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materia nº 16/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaVereador José Carlos de Carvalho, vem, respeitosamente, REQUERER ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Gilmar Pereira de Souza que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei isentando do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os idosos que recebem até um salário mínimo e que possuam apenas um imóvel.
native_id204

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-30 Proposição aprovada — —
2025-03-12 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-10 AO GP PARA DESPACHO INICIAL — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-19T14:55:35.062773-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São Miguel
do Passa Quatro
Avenida Alcides Pereira de Castro - Centro - CEP 75185-000
Fone/Fax (062) 3407-1348 - E-mail camaramunicipalsmpg(a gmail.com
Site: www. saomigueldopassaquatro.go.leg.br
Estado de Goiás
Requerimento nº016/2025
Senhor Presidente
Câmara Municipal de São Miguel do Passa Quatro
Vereador José Carlos de Carvalho, vem,
respeitosamente, REQUERER ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Gilmar Pereira de Souza que envie à Câmara Municipal Projeto de
Lei isentando do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) os idosos que recebem até um salário mínimo e que possuam apenas
um imóvel, nos termos seguintes:
Considerando que:
1. A Constituição Federal, em seu artigo 230, estabelece que a família, a
sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas,
assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua
dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida;
2. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) reforça a obrigação do Poder
Público de garantir políticas que promovam o bem-estar social do
idoso, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade
econômica;
3. Muitos idosos, especialmente os que recebem apenas um salário
mínimo, enfrentam dificuldades financeiras para arcar com despesas
básicas, incluindo o pagamento de impostos como o IPTU;
4. A isenção do IPTU para idosos de baixa renda e que possuam apenas
um imóvel é uma medida justa e necessária, que contribui para a
melhoria da qualidade de vida dessa parcela da população.
Requeiro, portanto, que o Excelentíssimo Senhor Prefeito envie à
Câmara Municipal Projeto de Lei que isente do pagamento do IPTU os
idosos que:
e Tenham 60 (sessenta) anos ou mais;
e Recebam até um salário mínimo de renda mensal;
e Sejam proprietários de apenas um imóvel, utilizado como residência
própria.
Solicito ainda que o referido Projeto de Lei estabeleça os critérios e
procedimentos necessários para a comprovação dos requisitos acima
Avenida Alcides Pereira de Castro, nº448 — Setor Olaércio — 75185-000 |Fone: (62) 3407-1348
Câmara Municipal de São Miguel
do Passa Quatro
Avenida Alcides Pereira de Castro - Centro - CEP 75185-000
Fone/Fax (062) 3407-1348 - E-mail camaramunicipalsmpg(a gmail.com
Site: www. saomigueldopassaquatro.go.leg.br
Estado de Goiás
mencionados, garantindo transparência e segurança jurídica na aplicação da
medida.
Nestes termos, Pede deferimento.
A
Sala das Sessões da Câmara MY
Quatro, 10 de março de 2025. /|
À
nicipal de São Miguel do Passa
Atenciosamente,
Avenida Alcides Pereira de Castro, nº448 — Setor Olaércio — 75185-000 |Fone: (62) 3407-1348

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