobre assuntos de interesse local; Considerando que a matéria legislativa compete ao Município, passamos a analisar a legitimidade legislativa e o trâmite legal do projeto de Lei. Ademais, de acordo com a Lei da Organização Geral do Município, em seu artigo 50, o projeto de lei em questão trata de matéria de iniciativa exclusiva do Prefeito, veja-se: Art. 50 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: I- Criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direita e autárquica ou aumento de suas remunerações; Não obstante, ressalta-se ainda que as despesas criadas por esta Lei deverão correr por dotação orcamentária própria, suplementada se necessário. Ademais, os custos devem ser cobertos com recursos previstos na Lei Orçamentária. CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, face a inexistência de óbices de ordem le gal, opina esta Procuradoria pela NORMAL TRAMITAÇÃO DO PRO ETO DE LEI. E o parccer. ASSESSORIA JURÍDICA, em 07 de junho de 2018. A. er Godoi/dos Santos OAB- ul Me Ecrualh festa Ggãoi de Carvalho ad OAB-GO 38.710 wo Estado de Goiás BA MARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO A ; www .saomigueldopassaquatro.go.leg.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO LEI COMPLEMENTARN.º19/2018 AUTOR DO PROJETO: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL I- RELATÓRIO O Projeto de Lei complementar nº19/2018 oriundo do Poder Executivo Municipal altera a redação da Lei complementar nº044, de 15de maio 2018e da outras providencias O Projeto mencionado foi apresentado em Plenário no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04 de junho de 2018, sendo encaminhado a esta Comissão Permanente de Justiça e Redação, cabe-nos relatar a matéria e exarar o Parecer. Este relator entende que o Poder Executivo Municipal, possui competência para enviar a esta augusta casa de leis projeto de Lei, cabendo a esta Comissão verificar a legalidade e se não fere nenhum preceito constitucional, observando-se que os custos para cobrir as despesas anunciadas no bojo do texto principal do projeto de lei em questão estão previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA/2018) com dotações e elemento da despesa indicados no parecer contábil enviado pela assessoria do Executivo Municipal. I1- VOTO DA RELATORA A análise proferida foi observada os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e, o poder Executivo possui competência para alterar vencimentos de funcionário em comissão, ressaltamos que as despesas supracitadas neste relatório e exemplificada na dotação orçamentária em anexo, mostra-se que o Poder Executivo possui fundos necessários para a quitação da despesa. Após analisados todos os parâmetros entendemos que a matéria em questão deve seguir para apreciação em Plenário e, portanto, o relator desta Comissão manifesta seu voto FAVORÁVEL à apreciação da matéria em Plenário Sala de Comissões, 07 de junho de 2018. i = « sagrado Qrusrho 09 93 PRESIDENTE: LEONARDO ASSUNÇÃO DE SOUZA RELATOR: RO ELAINE APARECIDA DE CARVALHO PA o Dear 24724 asfíaio E Lo EMBRO: FABIO FIRMI LOURENÇO Avenida Alcides Pereira de Castro, nº448 — Setor Central — 75185-000 | Fone: (62) 3407-1348 , . CStddo de Goiá Eta EN Oiás é É NA > PA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO is WWW.saomigueldopassaguatro.go.leg.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO LEI N.º18/2018 AUTOR DO PROJETO: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL I- RELATÓRIO O Projeto de Lei complementar n º19/2018 oriundo do Poder Executivo Municipal altera a redação da Lei complementar n “044, de 15de maio 2018€e da outras providencias O Projeto mencionado foi apresentado em Plenário no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04 de junho de 2018, sendo encaminhado a esta Comissão Permanente de Justiça e Redação, cabe-nos relatar a matéria e exarar o Parecer. Diante o exposto a justificativa do autor em alterar a redação da Lei complementar nº044, de 15de maio 2018e da outras providencias Este relator entende que o parlamentar, possui competência para enviar a esta augusta casa de leis projeto de Lei, cabendo a esta Comissão verificar à legalidade e se não fere nenhum preceito constitucional. IH - VOTO DO RELATOR A análise proferida foi observada os preceitos constitucionais e regimentais, verificamos que o Projeto de Lei está de acordo com as normas e princípios constitucionais. Após analisados todos os parâmetros entendemos que a matéria em questão deve seguir para apreciação em Plenário e. portanto, o relator desta Comissão manifesta seu voto FAVORÁVEL à apreciação da matéria em Plenário Sala de Comissões, 07 de Junho de 2018. PRESIDENTE: KLEISON DA'SILVA VIEIRA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Avenida Alcides Pereira de Castro, nº448 — Setor Central - 75185-000 | Fone: (62) 3407-1348 d Prefeitura SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL EM FACE DA ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS FINALIDADE: Adição de Alteração do vencimento dos cargos de provimento em comissão de assistente administrativo-jurídico simbologia AAJ. Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente PARECER. Considerando os seguintes dados: ESTIMATIVA DE GASTOS: Com a ampliação da extinção de uma vaga e alteração do vencimento, conforme solicitado no “Projeto de Lei Complementar nº. 044/2018 e 19/2018” da Secretaria Municipal de Administração, os gastos com folha de pagamento do Poder Executivo terá acréscimo mensal de R$ 1.754,00 (mil e setecentos e cinquenta e quatro reais) IMPACTO SOBRE O LIMITE DESPESA TOTAL DE PESSOAL(DTP): R$ 888.573,28 = o 1 R$ 8.484.986,70.“ APURAÇÃO DO LIMITE ACUMULADO NOS 12 MESES DE 2017: RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (ROL) a NR ACUMULADA DE JANEIRO A DEZEMBR [ DESPESA TOTAL COM PESSOAL (DTP) Fonte: Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 3º O DE 2017 | R$ 14.420.055,22 R$ 7.762.158,31 | Quadrimestre de 2017 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO É importante salientar que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/200), estabelece o seguinte: Art 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: 1- concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; 1 - criação de cargo, emprego ou função; HW! - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V- contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso do 86º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias A Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO/2018 (Lei nº 788/2017 de 30/06/2017) em seu artigo 33 estabelece o seguinte: Art. 33. Observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, em 2018 somente poderão ser admitidos servidores se: , 1 - existirem cargos vagos a preencher; HW - houver prévia dotação orçamentária suficient ) e par atendimento da despesa; Pes O HI - forem observados os limites previstos no artigo anterior; IV - for observado o disposto nos artigos 16, 17 e 21, da Lei Complementar nº 101/00. , VELDO PALGA) E DO Se d Prefeitura SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PLANO PLURIANUAL (x ) ADEQUADO A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual para 2018 ( ) INADEQUADO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ( x ) ADEQUADO ( ) INADEQUADO ] LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (x ) ADEQUADO ( ) INADEQUADO São Miguel do Passa Quatro - GO, 07 de junho de 2018. JAQUELINE SEERÉTRO ARANTES Contadora CRC-GO: 18542 CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO Estado de Goiás Www.saomigueldopassaquatro.go.leg.br FOLHA DE VOTAÇÃO voTO: [ VEREADORES | Favorável | Abstenção | Contra | Misael Paula Brandão (PPS ) PRESIDENTE | Fabio Firmino Lourenco (PMDB) Vice Presidente I [A Leonardo Assunção de Sousa (PRB) 1º Secretárigfua ao | | Kleison da Silva Vieira (PMDB ) 2º Secretário Aun Emerson Cicero Dias (DEM) [Sum | Genivaldo Vicente da Costa (PSD) Ivo Aparecido Gomes(PSDB) Roselaine Aparecida de Carvalho (PPS ) Silverly Aparecida de Sousa Aleluia ( PTB) 4 A R Tt p RESULTADO DA VOTAÇÃO: APROVADO CAMARA UNHA DE SÃO MIGUEL DO PESSAÇQUATRO