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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público nos termos do Art.37 inciso IX da Constituição da República e dá outras providências.
native_id226

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada pelo autor: Protocolo nº16/2025.
2025-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-08 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-08 À SECRETARIA LEGISLATIVA PARA ANÁLISE

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 13

— PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO MIGUEL DO
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
Adm. 2025-2028
PROJETO DE LEI Nº. 5 /2025, DE 7 DE ABRIL DE 2025
“Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público, nos termos do
Artigo 37, inciso IX, da Constituição da
República, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre contratação temporária, de excepcional interesse
público, na forma que especifica, nos termos do art. 37, inc. IX, da Constituição
Federal, no âmbito do Município de São Miguel do Passa Quatro, Estado de Goiás.
Art. 2º. Fica declarada a necessidade temporária de excepcional interesse público,
para fins de contratação de pessoal, por tempo determinado, destinado às atividades
a serem desempenhadas pela Secretaria Municipal de Manutenção e Conservação
de Prédios Públicos e pela Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de
São Miguel do Passa Quatro/GO, em decorrência dos planejamentos das obras
municipais, previstas no Plano de Governo 2025/2028.
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal, por tempo
determinado, para desempenharem funções temporárias de excepcional interesse
público, em conformidade com o que estabelece o artigo 37, inciso IX, da
Constituição Federal, nas condições previstas nesta Lei.
Art. 4º. Para fins desta Lei, ficam criadas, as seguintes funções públicas, de
caráter excepcional e temporário:
| - Mestre de Obras;
IH — Oficial Pedreiro;
HI — Ajudante de Pedreiro;
IV — Pintor;
V-— Eletricista;
VI — Encanador;
Parágrafo único. As funções criadas acima deverão observar as atribuições,
número de vagas, formação, carga horária e remuneração contidas no Anexos Único
desta Lei.
Art. 5º. O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei será feito
mediante processo seletivo simplificado, dentro de critérios estipulados pela
—S
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Administração Municipal, sujeito a prévia divulgação, que terá prazo de validade de
até 1 (um) ano, prorrogável por igual período.
8 1º. A admissão de pessoal se dará segundo critérios objetivos e impessoais de
escolha, compatíveis com a natureza e a complexidade das funções a serem
desempenhadas, admitindo-se a simples análise curricular e ou entrevista técnica.
8 2º. O processo seletivo de que trata o caput deste artigo será realizado por meio
de Comissão Especial, com a participação de servidores da Secretaria Municipal de
Educação, instituída unicamente para esse fim, a qual definirá as etapas do certame
a ser fixado no respectivo Edital, contendo no mínimo:
| - requisitos mínimos de habilitação;
Il - os critérios de classificação dos candidatos habilitados, caso seja ultrapassado o
número de vagas;
HI - atribuições a serem desempenhadas e perfil necessário à vaga;
IV - nos casos de certame sem prova, serão realizadas, pelo menos, etapas de
análise curricular e ou de entrevistas com critérios de pontuação objetiva.
8 3º. Fica autorizada a formação de cadastro reserva de até cinco vezes o número
de vagas ofertadas no processo seletivo simplificado, bem como a convocação e
contratação desses, nos casos de necessidade da Administração Pública, em
decorrência de vacância das vagas previstas nesta Lei ou, ainda, no surgimento de
novas vagas.
8 4º. Os candidatos aprovados não terão direito adquirido à contratação, podendo
ser convocados a qualquer tempo, observado o prazo de validade do respectivo
processo seletivo e a ordem de classificação.
Art. 6º. Os contratos a serem celebrados com os profissionais contratados por esta
lei são de natureza jurídico-administrativa, não se sujeitando ao regime celetista e ou
estatutário, sendo lhe aplicado o regime previdenciário será o do Regime Geral de
Previdência, nos termos do $ 13 do art. 40 da Constituição Federal.
8 1º. Os contratos firmados de acordo com esta Lei estão submetidos ao regime
jurídico especial por ela instituído, não lhes sendo aplicados os direitos e vantagens
previstos nos Planos de Cargos e Salários do Município e ou no Estatuto do Servidor
Público Municipal, salvo expressa previsão em contrário.
8 2º. Os contratados nos termos desta Lei serão submetidos ao regime disciplinar,
aos deveres e proibições previstas na Lei Municipal n. 062/1990.
8 3º. As contratações autorizadas por esta Lei não criam qualquer espécie de vínculo
empregatício ou estatutário entre o contratado e o município de São Miguel do
Passa Quatro/GO, não gerando o direito de ser posteriormente admitido como
servidor público municipal e nem de ser aproveitado, a qualquer título, nos órgãos e
entes da Administração Direta ou Indireta Municipal.
né
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Art. 7º. O contrato administrativo decorrente do respectivo processo seletivo
simplificado terá vigência de, no máximo, 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
por iguais períodos.
Parágrafo único. A minuta do contrato deverá conter, no mínimo, as seguintes
disposições:
| - o prazo de duração do contrato;
Il - a remuneração devida;
HI - a respectiva carga horária;
IV - as hipóteses de rescisão.
Art. 8º. Aos contratados na forma desta Lei são assegurados:
| - licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias;
Il - licença paternidade de 07 (sete) dias;
Ill - décimo-terceiro salário, inclusive proporcional, que será pago no mês de
dezembro de cada exercício ou no mês de rescisão do contrato, quando for o caso;
IV — férias e adicional de 1/3 de férias;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário, nos termos da lei de regência.
Art. 9º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
| - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
Il - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo em comissão.
Art. 10. O contrato firmado nos termos desta Lei extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
| - pelo término do prazo contratual:
Il - por manifestação unilateral da contratante, não fazendo jus o contratado a
qualquer aviso prévio, sendo devido o saldo de salários, especialmente nos casos:
a) de prática de infração disciplinar, apurada em processo administrativo disciplinar,
em que sejam assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, com os
meios e recursos a ela inerentes.
b) de conveniência da Administração Pública;
c) em que o recomendar o interesse público;
HH - por iniciativa do contratado, observado o aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta)
dias que poderá ser dispensado ou reduzido, a critério da Administração Pública.
IV - nas hipóteses de o contratado:
a) assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do
contrato;
b) faltar ao trabalho por três dias consecutivos ou cinco dias intercalados, em um
período de trinta dias, mesmo com justificação, ressalvadas as faltas abonadas por
motivo de doença, aplicando-se as disposições do Regime Geral de Previdência
pe
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Social.
Art. 11. O planejamento, coordenação, supervisão e controle dos referidos
profissionais ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 12. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento do Município.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 7 de abril de 2025.
GILMA SOUZA
PREFEITO
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ANEXO ÚNICO
| - ATRIBUIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS, VAGAS, VENCIMENTOS, CARGA
HORÁRIA E REQUISITOS
a) ATRIBUIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS PARA TODAS AS FUNÇÕES
São atribuições gerais dos servidores públicos temporários submetidos à esta Lei,
além das que lhes cabem em virtude do desempenho de sua função, a das que
decorrem, em geral, da sua condição de servidor público:
e Executar as atribuições específicas da sua função e os trabalhos de que forem
incumbidos de forma eficaz e eficiente;
e Executar as tarefas afins e complementares as suas atribuições específicas;
e Responsabilizar-se pela guarda, conservação e manutenção dos materiais,
ferramentas ou equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades ou
que lhes forem confiados e, em geral, daqueles pertencentes à municipalidade:
eZelar pelos equipamentos e bens públicos em geral e, particularmente pelo seu
local de trabalho;
e Garantir, por todos os meios ao seu alcance, o cumprimento das atividades
permanentes, das metas e dos objetivos básicos da unidade administrativa lotado e
dos princípios gerais de Administração, visando a eficácia e eficiência do serviço
público;
e Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente, quando
forem manifestamente ilegais;
eRepresentar aos superiores sobre irregularidades de que tenha conhecimento;
e Atender, com preferência a qualquer outro serviço, as requisições de documentos,
papeis, informações ou providências, destinadas a defesa da Fazenda Municipal;
eParticipar de treinamentos e/ou cursos de capacitação voltados à sua área de
atuação;
b) ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS, VAGAS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA,
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES.
1) MESTRE DE OBRAS
Vagas: 02 (duas)
Habilitação Mínima: ensino fundamental incompleto e experiência na área de, no
mínimo, 6 (seis) meses, comprovado através de carteira de trabalho assinada, ou
atestado de capacidade técnica, emitido por engenheiro ou arquiteto devidamente
registrado em órgão competente.
Carga Horária Semanal: até 44 (quarenta e quatro) horas semanais
Vencimento: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais
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DESCRITÇÃO SINTÉTICA:
e Organizar e supervisionar, numa obra de construção civil, as atividades dos
trabalhadores sob suas ordens, distribuindo, coordenando e orientando as diversas
tarefas, para assegurar o desenvolvimento do processo de execução das obras
dento dos prazos e normas estabelecidas.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
e Estudar o programa de produção, interpondo projetos, desenhos, especificações,
ordens e outros documentos, para avaliar as necessidades de mão de obra,
materiais e ferramentas, equipamentos e prazos de execução;
e Distribuir, orientar e coordenar as tarefas individuais ou em grupos, assegurando o
processo de execução dentro de prazos e normas estabelecidos;
e Explicar aos trabalhadores as normas de segurança, higiene ou de outra natureza,
efetuando reuniões, ministrando eventuais treinamentos ou empegando outros
meios de informação, para assegurar o cumprimento dos regulamentos e as
condições de segurança e incentivo ao trabalho;
e Providenciar a limpeza, conserto, manutenção e substituição de ferramentas e
equipamentos, distribuindo aos setores responsáveis os diversos encargos, para
assegurar a normalidade do trabalho e o pleno rendimento de sua unidade;
e Elaborar relatórios periódicos, indicando os trabalhos executados ou em execução,
resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse, para informar os
superiores ou para outros fins;
e Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o
material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, observando as
normas de segurança do trabalho;
e Zelar pelos equipamentos, materiais e ferramentas próprias do serviço;4
e Executar outras tarefas correlatas e aquelas determinadas pelo superior imediato.
2) OFICIAL PEDREIRO
Vagas: 10 (dez)
Habilitação Mínima: ensino fundamental incompleto e experiência na área de, no
mínimo, 6 (seis) meses, comprovado através de carteira de trabalho assinada, ou
atestado de capacidade técnica, emitido por engenheiro ou arquiteto devidamente
registrado em órgão competente.
Carga Horária Semanal: até 44 (quarenta e quatro) horas semanais
Vencimento: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
e Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por
desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos
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- O MIC MUNICIPAL DE
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PAS:
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pertinentes do ofício, para construir, reformar ou reparar prédios e demais obras
similares que se fizerem necessárias.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS;
e Executar serviços de alvenaria e revestimentos, bem como acabamentos nobres;
e Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo;
e Construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares;
e Assentar ladrilhos, cerâmicas, azulejos, tijolos, esquadrias, batentes etc.;
e Rebocar com massa fina e grossa assentar aparelhos sanitários e demais peças
utilitárias ou ornamentais;
e Marcar terrenos supervisionar a abertura de alicerces e fundações;
e Fazer reboco, preparar e aplicar caiações, fazer blocos de cimento;
e Preparar ou orientar a preparação de argamassa;
e Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais
de construção, cortar pedra;
e Armas andaimes;
e Responsabilizar-se pelo material utilizado;
e Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo;
e Limpar e arrumar as ferramentas de trabalho para permitir a sua utilização
e Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o
material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, observando as
normas de segurança do trabalho;
e Zelar pelos equipamentos, matérias e ferramentas próprias de serviço;
e Executar outras tarefas correlatas e aquelas determinadas pelo superior imediato.
3) AJUDANTE DE PEDREIRO:
Vagas: 20 (vinte)
Habilitação mínima: ensino fundamental incompleto e experiência na área de, no
mínimo, 3 (três) meses, comprovado através de carteira de trabalho assinada, ou
atestado de capacidade técnica, emitido por engenheiro ou arquiteto devidamente
registrado em órgão competente.
Carga Horária Semanal: até 44h (quarenta e quatro) horas semanais
Vencimento: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
e Auxiliar o Oficial Pedreiro na execução de trabalhos de alvenaria, concreto e outros
materiais para a construção e reconstrução e reforma de obras e edifícios públicos
no município.
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
e Executar Trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios de ajudante de pedreiro
referentes à construção, ampliação e reformas e instalações correspondentes;
e Preparar qualquer tipo de massa a base de cola, cimentos, concreto e outros
similares;
e Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos, manilhas, areia, pedras, e
qualquer tipo de massa de cimento, utilizando carrinho de mão ou outro;
e Auxiliar o pedreiro oficial no assentamento de piso, paredes, colocação de azulejos
e similares;
e Auxiliar na execução dos serviços de construção de muretas para instalação de
hidrômetros, bem como auxiliar no seu assentamento;
e Auxiliar o pedreiro oficial a fazer obras, construções e reparos, construção e
reconstrução de muros, paredes, calçadas, levantamentos de paredes alicerces,
poços de reservatórios de água, caixa d'agua, esgoto e estruturas semelhantes;
e Auxiliar na Manutenção das vias Públicas;
e Auxiliar na montagem, instalação, conservação e reparação de sistema de
tubulação de material metálico e não metálico;
e Auxiliar na execução dos serviços de instalação e conserto de encanamento das
redes de água e esgotos, caixas d'agua, aparelhos sanitários, chaveiros, válvulas de
pressão e outros;
e Auxiliar na execução de serviços e acabamentos;
e Auxiliar a montar e desmontar andaimes;
e Efetuar a remoção de entulho da obra executada ou em execução;
e Limpar e arrumar as ferramentas de trabalho para permitir a sua utilização;
e Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o
material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;
e Executar outras tarefas correlatas e aquelas determinadas pelo superior imediato.
4) ELETRICISTA
Vagas: 02 (duas)
Habilitação Mínima: ensino fundamental incompleto, curso de capacitação de
eletricista residencial ou predial e experiência na área de, no mínimo, 6 (seis) meses,
comprovado através de carteira de trabalho assinada, ou atestado de capacidade
técnica, emitido por engenheiro ou arquiteto devidamente registrado em órgão
competente.
Carga Horária Semanal: até 44 (quarenta e quatro) horas semanais
Vencimento: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais
DESCRIÇÃO SINTÉTICA;
º Instalar, conservar e fazer manutenções elétricas nos imóveis e espaços públicos
uid
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municipais.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
e Fazer levantamento de material a ser utilizado na obra;
e Executar instalações elétricas
e Conservar ferramentas e instrumentos de ofício;
e Instalar equipamentos elétricos;
e Ler circuitos e esquemas elétricos;
e Localizar defeitos;
e Consertar e modificar instalações elétricas;
e Executar reparos elétricos em edificações municipais;
e Limpar e arrumar as ferramentas de trabalho para permitir a sua utilização
e Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o
material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, observando as
normas de segurança do trabalho;
e Zelar pelos equipamentos, matérias e ferramentas próprias de serviço;
e Executar outras tarefas correlatas e aquelas determinadas pelo superior imediato.
5) ENCANADOR
Vagas: 02 (duas)
Habilitação Mínima: ensino fundamental incompleto e experiência na área de, no
mínimo, 6 (seis) meses, comprovado através de carteira de trabalho assinada, ou
atestado de capacidade técnica, emitido por engenheiro ou arquiteto devidamente
registrado em órgão competente.
Carga Horária Semanal: até 44 (quarenta e quatro) horas semanais
Vencimento: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais
DESCRIÇÃO SINTÉTICA;
º Instalar, conservar e fazer manutenções preventivas e corretivas da rede hidráulica
fazer levantamento dos materiais hidráulicos necessários para a realização dos
serviços, efetuar instalações ou modificações na rede, visando mantê-la em
condições de uso.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
e Verificar o funcionamento de motores e bombas, solicitando a chefia, o envio de
equipamento para reparo, às empresas especializadas quando danificados;
e Relacionar os materiais que serão utilizados, solicitando-os junto à chefia para que
o serviço não seja executado de forma inadequada;
e Verificar se as ferramentas utilizadas não foram danificadas para seu uso
constante;
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e Efetuar a manutenção preventiva e corretiva da rede hidráulica dos edifícios
públicos, utilizando ferramentas adequadas, substituindo peças danificadas,
vistoriando a origem e extensão dos defeitos, desentupindo ralos, calafetando,
cortando paredes, pisos, localizando tubos e vazamentos a fim, de promover o
perfeito funcionamento da rede hidráulica;
e Relacionar e preparar, os materiais para realização dos serviços hidráulicos,
verificando as medidas e tipos de materiais, visando tê-los prontos, para uso e evitar
desperdícios;
e Efetuar instalações e/ou modificações na rede hidráulica baseando-se em
instruções definidas, utilizando ferramentas próprias, visando assegurar o
cumprimento correto dos serviços;
e Efetuar manutenção de bombas hidráulicas, lubrificando, substituindo peça, a fim
de propiciar a durabilidade das mesmas e mantê-las em condição de uso;
e Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o
material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, observando as
normas de segurança do trabalho;
e Zelar pelos equipamentos, matérias e ferramentas próprias de serviço;
e Executar outras tarefas correlatas e aquelas determinadas pelo superior imediato.
6) PINTOR
Vagas: 02 (duas)
Habilitação Mínima: ensino fundamental incompleto e experiência na área de, no
mínimo, 6 (seis) meses, comprovado através de carteira de trabalho assinada, ou
atestado de capacidade técnica, emitido por engenheiro ou arquiteto devidamente
registrado em órgão competente.
Carga horária Semanal: até 44 (quarenta e quatro) horas semanais
Vencimento: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais
DESCRIÇÃO SINTÉTICA;
º Executar serviços de pinturas nas superfícies externas e/ou internas de edifícios e
outras obras civis públicas e realizar serviços de preparo para pintura acabamentos
ou similares;
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
e Executar serviços de pinturas nas áreas internas e externas das repartições
públicas e obras, quando necessário;
e Realizar preparo para pinturas e acabamentos para pinturas, amassando-as e
cobrindo com camadas de tinta para protegê-las e/ou decorá-las;
e Verificar o trabalho a ser executado, observando as medias, a posição e o estado
original da superfície a ser pintada, para determinar os procedimentos e materiais a
serem utilizados;
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e Limpar as superfícies, escovando-as, lixando-as, ou retirando a pintura velha ou
das partes danificadas com passadeiras, solventes e jatos de ar, para eliminar
resíduos;
e Lixar emassar e retocar falhas e emendas, utilizando material apropriado, para
corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta
e Organizar o material de pintura, escolhendo o tipo conveniente de pincel, trincha,
espátula ou rolo, para executar corretamente a tarefa
e Utilizar andaimes fixos ou suspensos ou escadas, conforme a altura da superfície
a ser pintada
e Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o
material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, observando as
normas de segurança do trabalho;
e Zelar pelos equipamentos, matérias e ferramentas próprias de serviço;
e Executar outras tarefas correlatas e aquelas determinadas pelo superior imediato.
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MENSAGEM
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobre Vereadores,
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que visa a autorização
legislativa necessária para a contratação de profissionais por tempo determinado,
com o fim de atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
O presente projeto de lei se faz necessário, tendo em vista que o Poder
Executivo executará diretamente algumas obras públicas em nosso município, tais
como, construção/reforma de praças, jardins, prédios públicos, dentre outros, a fim
de cumprir o Plano de Governo 2025/2025, com diversas frentes de trabalhos ao
mesmo tempo, não havendo interesse na contratação de servidores efetivos através
de regular concurso público, posto que, com o término dos trabalhos, o município
não mais necessitará desses profissionais em seu quadro permanente.
Confiantes do alto espírito público dos Senhores Vereadores, espero a
aprovação do presente projeto que visa criar condições para que nossa população
receba todos os serviços que lhes são de direito.
São Miguel do Passa Quatro/GO, 7 de abril de 2025.
Atenciosamente,
EREIRA DE SOUZA
PREFEITO
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OFÍCIO Nº. 12025.
São Miguel do Passa Quatro/GO, 7 de abril de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Ver. GUILHERME CALIXTO DE CARVALHO
DD. Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Passa Quatro/GO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, com as devidas justificativas e estudo
de impacto, Projeto de Lei visa autorizar ao Poder Executivo Municipal a contratação
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Artigo 37, inciso IX, da
Constituição da República, para realização direta de obras públicas.
Na oportunidade, solicitamos o CARÁTER DE URGÊNCIA na
tramitação do referido Projeto de Lei, com convocação de sessão extraordinária,
caso necessário.
Atenciosamente,
PEREIRA DE SO RR
PREFEITO

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