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materia nº 7/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaRevoga Lei Municipal n.525/2005 e dá outras providências.
native_id247

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Parecer favorável da comissão
2025-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-13 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-08 À SECRETARIA LEGISLATIVA PARA ANÁLISE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T15:57:50.358216-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

[&]
- O MIG UEL D To
SÃO M
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
Adm. 2025-2028
PROJETO DE LEINº | /2025, DE 7 DE MAIO DE 2025
“Revoga Lei Municipal n. 525/2005 e dá
outras providências ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e ele, Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre revogação da Lei Municipal n. 525, de 21 de outubro de 2005,
no âmbito do Municípios de São Miguel do Passa Quatro, Estado de Goiás.
Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal n. 525, de 21 de outubro de 2005, que designa à
Prefeitura Municipal a institucionalizar os procedimentos legais para a escolha do Hino e do
Brasão do Município de São Miguel do Passa Quatro e dá outras providências.
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal que proceda com a contratação de
profissional para a elaboração da composição musical (letra e melodia) do Hino do Município
de São Miguel do Passa Quatro/GO, a qual deverá observar os valores culturais e históricos
do Município.
Parágrafo único. Após a finalização e entrega da composição musical de que trata este
artigo, a letra e a melodia selecionada serão submetidas à apreciação do Poder Legislativo
Municipal para a sua aprovação, mediante lei específica, como Hino Oficial do Município de
São Miguel do Passa Quatro/GO, quando então passará a ter relevância jurídica significativa,
como elemento de identidade e de símbolo municipal, passando-se a integrar o patrimônio
cultural e simbólico do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 7 de maio de 2025.
PEREIRA DE SOUZA
PREFEITO
[5]
= PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
Adm. 2025-2028
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº /2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
O presente Projeto de Lei visa revogar a Lei Municipal n. 525, de 21 de
outubro de 2005, que designa à Prefeitura Municipal a institucionalizar os procedimentos
legais para a escolha do Hino e do Brasão do Município de São Miguel do Passa Quatro e dá
outras providências.
Como sabido, nosso “Brasão de Armas” foi escolhido no ano de 2016, quando
um de nossos munícipes apresentou uma versão que realmente refletia nossa história e
cultura, tornando-se um símbolo oficial do Munícipio mediante a aprovação da Lei Municipal
n. 773, de 17 de junho de 2016.
Contudo, apesar dos esforços da Municipalidade até o momento não se
conseguiu uma produção do Hino Municipal que viesse a refletir, verdadeiramente, a nossa
história e cultura, através de arranjo musical (letra e melodia).
Assim, a iniciativa de revogar a Lei Municipal n. 525/2005 decorre da
necessidade de atualização e aprimoramento dos mecanismos legais relativos à definição
desse futuro símbolo oficial do município, o seu Hino Oficial. Esse diploma legal vigente (Lei
n. 525/2005), além de não ter alcançado plenamente seus objetivos iniciais, mostrou-se
desatualizado diante das exigências contemporâneas quanto à transparência no uso de
artifícios tecnológicos para a produção de músicas (aplicativos, Inteligências Artificiais e
outros), que se revelou como um fator que não trouxe à valorização de nossa cultura e
história, afastando então à participação de profissionais qualificados para tanto.
Com a proposta ora submetida, pretende-se autorizar o Poder Executivo
Municipal a contratar profissional especializado para a elaboração da composição musical do
Hino Municipal, garantindo que a letra e a melodia representem, de forma autêntica, os
valores culturais e históricos que caracterizam nosso Município de São Miguel do Passa
Quatro/GO, trazendo, assim, maior qualidade artística, técnica e simbólica ao nosso futuro
Hino Municipal, resgatando parte importante da identidade cultural e histórica.
Além disso, a matéria determina que, depois de elaborada, a composição será
submetida à apreciação deste Poder Legislativo, para sua aprovação ou não, mediante lei
específica, como símbolo oficial, respeitando-se o princípio democrático, conferindo à essa
Câmara Municipal o papel de analisar e referendar o material que irá compor o patrimônio
cultural e simbólico do município.
[|
= O MIG VEL D To)
SÃO M
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
Adm. 2025-2028
Cabe salientar que a atualização da legislação é salutar, promovendo sinergia
entre o Executivo e o Legislativo e protegendo as tradições, elementos históricos e bens
culturais que formam a identidade do nosso povo.
Por fim, renovando meus votos da mais alta estima e consideração, SUBMETO
a presente proposta à apreciação e deliberação dos membros dessa Augusta Casa Legislativa,
na certeza de contar com o apoio necessário à sua aprovação, para que possamos juntos
fortalecer os símbolos e a cultura de nosso Município.
Atenciosamente,
| DE SOUZA
PREFEITO
[51
O MIG UEL D Ti)
SÃO
PASSA QUATRO
Ofício nº. 12025.
São Miguel do Passa Quatro/GO,7 de maio de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Ver. GUILHERME CALIXTO DE CARVALHO
DD. Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Passa Quatro/GO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, com as devidas justificativas, o incluso Projeto de Lei que
visa revogar a Lei Municipal n. 525, de 21 de outubro de 2005.
Na oportunidade, renovo meus votos da mais alta estima € consideração.
Atenciosamente,
GI EIRA DE SOUZA
PREFEITO

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