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materia nº 8/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaDispõe sobre a instituição da Festa do Peão no município de São Miguel do Passa Quatro-GO como festa cultural e autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com entidade sem fins lucrativos para sua realização.
native_id259

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição aprovada — —
2025-07-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-07 À SECRETARIA LEGISLATIVA PARA ANÁLISE — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T15:56:22.424474-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE $SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
PROJETO DE LEI Nº 12025, DE 08 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a instituição da Festa do Peão no
Município de São Miguel do Passa Quatro-GO
como festa cultura e autoriza o Poder Executivo
a firmar parceria com entidade sem fins
lucrativos para sua realização.”
O Prefeito do Município de São Miguel do Passa Quatro, Sr. Gilmar Pereira de Souza,
no uso de suas atribuições legais e após aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, como evento cultural e tradicional do Município de São Miguel
do Passa Quatro, a Festa do Peão, com o objetivo de valorizar a cultura sertaneja, fomentar o
turismo, promover o entretenimento da população e movimentar a economia local.
Parágrafo único. A Festa do Peão integrará o calendário oficial de eventos do
Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias, por meio de
Termo de Fomento, Termo de Cooperação ou outros instrumentos jurídicos legalmente previstos,
com associação civil sem fins lucrativos regularmente constituída e com atuação comprovada, para
a organização, promoção e execução da Festa do Peão.
] Art. 3º A entidade parceira deverá apresentar previamente à celebração do
instrumento jurídico:
|- Plano de trabalho detalhado contendo metas, ações e estimativa de custos;
Il- Comprovação de regularidade jurídica e fiscal, nos termos da legislação vigente;
Ill - Comprovação de experiência mínima com eventos da mesma natureza ou porte.
Art. 4º O repasse de recursos públicos à associação parceira será condicionado à:
| - Previsão orçamentária específica;
Il - Celebração de instrumento jurídico adequado;
HI! - Prestação de contas integral dos recursos recebidos, conforme exigências legais e
regulamentares.
Gilmar Pereira (snsso toma gta! por
jlmar Pereira de Souza
Dados: 2025/0708 135028
de Souza fc
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
Fone: (062) 3407-1122
Ls
' ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
Art. 5º A realização do evento poderá contar, ainda, com apoio financeiro de emendas
parlamentares e parcerias com entes federados, empresas privadas ou outras instituições públicas
ou privadas, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
economicidade.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito suplementar especial para
cobrir as despesas previstas nesta lei, nos termos do Anexo 1.
Art. 7º As parcerias previstas nesta lei poderão ser feitas até o limite de R$ 140.000,00
(cento e quarenta mil reais).
8 1º O evento cultural descrito nesta lei deverá ser precedido de autorização legislativa
pela Câmara Municipal de São Miguel do Passa Quatro/GO, mediante o envio de novo projeto de
lei a cada realização da Festa do Peão.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Passa Quatro no dia 08 do mês de
Julho de 2025.
Gilmar Pereira de assinado de forma digital por
Gilmar Pereira de Souza
Souza Dados: 2025.07.08 13:50:44 -03'00'
GILMAR PEREIRA DE SOUZA
Prefeito
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
Fone: (062) 3407-1122
PE
“e
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO PAS$A QUATRO
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
o “Dispõe sobre a instituição da Festa do Peão no Município de
São Miguel do Passa Quatro-GO como festa cultura e
autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com entidade
sem fins lucrativos para sua realização.”
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
A Festa do Peão é uma manifestação cultural de grande importância para o povo de
São Miguel do Passa Quatro, promovendo lazer, tradição e incentivo ao turismo regional, além de
movimentar diversos setores da economia local, como comércio, hotelaria, alimentação e
serviços.
A presente proposta objetiva instituir o evento no calendário oficial do Município,
garantindo segurança jurídica e legitimidade para parcerias com organizações da sociedade civil,
bem como transparência na utilização de recursos públicos.
a
A autorização legislativa para repasse de valores a uma associação sem fins
lucrativos, mediante celebração de instrumento formal, assegura o cumprimento das normas
previstas na Constituição Federal, na Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil - MROSC), no Decreto Regulamentador nº 8.726/2016, bem como nas normas de
direito financeiro e de controle externo.
Além disso, a proposta fortalece a política pública de valorização da cultura regional,
assegura a possibilidade de captação de recursos de outras esferas de governo (inclusive via
emendas parlamentares), e define critérios objetivos para celebração de parcerias com a iniciativa
civil. ,
A celebração da parceria ocorrerá somente após análise e aprovação técnica do
plano de trabalho, observando os requisitos legais e o cumprimento dos objetivos pactuados.
Dito isto, elevo o presente a considerações de Vossas Senhorias para a imediata
apreciação do projeto, bem como posterior aprovação e devolução para sanção.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamosanálise
e posterior aprovação para a matéria proposta:
São Miguel do Passa Quatro no dia 08 do mês de Julho de 2025.
E E Assinado de forma digital por Gilmar
Gilmar Pereira de Souza Pereira de Souza
Dados: 2025.07.08 13:51:04 -03'00'
GILMAR PEREIRA DE SOUZA
Prefeito
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
, Fone: (062) 3407-122

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