STADO DE GOIAS
AMARA MUN DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
TRAMIT AÇÃO
Interessado
479 - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
Autuação 14/01/2026 09:29
Previsão
LUCIENE JESUS DE ASSIS
PROJETO DE LEI
EMCANINHA PROJETO DE LEI.
OFICIO Nº 04/2026
PROJETO DE
NÚMERO ASSUNTO EL
ar LEI QUE INSTITUI O HINO NACIONAL DO MUNICIPIO, NOS TERMOS DO ART.Z DA LEI ORGANICA.
escrição
E
EITURA MUNICIPAL DE
sÃO MIGUEL DO
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
Adm. 2025-2028
PROJETO DE LEI N/22 12026, 12 DE JANEIRO DE 2026.
f
“Institui o Hino Oficial do Município,
nos termos do art. 2º da Lei Orgânica, e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e ele, Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei
Art. 1º. Esta Lei institui, como símbolo oficial, ao lado da Bandeira e Brasão, o Hino Oficial
do Município de São Miguel do Passa Quatro/GO, nos termos do artigo 2º da Lei Orgânica do
Município.
Art. 2º. Fica instituído, como símbolo do Município de São Miguel do Passa Quatro/GO,
representando a história e cultura local, ao lado da Bandeira e Brasão, o Hino Oficial do
Município, composto da letra, melodia e arranjos de “Valter Martins Mustafe”, conforme
previsto no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º. Os direitos autorais sobre a letra e a música do Hino Oficial de São Miguel do Passa
Quatro/GO ficam reservados ao Município por tempo indeterminado.
Art. 4º. O Hino Oficial do Município de São Miguel do Passa Quatro/GO será executado
obrigatoriamente nas cerimônias oficiais do município e nas cerimônias em unidades
escolares e de modo facultativo:
I- nas cerimônias esportivas e culturais;
KI - nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades particulares;
II - em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe sentido patriótico ao
Município de São Miguel do Passa Quatro/GO ou exprima regozijo público.
Art. 5º. Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional,
Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município de São Miguel do Passa Quatro/GO será
executado após o Hino Nacional Brasileiro.
$ 1º. A execução será instrumental, vocal ou mecânica de acordo com o cerimonial previsto
em cada caso.
$ 2º. Durante a execução do Hino Oficial do Município de São Miguel do Passa Quatro/GO,
todos deverão tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio.
Art. 6º. Haverá, na sede da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Educação e no
Órgão Municipal de Cultura, exemplar padrão de uma gravação digitalizada acompanhada da
respectiva letra e partitura musical do Hino Oficial do Município de São Miguel do Passa
Quatro/GO, a fim de servir de modelo obrigatório para a respectiva feitura.
Art. 7º. Os exemplares reproduzidos do Hino Oficial do Município de São Miguel do Passa
Quatro/GO não poderão ser postos à venda e deverão ser distribuídos gratuitamente, com
impressão na capa do CD ou DVD e no corpo do material impresso reproduzido o nome de
seu autor.
E
ITURA MUNICIPAL DE
sÃO MIGUEL DO
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
Adm. 2025-2028
Art. 8º. É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Oficial do
Município de São Miguel do Passa Quatro/GO em todos os centros e estabelecimentos
educacionais, públicos ou particulares, de ensino infantil e fundamental no Município.
Art. 9º. Eventuais despesas oriundas da execução da presente lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, prevista na lei orçamentária anual vigente.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 12 de janeiro de 2026.
PEREIRA DE SOUZA
Prefeito
E
EITURA MUNICIPAL DE
sÃO MIGUEL DO
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
Adm. 2025-2028
ANEXO ÚNICO
(Lein. 12026)
HINO À SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
São Miguel do Passa Quatro
Seu passado é de labor
Seu presente e futuro de um povo lutador
Suas matas, céus e terras
Conta a história dos goianos
Na lavoura e na pecuária o sustento nós buscamos
São Miguel, São Miguel
Passa Quatro és meu chão
Minha terra mãe gentil
Minha casa, meu rincão
De Goiás pra o Brasil
Nossos bosques tem mais vida
Abundante é nosso pão
O cerrado nos sustenta
Com os frutos desse chão
Nosso guia jesus cristo
Nos vigia lá do céu
Terra linda, abençoada
De onde jorram leite e mel
São Miguel, São Miguel
Passa Quatro és meu chão
Minha terra mãe gentil
Minha casa, meu rincão
De Goiás para o Brasil.
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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora,
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei, que tem por
objetivo instituir o Hino Oficial do Município de São Miguel do Passa Quatro, um símbolo de
profunda relevância para a identidade, a cultura e a história de nossa comunidade.
A criação de um hino municipal, ao lado da bandeira e do brasão já existentes, cumpre
uma importante função cívica e cultural, representando a alma de nosso povo, celebrando
nossas origens, nosso trabalho e nossas aspirações, perfazendo um legado para as futuras
gerações, um elo que fortalece o sentimento de pertencimento e o orgulho de ser cidadão de
São Miguel do Passa Quatro.
Diante do exposto, e certo de que esta nobre Casa Legislativa compartilha do mesmo
espirito cívico e do desejo de valorizar nossa cultura, solicito o apoio de Vossas Excelências
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
Adm. 2025-2028
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEIN 26
para a análise e aprovação deste importante Projeto de Lei.
Atenciosamente,
— PREFEITURA MUNICIPAL o)
SÃO MIGUEL D
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
Adm. 2025-2028
OFÍCIO nº: 04/2026
São Miguel do Passa Quatro/GO, 12 de janeiro de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Ver. GUILHERME CALIXTO DE CARVALHO
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, com as devidas justificativas, Projeto de Lei
que institui o Hino Oficial do Município, nos termos do art. 2º da Lei Orgânica.
Na oportunidade, solicito a tramitação do presente em CARÁTER DE
URGÊNCIA, com convocação de sessão extraordinária para a apreciação.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos da mais alta estima e
consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal.
EREIRA DE SOUZA
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
PARECER JURÍDICO Nº 02/2026
Ref: Requerimento de Parecer
Requerente: Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Passa Quatro/GO.
Assunto: PL DE INSTITUIÇÃO DO HINO MUNICIPAL
EMENTA: PARECER TÉCNICO JURÍDICO. ESCOLHA E
INSTITUIÇÃO DO HINO MUNICIPAL. DIREITO LOCAL.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA. LEGALIDADE.
Senhor Presidente
Em atenção ao pedido de Parecer Jurídico dirigido a esta Assessoria,
referente ao PL Municipal que dispõe sobre a instituição por meio de Projeto de Lei acerca
da escolha do Hino Municipal de São Miguel do Passa Quatro/GO, passo a opinar.
E RELATÓRIO
Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal. O referido
projeto de Lei preconiza acerca da instituição do Hino Oficial Municipal deste Município.
I- || DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A priori, vale ressaltar que em relação à matéria o Poder Executivo é
competente para apresentar o Projeto de Lei, tendo em vista que diz respeito a assunto
relacionado a interesse local.
Vejamos o que dispõe o artigo 30, I, CF/1988.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
A Lei orgânica Municipal preconiza que dentre outras atribuições cabe ao
Prefeito iniciar o Processo Legislativo, nos termos do artigo 70, 1.
Ademais, cabe ao município privativamente legislar sobre a instituição do
Hino Oficial, tendo em vista que é assunto de direito local.
Art. 12. Cabe privativamente ao Município, dentre outras, as
seguintes atribuições:
1- legislar sobre assuntos de interesse local;
Desta forma, cabe ao município por meio de lei local, instituir seu Hino
Oficial.
Art. 2º São símbolos do Município de São Miguel do Passa
Quatro: a Bandeira, o Hino, e outros estabelecidos em lei
municipal, que representam a sua cultura e sua história. (Emenda
à Lei Orgânica n. 017/2022).
Logo, o Município tem competência para apresentar Projeto de Lei acerca
de tal matéria. Ademais, cabe analisar a constitucionalidade do Projeto de Lei Municipal
e seu conteúdo.
Analisando o PL conclui-se que ele é totalmente constitucional e não
apresenta vícios que possa o tornar inconstitucional quando da sua aprovação por essa
casa de leis, sendo assim o PL não extrapola a competência municipal, nem vai de
encontro com alguma competência exclusiva ou privativa do Estado ou da União.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
NI - CONCLUSÃO
Em razão de todo o exposto e diante da constitucionalidade e adequação
do Projeto de Lei Municipal em relação à sua matéria, opino pela normal tramitação em
sua integralidade.
É o parecer. À consideração superior.
São Miguel do Passa Quatro, data da assinatura digital.
Assinado de forma digital por
TIAGO FERNANDES DE maço FERNANDES DE
PADUA:01434718137 -PADUAO1434718131
Dados: 2026.01.20 12:36:39-03'00!
TIAGO FERNANDES DE PÁDUA
ASSESSOR JURÍDICO
OAB/GO nº 39168
ARAARAÁ DA A()
DO PA A QUAIRO
PARECER N.'01 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO (CCJ)
PROJETO DE LEI Nº 02/2026 — “Institui o Hino do Município, nos termos do
art. 2º da Lei Orgânica e dá outras providências.”
Relator: Emerson Cícero Dias
Data: 20/01/2026
I, OBJETO
O presente parecer avalia O Projeto de Lei nº02/2026, que visa instituir
o Hino Municipal de São Miguel do Passa Quatro, acompanhado de letra e
partitura musical, sem, contudo, indicar o nome do compositor.
II. ANÁLISE TÉCNICO-JURÍDICA
1. Competência legislativa: O município, no exercício de sua autonomia,
tem competência para instituir símbolos municipais, inclusive hino, nos
termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
[9]
. Formalidade do projeto: O projeto atende aos requisitos formais
previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal, trazendo a letra e a
partitura do hino proposto.
3. Ausência dô nome do compositor:
o Verifica-se que o projeto não. Nano o autor da composição
musical e da letra.
o A Lei Federal nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) exige que a
autoria seja reconhecida e respeitada, sendo indispensável para a
validade de atos que envolvam utilização de obra intelectual.
o A falta dessa identificação poderia gerar vício de legitimidade e
futuros questionamentos jurídicos.
Contudo, entende-se que a omissão pode ser suprida
administrativamente, desde que:
q (62 365-6058 É) camaramunicip smpaltgmail.com
Avenida Alcides Pereira de Castro, 428, São Miguel do Passa Quatro - GO, 75185-000.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
DO PASSA QUATRO
a) A Câmara Municipal, antes da votação final, solicite ao Executivo a
complementação das informações sobre autoria; ou
b) O projeto seja aprovado condicionadamente à apresentação da
identificação do compositor e do autor da letra antes da promulgação da lei.
4. Conteúdo da letra:
o A letra apresentada exalta valores cívicos, históricos e naturais do
município, não contendo expressões contrárias à ordem pública, à
moralidade ou aos princípios constitucionais.
o A partitura, integra o projeto como elemento essencial para a
definição do hino.
II. RECOMENDAÇÕES
1. Que seja solicitado ao Poder Executivo a indicação do nome do autor da
letra e da música.
2. Que, uma vez suprida essa lacuna, o projeto prossiga em tramitação,
sendo a aprovação final condicionada à comprovação da autoria.
IV. CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando o interesse público na instituição
do hino municipal, a Comissão de Justiça e Redação aprova, em tese, o
- Projeto de Lei nº 02/2026, recomendando a regularização da identificação do
compositor e autor da letra como condição para a promulgação da lei.
Parecer pela APROVAÇÃO, com a ressalva acima.
Abalo - Roselaine Agá recida de Carvalho
mbro - Josimar Inácio dos Santos
6) (62) 99365-6058 TES camaramunicipalsmpa(tigmail.com
Avenida Alcides Pereira de Castro, 428, São Miguel do Passa Quatro - GO, 75185-000.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
DO PASSA QUATRO
TURNO: ÚNICO
VOTO:
Emerson Cicero Dias (Republicanos)
Helivaldo Luiz da Costa (UB)
Genivaldo Vicente da Costa (
Josimar Inácio dos Santos
Roselaine Aparecida de C
Guilherme Calixto de Carva
José Carlos de Carvalho (UB)
Marcos Junio G. Meireles
Gilmar José da Costa (PP) -
RESULTADO DA VOTAÇÃO:
Câmara M. de São M. do Passa Quatro
PROVADO ”
6) (62) 99365-6058 O camaramunicipalsmpa(Q gmail.com