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PROJETO DE LEI Nº 01/2026, 20 DE JANEIRO DE 2026
Confere ao Município de São Miguel do Passa
Quatro o cognome de “Capital da Coxinha” e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIP;
QUATRO, ESTADO DE GOL
conferidas pela Lei Orgân |
seguinte Lei: E
Art. 1º. Fica conferido ao Município de é São Miguel do Passa
Quatro o cognome de “CAPITAL DA co INHA"
Ar. 2. O Poder Público as poderá oferecer as
providências necessárias para a divulgação, instalação de “monumento e
promoção do referido epíteto, incluindo-o em suas comunicações oficiais e
campanhas publicitárias que guardem referência conf 0 tema.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente a correrão por
conta das verbas próprias.
Art. 4º Esta Lei E em Õ, na gra de sua panico.
pe nro DOS SANTOS
Vereador
TR) (62) 99365-6058 (ER camaramunicip pagmail.com
Avenida Alcides Pereira de Castro, 428, São Miguel do Pass Quatro - GO, 75185-000.
D
O PA A OLIATRO)
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa tem por objetivo conferir ao
Município de São Miguel do Passa Quatro o justo e meritório cognome
de “Capital da Coxinha”. os j
econhecimento
programa Mais Você, da apr
de televisão. A conquista do tí f
não é um evento isolado, mas sim a coroação um saber-fazer tradicional
que permeia a comunidade, refletindo a excelência gastronômica-local em
um dos salgados mais emblemáticos da culinária brasileira.
A outorga deste epíteto visa: a
I. Reconhecer e Valorizar o Feito: Prestar uma homenagem
permanente à talentosa cidadã e, por extensão, a todos os produtores e
comerciantes do município que se dedicam com maestria à arte da
coxinha.
2. Promover o Desenvolvimento Local: A oficialização do título
“Capital da Coxinha” constitui um potente instrumento de identidade
cultural, turística e econômica. Ele permitirá ao município diferenciar-
se, atrair visitantes, fomentar o comércio local e gerar novos empregos
e renda, notadamente no setor de gastronomia e eventos.
3. Projetar a Identidade Municipal: Inserir São Miguel do Passa
Quatro no mapa nacional como um polo de referência gastronômica,
associando o nome da cidade a um produto de altíssima qualidade e
aceitação popular, com comprovação em competição de alcance
nacional.
[Ex camaramunicipalsmpa(rgmail.com
Avenida Alcides Pereira de Castro, 428, ig C é Quatro - GO, 75185-000.
4. Preservar e Incentivar a Tradição: A lei servirá como estímulo à
continuidade e ao aprimoramento dessa tradição culinária,
encorajando novas gerações e fortalecendo o orgulho da comunidade
em relação a seu patrimônio cultural imaterial.
Portanto, a medida não se trata de mera formalidade, mas de um
ato estratégico de reconhecimento, valorização e promoção de um
patrimônio local que já alcançou-projeção nacional. A concessão do cognome
“Capital da Coxinha” é um tributo ao talento da Senhora Marcíria e um
investimento no futuro de São Miguel do Passa Quatro, legitimando sua
vocação e abrindo novas perspectivas de crescimento com base em sua
própria cultura e criatividade.
Pelos motivos expostos, solicitamos o apoio dos ilustres pares para
a aprovação deste projeto de lei.
São Miguel do Passa Quatro, 26 de janeiro de 2026.
Atenciosamente,
Za RA
MAR E aÓS SANTOS
Vereador
Ro) (62) 99365-6058 [E camaramunicipalsmpa(agmail.com
Avenida Alcides Pereira de Castro, 428, São Miguel do Passa Quatro - GO, 75185-000.
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