← São Miguel do Passa Quatro (GO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Altera a Lei n.895, de 26 de janeiro de 2022 e dá outras providências. |
| native_id | 318 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-10 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2025-12-09 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2025-12-09 | AO GP PARA DESPACHO INICIAL | — | — |
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165 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE $SÃO MIGUEL DO PAS$A QUATRO PROJETO DE LEI NeLS /2025, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. “Altera a Lei n. 895, de 26 de janeiro 2022, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e, ele, SANCIONA a seguinte Lei Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Municipal n. 895, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre Gratificações de Funções no âmbito do Instituto de Previdência Social do Município de São Miguel do Passa Quatro, Estado de Goiás. Art. 2º. O artigo 4º da Lei n. 895, de 26 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. As gratificações de que trata esta Lei não servirá de base de cálculo para fins previdenciários” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 03 de dezembro de 2025. ARÊ ERÉIRA DE SOUZA PREFEITO GIL Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro (GO) CEP 75.185-000 - Fone: (062) 3407-1122/1460 (Es ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE $ÃO MIGUEL DO PAS$A QUATRO MENSAGEM JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4 >. /2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Encaminhamos o presente Projeto de Lei que visa alterar a Lei Municipal n. 895, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre Gratificações de Funções no âmbito do Instituto de Previdência Social do Município de São Miguel do Passa Quatro, Estado de Goiás. A proposta de alteração tem por objetivo corrigir distorção nos reflexos da gratificação nas verbas remuneratórias referente ao 13º salário e férias estatutárias, mantendo a não incidência na base de cálculo da previdência, incentivando, assim, que servidores efetivos se qualifiquem e se coloquem à disposição para o exercícios das funções da Diretoria Executiva do Instituto. São essas, Senhores Vereadores, as razoes que nos levam a submeter a elevada apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 03 de janeiro de 2025. Atenciosamente, DE SOUZA PREFEITO Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro (GO) CEP 75.185-000 - Fone: (062) 3407-1122/1460 MES ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO PAS$A QUATRO Ofício nº DS0)/2025-GAB São Miguel do Passa Quatro/GO, 03 de dezembro de 2025. À Sua Excelência o Senhor Ver. GUILHERME CALIXTO DE CARVALHO DD. Presidente da Câmara Municipal São Miguel do Passa Quatro/GO Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Exmo. Sr. Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, com as devidas justificativas, Projeto de Lei que visa alterar a Lei Municipal n. 895, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre Gratificações de Funções no âmbito do Instituto de Previdência Social do Município de São Miguel do Passa Quatro, Estado de Goiás. Na oportunidade, SOLICTA-SE que o presente Projeto de Lei tramite sob o REGIME DE URGÊNCIA, dado a relevância do tema e a necessidade de continuidade dos serviços prestados pelo Instituto de Previdência. Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Municipal. Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro (GO) CEP 75.185-000 - Fone: (062) 3407-1122/1460