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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-01
Ementa“Revoga a Resolução n. 029/98 e regulamenta a concessão e prestação de contas de diárias e dá outras providências."
native_id224

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Proposição aprovada U
2025-04-07 Parecer favorável da comissão
2025-04-02 Proposição distribuída às comissões
2025-04-01 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-01 À SECRETARIA LEGISLATIVA PARA ANÁLISE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T16:59:06.466582-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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Câmara Municipal de São Miguel
do Passa Quatro
Avenida Alcides Pereira de Castro — Centro - CEP 75185-000
Fone/Fax (062) 3407-1348 - E-mail camaramunicipalsmpg(a gmail.com
Site: vww.saomigueldopassaquatro.go.leg.br
Estado de Goiás
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.01/2025 DE 01 DE ABRIL DE 2025
“Revoga a Resolução n. 029/98 e
regulamenta a concessão e prestação
de contas de diárias e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Estado
de Goiás, faz saber que o plenário aprovou e ela na Pessoa de seu presidente
promulga a seguinte Resolução, a saber
CAPÍTULO | — DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO
Art. 1º Esta Resolução institui e regulamenta na São Miguel do Passa
Quatro, Estado de Goiás, a concessão de diárias a Vereadores e Servidores,
nos seguintes casos:
I. para reuniões, previamente marcadas com autoridades do Executivo,
Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal para tratar de assuntos de interesse
do Poder Legislativo ou do Município;
Il. para participar em encontros, seminários, cursos, congressos que
venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu
mandato, e no caso do Servidor em viagem a serviço da Câmara ou para
aprimoramento profissional e melhor desempenho de sua função;
Hl. para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou
Tribunal de Contas dos Municípios, e demais órgãos públicos integrantes dos
demais Poderes Estatais;
IV. quando em missão oficial, representando o Poder Legislativo
Municipal.
V. realização de serviços de cunho administrativo em geral de interesse
público.
8 1º A diária concedida terá caráter de custeio das despesas do
representante do Poder Legislativo e contempla todos os gastos com o
evento/reunião/visita, inclusive alimentação, hospedagem e demais despesas
pessoais.
CAPÍTULO Il - DO PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA
Art. 2º Para fazer jus a concessão da diária o interessado deverá solicitar
o valor por meio de solicitação (conforme modelo anexo), indicando dados
pessoais, destino, data de partida e retorno e demais informações que por
ventura forem solicitadas.
8 1º O solicitante deverá fazer o pedido com até 03 (três) dias úteis de
antecedência, para que sejam tomadas as devidas providências para a
concessão requirida.
CAPÍTULO IIl - DO VALOR
Art. 3º O valor unitário das diárias deverá seguir os seguintes critérios:
I. 80,00 (oitenta reais), para deslocamento sem pernoite em locais
situados até 50 km de distância do município de São Miguel do Passa Quatro;
Câmara Municipal de São Miguel
do Passa Quatro
Avenida Alcides Pereira de Castro —- Centro - CEP 75185-000
Fone/Fax (062) 3407-1348 - E-mail camaramunicipalsmpg(a gmail. com
Site: vww.saomigueldopassaquatro.go.leg.br
Estado de Goiás
1. 150,00 (cento e cinquenta reais), para deslocamento sem pernoite em
locais situados entre 50km e 100 km de distância do município de São Miguel do
Passa Quatro, inclusive a capital Goiânia;
Ill. 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para deslocamento e estadias em
locais situados a mais de 100 km do município de São Miguel do Passa Quatro.
8 1º O valor da diária será calculado para cada dia de afastamento.
8 2º Caso há pernoite em outro Município, o beneficiário receberá o valor
da diária acrescido de 250,00 (duzentos reais).
8 3º A diária não abrange o pagamento de passagens aéreas ou
rodoviárias, devendo neste caso ser aberto processo administrativo de licitação
para aquisição.
8 4º A concessão da diária constitui ato discricionário do presidente da
mesa, que observará, com base na solicitação requerida, a pertinência, a
necessidade e a disponibilidade financeira do Poder Legislativo.
CAPÍTULO Ill - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 4º Todos que receberem pagamento de diárias deverão prestar
contas junto ao Controle Interno da casa no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
prorrogável uma única vez por igual período.
Art. 5º Os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo deverão
apresentar, para fins de atestarem a sua participação em eventos, palestras,
seminários ou visitas a autoridades, um dos seguintes documentos:
|. atestado, declaração comparecimento à repartição, protocolo do ato
oficial ou certificado de frequência que comprove a participação no evento que
motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário
no local de destino, conforme solicitação prévia da diária;
Il. declaração de presença, indicando local, dia e breve resumo das
atividades desenvolvidas durante o período de afastamento;
8 1º Os Vereadores ou Servidores que não apresentarem em 5 (cinco)
dias úteis, prorrogável uma única vez por igual período, os comprovantes que
atestem a comprovação da viagem terão o valor da diária concedida pelo Poder
Legislativo descontada(s) em folha de pagamento no mês subsequente.
8 2º Serão, também, restituídas, em sua totalidade, por meio de desconto
em folha de pagamento, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas
pelo Vereador ou Servidor quando, por qualquer circunstância, não ocorrer a
viajem declarada na solicitação.
S$ 3º O Vereador ou Servidor também poderá ressarcir os valores
recebidos e não utilizados de forma espontânea, ocasião em que não será
descontado no subsídio.
8 4º Em caso de cancelamento da viagem, retorno antes do prazo
previsto, ou pagamento de valores fora das hipóteses autorizadas, as diárias
recebidas em excesso ou indevidamente deverão ser restituídas em prazo
razoável de, no máximo, 5 (cinco) dias, com a devida justificativa, e caso não o
seja de forma espontânea, aplica-se os 88 1º e 2º.
Câmara Municipal de São Miguel
do Passa Quatro
Avenida Alcides Pereira de Castro —- Centro - CEP 75185-000
Fone/Fax (062) 3407-1348 - E-mail camaramunicipalsmpg(a gmail.com
Site: www. saomigueldopassaquatro.go.leg.br
Estado de Goiás
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Quando o beneficiado com a diária for o Presidente da Câmara,
este deverá endereçar seu requerimento à Mesa Diretora, nos moldes previstos
para os demais vereadores.
Art. 7º Fica estabelecido o limite de 36 (trinta e seis) por ano a título de
concessão de diárias a cada agente público.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotação constante no orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas
se necessário.
Art. 9º A autorização de concessão de diária será realizada no próprio
documento de solicitação em campo próprio, dispensando a edição de portaria.
Art. 10 Ficam revogadas a Resolução nº 029/98 e as demais disposições
em contrário.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Vereador/Presidente da Mesa Diretora
Liietades e
Vereador — Vice Presidente
Câmara Municipal de São Miguel
do Passa Quatro
Avenida Alcides Pereira de Castro — Centro - CEP 75185-000
Fone/Fax (062) 3407-1348 - E-mail camaramunicipalsmpg(ay gmail.com
Site: vww.saomigueldopassaquatro.go.leg.br
Estado de Goiás
ANEXO ÚNICO
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
Nome do servidor/vereador
Data: / /
CPF Cargo/Função:
Banco: Agência:
Conta:
Meio de transporte: Destino:
Data de partida: 1! / . Data de retorno: / /
Com pernoite: sem pernoite:
Justificativa da viagem:
Quantidade de diárias: Valor R$
Assinatura do servidor/vereador:
Autorizo em / /
Presidente da Câmara/Mesa Diretora:
GUILHERME CALIXTO DE CARVALHO
Vereador - Presidente da Mesa Diretora

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