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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada pelo autor: Protocolo nº16/2025.
2025-04-16 Proposição distribuída às comissões — —
2025-04-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-04-15 AO GP PARA DESPACHO INICIAL — —

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- PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO MIGUEL DO
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
Adm. 2025-2028
PROJETO DE LEINº /2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo
determinado, para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público da
Secretaria Municipal de Educação e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de
Educação, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, no âmbito do
Município de São Miguel do Passa Quatro, Estado de Goiás.
Art. 2º. Fica declarada a necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins
de contratação de pessoal, por tempo determinado, destinado às atividades desempenhadas
pela Secretaria Municipal de Educação de São Miguel do Passa Quatro/GO, em decorrência
das exigências da Lei Federal n. 13.935/2019 e da falta de pessoal, em virtude de
afastamentos legais dos professores efetivos, a fim de assegurar a continuidade dos serviços
públicos do sistema municipal de ensino.
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria
Municipal de Educação, a contratar pessoal, por tempo determinado, visando atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos desta Lei.
$ 1º. A contratação autorizada por esta Lei será para as funções, nos quantitativos, cargas
horárias e vencimentos seguintes:
I — um psicólogo, para carga horária de 20h/sem (vinte horas semanais), com vencimento
mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);
H — um assistente social, para carga horária de 20h/sem (vinte horas semanais), com
vencimento mensal de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais);
HI — um nutricionista, para carga horária de 30h/sem (trinta horas semanais), com vencimento
mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);
IV — um fonoaudiólogo, para carga horária de 20h/sem (vinte horas semanais), com
vencimento mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);
V — doze professores pedagogos, para as seguintes cargas horárias, com os respectivos
vencimentos mensais:
a) para uma carga horária de 30h/sem (trinta horas semanais), com vencimento mensal de
R$ 3.000,00 (três mil reais);
b) para uma carga horária de 40h/sem (quarenta horas semanais), com vencimento
mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
VI — um professor de língua portuguesa/inglesa, para as seguintes cargas horárias, com os
respectivos vencimentos mensais:
a) para uma carga horária de 30h/sem (trinta horas semanais), com vencimento mensal de
R$ 3.000,00 (três mil reais);
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
E-mail: prefeitura.smp4Egmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460
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b) para uma carga horária de 40h/sem (quarenta horas semanais), com vencimento
mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
VII — dez monitores, para carga horária de 40h/sem (quarenta horas semanais), com
vencimento mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);
VII — oito auxiliares de serviços gerais, para carga horária de 40h/sem (quarenta horas
semanais), com vencimento mensal de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais);
8 2º. A carga horária dos contratados para as funções previstas nos incisos VeVIdo 81º deste
artigo será definida no contrato, admitida sua modificação por meio de termo aditivo, a
critério da Administração Pública, na necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
$ 3º. São requisitos mínimos para a contratação:
I — psicólogo: curso de nível superior em psicologia e registro no respectivo Conselho de
Classe;
II — assistente social: curso de nível superior em serviço social e registro no respectivo
Conselho de Classe;
HI — nutricionista: curso de nível superior em nutrição e registro no respectivo Conselho de
Classe;
IV — fonoaudiólogo: curso de nível superior em fonoaudiologia e registro no respectivo
Conselho de Classe;
V — professor pedagogo: curso de nível superior de licenciatura plena em Pedagogia;
VI — professor de língua portuguesa/inglesa: curso de nível superior de licenciatura plena em
Letras, com habilitação em Inglês;
VII — monitor: graduando em nível superior de licenciatura plena em Pedagogia;
VIII — auxiliar de serviços gerais: ensino fundamental completo.
$ 4º. As atribuições a serem desempenhadas são as seguintes:
I — psicólogo: estudar e intervir no comportamento humano no contexto educacional, tendo
por objetivo o desenvolvimento de todos aqueles que estão inseridos neste cenário
(estudantes, professores e demais envolvidos), visando a prevenção, especialmente na
melhoria da adaptação dos indivíduos e na promoção do bem-estar e da excelência no ensino,
intervindo em relação às necessidades educacionais dos alunos, com orientações e
aconselhamentos; funções preventivas; intervenção na melhoria das ações educacionais;
formação e aconselhamento familiar; intervenção socioeducativa para a construção de um
ambiente educacional positivo e integrador; dentre outras correlatas;
KH — assistente social: contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e
permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da
cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade; atuar no processo de
ingresso, regresso, permanência e sucesso dos/as estudantes na escola; contribuir no
fortalecimento da relação da escola com a família e à comunidade, na perspectiva de ampliar
a sua participação na escola; contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos
com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; criar estratégias de
intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações
de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco,
reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar; atuar junto às famílias no
enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais,
como a própria educação; fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos
Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde; realizar de assessoria técnica junto à gestão
escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões; dentre outras correlatas;
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HI — nutricionista: assumir a Responsabilidade Técnica (RT) da Secretaria Municipal de
Educação perante o Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE, desenvolvendo as
atividades de planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação de todas as ações de
alimentação e nutrição no âmbito da alimentação escolar;
IV — fonoaudiólogo: realizar triagens auditivas para identificar precocemente possíveis
dificuldades auditivas nos alunos; prover treinamento aos professores sobre técnicas para
promover o desenvolvimento da linguagem oral em sala de aula; desenvolver e implementar
programas para promover a saúde vocal de professores e alunos, prevenindo problemas
futuros; promover a educação da comunidade escolar sobre os distúrbios da comunicação e
seu impacto na aprendizagem; realizar avaliações das habilidades de fala, linguagem, voz,
fluência e audição dos alunos para identificar riscos de distúrbios de comunicação: colaborar
com professores e outros profissionais para determinar intervenções apropriadas e participar
de avaliações multidisciplinares para alunos com necessidades especiais: oferecer suporte
terapêutico individual ou em grupos para alunos com distúrbios de comunicação; consultar
com professores e famílias para desenvolver estratégias de apoio às necessidades de
comunicação dos alunos na escola e em casa; adaptar materiais e atividades curriculares para
atender às necessidades de alunos com dificuldades de comunicação: treinar professores e
equipe escolar no uso de tecnologias assistivas e sistemas de comunicação alternativa e
aumentativa (CAA); trabalhar junto a psicólogos e professores de educação especial para
fornecer serviços abrangentes aos alunos; defender as necessidades de comunicação dos
alunos dentro da escola e da comunidade; participar de iniciativas escolares relacionadas à
alfabetização, inclusão e bem-estar dos alunos;
V — professores: exercer atividades na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I (1Sao 5º
ano), conforme sua formação acadêmica e no interesse da Secretaria Municipal de Educação,
bem como planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; preparar e selecionar o
material didático; elaborar, aplicar e corrigir testes e trabalhos para assegurar a formação do
aluno; cumprir os dias letivos e horas-aulas estabelecidas, além de participar dos períodos
dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; contribuir para o
aprimoramento da qualidade de ensino; participar de reuniões pedagógicas, administrativas e
períodos dedicados a formação continuada promovidas pela rede municipal de ensino;
VI — Monitor: auxiliar o professor na preparação e execução de atividades educativas em sala
de aula, incluindo leitura de histórias, jogos educativos e oficinas de trabalhos manuais; ajudar
a preparar a sala de aula ao organizar materiais didáticos e garantir um espaço acolhedor e
propício para o aprendizado; oferecer suporte a alunos que precisam de atenção especial,
auxiliando-os na execução de tarefas e esclarecendo dúvidas; sob a supervisão do professor,
adaptar atividades e materiais para atender alunos com dificuldades de aprendizagem ou
outras necessidades especiais; manter registros detalhados sobre o progresso dos alunos e sua
participação nas atividades, auxiliando no acompanhamento pedagógico; receber os alunos
com carinho e atenção, promovendo um ambiente seguro e acolhedor; auxiliar os alunos
durante os momentos de higiene e refeições, promovendo bons hábitos de saúde; assegurar a
segurança dos alunos e garantir a disciplina, intervindo eficazmente em situações de conflito
ou indisciplina; manter contato com as famílias, em coordenação com o professor,
compartilhando informações sobre o desenvolvimento e comportamento dos alunos.
Participar de reuniões pedagógicas, contribuindo com observações e sugestões para melhorar
práticas educacionais; trabalhar em equipe com outros profissionais da escola para criar um
ambiente de ensino eficaz e harmonioso;
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
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VII — Auxiliar de Serviços Gerais: realizar limpeza diária, varrer o chão, limpar quadros
negros ou brancos, remover o pó de mesas, cadeiras e outros mobílios, além de limpar
corrimãos, paredes e portas; esvaziar lixeiras e repor sacos de lixo; limpar e desinfetar vasos
sanitários, pias, espelhos, azulejos, pisos e ralos; garantir o reabastecimento de sabonete
líquido, papel higiênico e toalhas de papel; limpar mesas, cadeiras e balcões, remover restos
de alimentos e higienizar espaços; varrer e recolher folhas e detritos, lavar pisos; limpar
interna e externamente vidros, vidraças e janelas; manusear e descartar lixo, com separação de
resíduos recicláveis, quando aplicável; garantir o fornecimento de sabonete, papel higiênico,
toalhas de papel, entre outros; reportar problemas e necessidades de reparos ou manutenção;
zelar pela segurança e conservação de todos os equipamentos e materiais de limpeza; seguir
todas as normas de segurança e higiene estabelecidas; seguir cardápios predefinidos e
orientações nutricionais para preparar refeições completas, o que inclui seleção, lavagem,
corte, tempero e cozimento dos alimentos; servir refeições conforme porções adequadas às
diferentes faixas etárias e necessidades especiais dos alunos, mantendo a higiene e
organização; garantir que os alimentos estejam em bom estado de conservação e separar
aqueles que não estão aptos para consumo, prevenindo contaminações e assegurando a
segurança alimentar; auxiliar na modificação de cardápios para atender alunos com restrições
alimentares, alergias ou intolerâncias; limpar e organizar a cozinha, equipamentos, utensílios
e refeitório de acordo com normas de higiene e segurança alimentar; receber e armazenar
alimentos de forma a garantir sua conservação e evitar desperdícios; gerenciar estoques de
alimentos, verificar validade dos produtos, solicitar compras, e controlar entrada e saída de
mercadorias; lavar, higienizar e organizar utensílios como panelas, pratos e talheres,
assegurando um ambiente limpo; realizar o descarte adequado dos restos de comida e lixo,
prevenindo a proliferação de insetos e doenças; manter registros do número de refeições
servidas e da aceitação dos alimentos pelos alunos, contribuindo para o controle do programa
de alimentação escolar; manter comunicação efetiva com a equipe escolar e outros envolvidos
no programa de alimentação, reportando problemas e sugestões.
Art. 4º. O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei será feito mediante
processo seletivo simplificado, dentro de critérios estipulados pela Secretaria Municipal de
Educação, sujeito a prévia divulgação, que terá prazo de validade de até 1 (um) ano,
prorrogável por igual período.
8 1º. A admissão de pessoal se dará segundo critérios objetivos e impessoais de escolha,
compatíveis com a natureza e a complexidade das funções a serem desempenhadas,
admitindo-se a simples análise curricular e ou entrevista técnica.
$ 2º.0 processo seletivo de que trata o caput deste artigo será realizado por meio de
Comissão Especial, com a participação de servidores da Secretaria Municipal de Educação,
instituída unicamente para esse fim, a qual definirá as etapas do certame a ser fixado no
respectivo Edital, contendo no mínimo:
I— requisitos mínimos de habilitação;
IH — os critérios de classificação dos candidatos habilitados, caso seja ultrapassado o número
de vagas;
HI — atribuições a serem desempenhadas e perfil necessário à vaga;
IV — nos casos de certame sem prova, serão realizadas, pelo menos, etapas de análise
curricular e ou de entrevistas com critérios de pontuação objetiva.
$ 3º. Fica autorizada a formação de cadastro reserva de até cinco vezes o número de vagas
ofertadas no processo seletivo simplificado, bem como a convocação e contratação desses,
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nos casos de necessidade da Administração Pública, em decorrência de vacância das vagas
previstas nesta Lei ou, ainda, no surgimento de novas vagas.
8 4º. Os candidatos aprovados não terão direito adquirido à contratação, podendo ser
convocados a qualquer tempo, observado o prazo de validade do respectivo processo seletivo
e a ordem de classificação.
Art. 5º. O contrato será de natureza jurídico-administrativa, sendo lhe aplicado o regime geral
de previdência social, nos termos do $13 do art. 40 da Constituição Federal.
$ 1º. Os contratos firmados de acordo com esta Lei estão submetidos ao regime jurídico
especial por ela instituído, não lhes sendo aplicados os direitos e vantagens previstos nos
Planos de Cargos e Salários do Município e ou no Estatuto do Servidor Público Municipal,
salvo expressa previsão em contrário.
$ 2º. Os contratados de acordo com esta Lei estão submetidos ao regime disciplinar, aos
deveres e proibições previstas na Lei Municipal nº 062/1990, Lei Municipal n. 018/2014.
$ 3º. As contratações autorizadas por esta Lei não criam qualquer espécie de vínculo
empregatício ou estatutário entre o contratado e o município de São Miguel do Passa
Quatro/GO, não gerando o direito de ser posteriormente admitido como servidor público
municipal e nem de ser aproveitado, a qualquer título, nos órgãos e entes da Administração
Direta ou Indireta municipal.
Art. 6º. O contrato administrativo decorrente do respectivo processo seletivo simplificado terá
vigência de, no máximo, 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos.
Parágrafo único. A minuta do contrato deverá conter, no mínimo, as seguintes disposições:
I—o prazo de duração do contrato;
II — a remuneração devida;
HI — a respectiva carga horária;
IV -— as hipóteses de rescisão.
Art. 7º. Aos contratados na forma desta Lei são assegurados:
I- licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias;
II - licença paternidade de 07 (sete) dias:
HI — décimo-terceiro salário, inclusive proporcional, que será pago no mês de dezembro de
cada exercício ou no mês de rescisão do contrato, quando for o caso;
IV — diárias e ajuda de custos, nos termos da lei de regência;
V — adicional de 1/3 de férias;
VI - gratificação de função prevista no art. 35 da LC n. 018/2014, quando for o caso;
VII — gratificação de regência prevista no art. 38 da LC n. 018/2014, quando for o caso;
VIII — adicional pela prestação de serviço extraordinário, nos termos da lei de regência.
Art. 8º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
IH - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo em comissão.
Art. 9º. O contrato firmado nos termos desta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I — pelo término do prazo contratual;
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II — por manifestação unilateral da contratante, não fazendo jus o contratado a qualquer aviso
prévio, sendo devido o saldo de salários, especialmente nos casos:
a) de prática de infração disciplinar, apurada em processo administrativo disciplinar, em que
sejam assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes.
b) de conveniência da Administração Pública;
d) em que o recomendar o interesse público;
e) de ser ultimado o regular concurso público, com a nomeação de candidatos, com vistas ao
provimento de vagas correspondentes às funções desempenhadas pelos servidores contratados
em caráter temporário.
HI — por iniciativa do contratado, observado o aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias
que poderá ser dispensado ou reduzido, a critério da Administração Pública.
IV — nas hipóteses de o contratado:
a) assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato;
b) faltar ao trabalho por três dias consecutivos ou cinco dias intercalados, em um período de
trinta dias, mesmo com justificação, ressalvadas as faltas abonadas por motivo de doença,
aplicando-se as disposições do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, consignadas no orçamento vigente à
época de sua realização.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 14 de abril de 2025.
AR PEREIRA DE SOUZA
PREFEITO
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a contratação temporária de
pessoal, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria
Municipal de Educação.
O presente se faz necessário devido a necessidade de atendimento ao quanto
determinado pela Lei Federal n. 13.395/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de
psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica, bem como ao que
determina o Programa de Nacional de Alimentação Escolar e, ainda, a fim de suprir a falta de
professores em decorrência dos afastamentos legais e número de matrículas de alunos.
Assim a presente visa dar continuidade aos serviços essenciais de Educação do
Município, com a contratação temporária de um psicólogo, de um assistente social, de um
nutricionista, de um fonoaudiólogo, de treze professores, dez monitores, oito auxiliares de
serviços gerais.
São essas, Senhores Vereadores, as razões que nos levam a submeter à elevada
apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 14 de abril 2025.
PREFEITO
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
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OFÍCIO Nº /2025
São Miguel do Passa Quatro/GO, 14 de abril de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Ver. GUILHERME CALIXTO DE CARVALHO
DD. Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Passa Quatro/GO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, com as devidas justificativas, Projeto de Lei
que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal, para atender à necessidade temporária
de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação.
Na oportunidade, solicito o REGIME DE URGÊNCIA na tramitação do
presente, em vista da necessidade de continuidade dos serviços públicos educacionais do
Município.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal.
PREFEITO
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E-mail: prefeitura.smp4Egmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460

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