← São Miguel do Passa Quatro (GO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a outorgar, mdeiante processo licitatório ou chamamento público, a concessão de serviço público de divertimento, com permissão de uso de bem público, para exploração comercial de embarcações do tipo "pedalinho" no lago municipal e dá outras providências. |
| native_id | 297 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-05 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2025-11-04 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2025-11-04 | À SECRETARIA LEGISLATIVA PARA ANÁLISE | — | — |
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«o PRI EFEITURA MUNICIPAL O) sÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO 7 1 Honestidade e Jegbalho! PROJETO DE LEIN. nas, 04 DE NOVEMBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a outorgar, mediante processo licitatório ou chamamento público, a concessão de serviço público de divertimento, com permissão de uso de bem público, para exploração comercial de embarcações do tipo "pedalinho" no Lago Municipal, e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele, Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei Complementar Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para outorga, mediante processo licitatório, de concessão de serviço público de divertimento, com permissão de uso de bem público, para exploração comercial de embarcações do tipo "pedalinho" no Lago Municipal “Diego Vitor Fagundes”, no âmbito do Município de São Miguel do Passa Quatro, Estado de Goiás. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, mediante processo licitatório ou chamamento público, a concessão de serviço público de divertimento, cumulada com permissão de uso de bem público, para a exploração comercial de embarcações do tipo "pedalinho" no Lago Municipal “Diego Vitor Fagundes”. Art. 3.º A concessão de que trata esta Lei tem por objeto a exploração do serviço de lazer é divertimento público, por meio de embarcações do tipo "pedalinho" de propriedade do Município, e a permissão de uso de espaço do píer para as atividades de embarque e desembarque. Art. 4º. À outorga será precedida de licitação ou chamamento público, na modalidade e tipo a serem definidos em edital, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e, no que couber, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, assegurando a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. $ 1º. O critério de julgamento da licitação será o de menor valor da tarifa a ser cobrada do usuário, correspondente ao maior percentual de desconto oferecido sobre a tarifa máxima fixada no art. 5º desta Lei. 8 2º. O respectivo edital será amplamente divulgado, visando à prospecção de interessados e à ampla competitividade. Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº. 697 - CEP: 75-185-000 - Centro - São Miguel Passa Quatro- GO CNPJ: 24.862.864/0001-80 - FONE/FAX: (0xx62) 3407-1122, 3407-1460 E.mail: prefeitura smps gmail.com «a PREFEITURA, MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO eta t Honest tidado 2 Trabalho! Art. 5º. Fica estipulada a tarifa máxima de R$ 10,00 (dez reais) por cada 15 (quinze) minutos de utilização de cada embarcação. Parágrafo único. O valor da tarifa poderá ser revisado anualmente, por ato do Poder Executivo, com base no índice nacional de preço ao consumidor - INPC acumulado no período de 12 (doze) meses. Art. 6º. O prazo da concessão será de 15 (quinze) anos, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Concedente e mediante justificativa de interesse público. Art. 7º. A concessão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, higiene, cortesia na prestação dos serviços e modicidade das tarifas. Art. 8º. São obrigações do concessionário, sem prejuízo de outras estabelecidas no respecitvo edital e respectivo contrato: I — realizar a manutenção preventiva e corretiva das embarcações e demais equipamentos, mantendo-os em perfeitas condições de uso, segurança e navegabilidade; IH — manter a área do píer utilizada para embarque e desembarque limpa e conservada: HI — fornecer coletes salva-vidas, em bom estado de conservação e em número suficiente para todos os usuários; IV — contratar e manter, durante toda a vigência da concessão, seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais acidentes com usuários é terceiros; V — dispor de pessoal treinado para o atendimento aos usuários e para a operação segura das embarcações, incluindo noções de primeiros socorros; VI — cumprir as normas ambientais, de segurança e de navegação aplicáveis: VII — conceder, por 3 (três) vezes ao ano, a utilização gratuita dos serviços durante um turno (matutino ou vespertino), a ser definido em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, para o lazer de crianças e adolescentes usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Art. 9º. A fiscalização da execução do contrato será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, que poderá designar comissão ou servidor para tal fim, garantido o livre acesso, a qualquer tempo, aos dados, equipamentos e instalações vinculados à concessão. Art. 10. O descumprimento das obrigações legais ou contratuais pelo concessionário implicará a aplicação de sanções, que poderão variar de advertência e multa até a caducidade da concessão, na forma prevista no contrato e na legislação aplicável. Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº. 697 - CEP: 5185-000 — Centro - São Miguel Passa Quatro- GO CNPJ: 24.862.864/0001-80 - FONE/FAX: (0xx62) 3407-1122, 3407-1460-- E.mail: prefeitura.smpa (gmail.com são E” o ITURA, iettdo, Ti) PASSA QUATRO Honestidade ê Jeabalho! Adm. 2028 - 20; Art. 11. As benfeitorias realizadas e vinculadas ao objeto da concessão, ainda que não indenizadas, serão revertidas ao patrimônio do Município após o término do contrato. Art. 12. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, especialmente quanto aos detalhes operacionais, de segurança e de fiscalização do serviço. Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 04 de Novembro de 2025. GILMAR PEREIRA DE | Assinado de forma digital por SOUZA:233310031 15 S0UZn23331003115 Dados: 2025.11.04 16:01:12 -03'00' GILMAR PEREIRA DE SOUZA Prefeito Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº. 697 - CEP: 75.185-000 — Centro - São Miguel Passa Quatro- GO CNPJ: 24.862.864/0001-80 - FONE/FAX: (0xx62) 3407-1122, 3407-1460- E.mail: prefeitura.smpa(Dgmail.com ms PREFEITURA MUNICIPAL SAO Mi R GUEL DO ASSA QUATRO j 1] Honestidade é Jegbalho! MENSAGEM JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº /2025 Senhor Presidente, Senhoras Vereadores, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a outorgar, mediante processo licitatório ou chamamento público, a concessão de serviço público de divertimento, com permissão de uso de bem público, para exploração comercial de embarcações do tipo "pedalinho" no Lago Municipal. A outorga da concessão, precedida de licitação ou chamamento público visa democratizar o acesso ao serviço, garantindo um preço justo e acessível, ao mesmo tempo em que desonera o Poder Público das atividades operacionais e de manutenção. O critério de julgamento pelo maior desconto sobre a tarifa máxima estabelecida assegura que a competição entre os licitantes resulte em benefício direto aos usuários, com a redução do valor a ser pago pela utilização das embarcações. O projeto estabelece um conjunto claro de obrigações para o futuro concessionário, com destaque para a segurança dos usuários, a manutenção dos equipamentos e a contratação de seguro de responsabilidade civil. Além disso, reforça o compromisso social da gestão ao prever a utilização gratuita do serviço por crianças e adolescentes assistidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, promovendo a inclusão e o lazer para todos. A fixação de um prazo de 15 (quinze) anos para a concessão visa garantir a atratividade do investimento para o parceiro privado, assegurando a amortização dos investimentos necessários e a continuidade do serviço. Já a possibilidade de prorrogação por igual período, a critério do Poder Concedente, permite a manutenção da parceria caso se mostre vantajosa para o interesse público. A estipulação de tarifa máxima de R$ 10,00 (dez reais) por 15 (quinze) minutos de utilização tem como objetivo garantir a modicidade tarifária, assegurando que o serviço seja acessível à população. São essas, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei Complementar. Atenciosamente, GILMAR PEREIRA DE Assinado de forma digital por GILMAR PEREIRA DE SOU EA ASAS EGO SOUZA:23331003115 /Didoe 20281104 1601SS aro GILMAR PEREIRA DE SOUZA Prefeito Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº. 697 - CEP: 75.185-000 — Centro - São Miguel Passa Quatro- GO CNPJ: 24.862.864/0001-80 - FONE/FAX: (0xx62) 3407-1122, 3407-1460- E.mail: prefeitura. smp4(Qgmail.com E PREF SÃO P, MIGUEL DO QUATRO Honestidade, 2 egbatho! Ofício nº. 204/2025. São Miguel do Passa Quatro/GO, 04 de Novembro de 2025. À Sua Excelência o Senhor Ver. GUILHERME CALIXTO DE CARVALHO DD. Presidente da Câmara de Vereadores Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Exmo. Sr. Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, com as devidas justificativas, Projeto de Lei, que visa autorizar o Poder Executivo a outorgar, mediante processo licitatório ou chamamento público, a concessão de serviço público de divertimento, com permissão de uso de bem público, para exploração comercial de embarcações do tipo "pedalinho" no Lago Municipal. Na oportunidade, renovamos nossos votos da mais alta estima e consideração. Atenciosamente, GILMAR PEREIRA DE Siad res forma disital por SOUZA:233310031 15 Souzaz3ss1003115 Dados: 2025.11.04 16:01:48 -03'00' GILMAR PEREIRA DE SOUZA Prefeito 2 meneame Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº. 697 — CEP: 75.185-000 - Centro - São Miguel Passa Quatro- GO CNPJ: 24.862.864/0001-80 - FONE/FAX: (0xx62) 3407-1122, 3407-1460- E.mail: prefeitura. smps (gmail.com