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materia nº 15/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAltera a Lei n.895, de 26 de janeiro de 2022 e dá outras providências.
native_id318

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição distribuída às comissões — —
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-12-09 AO GP PARA DESPACHO INICIAL — —

Documents (1)

texto original #

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165
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE $SÃO MIGUEL DO PAS$A QUATRO
PROJETO DE LEI NeLS /2025, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Altera a Lei n. 895, de 26 de janeiro 2022, e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e, ele, SANCIONA a seguinte Lei
Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Municipal n. 895, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre
Gratificações de Funções no âmbito do Instituto de Previdência Social do Município de São
Miguel do Passa Quatro, Estado de Goiás.
Art. 2º. O artigo 4º da Lei n. 895, de 26 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º. As gratificações de que trata esta Lei não servirá de base de
cálculo para fins previdenciários”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 03 de dezembro de 2025.
ARÊ ERÉIRA DE SOUZA
PREFEITO
GIL
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro (GO)
CEP 75.185-000 - Fone: (062) 3407-1122/1460
(Es
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE $ÃO MIGUEL DO PAS$A QUATRO
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4 >. /2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que visa alterar a Lei Municipal n.
895, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre Gratificações de Funções no âmbito do
Instituto de Previdência Social do Município de São Miguel do Passa Quatro, Estado de Goiás.
A proposta de alteração tem por objetivo corrigir distorção nos reflexos da
gratificação nas verbas remuneratórias referente ao 13º salário e férias estatutárias, mantendo
a não incidência na base de cálculo da previdência, incentivando, assim, que servidores
efetivos se qualifiquem e se coloquem à disposição para o exercícios das funções da Diretoria
Executiva do Instituto.
São essas, Senhores Vereadores, as razoes que nos levam a submeter a elevada
apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 03 de janeiro de 2025.
Atenciosamente,
DE SOUZA
PREFEITO
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro (GO)
CEP 75.185-000 - Fone: (062) 3407-1122/1460
MES
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO PAS$A QUATRO
Ofício nº DS0)/2025-GAB
São Miguel do Passa Quatro/GO, 03 de dezembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Ver. GUILHERME CALIXTO DE CARVALHO
DD. Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Passa Quatro/GO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, com as devidas justificativas, Projeto de Lei
que visa alterar a Lei Municipal n. 895, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre
Gratificações de Funções no âmbito do Instituto de Previdência Social do Município de São
Miguel do Passa Quatro, Estado de Goiás.
Na oportunidade, SOLICTA-SE que o presente Projeto de Lei tramite sob o
REGIME DE URGÊNCIA, dado a relevância do tema e a necessidade de continuidade dos
serviços prestados pelo Instituto de Previdência.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal.
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro (GO)
CEP 75.185-000 - Fone: (062) 3407-1122/1460

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