← São Miguel do Passa Quatro (GO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. |
| native_id | 232 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-04-28 | Proposição retirada pelo autor | — | Proposição retirada pelo autor: Protocolo nº16/2025. |
| 2025-04-16 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2025-04-15 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2025-04-15 | AO GP PARA DESPACHO INICIAL | — | — |
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E - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO PASSA QUATRO Honestidade e Trabalho! Adm. 2025-2028 PROJETO DE LEINº /2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, no âmbito do Município de São Miguel do Passa Quatro, Estado de Goiás. Art. 2º. Fica declarada a necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins de contratação de pessoal, por tempo determinado, destinado às atividades desempenhadas pela Secretaria Municipal de Educação de São Miguel do Passa Quatro/GO, em decorrência das exigências da Lei Federal n. 13.935/2019 e da falta de pessoal, em virtude de afastamentos legais dos professores efetivos, a fim de assegurar a continuidade dos serviços públicos do sistema municipal de ensino. Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, a contratar pessoal, por tempo determinado, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos desta Lei. $ 1º. A contratação autorizada por esta Lei será para as funções, nos quantitativos, cargas horárias e vencimentos seguintes: I — um psicólogo, para carga horária de 20h/sem (vinte horas semanais), com vencimento mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); H — um assistente social, para carga horária de 20h/sem (vinte horas semanais), com vencimento mensal de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais); HI — um nutricionista, para carga horária de 30h/sem (trinta horas semanais), com vencimento mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); IV — um fonoaudiólogo, para carga horária de 20h/sem (vinte horas semanais), com vencimento mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); V — doze professores pedagogos, para as seguintes cargas horárias, com os respectivos vencimentos mensais: a) para uma carga horária de 30h/sem (trinta horas semanais), com vencimento mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais); b) para uma carga horária de 40h/sem (quarenta horas semanais), com vencimento mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VI — um professor de língua portuguesa/inglesa, para as seguintes cargas horárias, com os respectivos vencimentos mensais: a) para uma carga horária de 30h/sem (trinta horas semanais), com vencimento mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais); Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 E-mail: prefeitura.smp4Egmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460 E -— PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO Honestidade e Trabalho! Adm. 2025-2028 b) para uma carga horária de 40h/sem (quarenta horas semanais), com vencimento mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VII — dez monitores, para carga horária de 40h/sem (quarenta horas semanais), com vencimento mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); VII — oito auxiliares de serviços gerais, para carga horária de 40h/sem (quarenta horas semanais), com vencimento mensal de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); 8 2º. A carga horária dos contratados para as funções previstas nos incisos VeVIdo 81º deste artigo será definida no contrato, admitida sua modificação por meio de termo aditivo, a critério da Administração Pública, na necessidade da Secretaria Municipal de Educação. $ 3º. São requisitos mínimos para a contratação: I — psicólogo: curso de nível superior em psicologia e registro no respectivo Conselho de Classe; II — assistente social: curso de nível superior em serviço social e registro no respectivo Conselho de Classe; HI — nutricionista: curso de nível superior em nutrição e registro no respectivo Conselho de Classe; IV — fonoaudiólogo: curso de nível superior em fonoaudiologia e registro no respectivo Conselho de Classe; V — professor pedagogo: curso de nível superior de licenciatura plena em Pedagogia; VI — professor de língua portuguesa/inglesa: curso de nível superior de licenciatura plena em Letras, com habilitação em Inglês; VII — monitor: graduando em nível superior de licenciatura plena em Pedagogia; VIII — auxiliar de serviços gerais: ensino fundamental completo. $ 4º. As atribuições a serem desempenhadas são as seguintes: I — psicólogo: estudar e intervir no comportamento humano no contexto educacional, tendo por objetivo o desenvolvimento de todos aqueles que estão inseridos neste cenário (estudantes, professores e demais envolvidos), visando a prevenção, especialmente na melhoria da adaptação dos indivíduos e na promoção do bem-estar e da excelência no ensino, intervindo em relação às necessidades educacionais dos alunos, com orientações e aconselhamentos; funções preventivas; intervenção na melhoria das ações educacionais; formação e aconselhamento familiar; intervenção socioeducativa para a construção de um ambiente educacional positivo e integrador; dentre outras correlatas; KH — assistente social: contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade; atuar no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso dos/as estudantes na escola; contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e à comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola; contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar; atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação; fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde; realizar de assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões; dentre outras correlatas; Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 E-mail: prefeitura.smp4Egmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460 -— PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO Honestidade e Trabalho! Adm. 2025-2028 HI — nutricionista: assumir a Responsabilidade Técnica (RT) da Secretaria Municipal de Educação perante o Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE, desenvolvendo as atividades de planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação de todas as ações de alimentação e nutrição no âmbito da alimentação escolar; IV — fonoaudiólogo: realizar triagens auditivas para identificar precocemente possíveis dificuldades auditivas nos alunos; prover treinamento aos professores sobre técnicas para promover o desenvolvimento da linguagem oral em sala de aula; desenvolver e implementar programas para promover a saúde vocal de professores e alunos, prevenindo problemas futuros; promover a educação da comunidade escolar sobre os distúrbios da comunicação e seu impacto na aprendizagem; realizar avaliações das habilidades de fala, linguagem, voz, fluência e audição dos alunos para identificar riscos de distúrbios de comunicação: colaborar com professores e outros profissionais para determinar intervenções apropriadas e participar de avaliações multidisciplinares para alunos com necessidades especiais: oferecer suporte terapêutico individual ou em grupos para alunos com distúrbios de comunicação; consultar com professores e famílias para desenvolver estratégias de apoio às necessidades de comunicação dos alunos na escola e em casa; adaptar materiais e atividades curriculares para atender às necessidades de alunos com dificuldades de comunicação: treinar professores e equipe escolar no uso de tecnologias assistivas e sistemas de comunicação alternativa e aumentativa (CAA); trabalhar junto a psicólogos e professores de educação especial para fornecer serviços abrangentes aos alunos; defender as necessidades de comunicação dos alunos dentro da escola e da comunidade; participar de iniciativas escolares relacionadas à alfabetização, inclusão e bem-estar dos alunos; V — professores: exercer atividades na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I (1Sao 5º ano), conforme sua formação acadêmica e no interesse da Secretaria Municipal de Educação, bem como planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; preparar e selecionar o material didático; elaborar, aplicar e corrigir testes e trabalhos para assegurar a formação do aluno; cumprir os dias letivos e horas-aulas estabelecidas, além de participar dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; participar de reuniões pedagógicas, administrativas e períodos dedicados a formação continuada promovidas pela rede municipal de ensino; VI — Monitor: auxiliar o professor na preparação e execução de atividades educativas em sala de aula, incluindo leitura de histórias, jogos educativos e oficinas de trabalhos manuais; ajudar a preparar a sala de aula ao organizar materiais didáticos e garantir um espaço acolhedor e propício para o aprendizado; oferecer suporte a alunos que precisam de atenção especial, auxiliando-os na execução de tarefas e esclarecendo dúvidas; sob a supervisão do professor, adaptar atividades e materiais para atender alunos com dificuldades de aprendizagem ou outras necessidades especiais; manter registros detalhados sobre o progresso dos alunos e sua participação nas atividades, auxiliando no acompanhamento pedagógico; receber os alunos com carinho e atenção, promovendo um ambiente seguro e acolhedor; auxiliar os alunos durante os momentos de higiene e refeições, promovendo bons hábitos de saúde; assegurar a segurança dos alunos e garantir a disciplina, intervindo eficazmente em situações de conflito ou indisciplina; manter contato com as famílias, em coordenação com o professor, compartilhando informações sobre o desenvolvimento e comportamento dos alunos. Participar de reuniões pedagógicas, contribuindo com observações e sugestões para melhorar práticas educacionais; trabalhar em equipe com outros profissionais da escola para criar um ambiente de ensino eficaz e harmonioso; Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 E-mail: prefeitura.smp4Egmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460 SÃO MIG HM) ú PASSA QUATRO Honestidade e Trabalho! Adm. 2025- 2028 VII — Auxiliar de Serviços Gerais: realizar limpeza diária, varrer o chão, limpar quadros negros ou brancos, remover o pó de mesas, cadeiras e outros mobílios, além de limpar corrimãos, paredes e portas; esvaziar lixeiras e repor sacos de lixo; limpar e desinfetar vasos sanitários, pias, espelhos, azulejos, pisos e ralos; garantir o reabastecimento de sabonete líquido, papel higiênico e toalhas de papel; limpar mesas, cadeiras e balcões, remover restos de alimentos e higienizar espaços; varrer e recolher folhas e detritos, lavar pisos; limpar interna e externamente vidros, vidraças e janelas; manusear e descartar lixo, com separação de resíduos recicláveis, quando aplicável; garantir o fornecimento de sabonete, papel higiênico, toalhas de papel, entre outros; reportar problemas e necessidades de reparos ou manutenção; zelar pela segurança e conservação de todos os equipamentos e materiais de limpeza; seguir todas as normas de segurança e higiene estabelecidas; seguir cardápios predefinidos e orientações nutricionais para preparar refeições completas, o que inclui seleção, lavagem, corte, tempero e cozimento dos alimentos; servir refeições conforme porções adequadas às diferentes faixas etárias e necessidades especiais dos alunos, mantendo a higiene e organização; garantir que os alimentos estejam em bom estado de conservação e separar aqueles que não estão aptos para consumo, prevenindo contaminações e assegurando a segurança alimentar; auxiliar na modificação de cardápios para atender alunos com restrições alimentares, alergias ou intolerâncias; limpar e organizar a cozinha, equipamentos, utensílios e refeitório de acordo com normas de higiene e segurança alimentar; receber e armazenar alimentos de forma a garantir sua conservação e evitar desperdícios; gerenciar estoques de alimentos, verificar validade dos produtos, solicitar compras, e controlar entrada e saída de mercadorias; lavar, higienizar e organizar utensílios como panelas, pratos e talheres, assegurando um ambiente limpo; realizar o descarte adequado dos restos de comida e lixo, prevenindo a proliferação de insetos e doenças; manter registros do número de refeições servidas e da aceitação dos alimentos pelos alunos, contribuindo para o controle do programa de alimentação escolar; manter comunicação efetiva com a equipe escolar e outros envolvidos no programa de alimentação, reportando problemas e sugestões. Art. 4º. O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei será feito mediante processo seletivo simplificado, dentro de critérios estipulados pela Secretaria Municipal de Educação, sujeito a prévia divulgação, que terá prazo de validade de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período. 8 1º. A admissão de pessoal se dará segundo critérios objetivos e impessoais de escolha, compatíveis com a natureza e a complexidade das funções a serem desempenhadas, admitindo-se a simples análise curricular e ou entrevista técnica. $ 2º.0 processo seletivo de que trata o caput deste artigo será realizado por meio de Comissão Especial, com a participação de servidores da Secretaria Municipal de Educação, instituída unicamente para esse fim, a qual definirá as etapas do certame a ser fixado no respectivo Edital, contendo no mínimo: I— requisitos mínimos de habilitação; IH — os critérios de classificação dos candidatos habilitados, caso seja ultrapassado o número de vagas; HI — atribuições a serem desempenhadas e perfil necessário à vaga; IV — nos casos de certame sem prova, serão realizadas, pelo menos, etapas de análise curricular e ou de entrevistas com critérios de pontuação objetiva. $ 3º. Fica autorizada a formação de cadastro reserva de até cinco vezes o número de vagas ofertadas no processo seletivo simplificado, bem como a convocação e contratação desses, Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 E-mail: prefeitura.smp4Egmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO Honestidade e Trabalho! Adm. 2025-2028 nos casos de necessidade da Administração Pública, em decorrência de vacância das vagas previstas nesta Lei ou, ainda, no surgimento de novas vagas. 8 4º. Os candidatos aprovados não terão direito adquirido à contratação, podendo ser convocados a qualquer tempo, observado o prazo de validade do respectivo processo seletivo e a ordem de classificação. Art. 5º. O contrato será de natureza jurídico-administrativa, sendo lhe aplicado o regime geral de previdência social, nos termos do $13 do art. 40 da Constituição Federal. $ 1º. Os contratos firmados de acordo com esta Lei estão submetidos ao regime jurídico especial por ela instituído, não lhes sendo aplicados os direitos e vantagens previstos nos Planos de Cargos e Salários do Município e ou no Estatuto do Servidor Público Municipal, salvo expressa previsão em contrário. $ 2º. Os contratados de acordo com esta Lei estão submetidos ao regime disciplinar, aos deveres e proibições previstas na Lei Municipal nº 062/1990, Lei Municipal n. 018/2014. $ 3º. As contratações autorizadas por esta Lei não criam qualquer espécie de vínculo empregatício ou estatutário entre o contratado e o município de São Miguel do Passa Quatro/GO, não gerando o direito de ser posteriormente admitido como servidor público municipal e nem de ser aproveitado, a qualquer título, nos órgãos e entes da Administração Direta ou Indireta municipal. Art. 6º. O contrato administrativo decorrente do respectivo processo seletivo simplificado terá vigência de, no máximo, 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos. Parágrafo único. A minuta do contrato deverá conter, no mínimo, as seguintes disposições: I—o prazo de duração do contrato; II — a remuneração devida; HI — a respectiva carga horária; IV -— as hipóteses de rescisão. Art. 7º. Aos contratados na forma desta Lei são assegurados: I- licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias; II - licença paternidade de 07 (sete) dias: HI — décimo-terceiro salário, inclusive proporcional, que será pago no mês de dezembro de cada exercício ou no mês de rescisão do contrato, quando for o caso; IV — diárias e ajuda de custos, nos termos da lei de regência; V — adicional de 1/3 de férias; VI - gratificação de função prevista no art. 35 da LC n. 018/2014, quando for o caso; VII — gratificação de regência prevista no art. 38 da LC n. 018/2014, quando for o caso; VIII — adicional pela prestação de serviço extraordinário, nos termos da lei de regência. Art. 8º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; IH - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão. Art. 9º. O contrato firmado nos termos desta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I — pelo término do prazo contratual; E-mail: prefeitura.smp4 gmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460 Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP Et E — PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO Honestidade e Trabalho! Adm. 2025-2028 II — por manifestação unilateral da contratante, não fazendo jus o contratado a qualquer aviso prévio, sendo devido o saldo de salários, especialmente nos casos: a) de prática de infração disciplinar, apurada em processo administrativo disciplinar, em que sejam assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. b) de conveniência da Administração Pública; d) em que o recomendar o interesse público; e) de ser ultimado o regular concurso público, com a nomeação de candidatos, com vistas ao provimento de vagas correspondentes às funções desempenhadas pelos servidores contratados em caráter temporário. HI — por iniciativa do contratado, observado o aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias que poderá ser dispensado ou reduzido, a critério da Administração Pública. IV — nas hipóteses de o contratado: a) assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; b) faltar ao trabalho por três dias consecutivos ou cinco dias intercalados, em um período de trinta dias, mesmo com justificação, ressalvadas as faltas abonadas por motivo de doença, aplicando-se as disposições do Regime Geral de Previdência Social. Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, consignadas no orçamento vigente à época de sua realização. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 14 de abril de 2025. AR PEREIRA DE SOUZA PREFEITO Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 E-mail: prefeitura.smp4Egmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460 E -— PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO Honestidade e Trabalho! Adm. 2025-2028 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Encaminhamos o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação. O presente se faz necessário devido a necessidade de atendimento ao quanto determinado pela Lei Federal n. 13.395/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica, bem como ao que determina o Programa de Nacional de Alimentação Escolar e, ainda, a fim de suprir a falta de professores em decorrência dos afastamentos legais e número de matrículas de alunos. Assim a presente visa dar continuidade aos serviços essenciais de Educação do Município, com a contratação temporária de um psicólogo, de um assistente social, de um nutricionista, de um fonoaudiólogo, de treze professores, dez monitores, oito auxiliares de serviços gerais. São essas, Senhores Vereadores, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 14 de abril 2025. PREFEITO Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 E-mail: prefeitura.smp4Egmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460 E -— PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO Honestidade e Trabalho! Adm. 2025-2028 OFÍCIO Nº /2025 São Miguel do Passa Quatro/GO, 14 de abril de 2025. À Sua Excelência o Senhor Ver. GUILHERME CALIXTO DE CARVALHO DD. Presidente da Câmara Municipal São Miguel do Passa Quatro/GO Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Exmo. Sr. Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, com as devidas justificativas, Projeto de Lei que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação. Na oportunidade, solicito o REGIME DE URGÊNCIA na tramitação do presente, em vista da necessidade de continuidade dos serviços públicos educacionais do Município. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Municipal. PREFEITO Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75185-000 E-mail: prefeitura.smp4Egmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460