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ÃO MIG UEL D o)
SÃO M
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
Adm. 2021-2024
Ofício nº. 12026.
São Miguel do Passa Quatro/GO, 12 de fevereiro de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Ver. GUILHERME CALIXTO DE CARVALHO
DD. Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Passa Quatro/GO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, com as devidas justificativas e estudo de impacto,
Projeto de Lei que dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 018, de 5 de maio
de 2014.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos da mais alta estima e
consideração.
Atenciosamente,
DE SOUZA
PREFEITO
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
E-mail: prefeitura.smp4Egmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460
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sÃO MIGUEL DO
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
Adm. 2021-2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar
Municipal n. 018, de 5 de maio de 2014 e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei
Art. 1º. Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar Municipal n. 018, de 5 de maio de
2014, que dispõe modificação do Estatuto dos Servidores Públicos do Sistema Municipal de
Ensino, no do Município de São Miguel do Passa Quatro, Estado de Goiás.
Art. 2º. O artigo 38 da Lei Complementar n. 018, de 5 de maio de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 38. Pelo efetivo exercício em regência de sala de aula, no ensino infantil e nas
séries iniciais até o 3º ano do ensino fundamental, será atribuído ao Profissional da
Educação a Gratificação de Regência no percentual de 6% (seis por cento)
calculado sobre o respectivo vencimento-base do professor.”
Art. 3º. Ficam as creches municipais integradas à rede municipal de ensino, como unidades
educacionais da fase inicial do ensino infantil do Município de São Miguel do Passa Quatro/GO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições er
contrário.
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 12 de fevereiro de 2026.
PEREIRA DE SOUZA
PREFEITO
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-COO
E-mail: prefeitura.smp4CEgmoail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460
+s PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
Adm. 2021-2024
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Encaminho o presente Projeto de Lei que visa a alteração da Lei Complementar
Municipal n. 018, de 5 de maio de 2014, que dispõe modificação do Estatuto dos Servidores
Públicos do Sistema Municipal de Ensino.
Por força da Lei Complementar n. 072/2022, as creches municipais passaram a ser
consideradas unidade escolares do Município (art. 2º, inc. 1). Contudo, os professores que atuam
nas salas de aulas das creches municipais, até o momento, não fazem jus à gratificação de
regência prevista no art. 38 da LC n. 018/2014, posto que a redação original deste dispositivo
legal prevê esse benefício apenas para os docentes que estejam em sala de aula nas séries iniciais
do ensino, Jardim I e II, e do 1º aos 3º anos do ensino fundamental. Vejamos:
Art. 38. Pelo efetivo exercício em regência de sala de aula nas séries
iniciais do ensino, Jardim I e II, e do 1º aos 3º anos do ensino
fundamental, será atribuído ao Profissional da Educação uma
Gratificação de 6% (seis por cento) de seu vencimento básico.
Com a alteração proposta, os professores que atuam em sala de aula nas creches
municipais também passarão a fazer jus à referida gratificação de regência, corrigindo, assim, a
discrepância entre os docentes que lecionam nas sérias iniciais da rede municipal de ensino,
preservando-se a isonomia entre eles.
Com o presente Projeto de Lei também se reafirma a inclusão das creches municipais na
rede municipal de ensino, como unidades educacionais da fase inicial do ensino infantil do
Município de São Miguel do Passa Quatro/GO, como inicialmente disposto na citada LC
072/2022.
São essas, Senhores Vereadores, as razões que nos levam a submeter à elevada
apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 12 de fevereiro de 2026.
REIRA DE SOUZA
PREFEITO
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
E-mail: prefeitura.smp4Cgmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460