← São Miguel do Passa Quatro (GO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2018 |
| Date | 2018-08-13 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS e dá outras providências. |
| native_id | 32 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2018-08-20 | Proposição aprovada | U | matéria aprovada |
| 2018-08-20 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | matéria destinada a votação |
| 2018-08-20 | Proposição apresentada em Plenário | — | matéria apresentada em Plenário |
| 2018-08-20 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | matéria aguardando votação do Plenário. |
| 2018-08-20 | Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes | U | matéria aprovada na comissão de Justiça e Redação. Segue para o Plenário. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO Estado de Goiás www.saomigueldopassaquatro.go.leg.br PROJETO DE LEINº 11/2018 - CM. Declara de utilidade pública o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Miguel do Passa Quatro aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Centro de Recuperação de Alcoólatras - CEREA de São Miguel do Passa Quatro. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Miguel do Passa Quatro, 13 de agosto de 2018. Piminalio PAM nd do Coto GENIVALDO VICENTE DA COSTA Vereador Avenida Alcides Pereira de Castro, nº448 - Setor Olaércio — 75185-000 | Fone: (62) 3407-1348 CENTRO DE RECUPERAÇÃO DEALCOÓLATRAS-CEREA CAPITULO PRIMEIRO DA DURAÇÃO, DENOMINAÇÃO E FINALIDADE ÇÃO De ALCOÓLATRAS-CEREA-e sob os , á ucrativos e de , 2, PAP rito Grael de CENTRO DE RECUPERA de cereas, esta é uma associação de fins nãi ART. 1º Sob a denominação, princípios da federação Goiâna ,com sede e foro na rua(ou avenida); D quod assiste social,de duração ilimitada E ——. -n(ou dep bairrol setor) na cidad estado-z aad<Hetick oo sob o bairolop Ego PI = G. E RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS. co,de pessoas de ambos os CU qe no ART.2º são finalidades do CENTRO Di ela psicoterapia de Grupo em caráter filantrópi I-a recuperação p coolismo; sexos e de qualquer idade, dadas ao vício deal alquer remuneração pecuniária,com todas a: da, quer em fase de organização; s organizações Il- cooperação harmoniosa, sem qu' similares,quer legalmente constituí -lhes HlI- organizar e manter departamentos assistenciais para recuperandos,Proporcionando readaptações junto aos familiares e a sociedade; independente de convicções Iv-todo trabalho será prestado gratuitamente aos beneficiados, políticas ou religiosas; E bilitações para dependentes químicos com de palestras de prevenção quanto ao uso de álcool e v- criação e manutenção decentro de rea ca e psicossocial para pessoas com alojamento e/ou sem alojamento,através drogas,com serviços de assistência social,assistência médi distúrbio psíquicos e usuários das mesmas; ue trabalham com o mesmo fim social para prevenção e vl-parcerias com outras entidades q tratamento quanto ao uso de álcool e drogas. todo trabalho será feito gratuitamente e sem compromisso algum da festação espontânia,sendo ministrado a quem desejar ente de convicção ou religiosas. Parágrafo único- parte do recuperando,a não ser mani livrar-se do vício do alcoolismo, independ DA REMUNERSÇÃO ART 3º-todos os membros do cerea ,com ou sem função,não serão emhipótese aiguma remunerados, sendo que as funções e cargos não geram vinculo CAPITULO SEGUNDO DOS RECUPERANDOS E RECUPERADOS - DEVERES E DIREITOS Ar. 4º- O CEREA constitui a seus princípios. nstituir-se-á de número ilimitado de cereanos, solidários com Art 5º - Para admissã en: : O fazer provas voluntári a ano o ss te Dita o pedido à Eetoria do CEREA e ábl; E seu desejo de renunciar aó vicio do alcooli Público e solene, declarando a intenção de abster-se de qualquer bebida alc S lim com. voto Parágrafo único - Constatada sua abstenção por iodi i , de será co da sus adiado ção por um período de 90 (noventa) dias, Art. 6º - Para a fundação de CEREAS necessária será autorizaçã i À . j i nização do Presidente da Federação Goiana de CEREASs, por intermédio dos Coordenadores Distritais. Parágrafo único - Todos os CEREAS são, automaticamente, filiados ao UNICEREA. Art. 7º - São deveres dos recuperados: I frequentar assiduamente às reuniões da Entidade, envidando todos os esforços no sentido de total abstenção de bebidas alcoólicas, exemplificando e divulgando, por todos os meios possíveis, os ideais do CEREA, suas finalidades e seus objetivos; I- colaborar com os movimentos do CEREA, em suas pregações e seus trabalhos de confratemização dos recuperandos; II. obedecer às disposições contidas no Regimento Interno do CEREA. Art. 8º - São direitos dos, recuperados: I receber toda ajuda moral do CEREA e de todos os seus componentes; I- votar e ser. votado. para compor a Diretoria e o Conselho Fiscal, na forma e condições previstas no presente Estatuto; vo que envolverem sua CO O is nos assuntos H- recorrer às. Assembleias Gerais Centro de Recuperação responsabilidade pessoal ou que visem assegurar as finalidades do de Alcoólatras; os Vecgr-er —-— . IV- apresentar seu interesse de demissão do CEREA, bastando o envio de carta à Diretora. Art. 9º - O membro, cuja conduta venha contrariar as finalidades e a boa reputação do CEREA, uma vez comprovado seu procedimento, após verificação feita, será excluído por decisão da Diretoria, cabendo, no prazo de 30 (trinta) dias, recurso à Assembleia Geral. Art. 10 - São deveres dos CEREAs: I- Para coma Federação: a) acatar as resoluções da Federação dentro dos limites do presente Estatuto; b) atender às convocações para as assembleias, em tempo hábil; c) usar, em seus impressos, à sigla “UNICEREA — Federação Goiana de CEREAS”, d) ter hasteadas, no local de reunião, as bandeiras do Brasil, do Estado, do Município, da Federação e do CEREA; e) representar as aspirações é interesses da Federação, em âmbito local; rmanentemente, informada sobre suas atividades, inclusive f) manter a Federação, pe registro, para tanto, enviando relatórios trimestrais, sob pena de sanção pela Federação Goiana de CEREASs; g) repassar, anualmente, a contribuição decidida é instituída pela Federação. IX - Para com o UNICEREA: a) atender às convocações para às Assembleias Gerais, em tempo hábil; b) usar, em seus impressos, a sigla “FILIADA À FEDERAÇÃO E AO UNICEREA”; c) ter hasteadas, no local “de reunião, as bandeiras do Brasil, do Estado, do Município, do UNICEREA, da Federação e do CEREA, sendo as do Brasil, do UNICEREA, da Federação e do CEREA obrigatórias, d) representar as aspirações e interesses do UNICEREA e da Federação, em âmbito local; Federação, o UNICEREA, permanentemente, e) manter, através da Diretona da registro, para tanto, enviando relatórios informado sobre suas atividades, inclusive trimestrais. Be Art 11 - São direitos dos CEREAS: ' é » 4 h -cpe-— + a) receber, quando conveniente e den ibih toda 3 , tro das ívei assistência que se fizer necessária para o bom desempenho AA sapeca Raso b) criar casas, chácaras e alber; ã Ó no > E gues para recuperação de alcoólatras, com recursos próprios ou doações lícitas, tendo os doadores de imóveis prerrogativas prioritárias para FE N O fim específico da Entidade, sem, contudo, causar transtomo e prejuizo a essa nalidade. CAPITULO TERCEIRO DA DIRETORIA Composição, Eleição, Atribuições e Mandatos Art 12 - O Centro de Recuperação de Alcoólatras será administrado por uma Diretoria composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário; um Primeiro Tesoureiro, um Segundo Tesoureiro, um Diretor de Relações Publicas, um Presidente de Honra e um Assessor Jurídico. Art. 13 - O mandato de cada Diretoria será de 02 (dois) anos, e será permitida 1 (uma) única reeleição de seus membros no todo ou em partes. Parágrafo Único — A eleição e posse para Diretoria e o Conselho Fiscal realizar-se ão, impreterivelmente, na segunda quinzena do mês de janeiro. . Art. 14- A Diretoria será eleita pelos cereanos recuperados maiores de 16 (dezesseis) anos completos até a publicação do Edital de Convocação para a eleição, e com 30% (trinta por cento) de frequência nas reuniões semanais. Art. 15 - Não será permitida a representação de recuperados nas eleições, através de procuração, carta ou autorização. Art. 16 - As eleições do CEREA serão realizadas por apenas uma chapa, eleita por aclamação. $ 1º - Somente poderão concorrer às eleições, chapas formadas por recuperados participantes de CEREAs filiados à Confederação, conter no mínimo 18 (dezoito) anos, ter no mínimo mais de 01 (um) ano de CEREA e no mínimo de 50% (cinquenta por cento) de presença nas reuniões semanais, e que tenha assumido há mais de um ano o voto de abstinência. $ 2º - Concorrerão à eleição os candidatos à Diretoria e ao Conselho Fiscal, devidamente com a indicação do nome e do cargo a ser ocupado, registrados na Secretaria do CEREA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da eleição. Art, i7.- Para reeleição, o Presidente em exercício deverá estar com a devida prestação de contas em dia, devidamente aprovada pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal, caso contrário, não poderá concorrer à reeleição. Art. 18 - Os cereanos candidatos a quaisquer cargos ou funções junto à Diretoria ou ao Conselho Fiscal, que tiver respondendo processo criminal ou cível, este quando afetar a moral ou personalidade do interessado ou condenado por sentença transitada em julgado, ainda cumprindo a condenação, não poderão concorrer ou serem indicados para o fim pleiteado. Art. 19 - Compete à Diretoria: I - elaborar e executar. o programa anual de atividades; Big - elaborar e apresentar à-Assembléia Geral o relatório anual e o respectivo” demonstrativo de resultados do exercício findo; HI -- . elabóraro orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; IV - “elaborar os Regimentos Internos da associação e de seus departamentos, V - - entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração é em atividades de interesse comum; VI - decidir sobre à exclusão de membros, garantindo, ao membro excluído, recurso à Assembleia fiel, que deverá ser a responsável pela decisão final. Art. 20- Compete ao Presidenve da Diretoria: a ppa o: CEREA, ativa. e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante. quem de direito, para defender os interesses da Entidade, podendo, para isso, constituir advogado, contratar opor após ouvir a Diretoria; b)' “resolver, junto. à à Dirétoria, | as “questões administrativas do CEREA, tomando medidas necessárias e convenientes: ao bom desempenho e aplicação das finalidades da Entidade, podendo, inclusive, juntamente 'com a Diretoria e o Conselho Fiscal, destituir das funções, bem como. excluir, do CEREA, os faltosos inconvenientes com os princípios e normas do CEREA; c) admitir a fundação de novos “núcleos, quando estritamente necessário, com prévia autorização d da Diretoria edo Conselho Fiscal, ficando subordinados à Diretoria; d) apoiar. coerenteménte, ecinclusié com reciproniiade de visitas, na fundação de novos CEREAs circunvizinhos, sem, contudo, exceder .os limites estabelecidos, ou seja, respeitando os: limites de municípios, e) zelar pel: ] conservação « e preservação do patrimônio social e pelo bom conceito da Entidade; o E, ratifica icar os o Régimedtos latermos da Federação e dos CEREAs, fazendo com que os mesmos sejam Hgprorâmente cumpridos, obedecendo a todas as disposições do presente Estatuto; g) não «penis, em fiipótcão alguna, venda de bebida alcoólica em quaisquer dependências ou não dos CEREAs, em evento que use sua sigla; h) resolver os casos omissos, recorrendo, quando necessário, ao auxilio do Coordenador Regional designado para a região; i) presidir as reuniões do CEREA e Assembleias Gerais; mais documentos, bem como em bancárias do CEREA, fazendo j) rubricar livros do CEREA, assinar atas e de reconhecidamente conjunto com o Primeiro Tesoureiro, movimentar contas depósitos e retiradas, emitindo heques, efetuando pagamentos necessários; mB. elaborar jo-circunstanciado de todos os acontecimentos de sua gestão, apresentando-o à à Federação, trimestralmente. . V Art. 21- Compete ao Vice Presidente a auxiliar o Presidente da Diretoria em suas atribuições; b): substituir o Presidente da Diretoria em sua falta ou impedimento. Art. 22— Compete ao Primeiro Secretário: perfeita ordens correspondências do CEREA, registros a) organizar e- manter, em necessários, Fed de atas e demais pena de expediente e administrativo; “» dirigir, na. falta do Presidente o .ou Vice-Presi relatando, após, a ocorrido. dente, as reuniões da Diretoria, Art. 23 — Compete ao Segundo Secretário: » auxiliar o Primeiro Secretário em: suas atribuições; “b) substiuir o Primeiro Secretário em suas faltas 0 ou impedimentos. Am. 24- Compete ão Priméiro Tesoureiro: a) efetuar quaisquer rócébimentos + ou pagamentos, sempre em nome do CEREA local e com aprovação geral; documentos que representem valores, Presidente, <bdos os s bancários ou b) assinar, "com O em, dinheiro, em Esta en especialmente depósitos ou: retiradas congêneres; ne | c) manter, com ii e e siiaão todos os valores móveis € imóveis de propriedade do CEREA, . o d) apresentar, anualmente an: ) , um balancete do CERE contas, em Assembleia Geral, a todos os cerean oO A onto ifiriis li premiação die e) exibir, tran Dircon e eo To temente, sempre que for solicitado, dentro das normas, pela p onselho Fiscal, a situação econômica e administrativa do CEREA. Art. 25 - Compete ao Segundo Tesoureiro: a) auxiliar o Primeiro Tesoureiro em suas atribuições; b) substituir o Primeiro Tesoureiro em sua falta ou impedimento. AR 26 - O Presidente de Honra é um cargo meramente honorífico que não terá atribuições, direitos e deveres, exceto pelo direito das finalidades prestadas pela Entidade, não tendo direito de voto em qualquer Assembleia Geral, reunião da Diretoria ou do Conselho Fiscal, sendo que suá eleição se refere somente em decorrência de relevantes serviços prestados, devendo, para tanto, este ser membro do CEREA e cumprir os requisitos para eleição previstos néste estatuto... Art. 27 - Compete ao Assessor Jurídico: - a) representar e defender, juridicamente, sempre que necessário, o CEREA, usando de todos os meios necessários e cabíveis judiciais e extrajudiciais; b) fazer a devida prestação de contas das Custas Processuais e despesas outras, inerente à defesa do CEREA. , Art 28 — Todos os ocupantes dos cargos da Diretoria devem se dedicar e servir com o seu melhor, para O bom e fiel desempenho de sua função. “- CAPITULO QUARTO 'DO CONSELHO FISCAL "Eleições e Mandato Art 29- 0 Conselho Fiscal será eleito e empossado pelos mesmos critérios da Diretoria. , end Ro o. Art 30 - A duração “do mandato será o mesmo da Diretoria, ou seja, 2 (dois) anos, com inicio e término na mesma data. - | Parágrafo único - À eleição e posse para Diretoria e para Conselho Fiscal realizar-se- ão, impreterivelmente, na segunda quinzena do mês de janeiro. 8 Art; 31 Seck Compolto de 0S fee sendo que, no ato da mposto de 05 (cinco) membros efeti À can ; e! ê membro para ocupar a fun didatura, deverá ser, entre os cos e de 03 (três) suplentes, ção de Presidente do Conselho Fiscal OS eleárço, iicolhido qm Parágrafo úni co — E m caso de afastamento ou desligamento de um dos membros do Conselho Fiscal ; o » Será escolhido e empossad : composição do referido Conselho. o, pelo Presidente, um membro suplente para Art. 32 - Compete ao Conselho Fiscal: a) fiscalizar, reconh da ar, permanentemente, os atos financeiros relacionados ao CEREA, ecendo ou não a exatidão de suas atitudes e atuações, - 9); PrOGEder .àS. rias periódicas de todas as itas relatórios a respeito, seconhecendo óu não sua aprovação, escri do CEREA, elaborando . Os balanço t , pois somente estes terão efeito depois d aprovados pelo Conselho Fiscal, que encaminhará o parecer à assembleia; o depos dE d) “não usar desnecessariamente, de suas i i i . E , des : prerrogativas, evitando, assim, embara: à boa administração da Diretoria; . 8 embaraços e). é facultativo ao Conselho Fiscal seu comparecimento às reuniões da Diretoria, devendo, quando necessário, ser convocado pela Diretoria. , DO PATRIMÔNIO SOCIAL Art. 33- fo) patrimônio eas fontes de recursos serão constituídos de móveis, imóveis, dinheiro, títulos e haveres quê o CEREA venha adquirir por compra, doações ou legado. Art. 34 -0 patrimônio não será alienado ou onerado no todo ou em partes, salvo em caso de comprov: ; necessidade do' CEREA ou tendo em vista seu evidente progresso social e, em se tratando de imóvel, além da Diretoria e do Conselho Fiscal, com a aprovação de uma Assémbleia Geral Extraordinária para tal finalidade. An 35-A decisão da Diretoria e do Conselho Fiscal, em referência à hipótese prevista no artigo anterior, somente será válida, com votação a favor da maioria dos presentes à Assembleia: com direito a votar, Ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais 01 As 36: Em daso de dissolução do CEREA, seu patrimônio será doado à Federação e, caso não exista uma Federação, será doado a uma instituição congênere, com personalidade ; ao E ET as Jurídica, sine Conselho Naci sede e ativida onal de Assistênci de prepondera . ncia Social Munici nte no Municipio e E cipal. registrada no APITULO SEXT DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37 - A sigla É CERE no RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS”. O seguinte significado: “CENTRO DE Art. 38 — E : posse, no' da poutiros, da Diretoria e do Conselho Fiscal do CEREA, ao tomarem responsabilizará por tod cia o mandato, assinarão um termo de compromisso que os por q ques é ato praticado a atos que não estejam inseridos no Estatuto, sendo responsáveis transferindo tao, na sua administração, mesmo no caso de culpa ou dolo, não ido qualquer responsabilidade ao seu sucessor. a . Art. 39- O CEREA não será, de forma alguma, extinto, enquanto houver um mínimo e dois cereanos legalmente constituídos e que se disponham a mantê-los entre si. o Art 40 - o CEREA, embora 'se disponha em colaborar com qualquer outra entidade similar desinteressadamente, ' declara-sé. independentemente de seus congêneres, sendo vedada sua fusão, sob qualquer pretexto, a qualquer outra organização. , Art..41 - O CEREA declara-se equidistante de qualquer movimento estranho às suas finalidades, sendo proibidas, em suas atividades, a prática ou pregações de qualquer culto religioso, política partidária nas reuniões e assembleias específicas ou discriminação de qualquer natureza que afete sensivelmente o ser humano. Ar 42 - Somente com prévia autorização da Diretoria, poderão ser realizadas, em nome do: CEREA, “conferências, palestras, entrevistas, publicações ou quaisquer comunicados, quer em sua sede ou não. | Art 43 - o CEREÁ não responderá individualmente pelas obrigações contraídas pela Diretoria, sem que seja aprovado em conjunto com 0 Conselho Fiscal e, quando de grande proporção, pela Assembleia Geral Extraordinária O Ar “44 - As Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, somente poderão ser realizadas em primeira convocação, com um comparecimento mínimo de 50% (cinquenta por cento), mais 01 (um) dos cereanos. em condições de votarem. : Amt 45 - Inexistindo número legal para real e po rp ei É r-se-á | no mes 18 ós uma hora, realizar-s convocar-se-á outra. nO mesmo local e, após um! qualquer número 'de cereanos presentes em condições de exercer O voto. 10 vo Art 46 - As ' . , devendo; exis colocar paca Gerais serão iniciadas pelo Presidente em exercício, que, a seguir, indicará um recuperado oi, trabalho, á, presidência à disposição do plenário fambéns, medio presidervo, O em condições tais para presidi-la ou poderá fazê-lo, manifestação da E Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas por imprensa local a mediante aviso, discriminando os motivos, publicando na im cal ou ainda comunicação escrita através de edital afixado na sede, sempre com Prazo minimo nunca inferior a 10 (dez) dias de antecedência. Parágrafo único — Em caso de eleição, o edital deverá ser publicado através de jornal local ou fixado no mural do CEREA, com 30 (trinta) dias de antecedência. Am, as Os cereanos poderão convocar Assembleia Geral Extraordinária, mediante requerimento-assinado por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos membros aptos à votar, informando, transparentemente, O motivo da convocação. Art: 49 — Devêrá ser feita uma Assembleia Geral Ordinária anual, para apreciação das contas e do relatório do exercício findo até no décimo dia do mês de janeiro. : Parágrafo único — A convocação será sempre feita por escrito e afixada na sede com o mínimo. de 10 (dez) dias de antecedência, comunicando local, dia e hora da AGO (Assembleia Geral Ordinária). : Am. so"- O CEREA terá, comé. hino, o da Confederação e da Federação, não podendo ter hino próprio. . lo Am $1- O voto de abstinência ao álcool será o padrão do Estamto da Confederação, sendo, rigorosamente, observado em todos os CEREAS. |. VOTO Ad ingressar; no Centro de Recuperação de Alcoólatras - CEREA, prometo, com à ajuda de Deus, fazer todos os esforços, para abster-me de toda e qualquer bebida alcoólica, reconhecimento ser ela a responsável pela ruína e miséria do meu ser, meu lar e minha Pátria. Assim Prometo. Or Ar h) RE Compete, exclusivamente, à Assembleia Geral: -T- alterar o Estatuto, sendo que este poderá ser em qualquer época modificado, no todo ou em parte, pela Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, por edital afixado na sede, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, desde que preserve o padrão do Estatuto da Federação, sendo exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia Geral especiálmerité convocada'para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a. maioria absoluta dos cereanos ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes; : Rito ade 11 es 6 tatuto da Federação, sendo exigido o eral especialmente convocada para esse vocação, sem a maioria absolut /3 nas Convocações seguintes. tota dos órgãos pit as despesas do Cerea serão patroci é re s publicos municipal, estadual, federal, inicia Justificados através de Prestação de contas fo aii - . N . único as receitas, rendas, rendimentos ou eventos resultado operacional nte aplicados no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento dos ucionais do Cerea. Art. 54 — deverá ser encaminhada à Federação, mensalmente, uma prestação de contas contendo todas as informações sobre a contabilidade e sobre a atuação administrativa do cerea. nadas por doações voluntárias lícitas de tiva privada e eventos que serão legalmente Parágra objetivos instit Art. 55 — os regimentos internos, regulamentos e atos normativos do Cerea e de suas entidades assistenciais não poderão contrariar os termos deste estatuto. Art. 56 — todas as reuniões do Cerea iniciar-se-ã3o com um minuto de silêncio em oração e terminar-se-ão com a leitura da “oração de são Francisco de Assis” e, em seguida, a leitura do voto compromisso padrão. Art. 57 — entre o presidente e ambos os tesoureiros não poderá ter nenhum grau de parentesco. Art. 58 — os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela assembleia gera do Cerea. (Local e data): .. - de — Assessor Jurídico Presidente AP/60 A 30% Pode Jadiciano Estado do Coias dio Eletrônico de Fiscalização j06291801240807034501146 consulte esse selo em ) nttpStextrajudicial.tigo jus.briseio Essa. do Soy 3. ——+& Pá APRESENTAÇÃO! UM BREVE RELATO: Centro de Recuperação de Alcoól atra (CEREA). É uma Organização, da Sociedade Civil, não Governamental ; É = . À + Com personalidade Jurídica, de Caráter Público Privado, Filantrópica, com finalidades não lucrativas. Com atuações nas áreas de: Saúde, Educação, Cultura, Comunicação e de preservação do meio Ambiente, e sócio assistencial, comunicação. Fundada em, 1970. Cidade de Nova Granada, estado de São Paulo. Tendo por fundadores: Olimpio Alves Leite Falecido Antonio Zaino Falecido Ricardo Zero Falecido Antonio Gomes Costa Neto Vive A entidade (CEREA) chegou a Goiânia, trazida por alguns irmãos de Ituiutaba, Minas Gerais, no ano de 1979, estalando-se na Paróquia Santa Luzia, no Setor Novo Horizonte. Hoje sua sede encontra-se, na Avenida César Lattes, Qd. AE 72 Lote. 10 nº 1.268 Conjunto Cachoeira Dourada em Goiânia, CEP. 74.363-010. Fone: (62) 3.289 16 58.Inscrita no CNPJ 02683.258/0001-65. Endereço Eletrônico: WWW .cereago.org.br/ cerea-go(Dcereag.org.br. Posterior a sua instalação e Organização no referido endereço, o Centro de Recuperação de Alcoólatra, se estende por diversos Bairros da Capital, e | também por vários municípios do estado de Goiás. Chegando, ao município de São Miguel do Passa quatro, em: 01/ Março /1996 .Estalando-se a rua.Horácio Cecílio Siciliano.nº 27 centro + Com reuniões todas às terças feiras às 19horas e 30 minutos, e tendo por coordenador, o Sr: Luis Adilson da Silva Estamos aPresentando oC e solicitando a essa eis, ntro de re Ca ' Cc x Passa quat Sa de leis, camas Pera To. G » Camar; São de Alcog) a de Vi atras (Cere » Para Ereadores ão ea) reconhecendo, O (CEREA co es Propositura tome e do Miguel do MO entidade de Utilidade pública, Projeto de lei, Municipal de Rec ã Pa trabalho de autoaj Deação de Ay cada sujeito, basea ndo-se, no respeito reciprocidade, entre o individuo e o coletiv mutuo, e na O ao qual ele passa a pertencer. Com esse trabalho, simples o (CEREA). Vem desenvolvido um papel de grande relevância, com e para a sociedade, que é o de reintegrar o ser humano na sociedade, desvencilhando-lhes do que lhes aprisionam. O álcool, que é um destruidor das famílias, que levas às pessoas a delinquência, a miséria, a perda da dignidade humana, mau esse que a cada dia vem afetando mais, e i oas, sem distinção de sexos, idade, cor, religião ou classe social. (o) nes á ontando-lhes altemativas para uma vida de paz, felicidade, O ni sobriedade e lhes indicando um caminho novo a seguir. Em uma pasa O pofisumidia pelo o vicio do álcool, estamos propondo, um novo sociedade ociedade que não seja esse que asfixia, e mata as esperanças e modelo, de " s, de vida em especial da população infanto-juvenil, que a cada as ig sn pelos caminhos da embriagues, os tomando em parasitas, ouráveis, ou em delinquentes, na sociedade. “por que tantas tantas polemicam, contendas sobre a fé, a vida futuro? Que te importas orgulhosa criatura, se teus mistérios, hoje não ii ? Precisas crer embora não compreendas! Em vez de tantas os rocuras tomar tua alma mais formosa e pura. Enriquecendo-a com DT dao que, tu podes saber homem mesquinho, existe para Deus um e iNhO, 0) caminho do bem e da caridade”. (Do livro ciência do bom viver). s E Embora reconheçamos que, o álcool seja uma fonte renovável, de energia limpa, que colocou o Brasil entre os países menos poluentes, menos agressor a camada de Ozônio, fazendo diminuir as perfurações nos solos e subsolos em busca do já escasso petróleo. Em se assim falássemos do álcool, nós esta rimos extrema mentes corretos por quê? Estaríamos, enaltecendo nossos solo, clima, e nossa produção, de matérias prima geradoras de . S, para O privado, Para que possa mos atin centos da Sociedade, tanto o publico como de uma sociedade sóbria, VT 8 Sutesso que almejamos, a consciência os Pd pç no das leis da nature , a ele estão subm que quer que tudo engrandeça e prospere. aos olhos dos homens ser o termino das coisas, não é senão um meio de atingir, pela transformação, um estado mais perfeito, porque tudo morre para renascer, e coisa alguma se toma em nada. E por isso que o Cerea traz como lema que, (Aqui morre um bêbado e nasce um homem).”. Za que todos os seres da criação etidos, é pela a bondade de Deus, A própria destruição, que parece Contras às armadilhas da vida, estejamos sempre acordados e sóbrios,pois os que dormem,dormem, de noite, e os que se se embriagam, embriagam de noite. Nos porem que somos do dia,sejamos sóbrios, revestidos com a couraça da fé e do amor, e com o capacete da esperança, e da salvação.1º Ts.cp.5 v.6º9. O (CEREA), ao executar seu projeto de auto ajuda, e emancipação social, do potencial critico,e criativo, do ser humano apartir da sobriedade, objetivando reintegrá-lo no seio de sua comunidade:família, profissão estudantil, religião.A consolidação dessas ações afirmativas desenvolvidas por essa” ONG”. É um trabalho que previne, combate, e trata as pessoas do uso de bebidas alcoólicas,e outras Drogas, que aprisiona e destrói: pessoas, família,e afeta toda sociedade. Maldição essa que atormenta e afeta todos os extratos sociais. O Centro de Recuperação de Alcoólatras (CEREA) tem por objetivo, geral, ao ser proclamada entidade de utilidade pública, nesse município, levar ao conhecimento a todos sobre os male que o álcool causa ao ingerilo e a necessidade das pessoas libertar- se dele e das de mais Drogas, estimulando uma cultura de sobriedade e de paz, e trabalhar, em conjunto com outros seguimentos instituídos na sociedade, Passaquaténce, e tornar O Cerea uma referência, no protagonismo da sobriedade, e no combate ao alcoolismo que é a porta de entrada para às demais drogas. Devolvendo aos filhos seu país, as esposas seus esposos, a dignidade aos que a ela tenha perdido, aproximar-se o homem de si mesmo, e ele de Deus, melhorando a sociedade e o seu habitat natural a terra. . + enquanto sujeitos de direito . D , € pessoas, capazes de amar a si e ao próximo, o que é o maior ma , ndamento da lei de Deus. JUSTIFICATIVA! Estamos envolvidos na busca de perspectiva para a superação desta realidade excludente e asfixiante, pelo qual passa o processo de desenvolvimento: econômico, social, educacional, e de saúde, e de informação, com referência, no ato de produção e conhecimento, proveniente do movimento de recuperação de alcoólatras. Entendemos que ao partir das experiências, e da valorização das diferentes formas de expressões, individuais e coletivas, que são capazes de nos oferecerem alternativas para combater ao grande “apartheid” social, provocado pelo o uso de bebidas alcoólica, sem [o) tradicional assistencialismo. Durante o período de nossas intervenções, perceberemos que somente, com uma vontade política, suficientemente forte é que podemos avançar pela a democratização dos espaços, de comunicações, e de interlocuções e no o primor amento da qualidade técnica de nosso fazer sobriedade, e sobre tudo na construção dos espaços de reconhecimento de nosso trabalho, enquanto instrumento emancipa tório de nossa população, e de nossa organização Cereana. NOME DO PROPONENTE: CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS (CEREA). CNPJ: 878 804 311-89 End.: Rua Oracio Ceciliano Nº27 Centro Setor: Central p:751.851.00 gp: 4 RG: 220800112 SSPGo Fone: (62) 99319.1708 (62) 9 93 06 7365 Site: RELATÓRIO O projeto de lei apresentado tem o objetivo de reconhecer como de utilidade pública o Centro de Recuperação de Alcoólatras (CEREA). Trata-se de uma de uma entidade que trabalha com a recuperação de pessoas dependentes de bebidas alcoólicas, que servem desinteressadamente à municipalidade e seus membros. FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente, referimos que a matéria está disciplinada na Constituição Federal, em face do interesse local, consoante o disposto no Art. 30, inciso 1. Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; Considerando que a matéria legislativa compete ao Município, passamos a analisar o teor do projeto de Lei. No que tange a competência para apresentação do projeto em questão, em que pese não haver um dispositivo que prevê exclusivamente a competência para legislar sobre reconhecimento de entidades como sendo de utilidade pública, tem-se a competência da Câmara Municipal no art. 38 da Lei Orgânica do Município. Desta forma, por analogia, não há impedimento legal quanto a iniciativa do presente projeto. O projeto de lei apresentado tem o objetivo de reconhecer como de utilidade pública o Centro de Recuperação de Alcoólatras (CEREA). A pos Pads PEREI = !&Gopor ÀSSOciado »ssoas de endente : pe p tes as alcoólicas WC trabalh ar 8, que , . ecu i seus membros, ) Serve desinteressa Psração de “Wamente à Municipalidade e Às fundaçõe de . ÇOcs ASSOciaçõe: aa , Vem Cumprir com OS requisitos entab os, Dara Adquirirem o Título de Uyj obtenção do Certificado à entidad abulados na Leine 7 371 de de € Utilidade Pública 1d: Cv. o agos ; dade deve CoMprovar os Seguintes requisitos? dean, Onde, para I- que possu i . am Personalidade jurídica e nã as “Ge H n Acrescido cla Lei nº 19.408 de 13072016 20 tenham fins lucrativos; N — que estão em efetivo funci desinteressadamente à coletividad, c, - Ácrescido ela Le Onamento há mais de um ano e sirvam p in” 19.408, de 13-07-2016, HI — que os cargos de sua dir - Acrescido pela Le etoria não sejam Temunerados; p inº 19.408, de 13-07-2016. IV — que seus diretores se jam pessoas idôneas. - Acrescido pela Lei nº 19.408. de 13-07-2016. Verificado que a entidade cumpre com todas as exigências legais, não há óbices j ã tilidade publica. i rojeto e declaração de sua ui para o prosseguimento do proj Feitas estas considerações caberá ao Prefeito Municipal sancionar o presente projeto. CONCLUSÃO TE O EXPOSTO face a inex istência de óbices de ordem egal, opina esta AN > ! Procuradoria pe ET LE r É o parecer. ASSESSORIA JURÍDICA, em 20 de agosto de 2018. Jackeline Godoi de Carvalho 1 va Juúnior AB-GO 39.174 Avenida Al Fone/Fa. Gde Pereira de (º *(062) 3407-1349. am tro -CEP 75] ite: w , ES TBS 000 “HEM. SCOMigueldopassaqui E MPa gmail.com at Estado de Goiás GLro.go.leg.br COMISSÃ ISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARE RECER AO PROJETO LEI N.º20/2018 AUT OR DO PROJETO: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL I-RELATÓRIO O Projeto : no Costa com a seguinte ementa: Desta lida o a A : le utilidade pública o C, o o DE ALCOOLATRAS e dá outras providências. ud SR irás O Projeto mencionado foi apresentado em Plenário no Expediente da Sessão rdinária do dia 13 de agosto do ano corrente, sendo encaminhado a esta Comissão Permanente de Justiça e Redação, cabe-nos relatar a matéria e exarar o Parecer. Este relator entende que o parlamentar, possui competência para enviar a este Plenário o projeto de Lei, cabendo a esta Comissão verificar a legalidade e se não fere nenhum preceito constitucional. 1 - VOTO DO RELATOR A análise proferida foi observada os termos a matéria não fere nenhuma Lei, após analisados todos os parâmetros entendemos que a matéria em questão deve seguir para apreciação em Plenário e, portanto, O relator desta € omissão manifesta seu voto FAVORÁVEL à apreciação da matéria em Plenário Sala de Comissões, 20 de agosto de 2018. / Bonilla (de EDS MEMBRO: ROSELAIN 2 dim DE CARVALHO NI . E a mara Municipal de São Miguel do Passa Quatro Avenida Alcides Pereira de Castro - Centro - CEP 75185-000 Fone/Fax (062) 3407-1348 - E-mail Camaramunicipalsmpa “ gmail.com Site: www. saomigueldopassa quatro. go.leg. br Estado de Goiás FOLHA DE VOTAÇÃO VOTO: VEREADORES Favorável | Abstenção | Contra | Misael Paula Brandão (PPS ) PRESIDENTE Sim Fabio Firmino Lourenco (PMDB) Vice Presidente Sim Leonardo Assunção de Sousa (PRB) 1º Secretário Simm | | Kleison da Silva Vieira (PMDB) 2º Secretário Sim Emerson Cícero Dias (DEM) mm Genivaldo Vicente da Costa (PSD) Sim Ivo Aparecido Gomes(PSDB) | L | Roselaine Aparecida de Carvalho (PPS ) Sim Silverly Aparecida de Sousa Aleluia (PTB) E RESULTADO DA VOTAÇÃO: APROVADO CAMMBASMNCRA DE 0 Mo monseamyurg