← São Miguel do Passa Quatro (GO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Institui o Programa "Cheque Reforma" e dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro para melhorias habitacionais a famílias de baixa renda do município de São Miguel do Passa Quatro-GO. |
| native_id | 317 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-11 | Proposição aprovada | U | — |
| 2025-12-10 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2025-12-09 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2025-12-09 | AO GP PARA DESPACHO INICIAL | — | — |
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Ns ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE $SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO PROJETO DE LEI Nº./ 4 /2025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: “Institui o Programa "Cheque Reforma" e dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro para melhorias habitacionais a famílias de baixa renda no Município de São Miguel do Passa Quatro-GO.” Art. 1º. Fica instituído o Programa "Cheque Reforma", que tem por objetivo conceder auxílio financeiro a famílias de baixa renda para reforma, ampliação, adaptação ou construção de moradias no Município de São Miguel do Passa Quatro-GO. Art. 2º. O auxílio será concedido em forma de ordem de fornecimento/compras ou documento equivalente para que o beneficiário retire direto na empresa fornecedora, em valor a ser definido anualmente pelo Poder Executivo, com base na disponibilidade orçamentária. 8 1º. Quando houver indicação de emenda legislativa para esse fim, o valor será definido no conforme plano de trabalho apresentado. 8 2º. A pessoa que receber o benefício somente poderá ser contemplada novamente depois de 02 anos. Art. 3º. Poderão se inscrever no programa as famílias residentes no Município de São Miguel do Passa Quatro-GO, que atendam aos seguintes requisitos I- Renda familiar per capita de até 1 salário mínimo; II - Residir no município há pelo menos 2 anos; HI - Não possuir outro imóvel próprio além da residência para a qual se solicita o auxílio. Art. 4º. O benefício concedido pelo programa poderá ser utilizado exclusivamente para compra de materiais de construção destinados à reforma, construção ou adaptação de moradia. Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro (GO) ; CEP 75.185-000 - Fone: (062) 3407-1122/1460 4 - O MIG UEL D DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO Honestidade e Trabalho! Adm. 2025-2028 Ofício nº. 256/2025. São Miguel do Passa Quatro/GO, 08 de Dezembro de 2025. À Sua Excelência o Senhor Ver. GUILHERME CALIXTO DE CARVALHO DD. Presidente da Câmara Municipal São Miguel do Passa Quatro/GO Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Exmo. Sr. Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, com as devidas justificativas e estudo de impacto, Projeto de Lei que dispõe a instituição do Programa "Cheque Reforma" e dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro para melhorias habitacionais a famílias de baixa renda no Município de São Miguel do Passa Quatro-GO. Na oportunidade, solicitamos o CARÁTER DE URGÊNCIA na tramitação do referido Projeto de Lei, com convocação de sessão extraordinária, caso necessário. Atenciosamente, Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 E-mail: prefeitura.smp4E gmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO PAS$A QUATRO Art. 5º. O Município de São Miguel do Passa Quatro-GO, poderá realizar parcerias com empresas de material de construção, oferecendo descontos aos beneficiários do programa. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que for necessário, podendo criar critérios adicionais de priorização e fiscalização para garantir o correto uso dos recursos. Art. 7º. Somente receberão o benefício do Cheque Reforma, aquelas pessoas reconhecidamente carentes e que se enquadrem nos requisitos dessa lei, mediante laudo socioeconômico que evidenciará a prioridade de necessidade, emitido pela Secretaria de Assistência Social. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 08 de Dezembro de 2025. RA DE SOUZA Prefeito Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro (GO) CEP 75.185-000 - Fone: (062) 3407-1122/1460 18; ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE $ÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa auxiliar famílias carentes na melhoria de suas residências, de forma a melhorar a qualidade sanitária, dar dignidade ao cidadão, promovendo bem estar social e melhoria da autoestima. Isto posto, na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida, solicito aos vereadores a apreciação e aprovação do presente projeto de Lei. Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 08 de Dezembro de 2025. EREIRA DE SOUZA Prefeito Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro (GO) CEP 75.185-000 - Fone: (062) 3407-1122/1460