br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Passa Quatro (GO)

materia nº 14/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaInstitui o Programa "Cheque Reforma" e dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro para melhorias habitacionais a famílias de baixa renda do município de São Miguel do Passa Quatro-GO.
native_id317

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição aprovada U
2025-12-10 Proposição distribuída às comissões
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário
2025-12-09 AO GP PARA DESPACHO INICIAL

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

Ns
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE $SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
PROJETO DE LEI Nº./ 4 /2025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
“Institui o Programa "Cheque Reforma" e dispõe sobre a
concessão de auxílio financeiro para melhorias habitacionais a famílias
de baixa renda no Município de São Miguel do Passa Quatro-GO.”
Art. 1º. Fica instituído o Programa "Cheque Reforma", que tem por objetivo conceder
auxílio financeiro a famílias de baixa renda para reforma, ampliação, adaptação ou construção
de moradias no Município de São Miguel do Passa Quatro-GO.
Art. 2º. O auxílio será concedido em forma de ordem de fornecimento/compras ou
documento equivalente para que o beneficiário retire direto na empresa fornecedora, em valor
a ser definido anualmente pelo Poder Executivo, com base na disponibilidade orçamentária.
8 1º. Quando houver indicação de emenda legislativa para esse fim, o valor será definido
no conforme plano de trabalho apresentado.
8 2º. A pessoa que receber o benefício somente poderá ser contemplada novamente
depois de 02 anos.
Art. 3º. Poderão se inscrever no programa as famílias residentes no Município de São
Miguel do Passa Quatro-GO, que atendam aos seguintes requisitos
I- Renda familiar per capita de até 1 salário mínimo;
II - Residir no município há pelo menos 2 anos;
HI - Não possuir outro imóvel próprio além da residência para a qual se solicita o
auxílio.
Art. 4º. O benefício concedido pelo programa poderá ser utilizado exclusivamente para
compra de materiais de construção destinados à reforma, construção ou adaptação de moradia.
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro (GO) ;
CEP 75.185-000 - Fone: (062) 3407-1122/1460 4
- O MIG UEL D DE
SÃO MIGUEL DO
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
Adm. 2025-2028
Ofício nº. 256/2025.
São Miguel do Passa Quatro/GO, 08 de Dezembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Ver. GUILHERME CALIXTO DE CARVALHO
DD. Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Passa Quatro/GO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, com as devidas justificativas e estudo de
impacto, Projeto de Lei que dispõe a instituição do Programa "Cheque Reforma" e dispõe sobre
a concessão de auxílio financeiro para melhorias habitacionais a famílias de baixa renda no
Município de São Miguel do Passa Quatro-GO.
Na oportunidade, solicitamos o CARÁTER DE URGÊNCIA na tramitação do
referido Projeto de Lei, com convocação de sessão extraordinária, caso necessário.
Atenciosamente,
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
E-mail: prefeitura.smp4E gmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO PAS$A QUATRO
Art. 5º. O Município de São Miguel do Passa Quatro-GO, poderá realizar parcerias com
empresas de material de construção, oferecendo descontos aos beneficiários do programa.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que for necessário, podendo
criar critérios adicionais de priorização e fiscalização para garantir o correto uso dos recursos.
Art. 7º. Somente receberão o benefício do Cheque Reforma, aquelas pessoas
reconhecidamente carentes e que se enquadrem nos requisitos dessa lei, mediante laudo
socioeconômico que evidenciará a prioridade de necessidade, emitido pela Secretaria de
Assistência Social.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 08 de Dezembro de 2025.
RA DE SOUZA
Prefeito
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro (GO)
CEP 75.185-000 - Fone: (062) 3407-1122/1460
18;
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE $ÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa auxiliar famílias carentes na melhoria de suas residências,
de forma a melhorar a qualidade sanitária, dar dignidade ao cidadão, promovendo bem estar
social e melhoria da autoestima.
Isto posto, na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da
medida, solicito aos vereadores a apreciação e aprovação do presente projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 08 de Dezembro de 2025.
EREIRA DE SOUZA
Prefeito
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro (GO)
CEP 75.185-000 - Fone: (062) 3407-1122/1460

open original →