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materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR EXECUTIVO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal n.072 de 4 de julho de 2022 e dá outras providências.
native_id233

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Proposição aprovada — —
2025-04-16 Proposição distribuída às comissões — —
2025-04-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-04-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-04-15 AO GP PARA DESPACHO INICIAL — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-25T16:39:59.127734-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

[5]
ei O MIG UEL D Ô
SÃO M
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
Adm. 2025-2028
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar
Municipal n. 072, de 4 de julho de 2022 e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei
Art. 1º. Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar Municipal n. 072, de 4 de julho de
2022, que dispõe sobre a eleição para os gestores das Unidades Escolares da Rede Municipal
de Ensino, do Município de São Miguel do Passa Quatro, Estado de Goiás.
Art. 2º. O artigo 2º da Lei Complementar n. 072, de 4 de julho de 2022, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º, São consideradas unidades educacionais do Município de São Miguel do
Passa Quatro/GO:
T- as Creches Municipais;
IH - as Escolas do ensino infantil; e,
HI - as escolas do ensino fundamental da primeira e segunda fase.
$ 1º. Para cada unidade educacional deverá haver, no mínimo, um diretor (a),
independentemente da quantidade de matrículas.
$ 2º. 4 Secretaria Municipal de Educação divulgará até o último dia útil do mês
abril de cada exercício o Edital para a seleção dos Diretores das respectivas
Unidades Escolares.
8 3º 4 designação da Coordenação Pedagógica, Coordenação de Turno e
Secretaria Geral Escolar será efetivada de forma conjunta pelo Diretor Escolar
eleito e pela Secretaria Municipal de Educação.
$ 4º. 40 Diretor Escolar será assegurada uma Gratificação de Função nos
seguintes percentuais:
1= 35% (trinta e cinco por cento), calculados sobre o vencimento-base do cargo
efetivo do professor escolhido para a Direção das Unidades Escolares com até
100 (cem) alunos matriculados;
H- 50% (cinquenta por cento), calculados sobre o vencimento-base do cargo
efetivo do professor escolhido para a Direção das Unidades Escolares com mais
de 100 (cem) alunos matriculados.
Art. 3º. O artigo 12 da Lei Complementar n. 072, de 4 de julho de 2022, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 12. 4 Comissão Eleitoral será composta por 7 (sete) membros, sendo:
1 - dois representantes da Classe de Professores Municipais;
E-mail: prefeitura.smp4Egmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460
DO TT DW——>——————>—— >>>
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 É
- PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
Adm. 2025-2028
II — dois representantes da Secretaria Municipal de Educaçao;
HI — um representante dos Pais dos Alunos;
IV — um representante do SINDSÃOMIGUEL;
V— um representante do SINTEGO.
$1º. 4 Comissão Eleitoral será responsável pela condução de todo o processo de
escolha dos Diretores das Unidades Escolares do Município.
$ 2º Todos os atos e decisões inerentes ao processo eleitoral deverão ser
registrados pela Comissão Eleitoral em ata, em livro próprio, que ao final do
processo eleitoral será arquivado, juntamente com outros documentos
pertinentes, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial, o artigo 5º da Lei Complementar n. 072, de 4 de julho de 2022.
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 14 de abril de 2025.
PREFEITO
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
E-mail: prefeitura.smp4E gmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460
pa O MIC MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
Adm. 2025-2028
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Encaminho o presente Projeto de Lei que visa a alteração da Lei Complementar
Municipal nº 072, de 4 de julho de 2022, que dispõe sobre a eleição para os gestores das
Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
As alterações que se pretende com o presente Projeto de Lei visa adequar a legislação
de regência às necessidades práticas e técnicas da Secretaria Municipal de Educação, no que
se refere ao número de funções de Direção das Unidades Escolares, percentuais da
Gratificação de Função do Diretor, bem como composição da Comissão Eleitoral e os
trabalhos por ela desenvolvidos, ressaltando que as alterações propostas se deram a partir da
primeira eleição realizada após a edição da citada LC n. 072/2022, tudo no intuito de otimizar
o processo eleitoral em questão.
São essas, Senhores Vereadores, as razões que nos levam a submeter à elevada
apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 14 de abril de 2025.
PREFEITO
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
E-mail: prefeitura.smp4Egmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460
E
- PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
Adm. 2025-2028
Ofício nº. /2025.
São Miguel do Passa Quatro/GO, 14 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Ver. GUILHERME CALIXTO DE CARVALHO
DD. Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Passa Quatro/GO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, com as devidas justificativas e estudo de
impacto, Projeto de Lei que dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 072, de
4 de julho de 2022.
Na oportunidade, solicitamos o CARÁTER DE URGÊNCIA na tramitação
do referido Projeto de Lei, com convocação de sessão extraordinária, caso necessário.
Atenciosamente,
DE SOUZA
PREFEITO
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
E-mail: prefeitura.smp4Egmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460

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