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materia nº 11/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências.
native_id296

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição aprovada — —
2025-11-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-05 Proposição distribuída às comissões — —
2025-11-04 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-04 À SECRETARIA LEGISLATIVA PARA ANÁLISE — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T16:20:27.885165-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

sÃO MIGUEL
dó
PASSA QUATRO
Honestidade E e Jigbalho!
PROJETO DE LEI Ná 5, /2025, 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a outorgar permissão
de uso de bem público que especifica e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal APROVOU e ele, Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei
Complementar
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para outorga de
permissão de uso de bem público que especifica, no âmbito do Município de São Miguel
do Passa Quatro, Estado de Goiás.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar permissão de uso, a título
precário e oneroso, para fins de exploração comercial, do bem público caracterizado como
um quiosque, localizado na Praça Municipal do Setor João Batista, neste Município.
Parágrafo único. A exploração comercial a que se refere este artigo restringe-se à área de
alimentação e bebidas.
Art. 3º. O imóvel objeto da permissão de uso é caracterizado por um imóvel do tipo
quiosque localizado na Praça Municipal “Olívia Vieira Machado”, no Setor João Batista,
de Oliveira Neto, com área total 25,87m? (vinte e cinco metros quadrados e oitenta e sete
centímetros quadrados), conforme memorial descrito anexo, parte intergrante desta Lei.
Art. 4º. A outorga de permissão de uso será precedida de licitação, na modalidade que for
definida pela comissão de licitação, ou chamamento público, nos termos da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis.
$ 1º. O critério de julgamento da licitação será o de maior oferta, tendo como valor mínimo
de contrapartida mensal o montante de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
8 2º. O valor da contrapartida mensal será reajustado anualmente pelo Índice Geral de
Preços — Mercado (IGP-M), ou outro que vier a substituí-lo, acumulado no respectivo
período.
Art. 5º. O prazo de vigência da permissão de uso será de 15 (quinze) anos, a contar da
assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
Administração Municipal.
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº. 697 — CEP: 75.185-000 - Centro - São Miguel Passa Quatro- GO
CNPJ: 24.862.864/0001-80 - FONE/FAX: (0xx62) 3407-1122, 3407-1460- E.mail:
prefeitura.smp4 gmail.com
sÃO MIGUEL DO
PASSA QUATRO
Honestidade e Jigbalho!
Art. 6º. E vedado ao permissionário sublocar, ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em
parte, o bem público objeto da permissão, sob pena de cassação da outorga.
Art. 7º. Constituem obrigações do permissionário, sem prejuízo de outras estabelecidas no
respectivo edital e no respectivo Termo:
I — manter o quiosque, seus banheiros e a área adjacente em perfeitas condições de
limpeza, higiene e conservação;
II — realizar, às suas expensas, a manutenção e os reparos necessários à conservação do
imóvel, incluindo instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias;
Hi — utilizar o bem exclusivamente para a finalidade prevista;
IV — manter o estabelecimento em funcionamento regular, em horários a serem definidos
em comum acordo com a Administração Municipal, garantindo o bom atendimento ao
público;
V — responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos tributários, trabalhistas,
previdenciários e demais despesas decorrentes do uso e da exploração comercial do bem:
VI — suprir o quiosque com todos os equipamentos e mobiliários necessários ao seu
funcionamento;
Art. 8º. À inobservância de qualquer das obrigações previstas nesta Lei ou no respectivo
Termo de Permissão de Uso implicará na cassação da permissão, sem que assista ao
permissionário direito a qualquer indenização, revertendo ao Município todas as
benfeitorias realizadas no imóvel, ainda que necessárias, as quais não gerarão direito de
retenção.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 04 de Novembro de 2025.
GILMAR PEREIRA. DE | Assinado de forma digital por GILMAR
PEREIRA DE SOUZA:23331003115
SOUZA:233310031 15 Dádos: 2025.11.04 16:02:08 03100!
GILMAR PEREIRA DE SOUZA
PREFEITO
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº. 697 - CEP: 75.185-000 — Centro — São Miguel Passa Quatro- GO
CNPJ: 24.862.864/0001-80 - FONE/FAX: (0xx62) 3407-1122, 3407-1460- E.mail:
prefeitura.smpa (gmail.com
SÃO MIGUEL DO
PASSA QUATRO
t
Honestidade é e Jrabaiho!
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 4 Í 12025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadores,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa augusta Casa
Legislativa o projeto de lei em anexo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar
permissão de uso de bem público caracterizado como quiosque, localizado na Praça
Municipal do Setor João Batista, para exploração comercial na área de alimentação e
bebidas.
A presente propositura legislativa fundamenta-se na necessidade de conferir
adequada destinação aos bens públicos municipais, promovendo sua utilização racional e
produtiva, em consonância com os princípios da eficiência e da supremacia do interesse
público que norteiam a Administração Pública.
A Praça Municipal do Setor João Batista constitui importante espaço de
convivência e lazer da comunidade local, sendo frequentada por famílias e munícipes que
buscam momentos de descanso e confraternização. O quiosque objeto desta propositura
encontra-se edificado naquele logradouro público, dispondo de infraestrutura adequada
para o desenvolvimento de atividades comerciais voltadas ao fornecimento de alimentação
e bebidas.
O Projeto assegura a isonomia entre os interessados e a seleção da proposta
mais vantajosa para a Administração Pública, mediante o critério de julgamento de maior
oferta, tendo como valor mínimo a contrapartida mensal de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais), estabelecendo um prazo de 15 (quinze) anos para a permissão de uso,
período considerado razoável para viabilizar o investimento do permissionário na
estruturação do negócio e na aquisição dos equipamentos necessários ao funcionamento do
estabelecimento comercial, sem, contudo, comprometer excessivamente a
discricionariedade da Administração Pública quanto à destinação futura do bem.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para o
desenvolvimento socioeconômico do Município e para a adequada gestão do patrimônio
público, solicito aos nobres Edis a aprovação do projeto de lei em anexo, certo de que essa
Casa Legislativa, sempre atenta aos superiores interesses de nossa comunidade, conferirá o
devido acolhimento à presente propositura.
Atenciosamente,
GILMAR PEREIRA DE Assinado de forma digital por GILMAR
SOUZA:23331003115 Bda 021104 Ne2as osvo
GILMAR PEREIRA DE SOUZA
PREFEITO
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº. 697 - CEP: 75.185-000 - Centro - São Miguel Passa Quatro- GO
CNPJ: 24.862.864/0001-80 - FONE/FAX: (0xx62) 3407-1122, 3407-1460- E.mail:
prefeitura.smps (gmail.com
E
sÃO MIGUEL DO
PASSA
i t
Ofício nº. 205/2025.
São Miguel do Passa Quatro/GO, 04 de Novembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Ver. GUILHERME CALIXTO DE CARVALHO
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, com as devidas justificativas, Projeto de
Lei, que visa autorizar o Poder Executivo a outorgar permissão de uso de bem público,
caracterizado por um imóvel tipo quiosque localizado no Praça Municipal “Olívia Vieira
Machado”, no Setor João Batista de Oliveira Neto.
Na oportunidade, renovamos nossos votos da mais alta estima e
consideração.
Atenciosamente,
GILMAR PEREIRA DE | dieta ce ma eisital por
SOUZA:233310031 15 SOUzA23331003115
Dados: 2025.11.04 16:02:41 -03'00'
GILMAR PEREIRA DE SOUZA
PREFEITO
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº. 697 - CEP: 75.185-000 — Centro - São Miguel Passa Quatro- GO
CNPJ: 24.862.864/0001-80 - FONE/FAX: (0xx62) 3407-1122, 3407-1460- E.mail:
prefeitura.smpa (gmail.com

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