br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Passa Quatro (GO)

materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-06
Ementa“Declara de Utilidade Pública Municipal o CENTRO DE EQUOTERAPIA PASSOS DA ESPERANÇA e dá outras providências.”
native_id346

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição aprovada
2026-04-22 Parecer favorável da comissão
2026-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-13 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 35

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
DO PASSA QUATRO
pero
PROJETO DE LEI Nº 04/2026, 06 DE MARÇO DE 2026
“Declara de Utilidade Pública Municipal o
CENTRO DE EQUOTERAPIA PASSOS DA
ESPERANÇA e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA
QUATRO, ESTADO DE GOIÁS, APROVA:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o
CENTRO DE EQUOTERAPIA PASSOS DA ESPERANÇA, também
conhecido pelo nome de fantasia PASSOS DA ESPERANÇA, associação
privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 41.017.680/0001-33,
com sede na Fazenda Água Vermelha, Zona Rural, neste município de São
Miguel do Passa Quatro — GO, CEP: 75.185-000.
Art. 2º. A referida entidade tem por finalidade precípua o estudo,
a assistência, o tratamento e a educação de crianças, adolescentes e adultos
com deficiências que necessitam de reabilitação psicopedagógica nas áreas
de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, fonoaudiologia e
equoterapia.
Art. 3º. O Centro oferecerá atendimento permanente, direto e
gratuito às pessoas com necessidades especiais, aplicando integralmente suas
rendas e recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos
institucionais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Passa
Quatro — GO, em 06 de abril de 2026.
MARCOS JUNIO IMARÃES MEIRELES
Vereador — Autor do Projeto
6) (62) 99365-6058 FEZ camaramunicipalsmpatigmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
DO PASSA QUATRO .
De med
€
em mid aa e e | AMA pa NEN AAA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa reconhecer formalmente o relevante
trabalho social e terapêutico desenvolvido pelo Centro de Equoterapia
Passos da Esperança em nosso município. Fundada em 09 de maio de 2025,
a instituição dedica-se à promoção da saúde e inclusão de pessoas com
deficiência por meio da equoterapia, um método terapêutico que utiliza
cavalos para estimular o desenvolvimento biopsicossocial.
Como entidade filantrópica, o Centro compromete-se com o
atendimento gratuito e não remunerado de seus dirigentes, preenchendo
todos os requisitos legais para o reconhecimento de sua utilidade pública. Tal
titulação permitirá que a associação firme convênios com o Poder Público e
receba subvenções para expandir sua capacidade de atendimento aos
cidadãos de São Miguel do Passa Quatro que necessitam de reabilitação
especializada. o
Diante da importância social da causa, conto com o apoio dos
nobres pares para a aprovação desta matéria.
MARCO) TO GUIMARÃES MEIRELES
Vereador — Autor do Projeto
6) (62) 99365-6058 (Es) camaramunicipalsmpatagmail.com
A D
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO E POSSE DA DIRETORIA
CENTRO DE EQUOTERAPIA PASSOS DA ESPERANÇA — PASSOS DA o.
ESPERANÇA
Ao 1º dia do mês de junho de dois mil e vinte e cinto, na Rua Rui Cecilio Ceciliano, Qd.
B, Lt. 04, s/n, Setor Jardim Primavera, no município de São Miguel do Passa Quatro —
GO, às 19 horas, foi realizada a assembleia para criação do CENTRO DE EQUOTERAPIA
PASSOS DA ESPERANÇA — PASSOS DA ESPERANÇA. Se apresentam como membros
fundadores: Rosinaldo Jose de Carvalho, CPF: 818.143.131-68, brasileiro, estado civil
união estável, produtor rural, residente na rua San't Clair Rodrigues da Costa, Qd. 04, Lt.
03, Setor São Braz, São Miguel do Passa Quatro — GO, CEP: 75.185-000; Robson Carvalho
de Aleluia, CPF: 713.273.551-91, brasileiro, casado, produtor rural, residente na Rua
Ancelmo Araujo de Carvalho, Qd. 75, Lt. 04B, Centro, São Miguel do Passa Quatro — GO,
CEP: 75.185-000; João Pedro de Carvalho Neto, CPF: 078.053.861-70, brasileiro,
solteiro, produtor rural, residente na rua San't Clair Rodrigues da Costa, Qd. 04, Lt. 03,
Setor São Braz, São Miguel do Passa Quatro — GO, CEP: 75.185-000; Lyandra Cassia
Prado Aleluia, CPF: 070.678.001-96, brasileira, solteira, biomédica, residente na Rua
Ancelmo Araujo de Carvalho, Qd. 75, Lt. 04B, Centro, São Miguel do Passa Quatro — Go,
CEP: 75.185-000; Celia Aparecida Soares, CPF: 894.677.101-10, brasileira, estado civil
união estável, produtor rural, residente na rua San't Clair Rodrigues da Costa, Qd. 04, Lt.
03, Setor São Braz, São Miguel do Passa Quatro — GO, CEP: 75.185-000; Kassio Vinicius
Ferreira Machado, CPF: 057.738.661-10, brasileiro, solteiro, produtor rural, residente
na rua Jose Anastacio, nº 150, Centro, São Miguel do Pássa Quatro — GO, CEP: 75.185-
000; Mariana Aparecida do Prado Aleluia, CPF: 712.172.151-15, brasileira, casada,
professora, residente na Rua Ancelmo Araujo de Carvalho, Qd. 75, Lt. 04 B, Centro, São
Miguel do Passa Quatro — GO, CEP: 75.185-000; Carlos Rodrigues Vilela, CPF:
350.448.701-10, brasileiro, solteiro, produtor rural, residente na fazenda Água
Vermelha, zona rural, São Miguel do Passa Quatro — GO, CEP: 75.185-000; Marcos Luiz
Dias Junior, CPF: 053.912.591-18, brasileiro, casado, empresário, residente na Fazenda
Água vermelha, Zona rural, no município de São Miguel do Passa Quatro — GO, CEP:
75.185-000; Marcos Junia Guimarães Meireles, CPF: 922.353.871-87, brasileiro, casado,
empresário, residente na Rua Rui Cecilio e jr s/n, Setor Jardim
Pa Sou oh Cormalho
Primavera, no município de São Miguel do Passa Quatro — GO, CEP: 75.185-00!
presentes elegeram para presidiar os trabalhos o Srº Rosinaldo Jose de Carvalho e ak
Celia Aparecida Soares, para secretariar. A reunião foi aberta pelo Srº Rosinaldo Jose de
Carvalho fazendo uma exposição breve da importância da criação do Centro de
Equoterapia Passos da Esperança — Passos da Esperança. Agradecendo sua indicação, o
presidente dos trabalhos apresentou a pauta, passando a ordem do dia. Iniciaram-se os
debates sobre a proposta de estatuto que esteja em conformidade com a legislação
14.909/2024 (Código Civil Brasileiro). Desta forma, foi apresenta a proposta de Estatuto
Social contendo 56 (cinquenta e cinco) artigos, sendo revisados pelo Advogado Cezar
Antonio de Oliveira Junior, OAB-GO 60.956 que, depois de analisados, foram aprovados
por unanimidade entre os presentes. Passou-se so próximo ponto de pauta, eleição da
Diretoria e do Conselho Fiscal. Após o tempo necessário para inscrição de chapas e
candidatos, foi iniciada a votação como determina o Estatuto. Foi apresentada somente
uma chapa para composição da Diretoria e outra para composição do Conselho Fiscal
com mandato de 01/06/2025 a 31/05/2030 nos termos do estatuto social aprovado,
tendo sido aclamada pela maioria com eleição dos membros conforme tabela abaixo:
NOME CpF CARGO
Rosinaldo Jose Carvalho | 818.143.13168 | Presidente
Robson Carvalho de Aleluia T 713.273.551-91 | Vice-Presidente 1
| João Pedro de Carvalho Neto 078.053.861-70 | 1º Tesoureiro
Lyandra Cassia Prado Aleluia f 070.678.001-96 | 22 Tesoureira
Celia Aparecida Soares | 894.677.101-10 | 12 Secretária |
Kassio Vinicius Ferreira Machado | 057.738.661-10 | Relações Públicas e Orador
ore Aparecida do Prado Aleluia | 712.172.151-15 faz Conselho Fiscal
Carlos Rodrigues Vilela [ 350.448.701-10 | 2º Conselho Fiscal
| Marcos Luiz Dias Junior | 053.912.591-18 | 3º Conselho Fiscal
Marcos Junio Guimarães Meireles | 922.353.871-87 | 4º Conselho Fiscal
IR a
Após a eleição, no mesmo ato, foi feita a posse dos membros eleitos para os cargos de
Diretoria e Conselho Fiscal, prestando estes compromissos em cumprir fielmente com o
disposto no Estatuto Social. O presidente empossado a iu a opta para os presentes
Arial dec d tomalho— Goobas
e não houveram manifestações ou indicação de outros assuntos a serem tratados, 5
feita a leitura desta ata ao final e assinado pelo presidente, pela secretária geral, É
advogado e demais presentes, dando por encerrada a Assembleia de criação e
nomeação para mandato do CENTRO DE EQUOTERAPIA PASSOS DA ESPERANÇA —
PASSOS DA ESPERANÇA, devendo ser formalizado o registro no Cartório de Registro de
Pessoas Jurídicas competentes. São Miguel do Passa Quatro — GO, 01 de Junho de 2025.
Segue assinada por Rosinaldo Jose de Carvalho, Robson Carvalho de Aleluia, João Pedro
de Carvalho Neto, Lyandra Cassia Prado Aleluia, Celia Aparecida Soares, Kassio Vinicius
Ferreira Machado, Mariana Aparecida do Prado Aleluia, Carlos Rodrigues Vilela, Marcos
Dias Junior e Marcos Junio Guimarães Meireles; nada mais, eu
(Celia Aparecida Soares), secretária,
que digitei, cohferi e assino.
RE
Rosinaldo José de Carvalho
Presidente
EJA
“ts. é
PROTOCOLO
Prenotado sob o nº 1267, no livro de protocolo A-03.
São Miguel do Passa Quatro-GO, 23/07/2025.
Registro de Pessoas Jurídicas.
Registrado sob número: R/153, livro A,
-GO, 29/07/2025.
São Miguel do Passa Quatr:
Consulte esses selos: 02382507243513530720002 e 02382507253218930390001, em
https://portal-extrajudicial.tigo.jus.br.
“Certifico que o registro é exclusivamente para fins de conservação, nos termos do
Art, 127, VII, da Lei nº 6,015/73, prova apenas a existência, a data e conteúdo do
documento original, não gerando publicidade nem efeitos em relação a terceiros”.
Emolumentos: Busca/Registro: Emolumentos: R$74,62; Taxa Judiciária: R$19,78;
Fundesp: R$7,46; Funemp: R$2,24; Funcomp: R$4,48; Adv. Dat.: R$1,49; Funproge:
R$1,49; Fundepeg: R$0,93; ISSQN: R$2,24; Total: R$114,73.
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, PESSOAS
JURÍDICAS, TITULOS E DOCUMENTOS,
PROTESTOS E TABELIONATO DE NOTAS
André Luis Scalla de Souza
Oficial Registrador e Tabelião:
Rua Horácio Cecílio Ceciliano
N.º 58, Centro CEP: 75.185-000
"| Fone: (62) 3407-1266 São Miguel de Passa Quatro: GO
LISTA DE PRESENÇA DA APROVAÇÃO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE
FUNDAÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DO CENTRO DE EQUOTERAPIA PASSOS
DA ESPERANÇA
Nº NOME CPF ASSINATURAS
1 | Rosinaldo Jose de 818.143.131-68 a
Carvalho Aihrmaldo Jow de Cormalho
2 | Robson Carvalho de
Aleluia
João Pedro de
Carvalho Neto
4 | Lyandra Cassia
Prado Aleluia
713.273.
ni ” Lobhon E Z dll.
078.053.
861-70
fisos Raclus se
070.678.
Ee a]
sfostia Aparecida
Soares
Tasa 677.
101-10 DO; O d
6 | Kassio Vinicius | 057.738.
Ferreira Machado
661-10 rd [ ,.
7 | Mariana Aparecida
do Prado Aleluia
KA
151-15 Monsano y
e Vade :
ECT
O Era
Guimarães Meireles
8 | Carlos Rodrigues
Vilela
[9 [Marcos Luiz Dias 053.912.591-18 J
Junior dhaos due Ds Junior
10 | Marcos Junio [ 922.353.
871-87 ae IRES
ESTATUTO DO CENTRO DE EQUOTERAPIA PASSOS DA ESPERANÇA
PASSOS DA ESPERANÇA
TITULO |- DA ASSOCIÇÃO
CAPITULO | - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, DURAÇÃO E DISSOLUÇÃO
Art. 1º - O CENTRO DE EQUOTERAPIA PASSOS DA ESPERANÇA, fundado em 09 de maio
de 2025, com sede ha fazenda água vermelha, zona rural, São Miguel do Passa Quatro —
GO, CEP: 75.185-000, sem limite de duração, com personalidade jurídica distinta das de
seus associados, tem por fins o estudo, a assistência, o tratamento e a educação de
crianças, adolescentes e adultos com deficiências que necessitam de assistência
psicopedagógico e de reabilitação, nas áreas de fisioterapia, terapia ocupacional,
psicologia, fonoaudiologia ou qualquer outra área que possa estar relacionada a
equoterapia, podendo a seu critério, ser alterado de acordo com as possibilidades.
$ 1º - O centro oferecerá atendimento permanente, direto e gratuito as pessoas com
necessidades especiais. Não terá fins econômicos nem lucrativos e não distribuirá
resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio sob
nenhuma forma ou pretexto,
8 2º - O centro não remunerará os membros de sua diretoria, do seu conselho fiscal,
pelo exercício especifico de suas funções, não distribuirá lucros, vantagens nem
bonificações a dirigentes, associados contribuintes, mantenedores, instituidores,
benfeitores ou equivalente, aplicando integralmente suas rendas, recursos e eventual
resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais
no território nacional e ao complemento salarial dos funcionários.
8 3º - Dissolver-se o Centro na forma deste Estatuto e nos casos previstos em lei,
respondendo os seus bens pelo passivo social e saldo, se houver. Será entregue à
entidade similar, que tenha fins idênticos, como for indicado pela Assembleia Geral e,
registrada no Conselho Nacional de Serviço Social.
Bovimaldo foi de Canvsalho E ES.
5 4º - Poderá o presente estatuo ser reformado dede que consulte os altos interesse
Centro.
Art. 2º - Para atingir às suas finalidades o Centro poderá firmar convênios e acordos com
pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público.
Art. 3º - O Centro procurará, como meio de ação imediata:
a) Despertar o público em geral no sentido de conscientizá-los da dificuldade e
dos recursos para as pessoas com necessidade especiais;
b) Divulgar os seus trabalhos através de meios de comunicação disponíveis;
c) Manter amplo intercâmbio com associações similares, nacionais ou
estrangeiras;
d) Organizar reuniões, eventos beneficentes, cursos, congressos, seminá rios,
leilões, estágios, instituições de prêmios e manutenção de centro de estudos,
filmotecas, e editar informativos;
e) Despertar o público em geral, no sentido de mobilizar recursos humanos
materiais e financeiros, com vista à manutenção e ampliação dos serviços
assistenciais prestados às pessoas com necessidades especiais.
Art. 4º - O Centro além de outras atividades tem por finalidades todas aquelas
relacionadas ao atendimento de pessoas com deficiências e/ou necessidades especiais
que demonstrem indicação dentro das possibilidades da Instituição.
Art. 5º - Para complementação dos seus objetivos, o Centro promoverá, organizará e
manterá os seguintes órgãos, todos integrantes dos órgãos da assessoria do Centro:
a) Sala de reuniões;
b) Centro de Equoterapia (Picadeiro Coberto).
8 1º - Os serviços referidos, bem como outros que a experiência aconselha, serem
criados ou extintos na medida das possibilidades do Centro.
t
estar coletivo e melhora do padrão físico, intelectual e socioeconômico.
Art. 6º - Para a manutenção de suas atividades o CENTRO DE EQUOTERAPIA PASSOS DA
ESPERANÇA poderá receber recursos, doações ou contribuições voluntárias, feitas por
terceiros, pelos responsáveis, contribuintes ou pelos próprios beneficiários dos serviços.
TITULO Il - DO QUADRO SOCIAL
CAPITULO | - DOS ASSOCIADOS
Art. 7º - Serão admitidos como associados, em número limitado, a critério da Diretoria,
pessoas físicas que se interessem pelos objetivos do Centro com aprovação da
Assembleia Geral.
Art. 8º - Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 9º - Os associados serão das seguintes categorias:
a) Fundadores;
b) Titulares;
c) Protetores;
d) Benfeitores;
e) Beneméritos;
f) Honorários;
8 1º - Serão considerados Fundadores os associados que assinarem o primeiro Estatuto
do Centro, na assembleia de sua aprovação, bem como ata de fundação;
5 2º - Associados titulares serão aqueles cuja admissão for aprovada como tal pela
diretoria, levada a homologação da assembleia geral;
Ainabdo fue de enrosatho Oia Exomas
5 3º - Protetores, o que contribuírem mensalmente com a quantia igual ou superi
20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente;
$ 4º - Benfeitores, os que contribuírem mensalmente com o Centro, em dinheiro, com
quantia igual ou superior a um salário mínimo vigente;
8 5º - Beneméritos, os que prestarem serviços relevantes ao Centro ou doarem em bens
patrimoniais em quantia igual ou superior a cem salários mínimos vigentes;
8 6º - Honorários, aqueles a quem o Centro conferir esta distinção;
87º - Os associados, conforme o caso poderão passar de uma para outra categoria, bem
como pertencer a mais de uma delas;
$ 8º - Os associados fundadores, titulares, protetores, benfeitores, beneméritos e
honorários serão efetivos.
CAPITULO ll - DA ADMISSÃO, PERMANENCIA E READMISSÃO
Art. 10º - Para serem admitidos, os associados protetores e benfeitores, deverão
satisfazer as seguintes condições:
a) Ser propostos por um sócio que esteja em cumprimento pleno de seus
direitos sociais;
b) Preencher proposta a qual deverá ser aprovada pela diretoria;
c) Gozar de bom conceito mora, ético e social
Parágrafo Único: O indicado a sócio assume com sua assinatura de acordo proposta o
compromisso de aceitar todas as disposições estatuárias.
Art. 11º - A readmissão processar- se à da mesma forma que a admissão, salvo casos
especiais, a juízos da diretoria.
ado fé de comallo Dio Brasas
Art. 12º - Qualquer pessoa, observados os requisitos anteriores, poderá inscreve! e ,
L%,
tantas vezes quantos desejar até o máximo de 10 inscrições, valendo, cada um Seo ae?
isoladamente, para exercício de seus direitos e cumprimento dos seus deveres sociais.
Art. 13º - As propostas de admissão serão aprovadas pela diretoria reunida com, no
mínimo, a maioria relativa dos seus membros.
CAPITULO Ill - DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
Art. 14º - Serão direitos dos associados efetivos:
a) Votarem e serem votados para cargos eletivos, obedecendo as restrições
deste estatuto;
b) Tomar parte nas assembleias gerais apresentado, discutindo e votando
proposições;
c) Solicitar a convocação da assembleia geral, para aprecias ato da diretoria ou
qualquer outra finalidade, mediante requerimentos subscritos no mínimo,
por um quinto associados efetivos.
Parágrafo Único — Só poderão votar e serem votados os associados maiores de dezoito
anos e os emancipados.
Art, 15º - São deveres dos sócios em geral:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e todas as normas dele
decorrentes;
b) Acatar os poderes do centro;
c) Pagar, pontualmente, as contribuições a que estiver obrigado;
d) Cooperar para o desenvolvimento e prestigio do centro, contribuindo para
que esta realize as suas finalidades;
e) Comunicar à secretaria, por escrito, a mudança de residência, profissão e
estado civil;
f) Comunicar à diretoria qualquer transgressão estatuária, regulamentar ou
disciplinar de que tiver conhecimento;
eia ug
g) Aceitar a exercer os cargos e funções para as quais for eleito ou nomea
salvo motivo justo;
h) Interessar-se pelo engrandecimento e bom conceito do centro;
i) Zelar pelo patrimônio social indenizando-a pelos prejuízos a que causar,
direta ou indiretamente.
Art. 16º - Por infração de quaisquer disposições deste estatuto ou de suas normas
complementares, o associado será passível das seguintes penalidades, de acordo com a
gravidade da falta:
a) Advertência, verbal ou escrita;
b) Suspensão;
c) Exclusão.
8 1º- A reincidência especifica é agravante de pena;
$ 2º - As penalidades serão aplicadas pela diretoria concedendo-se previamente, ao
interessado o direito da defesa;
8 3º - Das penalidades aplicadas pela diretoria poderá o interessado recorrer, dentro do
prazo de quinze dias, justificando-se, por escrito, não tenho o dito recurso efeito
suspensivo;
$4º- A pena de suspensão, não excederá a noventa dias;
8 5º - Constituem motivos de suspensão do associado o atraso de seis meses nos
pagamentos das contribuições a que estão obrigados, a reincidência especifica, e a
manifestação de modo desairoso ao Centro, seus dirigentes e associados;
8 6º - Da pena exclusão caberá recursos à assembleia geral convocada para este fim;
8 7º - Constituem motivos para exclusão a condenação, por sentença transitada em
julgado, em razão de crime doloso, a adulteração de documentos do centro, o falso
testemunho em interesses e patrimônio do centro e o atentado contra bem conce
desta, cabendo à diretoria a iniciativa da efetivação da medida.
Art. 17º - O associado somente estará em pleno gozo de seus direito quando, além de
observar as disposições deste estatuto, estiver com suas contribuições em dia na
tesouraria da associação.
TITULO Ill — CONSTITUIÇÃO DO PATRIMÔNIO
CAPITULO | - DO PATRIMÔNIO
Art. 18º O patrimônio será constituído:
a) Pelos bens móveis e imóveis adquiridos ou que venha a ser adguiridos;
b) Pelos saldos de renda própria ou de recursos orçamentários, quando
transferidos à conta patrimonial;
c) Pelos saldos dos fundos associativos.
Art. 19º - Os bens pertencentes ao Centro poderão ser utilizados apela diretoria
atinja às finalidades sociais, vedada sua cessão em comodato ou alienação,
mesmo parcial sem que se configure inquestionável benefícios aos propósitos da
instituição.
CAPITULO Il - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 20º - Os recursos financeiros poderão ser provenientes de:
a) Taxase contribuições dos associados;
b) Rendas patrimoniais e rendas oriundas de investimentos de seus bens
e valores;
c) Doações e legados que receber de pessoas físicas, com ou sem
encargos;
Ainolfo qi de Gonhho Oia Biomas
o
d) Subvenções ou auxílios prestados por pessoas jurídicas de dire
público;
e) Receitas oriundas de convênios ou acordos;
f) Receita relativa à contribuição dos interesses na atualização de seus
serviços;
8) Receitas diversas, entre elas as de exploração comercial e industrial.
CAPITULO Ill - DO REGIMENTO FINANCEIRO
Art. 21º - O regime financeiro obedecerá aos seguintes preceitos:
a) O exercício financeiro corresponderá ao civil;
b) O orçamento discriminará a receita e a despesas dos diversos órgãos
que compõem a associação;
c) A proposta orçamentaria deverá ser elaborada de acordo com o plano
global de realizações e os respectivos programas de trabalho, devendo
ser aprovados pela diretoria.
TITULO IV — DA ORGANIZAÇÃO
CAPITULO | - DOS PODERES
Art, 22º - São poderes do Centro:
a) A assembleia geral, órgão soberano e de suprema instancia;
b) O conselho fiscal, órgão de fiscalização dos atos da diretoria;
c) A diretoria, órgão de direção e execução geral.
CAPITULO Il - DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 23º - Assembleia geral é constituída pelos associados efetivos no gozo de
seus direitos sociais (Art. 17). ( É ) 5
Art. 24º - A assembleia geral reunir-se à em sessão;
a) Originária Trienal
| Para eleger e empossar os membros da diretoria;
Il - Para eleger e empossar os membros do conselho fiscal;
Ill — Para apreciar o relatório do fim do mandato e julgar as contas da
diretoria;
b) Extraordinária, quando convocada para:
|- Resolver sobre a destituição de membro da diretoria e do conselho
fiscal;
ll - Decidir sobre assuntos de sua exclusiva competência.
Parágrafo único - Além dos assuntos acima descritos, compete também
previamente à assembleia geral:
a
si
Fusão, incorporação e dissolução do centro;
b) Reforma e modificação do estatuto;
e
d
Qualquer assunto julgado de sua alçada pela diretoria;
—
Aprovação do regime interno e dos regulamentos dos diversos órgãos
do centro;
e
Raia
Alienação, cessão e comodato dos patrimônios constituídos pelos bens
imóveis do centro;
f) Apreciar os recursos interposto por associados excluídos do quadro
social.
Art. 25º — A presença do sócio em qualquer assembleia geral será registrada no
respectivo livro, admitida a representação por procurador, cujo instrumento de
mandato esteja revestido por formalidades legais.
de decisão, devendo constar das mesmas o avio para convocação seguinte.
Art. 27º - As assembleias gerais poderão ser convocadas:
a) Pelo presidente do Centro, por sua iniciativa ou deliberação da
diretoria;
b) Pelo presidente do centro mediante requerimento assinado por um
terço dos associados efetivos no gozo de seus direitos;
c) Pelo conselho fiscal, nos termos do art.36, letra “c”.
81º - As convocações serão feitas dentro do prazo de cinco dias contados da data da
deliberação ou da entrada do requerimento citado na letra “b” deste artigo e de
conformidade com o art. 26.
82º - Se o presidente do.centro não convocar a assembleia geral, quando for sua
competência e obrigação, esta poderá ser convocada mediante interesses 1/5 dos
associados efetivos.
Art. 28º - As assembleias gerais serão convocadas com cinco dias de antecedência, pelo
menos conforme o art.26.
$1º - Funcionará em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos
associados efetivos em gozo de seus direitos sociais.
82º - Em segunda convocação, 1/3 (um terço), trinta minutos pelo menos após a hora
fixada para a primeira convocação.
$3º - Para pedir esclarecimentos relativos à gestão deliberar sobre improbidade
administrativa, para decidir sobre aplicação de sanções ou destituição da diretoria e
conselho fiscal, fusão, incorporação ou dissolução do centro, bem como a alteração
al oe de tonao q CA = em
E) co
o
estatutária, é obrigatório o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presente É, à
, oro, y voê
assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar em primeira Bo reu”
convocação sem a maioria absoluta dos associados efetivos no gozo dos direito sociais,
ou com 1/3 (um terço) na 22 convocação.
Art. 29º - A assembleia geral será instalada por quem a houver convocado(a) ou por seus
substitutos legais.
Art. 30º - Instalada assembleia, esta indicará por aclamação ou eleição, um dos
presentes para presidir os trabalhos.
81º - Os membros escolhidos convidarão por aclamação ou eleição, um dos presentes
para presidir os trabalhos.
82º - A critério do presidente da assembleia, poderão fazer parte da mesa outras
pessoas gratas presentes.
Art. 31º - Nas assembleias gerais extraordinárias, as decisões serão limitadas
exclusivamente aos assuntos constantes do edital de convocação, ficando a parte
relativa a assuntos gerais para o final, quando serão admitidos pedidos de informações,
interpelações, denuncias, esclarecimentos, explicações, pessoas, pretextos e moções.
Art. 32º - As decisões serão tomadas por maioria de votos, sendo no caso de empate,
caberá ao presidente da assembleia o voto do desempate.
Art, 33º - A ata dos trabalhos será lavrada em livro próprio, de preferência na mesma
sessão, será encerrada pelo presidente da assembleia, devendo ser assinada pelo
secretario e por pelo menos, três membros presentes.
CAPITULO Ill - DO CONSELHO FISCAL
Art. 34º - O conselho fiscal será constituído de três membros efetivos e três suplentes,
como mandato de três anos e será eleito para assembleia geral forma deste estatuto.
Parágrafo único — Havendo vacância dos conselheiros efetivos estes serão substituídos
pelos seus respectivos suplentes.
Art. 35º - O conselho fiscal reunir-se à:
a) Ordinariamente, anualmente, para apresentar parecer sobre movimentos
financeiros econômicos e administrativos ao presidente do centro;
b) Extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, mediante convocação
de qualquer de seus membros ou do presidente do centro.
Art. 36º - Compete ao conselho fiscal:
a) Examinar as contas da diretoria, dando parecer sobre o movimento
financeiros, econômicos e administrativos do centro;
b) Examinar as contas no caso de renúncia, perda do mandato ou morte do
presidente ou do tesoureiro da associação, dando o indispensável parecer;
c) Convocar a assembleia geral quando verificar a ocorrência de motivos graves
ou urgentes.
CAPITULO IV — DA DIRETORIA
Art. 37º - O Centro de Equoterapia Passos da Esperança, será administrado por uma
diretoria que terá mandato de cinco anos e constituída de:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário;
d) 1º Tesoureiro; ( h F GS
e) Relações Públicas e Orador;
Grato did medo Z
81º - Os cargos da diretoria serão providos por eleição diretoria da assembleia geral.
82º - Não haverá qualquer remuneração para os cargos a direção de comissões e grupos
de trabalho e de órgãos de planejamento, bem como, a direção das atividades referidas
no artigo 3º, 4º, 52 e 6º.
Art. 38º - No caso de renúncia, morte ou perda de mandato do presidente, assumirá o
cargo o vice-presidente colocado em primeiro lugar nas alíneas do art.37 e que não
estiver impedido.
81º - O presidente renunciante prestará contas de sua gestão à assembleia, ouvindo o
conselho fiscal.
82º - A licença de qualquer membro da diretoria não poderá ultrapassar de dois meses
consecutivos ou quatro intercalados, sobre pena de perda do mandato.
Art. 392. A diretoria reunir-se à:
a
Ordinariamente, uma vez por mês em dia, local e hora pré-determinadas pelo
seu presidente;
b
c
Extraordinariamente, em qualquer ocasião e quantas vezes for necessário;
Decidirá por maioria relativa de votos; e em casos de empate, prevalecerá o
voto do presidente.
Parágrafo único — A diretoria reunir-se à com a presença de pelo menos um terço de
seus membros.
Art. 40º - Das reuniões da diretoria lavrar-se-á atas de preferencias redigidas na mesma
reunião, que serão assinadas pelo presidente, pelo secretário e por um dos membros
presentes.
(2)
Art. 41º - Perderá o cargo a diretor que, sem motivos justificados deixar de exercer 5
funções durante sessenta dias consecutivos ou não comparecer a três reuniões
consecutivas ou cinco intercaladas.
Art. 42º - Compete à diretoria, por meio do presidente, além das demais atribuições
estabelecidas neste estatuto:
a) Dirigir e administrar o centro, atendendo a toas as suas finalidades;
b) Cumprir as disposições estatuárias e todos os atos normativos que as
complementarem;
c) Apresentar a assembleia geral, o relatório de suas atividades referente ao
exercício anterior, acompanhado da indispensável prestação de contas;
d) Elaborar o orçamento do centro;
e) Resolver sobre a admissão, readmissão, transferência e penalidade a serem
aplicadas aos associados;
f) Pronuncia-se sobre requerimento, sugestões e reclamações dos associados;
8) Conceder licença aos seus membros e aos demais associados;
h) Designar representantes do centro para coordenação geral, direção,
departamento, órgãos, serviços, comissões, grupos de trabalho, filiais,
execução de trabalho vinculados e convênios, acordos, subvenções e auxílios,
podendo as mesmas serem contratados com remuneração pré-fixadas pela
mesma diretoria;
i) Designar representantes do centro para o cumprimento do estabelecidos nos
artigos 3º e 6º;
i) Decidir sobre o empréstimo ou arrendamento de qualquer bem do centro,
desde que haja interesse na mesma;
k) Criar, instalar, suprimir ou redistribuir, órgão, serviços ou filiais comissões e
grupos de trabalho, como previsto nos artigos 3º, 4º, 59 e 6º;
1) Aprovar os nomes dos chefes dos órgãos e serviços nas letras “Ro, a
deste artigo, fixando-lhes as respectivas remunerações;
m) Autorizar despesas imprevistas, não constantes do orçamento, dentro da
disponibilidade do caixa; ( j ): 12
n) Alterar o valor das contribuições dos associados;
Perolo de dt Cormlho >.
o) Expedir o valor atos normativos;
p) Elaborar o regime interno;
q) Elaborar os regulamentos dos órgãos e serviços
r) Conferir títulos de associados honorários e beneméritos;
s) Aprovar ou não o recebimento subvenções, doações, donativos legados, com
ou sem encargos e assinatura de convênios com entidades públicas ou
privadas;
t) Apresentar o parecer sobre proposta de admissão de associados titular.
Art. 43º - Compete ao Presidente:
a) Executar todos os atos administrativos;
b) Cumprir e fazer cumpri as disposições estatuárias regulamentares e
regimentais, bem como os atos normativos emanados da assembleia gerale
da diretoria;
c) Representar o centroem juízo ou fora dele, podendo nomear representantes
ou mandatários;
d) Despachar o expediente, convocar e presidir as reuniões da diretoria, como
direito a voto qualitativo em caso de empate;
e) Apresentar à diretoria, anualmente, conjuntamente com proposta
orçamentaria, o programa de realizações a ser executado no exercício
seguinte;
f) Visar os balancetes apresentados pela tesouraria dando conhecimento do
memo a diretoria;
8) Apresentar à assembleia geral, relatório e balanço geral do exercício anterior;
h) Abrir, rubricar e encerrar os livros da secretaria e tesouraria;
i) Admitir, suspender, contratar, licenciar ou demitir empregados do centro,
fixar-lhe os quadros, salários, gratificações, abonos, fianças, dilatar ou reduzir
os horários de trabalho fixar o respectivo regime;
i) Baixar atos normativos de sua competência;
k) Divulgar os atos normativos e administrativos do centro;
|) Encaminhar à assembleia geral e ao conselho fiscal os recursos interpostos
Adiado GE
m) Presidir as conferências, reuniões e sessões públicas;
n) Autorizar as despesas orçamentarias, conceder adiantamentos o eras >
suprimentos ordenar pagamentos e visar os documentos da tesouraria;
o) Licenciar os diretores;
p) Escolher e dispensar os representantes do centro e chefe dos órgãos e
serviços;
q) Nomear comissões e grupos de trabalho para estudos de assuntos e
execução de tarefas vinculadas à finalidade da sociedade;
r) Receber auxílios e subvenções;
s) Assinar:
| - Com o secretario, os diplomas honoríficos e de benemerências, nas
propostas aprovadas, e as atas das reuniões da diretoria;
H- Como o 1º tesoureiro, cheques, cauções, ordens de pagamento e balanço;
Hll — Poderá ainda, contrair obrigações, firmar contratos de locação, assinar
escrituras sobre imóveis, transigir, acordar, renunciar a diretos, dispor do
patrimônio social ou onerá-lo, obedecidas as prescrições deste estatuto;
IV — Juntamente com o primeiro tesoureiro, sempre assinando em conjunto,
abrir e movimentar conta corrente em instituições financeiras oficiais ou não,
tais como Caixa econômica federal, banco do brasil, etc.
Art. 44º - Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos, obedecidas a ordem
prevista no art.37, letra “b” a “e”, assumidos a presidência, no caso de
vacâncias, conforme disposto no art.38;
b) Coordenar ou dirigir os órgãos, serviços ou filiais, bem, como as comissões e
grupos de trabalho que forem deferidas pelo presidente, de conformidades
com art. 37 848;
c) Exercer as atividades que forem estabelecidas pelo regimento interno.
Art. 45º - Compete ao secretário:
a) Organizar e dirigir todos os serviços da secretaria;
f
Alt eidiroto O E
b) Redigir e assinar a correspondência, exceto a que competira privativame
ao presidente;
c) Redigir, assinar e publicar avisos, convocações, editais, instruções e
circulares;
d
SS
Expandir e assinar com presidente, os diplomas honoríficos e de
benemerência e propostas aprovadas;
—-
e) Auxiliar o presidente na elaboração de relatório anula;
f) Organizar a pauta e a ordem no dia das reuniões da diretoria e preceder a
leitura dos expedientes;
Ler, lavrar e assinar com o presidente as atas das reuniões da diretoria;
RA
h) Exercer, manter atualizado o cadastro dos sócios;
i) Zelar pela organização dos arquivos do centro;
j) Responsabilizar-se pela guarda e conservação do material da secretaria;
k) Exercer outras atividades que lhe forem deferidas pelo regimento interno e
pela diretoria.
Art. 46º - Compete ao 1º Tesoureiro:
a) Organizar e dirigir todos e responsabilidade, valores e documentos da
tesouraria;
b
—
Manter sob sua guarda e responsabilidade e providenciar o pagamento das
contas do centro;
c) Promover a arrecadação da receita e providenciar o pagamento das contas
do centro;
d
|
Elaborar a proposta orçamentaria;
-—-
Zelar para que se mantenha em dia a contabilidade do centro;
f) Passar recibos em nome do centro;
Ea
E) Organizar anualmente o balanço geral de ativos e passivos para a devida
prestação de contas, que acompanhará o relatório;
h
i) Assinar com o presidente cheques, cauções, ordens de pagamentos, balanço
Depositar em estabelecimento bancário o dinheiro do centro;
e quaisquer outros documentos de dee do OO...
j) Passar ao seu sucessor todos os livros e documentos da tesouraria, b
como o saldo em dinheiro, exigindo a respectiva quitação;
k) Exercer outras atividades que lhe forem referidas pelo regimento interno e
pela diretoria;
|) Ter sob sua responsabilidade, organizados o indispensável inventário, os bem
moveis e imóveis do centro;
m) Promover a conservação dos bens sociais.
Art. 47º - Compete ao Relações Públicas e Orador:
a) Elaborar planos de comunicação que se alinhem com os objetivos do centro
e que possam ser adaptados às mudanças do mercado;
b) Gerenciar a comunicação entre a organização e seus colaboradores,
promovendo a cultura e os valores do centro;
c) Gerir a comunicação com o público externo, incluindo a mídia, a impressa e
outros stakeholders;
d) Lidas com situações de crise, minimizando o impacto na imagem da
organização e protegendo sua reputação;
e) Planejar e executar eventos, como conferências, palestrar e workshops, para
promover a imagem da organização;
f) Gerenciar a relação com a mídia, produzindo notícias e assessoria para
veículos de comunicação;
g) Monitorar as redes sociais para identificar tendências, construir e manter
relacionamento com os públicos online;
h) Coletar e analisar dados sobre opinião pública, a imagem da organização e o
comportamento do público-alvo.
TITULO V— DAS ELEIÇÕES
Art. 48º - As eleições da diretoria e conselhos fiscal obedecerá, as seguintes prescrições:
a) As chapas dos candidatos deverão ser apresentadas à registro por no
mínimo, dez associados com direito a voto e com cinco dias de antecedências
pelo menos; ( A Q; E
Clorinalho favo de Command O ea
b) Não terão direito a voto e não poderão ser votados os associados que for
admitidos nos trinta dias anteriores a realização das eleições;
c) As impugnações contra o registro poderão ser apresentadas até três dias
antes da eleição, e julgadas, como matérias preliminar, pela assembleia geral;
d) Serão realizadas em sessão da assembleia geral especificamente para esta
finalidade;
e) Todos os cargos serão reelegíveis;
Art. 498 - Terão direito a voto os eleitores associados efetivos que assinarem o livro de
presença até o momento do início da votação.
818 - A chamada dos votantes far-se-á pela ordem da assinatura no livro de presença;
82º - O votante colocará sobrecarta com a chapa escolhida em uma indevassável,
assinando previamente a folha de votação;
83º - A segunda e última chamada dos votantes fara-se à quanto a último associado que
tiver assinado a lista de presença houver votado;
84º - Em havendo “chapa única” a eleição poderá ser aclamação.
Art. 50º - Encerrada a votação, o presidente da assembleia abrirá a urna, conferirá com
os mesários o número de sobrecartas com número de votantes que assinarem a folha
de cotação e ordenará a contagem dos votos.
81º- A eleição será válida:
a) Nos casos de o número de votos coincidirem com o número de votantes;
b) No caso de o número de votos serem inferior ou superior ao número de
votantes a diferença não influir no resultado do pleito.
82º - Serão anulados os votos:
a) Das cédulas incluídas em sobrecarta não rubricadas pelo presidente da mesa;
erva hi diesel E] RR
b) Em cédulas que permitam a identificação do votante.
83º - No caso de sobrecarta conter duas ou mais cédulas iguais computar-se-á apenas
um voto. Se contiver cédulas diferentes será anulado.
Art. 51º - O presidente da mesa proclamará o resultado e em seguida declarará
empossados os eleitos.
Art. 52º - Havendo empate será convocada nova eleição para até sessenta dias após,
considerando-se prorrogados, até a data das novas eleições, o mandato da diretoria que
estiver em exercício.
TITULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53º - Para maior desenvolvimento de suas atividades e perfeita interação e
coordenação de seus serviços o Centro poderá criar serviços de direção e execução em
toda área municipal de São-Miguel do Passa Quatro — GO.
Parágrafo único — Os serviços e filiais previstos no caput deste artigo serão subordinados
diretamente à diretoria.
Art. 54º - As disposições deste estatuto serão complementadas pelo regulamento e
regimento interno dos diversos órgãos e atos normativos.
Parágrafo único — Os atos normativos a que alude o artigo serão os seguintes:
a
b
Ae»
Decisão — da assembleia geral;
Resoluções — da diretoria;
c) Pareceres — da diretoria;
d
e
—&
Portarias — da presidência do Centro;
—
Determinações — dos diretores;
f) Ordens de serviços — dos chefes e subchefes,
Os Seasus
ou, ainda de direito privado.
Parágrafo único — O presidente poderá designar procurador ou representantes para, em
nome do centro, executar os serviços vinculados aos acordos, convênios ou contratos
objetos deste artigo.
TITULO VIII — DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 56º - O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação em
registro junto ao cartório de registro público e títulos e documentos, revogando-se as
disposições em contrário.
São Miguel do Passa Ed — GO, 01 de Junho de 2025.
Aenmmaldo Gr h Comalho
Rosinaldo Jose de Carvalho
Presidente
JOSE
=
202 =
Ex
0)
é
Ê
Ê
Ê
g
ês constintes de nosso arquivo.
Passa Quatro-GO, 2970"
JA APARECIDA SOA]
x Rrtónio de Oliveira Junior
Advogado — OAB/GO 60.956
PROTOCOLO
Prenotado sob o nº 1266, no livro de protocolo A-D3.
São Miguel do Passa Quatro-GO, 23/07/2025.
Consulte esses selos: 02382507243513530720001 e 02382507253218930390000, em
https://portal-extrajudicial.tigo.jus.br.
“Certifico que o registro é exclusivamente pára fins de conservação, nos termos do
Art, 127, VH, da Lei nº 6.015/73, prova apenas a existência, a data e conteúdo do
documento original, não gerando publicidade nem efeitos em relação a terceiros”.
. |Emolumentos: Busca/Registro: Emolumentos: R$266,50; Taxa Judiciária,: R$19,78;
Fundesp: R$26,65; Funemp: R$7,99; Funcomp: R$15,99; Adv. Dat: R$5,33;
Funproge: R$5,33; Fundepeg: R$3,33; ISSQN: R$7,99; Total: R$358,90. x
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, PESSOAS
JURÍDICAS, TITULOS E DOCUMENTOS,
PROTESTOS E TABELIONATO DE NOTAS
André Luis Scalla de Souza
Oficial Registrador e Tabelião
Rua Horácio Cecílio Ceciliano
N.º58, Centro. CEP: 75.185-000
Fones (62) 3407-1266 São Miguel de Passa Quatro GO
jo
LISTA DE PRESENÇA DA APROVAÇÃO DO ESTATUTO DO CENTRO DE
EQUOTERAPIA PASSOS DA ESPERANÇA
Nº NOME CPF ASSINATURAS gu]
1 |Rosinaldo Jose de | 6818.143.131-68
Carvalho
| 2 | Robson Carvalho E AR / . ar Q % .
Aleluia kl «4% :
3 | João Pedro de 078.053.861-70 | god ol sde
Carvalho Neto Comsolpus uti |
4 | Lyandra Cassia 070.678.001-96 Cosa
Prado Aleluia
5 [Celia Aparecida | 894.677. 10110 (10. Q a
Soares e PM
6 | Kassio Vinicius | 057.738.661-10 K í dy UV a
Ferreira Machado ONDA y |
[7 Mariana Aparecida | 712.172.151-15 mm x ú . |
do Prado Aleluia pÔ | í
[8 [Carlos Rodrigues | 350.448.701-10 EL A A e, Cla
Vilela a nd O
[9TMarcos Luiz Dias 053.912.591-18
Junior Hharos dir LN usive
10 [Marcos Junio + 922.353, STS
Guimarães Meireles | [pre
12/03/2026, 15:43 aboutblank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
eee COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Deoapoz
E
NOME EMPRESARIAL
CENTRO DE EQUOTERAPIA PASSOS DA ESPERANCA
ÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
DA ESPERANCA
CÓDIGO E DESCR O DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8.00 « Atividades do associações de defesa de direitos sociais
E 'DANATUREZA.
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO JÚMERO COMPLEMENTO
[ais je
cer BAIRRO/DISTRITO CiPIO ur
E São ijGuer no passa auarmo
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ROSINALDOSMP4GGMAIL.COM (62) 9549-7981
pita
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 12/03/2026 às 15:43:16 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1
about:blank 11
PARECER N.'10 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO (CCJ)
Projeto de Lei nº 4/2026
Autor: Vereador Marcos Junio Guimaraes Meireles
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal o CENTRO DE
EQUOTERAPIA PASSOS DA ESPERANÇA e dá outras providências.
I- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de iniciativa parlamentar que visa declarar
de utilidade pública municipal o Centro de Equoterapia Passos da Esperança,
entidade sem fins lucrativos que atua na área de reabilitação e inclusão social
por meio da equoterapia. | o
A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Justiça e Redação
para análise quanto aos aspectos constitucionais, legais, jurídicos e de técnica
legislativa, nos termos do Regimento Interno desta Casa.
II- FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Da competência legislativa municipal
O projeto trata de. matéria de interesse local, especificamente o
reconhecimento de utilidade pública de entidade sediada no município. Nos
termos do artigo 30, inciso 1, da Constituição Federal, compete aos municípios
legislar sobre assuntos de interesse local. A declaração de utilidade pública
municipal insere-se no âmbito da autonomia do ente federativo, sendo típica
atribuição do Poder Legislativo municipal.
2.2. Da iniciativa parlamentar
A iniciativa do vereador é plenamente legítima, porquanto a
declaração de utilidade pública de entidades privadas sem fins lucrativos
constitui matéria reservada ao Legislativo municipal, não havendo vedação
constitucional ou legal à iniciativa parlamentar. Precedentes jurisprudenciais
consolidam o entendimento de que tais atos normativos são de iniciativa
concorrente.
2.3. Da legalidade e constitucionalidade
A proposição não viola qualquer dispositivo da Lei Orgânica
Municipal, da Constituição Estadual ou da Constituição Federal. Não cria
6) (62) 99365-6058 S camaramunicipalsmpaigmail.com
des D
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
DO PASSA QUATRO .
7 Ry rama Res
despesa obrigatória para o Poder Executivo, não interfere na organização
administrativa do município e não estabelece qualquer vantagem financeira ou
tributária automática à entidade beneficiada — sendo a declaração de utilidade
pública um título de reconhecimento social que poderá, futuramente, habilitar a
entidade a celebrar convênios ou receber subvenções, respeitado o devido
processo orçamentário e legal.
Além disso, a equoterapia é reconhecida como método terapêutico e
de reabilitação (Lei Federal nº 13.830/2019), o que confere relevância pública à
atividade desenvolvida pela entidade.
2.4. Da técnica legislativa e redação final
O projeto atende aos requisitos da Lei Complementar nº 95/1998 (que
dispõe sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis), bem como
às normas regimentais. A ementa é clara e precisa. O texto é conciso, sem vícios
de redação ou ambiguidades. e
II - VOTO |
Diante do exposto, opinamos pela constitucionalidade, legalidade e
boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4/2026, manifestando-
nos favoravelmente à sua aprovação por esta Comissão, com a seguinte
emenda de redação: ;
No artigo 1º, onde se lê “fica declarado de Utilidade Pública
Municipal o CENTRO DE EQUOTERAPIA PASSOS DA ESPERANÇA ”, que se
leia “Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a entidade CENTRO DE
EQUOTERAPIA PASSOS DA ESPERANÇA. ”.
Após a aprovação deste parecer, encaminhe-se o projeto ao plenário
para apreciação definitiva.
O) (62) 99365-6058 (ES) camaramunicipalsmpatagmail.com
Pva CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
DO PASSA QUATRO
tm jerma idjeae e, ” Tramapara David
E o parecer.
Sala das Comissões, São Miguel do Passa Quatro/GO, 22 de abril de
2026.
residente - Roselaine Aparegida de Carvalho
Relator - $6n Cícero Dias
embro - Josimar Inácio dos Santos
4) (62) 99365-6058 [EE camaramunicipalsmpatagmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
DO PASSA QUATRO
VOTAÇÃO
Projeto de Lei nº 4/2026
Autor: Vereador Marcos Junio Guimaraes Meireles
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal o CENTRO DE
EQUOTERAPIA PASSOS DA ESPERANÇA e dá outras providências.
TURNO: ÚNICO
ERES Ciesid Dias (Republicanos).
Helivaldo Luiz da Costa (UB
Genivaldo Vicente da Costa (PP)
Josimar Inácio dos Santos (MDB) ;
Roselaine Aparecida de Catvalho (UB)
Z
Guilherme Calixto de Carvalhc (UB) á o! /
José Carlos de Carvalho (UB
Marcos Junio G. Meireles (MDB)
Gilmar José da Costa (PP) É .
RESULTADO DA VOTAÇÃO:
Câmara M. de São M. do Pages Quatro
AFROW
6) (62) 99365-6058 (Es) camaramunicipalsmpatagmail.com

open original →