« PREFEITURA MUNICIPAL DE
| DO
SÃO MIGUEL
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
Adm. 2025-2028
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº á 12025, DE 31 DE MARÇO DE 2025
“Altera a Lei nº 698, de 24 de maio de 2013, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU eele SANCIONA à seguinte Lei
Art. 1º. Esta Lei Complementar altera a Lei Municipal nº 698, de 24 de maio de 2013, que
dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais de saúde do Município
de São Miguel do Passa Quatro, Estado de Goiás.
Art. 2º. Ficam criados um cargo de Técnico de Higiene Bucal e um cargo de Enfermeiro na
estrutura do plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais de Saúde do Município
de São Miguel do Passa Quatro/GO, cujos requisitos, atribuições, simbologias e vencimentos
são os previstos na Lei Municipal n. 698, de 24 de maio de 2013,
ANEXO II
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EF ETIVO CLASSIFI CADOS POR
GRUPO OCUPACIONAL COM SEUS RESPECTIVOS QUANTITATIVOS
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO
Carga Horária
EC 40h/semanais
Sa 40h/semanais
Ea 40h/semanais
Total de Cargos do Grupo Ocupacional Saúde
Categoria Funcional Técnico
| 21 Cargos
Referência de Vencimento Base
Vigilante Sanitário Tabela de Vencimento 01
Técnico em Enfermagem Tabela de Vencimento 02
Técnico em Higiene Bucal Tabela de Vencimento 03
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº. 697 - CEP: 75185-000 - Centro - São Miguel Passa Quatro- GO
CNPJ: 24.862.864/0001-80 - FONE/FAX: (0xx62) 3407-1122, 3407-1460- E-mail: a A
DD
-— PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO
PASSA QUAT
Honestidade e Trabalho!
Adm. 2025-2028
GRUPO OCUPACIONAL:
SAÚDE
CATEGORIA FUNCIONAL:
SUPERIOR
Cargo Nº de Carga Horária Referência de
Cargos Vencimento Base
Enfermeiro 03 40h/semanais Tabela de Vencimento 04
Farmacêutico 01 40h/semanais Tabela de Vencimento 04
Odontólogo 01 40h/semanais Tabela de Vencimento 05
Médico 05 30h/semanais Tabela de Vencimento 06
Total de Cargos do Grupo Ocupacional Saúde
Categoria Funcional Técnico
10 Cargos
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias previstas no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 31 de março de 2025.
GILM
PREFEITO
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº. 697 - CEP: 75.185-000 - Centro - São Miguel Passa Quatro- GO
CNP): 24.862.864/0001-80 - FONE/FAX: (0xx62) 3407-1122, 3407-1460- E-mail: prefeitura.smpa (Ogmail.com
— PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
Adm. 2025-2028
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº É /2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra e a grata satisfação de submeter à elevada apreciação dessa
Colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que visa alterar a Lei Municipal nº 698, de
24 de maio de 2013.
O referido Projeto visa a criação de um cargo de Técnico de Higiene Bucal e um
cargo de Enfermeiro no quadro permanente de servidores, visando suprir a necessidade de
pessoal da área da saúde municipal, para a continuidade dos serviços públicos.
Isto posto, na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência
da medida, solicito aos vereadores a apreciação e aprovação do presente projeto de Lei.
São estas, Senhores Vereadores, as razões que nos levam a submeter à elevada
apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GIL SOUZA
PREFEITO
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº. 697 - CEP: 75-185-000 - Centro - São Miguel Passa Quatro- GO
CNPJ: 24.862.864/0001-80 - FONE/FAX: (0xx62) 3407-1122, 3407-1460- E-mail: prefeitura.smpa (Ogmail.com
— PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
Adm. 2025-2028
OFÍCIO nº. /2025.
São Miguel do Passa Quatro/GO, 31 de março de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Ver. GUILHERME CALIXTO DE CARVALHO
DD. Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Passa Quatro/GO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, com as devidas justificativas e estudo de
impacto, Projeto de Lei visa alterar a Lei Municipal n. 698, de 24 de maio de 2013,
Na oportunidade, renovamos nossos votos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
PREFEITO
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº. 697 - CEP: 75.185-000 — Centro - São Miguel Passa Quatro- GO
CNP): 24.862.864/0001-80 - FONE/FAX: (0xx62) 3407-1122, 3407-1460- E-mail: prefeitura.smps (Ogmail.com