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materia nº 12/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar, mdeiante processo licitatório ou chamamento público, a concessão de serviço público de divertimento, com permissão de uso de bem público, para exploração comercial de embarcações do tipo "pedalinho" no lago municipal e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Proposição distribuída às comissões
2025-11-04 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-04 À SECRETARIA LEGISLATIVA PARA ANÁLISE

Documents (1)

texto original #

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EFEITURA MUNICIPAL O)
sÃO MIGUEL DO
PASSA QUATRO
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Honestidade e Jegbalho!
PROJETO DE LEIN. nas, 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a outorgar, mediante processo
licitatório ou chamamento público, a concessão de serviço
público de divertimento, com permissão de uso de bem
público, para exploração comercial de embarcações do tipo
"pedalinho" no Lago Municipal, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Estado
de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal APROVOU e ele, Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei
Complementar
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para outorga,
mediante processo licitatório, de concessão de serviço público de divertimento, com
permissão de uso de bem público, para exploração comercial de embarcações do tipo
"pedalinho" no Lago Municipal “Diego Vitor Fagundes”, no âmbito do Município de São
Miguel do Passa Quatro, Estado de Goiás.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, mediante processo
licitatório ou chamamento público, a concessão de serviço público de divertimento,
cumulada com permissão de uso de bem público, para a exploração comercial de
embarcações do tipo "pedalinho" no Lago Municipal “Diego Vitor Fagundes”.
Art. 3.º A concessão de que trata esta Lei tem por objeto a exploração do serviço de lazer é
divertimento público, por meio de embarcações do tipo "pedalinho" de propriedade do
Município, e a permissão de uso de espaço do píer para as atividades de embarque e
desembarque.
Art. 4º. À outorga será precedida de licitação ou chamamento público, na modalidade e
tipo a serem definidos em edital, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, e, no que couber, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, assegurando a
isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
$ 1º. O critério de julgamento da licitação será o de menor valor da tarifa a ser cobrada do
usuário, correspondente ao maior percentual de desconto oferecido sobre a tarifa máxima
fixada no art. 5º desta Lei.
8 2º. O respectivo edital será amplamente divulgado, visando à prospecção de interessados
e à ampla competitividade.
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº. 697 - CEP: 75-185-000 - Centro - São Miguel Passa Quatro- GO
CNPJ: 24.862.864/0001-80 - FONE/FAX: (0xx62) 3407-1122, 3407-1460 E.mail:
prefeitura smps gmail.com
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SÃO MIGUEL DO
PASSA QUATRO
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Art. 5º. Fica estipulada a tarifa máxima de R$ 10,00 (dez reais) por cada 15 (quinze)
minutos de utilização de cada embarcação.
Parágrafo único. O valor da tarifa poderá ser revisado anualmente, por ato do Poder
Executivo, com base no índice nacional de preço ao consumidor - INPC acumulado no
período de 12 (doze) meses.
Art. 6º. O prazo da concessão será de 15 (quinze) anos, contados da data de assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Concedente e
mediante justificativa de interesse público.
Art. 7º. A concessão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos
usuários, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
higiene, cortesia na prestação dos serviços e modicidade das tarifas.
Art. 8º. São obrigações do concessionário, sem prejuízo de outras estabelecidas no
respecitvo edital e respectivo contrato:
I — realizar a manutenção preventiva e corretiva das embarcações e demais equipamentos,
mantendo-os em perfeitas condições de uso, segurança e navegabilidade;
IH — manter a área do píer utilizada para embarque e desembarque limpa e conservada:
HI — fornecer coletes salva-vidas, em bom estado de conservação e em número suficiente
para todos os usuários;
IV — contratar e manter, durante toda a vigência da concessão, seguro de responsabilidade
civil para cobrir eventuais acidentes com usuários é terceiros;
V — dispor de pessoal treinado para o atendimento aos usuários e para a operação segura
das embarcações, incluindo noções de primeiros socorros;
VI — cumprir as normas ambientais, de segurança e de navegação aplicáveis:
VII — conceder, por 3 (três) vezes ao ano, a utilização gratuita dos serviços durante um
turno (matutino ou vespertino), a ser definido em conjunto com a Secretaria Municipal de
Assistência Social, para o lazer de crianças e adolescentes usuários do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS).
Art. 9º. A fiscalização da execução do contrato será de responsabilidade do Poder
Executivo Municipal, que poderá designar comissão ou servidor para tal fim, garantido o
livre acesso, a qualquer tempo, aos dados, equipamentos e instalações vinculados à
concessão.
Art. 10. O descumprimento das obrigações legais ou contratuais pelo concessionário
implicará a aplicação de sanções, que poderão variar de advertência e multa até a
caducidade da concessão, na forma prevista no contrato e na legislação aplicável.
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº. 697 - CEP: 5185-000 — Centro - São Miguel Passa Quatro- GO
CNPJ: 24.862.864/0001-80 - FONE/FAX: (0xx62) 3407-1122, 3407-1460-- E.mail:
prefeitura.smpa (gmail.com
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Art. 11. As benfeitorias realizadas e vinculadas ao objeto da concessão, ainda que não
indenizadas, serão revertidas ao patrimônio do Município após o término do contrato.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, especialmente
quanto aos detalhes operacionais, de segurança e de fiscalização do serviço.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 04 de Novembro de 2025.
GILMAR PEREIRA DE | Assinado de forma digital por
SOUZA:233310031 15 S0UZn23331003115
Dados: 2025.11.04 16:01:12 -03'00'
GILMAR PEREIRA DE SOUZA
Prefeito
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº. 697 - CEP: 75.185-000 — Centro - São Miguel Passa Quatro- GO
CNPJ: 24.862.864/0001-80 - FONE/FAX: (0xx62) 3407-1122, 3407-1460- E.mail:
prefeitura.smpa(Dgmail.com
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Honestidade é Jegbalho!
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº /2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadores,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências o
anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a outorgar, mediante processo
licitatório ou chamamento público, a concessão de serviço público de divertimento, com
permissão de uso de bem público, para exploração comercial de embarcações do tipo
"pedalinho" no Lago Municipal.
A outorga da concessão, precedida de licitação ou chamamento público visa
democratizar o acesso ao serviço, garantindo um preço justo e acessível, ao mesmo tempo
em que desonera o Poder Público das atividades operacionais e de manutenção. O critério
de julgamento pelo maior desconto sobre a tarifa máxima estabelecida assegura que a
competição entre os licitantes resulte em benefício direto aos usuários, com a redução do
valor a ser pago pela utilização das embarcações.
O projeto estabelece um conjunto claro de obrigações para o futuro
concessionário, com destaque para a segurança dos usuários, a manutenção dos
equipamentos e a contratação de seguro de responsabilidade civil. Além disso, reforça o
compromisso social da gestão ao prever a utilização gratuita do serviço por crianças e
adolescentes assistidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, promovendo a
inclusão e o lazer para todos.
A fixação de um prazo de 15 (quinze) anos para a concessão visa garantir a
atratividade do investimento para o parceiro privado, assegurando a amortização dos
investimentos necessários e a continuidade do serviço. Já a possibilidade de prorrogação
por igual período, a critério do Poder Concedente, permite a manutenção da parceria caso
se mostre vantajosa para o interesse público.
A estipulação de tarifa máxima de R$ 10,00 (dez reais) por 15 (quinze)
minutos de utilização tem como objetivo garantir a modicidade tarifária, assegurando que o
serviço seja acessível à população.
São essas, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, as razões que nos
levam a submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei
Complementar.
Atenciosamente,
GILMAR PEREIRA DE Assinado de forma digital por GILMAR
PEREIRA DE SOU EA ASAS EGO
SOUZA:23331003115 /Didoe 20281104 1601SS aro
GILMAR PEREIRA DE SOUZA
Prefeito
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº. 697 - CEP: 75.185-000 — Centro - São Miguel Passa Quatro- GO
CNPJ: 24.862.864/0001-80 - FONE/FAX: (0xx62) 3407-1122, 3407-1460- E.mail:
prefeitura. smp4(Qgmail.com
E
PREF
SÃO
P,
MIGUEL DO
QUATRO
Honestidade, 2 egbatho!
Ofício nº. 204/2025.
São Miguel do Passa Quatro/GO, 04 de Novembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Ver. GUILHERME CALIXTO DE CARVALHO
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, com as devidas justificativas, Projeto de Lei, que
visa autorizar o Poder Executivo a outorgar, mediante processo licitatório ou chamamento
público, a concessão de serviço público de divertimento, com permissão de uso de bem
público, para exploração comercial de embarcações do tipo "pedalinho" no Lago
Municipal.
Na oportunidade, renovamos nossos votos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
GILMAR PEREIRA DE Siad res forma disital por
SOUZA:233310031 15 Souzaz3ss1003115
Dados: 2025.11.04 16:01:48 -03'00'
GILMAR PEREIRA DE SOUZA
Prefeito
2 meneame
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº. 697 — CEP: 75.185-000 - Centro - São Miguel Passa Quatro- GO
CNPJ: 24.862.864/0001-80 - FONE/FAX: (0xx62) 3407-1122, 3407-1460- E.mail:
prefeitura. smps (gmail.com

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