- PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
Adm. 2025-2028
PROJETO DE LEI nl nos, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
“Altera Lei Municipal n. 274, de 23 de janeiro
de 1998 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e ele, Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre alteração da Lei n. 274, de 23 de janeiro de 1998, que dispõe
sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, no
âmbito do Municípios de São Miguel do Passa Quatro, Estado de Goiás.
Art. 2º. O artigo 25 da Lei n. 274, de 23 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 25. Na qualidade de membros escolhidos poro o exercício do mandato, os
Conselheiros Tutelares não poderão ser servidores da Administração Pública
Municipal, direta ou indireta.
81º. Os Conselheiros Tutelares, em exercício de suas atividades, terão subsídio
mensal fixado no valor de R$ 2.277,00 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais).
82º O subsídio de que trata o parágrafo anterior será reajustado anualmente na
mesma data e pelo mesmo índice da revisão geral anual dos servidores públicos
municipais."
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 24 de fevereiro de 2025.
GILM IRA D
PREFEITO
E
-— PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO MIGUEL DO
PASSA
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Adm. 2025-2028
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº /2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
O presente Projeto de Lei visa promover alteração da Lei n. 274, de 23 de
Janeiro de 1998, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no âmbito do Municípios de São Miguel do Passa Quatro, Estado
de Goiás.
A alteração pretendida visa atualizar nos subsídios de nossos Conselheiros
Tutelares, trazendo uma valorização a tão importante mandatários que exercem um imenso
múnus público, atendendo a antiga reivindicação deles.
São essas, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, as razões que nos
levam a submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
[19]
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Ofício nº. 12025.
São Miguel do Passa Quatro/GO, 24 de fevereiro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Ver. GUILHERME CALIXTO DE CARVALHO
DD. Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Passa Quatro/GO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, com as devidas justificativas e estudo de
impacto, Projeto de Lei visa promover alteração da Lei n. 274, de 23 de janeiro de 1998, que
dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente,
no âmbito do Municípios de São Miguel do Passa Quatro, Estado de Goiás.
Na oportunidade, solicitamos o CARÁTER DE URGÊNCIA na tramitação do
referido Projeto de Lei, com convocação de sessão extraordinária, caso necessário.
Atenciosamente,
GIL A
PREFEITO