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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR EXECUTIVO
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAltera A Lei Complementar n050 de 3 de janeiro de 2019 e dá outras providências.
native_id283

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Proposição aprovada U
2025-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-16 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T08:41:06.402748-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

— PREFEITURA MUNICIPAL DE lo
SAO MIGUEL DO
PASSAQUATRO
Honestidade e:Trabalho!
Adm: 2021-2024
, A
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NDS 12025, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
. “Altera a Lei Complementar nº 050, de 3 de janeiro de
2019, é dá outras providências”. —
«u”
. +
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER quefa Câmara Municipal
APROVOU e ele sanciona a;seguinte Lei:
RS “ :
Art. 1º. Esta Lei Complementar altera o Anexo II da Lei Complementar n. 050, de 3 de janeiro
de 2029, que dispõe sobre a reestruturação organizacional da-Prefejtura Municipal de São
Miguel do Passa Quatro, Estado de Goiás.
ps e
Art. 2º. O anexo II da Lei Complementar Municipal n. 050, de 3 de janeiro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
, ANEXO II,
(Lei Complementar nº “05 0/2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA
I- Osrequisitos mínimos para a investidura ns coggos de provimento em comissão previstos
nesta Lei, de livre noimeação e exoneração pelo Era do Poder Executivo do Município de
São Miguel do Passa Quairo/GO são: o
a) nacionalidade brasileira; EUA
b) ser alfabetizado; : ;
c) estar em gozo dos direitos políticos; |
d) quitação com as obrigações eleitorais; a y
e) quitação com as obrigações militares, quando do, sexo masculino;
S) idade mínima de 18 (dezoito) anos;
g) aptidão fisica e mental. :
a
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data di sua lado revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 18 de agosto de 2025.
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº. SE CEP: 75.185-000 < Centro — São Miguel Passa Quatro- GO
CNPJ: 24.862.864/0001-80 - FONE/FAX: (0xx62) 3407-1122, 3407- 1460 E-mail: prefeitura.smps (Ogmail.com
-— PREFEITURA UEL DO
SÃO MIGUEL
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
Adm. 2021-2024
MENSAGEM JUSTIFICATIV
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR/Yº /2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra e a grata satisfação de submeter à elevada apreciação dessa
Colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que altera a Lei Complementar nº 050, de
de janeiro de 2019, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.
O presente Projeto de Lei visa excluir a restrição de idade máxima para a
nomeação em cargos de confiança, visto que a Constituição Federal não impõe tal limite,
estando a proposta, inclusive, alinhada com o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no tema 763 de Repercussão Geral que fixou a tese de que: “7. Os servidores ocupantes de
cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória
prevista no art. 40, $ 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de
cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação
a cargo em comissão; ”
Isto posto, na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência
da medida, solicito aos vereadores a apreciação e aprovação do presente projeto de Lei.
São estas, Senhores Vereadores, as razões que nos levam a submeter à elevada
apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GILMAR E SOUZA
REFEITO
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº. 697 —- CEP: 75.185-000 — Centro — São Miguel Passa Quatro- GO
CNPJ: 24.862.864/0001-80 - FONE/FAX: (0xx62) 3407-1122, 3407-1460- E-mail: prefeitura.smp4Qgmail.com
- PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
Adm. 2021-2024
Ofício nº X73 /2025-GAB
São Miguel do Passa Quatro/GO, 18 de agosto de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Ver. GUILHERME CALIXTO DE CARVALHO
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, com as devidas justificativas, Projeto de Lei que
altera a Lei Complementar nº 050, de 3 de janeiro de 2019.
Na oportunidade, renovamos nossos votos da mais alta estima e consideração
Atenciosamente,
DE SOUZA
Prefeito
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº. 697 - CEP: 75.185-000 - Centro —- São Miguel Passa Quatro- GO
CNPJ: 24.862.864/0001-80 - FONE/FAX: (0xx62) 3407-1122, 3407-1460-- E-mail: prefeitura.smp4a(Ogmail.com

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