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materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR EXECUTIVO
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAltera a Lei Municipal 695 de 23 de maio de de 2013, e Lei Municipal nº849 de 18 de junho de 2020 e dá outras providências.
native_id345

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição rejeitada pelo Plenário U —
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-23 Proposição distribuída às comissões — —
2026-03-18 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T19:04:52.422493-03:00 REJEITADO 1 7 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 7

UATRO
Habalho!
aum 2%25- 2028
São Miguel do Passa Quatro/GO, 11 de março de 2026.
4 Sua Excelência o Senhor
Ver. GUILHERME CALIXTO DE CARVALHO
Câmara de eado
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Exmo. Sr. Presidente,
com as devidas justificativas, Projeto de Lei
Municipal n. 695/2013 e da e a Lei n. 849,
caminho a Vossa Exe
ja matéria, SOLICITA-SE REGIME DE URGÊNCIA no
do presente Projeto de Lei, com convocação de sessões extraordinárias, caso
rio.
Na oportunidade, renovamos nessos votos da mais alta estima e consideração.
: PEREIRA DE SOUZA
PREFEITO
PAS A, qua RO
Hones, gbelho!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº | /2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026
“Altera Lei Municipal n. 695, de 23 de maio
de 2013, e Lei Municipal 849, de 18 de junho
de 2020, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e ele. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Avt. 1º. Esta Lei Complementar altera a Lei n. 695, de 14 de maio de 2013 e a Lei n. 849, de
18 de junho de 2020. no âmbito do Município de São Miguel do Passa Quatro, Estado de
Goias.
Art. 2º. O Anexo IV da Lei n. 695, de 14 de maio de 2013, passa a vigorar acrescido da
Tabela 06 seguinte:
TABELA 06 - SUMÁRIO |
E Analista Ambiental Biólogo (Lei n. 849 /2020):
| - Analista Ambiental. Agrônomo (Lei n. 849/2020);
| E xeculo!
nr
Vertical
Art. 3º. A Tabela 05 do Anexo IV da Lei n. 695, de 14 de maio de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
| TABELA 05 —- SUMÁRIO
cecutor Administrativo | |
Es Fiscal de Tributos e Posturas.
- Fiscal de Meio Ambiente (Lei n. 849/2020).
| É
|
TADELA 05 = VENCIMENTO BÁSICO MENSAL
Referência gl
Vertical
— Referência Horizontal
R$ 2.692,60
Lou R$ 2.857,41
HE R$ 3.032,30
2.746,45 R$ 2.801,38
2.914,56 R$ 2.972,85
R$. 3.092,95 R$ 3.154,81
R$ 328226 | R$ 3.347,91
PASSA QUATRO
de £ d) I abalho!
Art. 4º. Fica extinto o cargo de Técnico de Nível Superior em Gastronomia, simbologia
TNSG. previsto no inciso 1 do art. 2º da Lei n. 849. de 18 de junho de 2020.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 11 de março de 2026.
PEREIRA DE SOUZA
PREFEITO
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº [2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadores,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar visa promover alteração da Lei n.
695, de 14 de maio de 2013, que dispõe sobre o plano de cargos e remuneração dos servidores
públicos municipais administrativos e da Lei n. 849, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre
a criação de cargos públicos.
A alteração que se pretende é uma reivindicação antiga de alguns profissionais
do administrativo do Poder Executivo, que com a última reestruturação, ocorrida em 2014,
viram seus vencimentos serem praticamente equiparados com os de cargos de menor
complexidade.
Esclarece-se que os cargos de menor complexidade da estrutura administrativa,
os quais estão enquadrados nas tabelas remuneratórias 01 e 02 já foram beneficiados
recentemente com a implementação de outras verbas remuneratórias, tais como, gratificações
e adicionais, além de lhes serem concedidos horários diferenciados nos cumprimentos das
respectivas cargas horárias.
Com o presente, também, será incluído a carreira dos profissionais
administrativos do Poder Executivo. os cargos isolados que foram criados pela Lei n.
849/º : N Médio de Fiscal de Meio Ambiente e os de
Técnicos de Nível Superior de Analista Ambiental (Biólogo e Agrônomo), bem como
atualizado o valor da enfermagem.
O) | &
O. tal cc
Ainda, o Projeto apresentado extingue o cargo de Técnico de Nível Superior
em Gastronomia, que se encontra vago desde a sua criação.
São essas, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, as razões que nos
levam a submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei
Complementar.
Atenciosamente,
R PEREIRA DE S
PREFEITO
[5
= PREFEITURA MUNICIPAL DE
sÃO MIGUEL DO
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
Impacto Financeiro Sobre:
Progressão de servidor público,
Considerando que o Município de São Miguel do Passa Quatro —- GO
encontra-se com o limite de gasto com pessoal acima do limite máximo que é de
54,00%, e conforme disposto no Art. 22 da Lei complementar nº 101/200, fica a cargo
do gestor tomada de decisão.
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição
Federal (Art. 169) e Lei complementar 101/00 (Art's. 16 e 17), no que se refere a
concessão de benefícios e assunção de despesa de caráter continuado,
respectivamente. Os valores propostos compreendem doze parcelas de salário,
décimo - terceiro, adicional de férias e encargos inerentes a estes, conforme
estabelecido pelo ministério da previdência social.
O impacto financeiro foi realizado tomando base a proposta encaminhada
para o departamento de contabilidade, e estão previstos conforme tabela abaixo.
Do gasto atual
Conforme Relatório de Gestão Fiscal período de março de 2025 a fevereiro
de 2026 de acompanhamento de gasto com pessoal de São Miguel do Passa Quatro
— GO, arrecadou no período, um total de R$ 41.211.802,85. Tendo um gasto total
com folha de pagamento no valor de R$ 19.821.503,32, perfazendo assim 48,10%
sobre o total da receita.
- PREFEITURA MUNICIPAL DE
SA
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL PASSA QUATRO
Lopo PODER EXECUTIVO
ESCURO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
sa ao DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE MARÇO DE 2025 A FEVEREIRO DE 2026
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Conforme projeto de lei apresentado referente a alteração de tabelas 05 e 06
da lei 849 de 18 de junho de 2020 e o projeto de lei que concede diferença de piso
nacional dos professores o impacto financeiro, implicara em crescimento anual de
R$ 82.596.56 e R$ 128.266,66 respectivamente, considerando o 13º, encargos
patronais e férias.
Com base nos dados apresentados, projeta-se que em 12 meses o valor total
atingirá R$ 82.596.56 representando um montante de 0,20% da receita corrente
liquida e R$ 128.266,66 representando um montante de 0,31% da receita corrente
liquida respectivamente.
Ao considerarmos o impacto desse aumento, somado ao percentual do gasto
atual de 48,10%, somado ao percentual do RGA que foi de 2,50% e a contabilização
de 25% do valor dos credenciamentos passando para 50% no exercício de 2026 com
|
— PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO MIGUEL DO
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
o percentual de 0,60% e a conceção de regências a professores com o percentual
de 0,08% a projeção de gastos totaliza 51,79%.
É fundamental observar que esse novo percentual 51,79% fica acima do
limite de prudencial de 51,30% estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000,
conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu Art. Art. 20, inciso III,
alínea "b".
Implicações e Recomendações
Com o limite máximo de 54% atingido, a LRF prevê medidas específicas a
serem adotadas, tais como a proibição de:
Criação de cargos, empregos ou funções;
Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
Concessão de vantagem ou aumento remuneratório, salvo os derivados de
sentença judicial ou revisão anual.
São Miguel do Passa Quatro, 17 de marco de 2026.
RENAN CESAR DE Assinado de forma digital por
CARVALHO:01061657124 CARVALHO S 601657124
RENAN CESAR DE CARVALHO
Contador Cre-Go: 019361/0-4

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