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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-04
Ementa“Altera a Lei Complementar n.93/2026 que dispõe sobre a estrutura de Cargos, Carreira e Salários e da organização administrativa da Câmara Municipal de São Miguel do Passa Quatro e dá outras providências”
native_id361

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T14:46:50.629098-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 14

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
DO PASSA QUATRO
Hen mada e Espanta rem EmA
Projeto de Lei Complementar N.02 de 04 de Maio de 2026.
“Altera a Lei Complementar n.93/2026 que dispõe
sobre a estrutura de Cargos, Carreira e Salários e da
organização administrativa da Câmara Municipal de
São Miguel do Passa Quatro e dá outras providências ”
O Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Passa Quatro,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de São Miguel do Passa Quatro,
Estado de Goiás, por seus membros, aprovou e o Prefeito Municipal, nos
termos constitucionais em vigor, SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art, 1º Fica alterado o Art. 13 da Lei Complementar nº93/2026, para
acrescentar ao seu quadro de pessoal o cargo de provimento em comissão
denominado:
CARGO | HOR? | QTDE | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES
Assessor 24 01 | Ensino Médio | Assessorar a
Especial da Completo Diretoria
Diretoria " | Administrativa e
Administrativa ai É “| Parlamentar no
e Parlamentar - planejamento,
ADP coordenação,
execução e controle
das atividades
administrativas e
legislativas da
Câmara Municipal;
prestar apoio técnico
e administrativo à
Presidência, às
IR) (62) 99365-6058 O camaramunicipalsmpatagmail.com
Avenida Alcides Pereira de Castro, 428, São Miguel do Passa Quatro - GO, 75185-000.
ANMARA PAL [) AO)
DO PA AVOLU/AINO
Comissões e aos
Vereadores no
desempenho de suas
funções
institucionais;
acompanhar,
organizar e dar
suporte aos processos
administrativos
internos, abrangendo
las áreas de recursos
humanos, compras e
licitações, finanças,
contabilidade,
jurídico e apoio
legislativo; auxiliar
na elaboração,
revisão e organização
de documentos, atos
administrativos,
expedientes e rotinas
internas; promover a
| integração e o fluxo
eficiente das
atividades entre os
“| departamentos que
compõem a Diretoria;
contribuir para o
adequado
funcionamento dos
serviços
administrativos,
zelando pela
organização,
eficiência e
regularidade das
atividades
institucionais; apoiar
o atendimento ao
& (62) 99365-6058 [EO camaramunicipalsmpatgmail.com
Avenida Alcides Pereira de Castro, 428, São Miguel do Passa Quatro - GO, 75185-000.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
DJO) Ro QUATRO
em doeles e, | Fúido Ff pra DD
público, a tramitação
de documentos e o
suporte às atividades
legislativas e
institucionais; e
executar outras
atividades correlatas
que lhe forem
atribuídas pela
autoridade
competente.
Art. 2º O cargo , mpras e Contratos é de
livre nomeação e exoneração, class como cargo de confiança,
vinculado diretamente à Presidência da Câmara E pticipal ou ao setor
administrativo competente ;
Art. 3º As despesas desbliaád da Elsetão desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Fica alterados os Anexos I e III da Lei Complementar nº
XX/ , conforme anexo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, após sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, principalmente
aquelas que tratem da mesma matéria ou entrem em conflito com esta Lei.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Miguel do
Passa Quatro, Estado de Goiás, em 04 de maio de 2026.
ALIXTO DE CARVALHO
| Vereador
Presidente da Mesa Diretora
64) (62) 99365-6058 [E] camaramunicipalsmpatgmail.com
Avenida Alcides Pereira de Castro, 428, São Miguel do Passa Quatro - GO, 75185-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
PARECER JURÍDICO Nº 08/2026
Ref: Requerimento de Parecer
Consulente: Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Passa Quatro /GO.
Assunto: PROJETO DE LEI QUE TRATA DO FUNCIONALISMO DA CÂMARA
EMENTA: PARECER TÉCNICO JURÍDICO. PROJETO DE LEI.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO LEGISLATIVO. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL.
Senhor Presidente
Em atenção ao pedido de Parecer Jurídico dirigido a esta Assessoria que
dispõe acerca de Projeto de Lei Complementar nº 02, de autoria da mesa diretora
desta Câmara Municipal, que trata do funcionalismo da Câmara Municipal de São
Miguel do Passa Quatro, passo a opinar.
I- RELATÓRIO
A presente proposição visa a inclusão do Cargo em comissão de Assessor
Especial da Diretoria Administrativa e Parlamentar-ADP, alterando o artigo 13 da
Lei Complementar Municipal nº 93/2026, que preconiza acerca da estrutura de
cargos, carreira e salários e da organização administrativa desta casa legislativa.
H- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Poder Legislativo tem legitimidade para apresentar a referida
preposição, tendo em vista que a prerrogativa de tratar de assuntos interna corporis,
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
ou seja, assuntos internos e privativos com temática de interesses reservados à
competência do ente legislativo. É o que preconiza o RI:
Art. 10 À Mesa, compete as funções diretivas, executivas e
disciplinares de todos os trabalhos legislativos e administrativos da
câmara, e ainda:
(.)
X - propor privativamente a Câmara, projeto de resolução
dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção de cargos e; funções e fixação da
respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos
na lei de diretrizes orçamentarias;
As disposições de competência local ainda encontram amparo na
Constituição Federal de 1988, vejamos o que dispõe o artigo 30, I.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I-legislar sobre assuntos de interesse local;
Em que pese o regimento tratar da matéria por meio de resolução, nada
impede que a mesa trate do assunto por meio de Lei Municipal, já que o assunto tratado
ultrapassa somente valores relacionados a cargos e salários, diz respeito também a
prerrogativas, direito e deveres do funcionalismo público da Câmara que também está
submetido ao que não for contrário ou não benéfico, ao estatuto dos servidores públicos do
Município de São Miguel do Passa Quatro.
Desta forma, analisando a proposição, ela se mostra totalmente
constitucional e não apresenta vícios que possa torná-la inconstitucional quando da
sua promulgação, sendo assim não extrapola a competência Executiva Municipal,
nem vai de encontro com alguma competência exclusiva ou privativa do Estado ou
da União, tendo em vista que há competência somente da Câmara Municipal para
legislar acerca de assuntos internos.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
Em relação a adequação, mostra-se em conformidade, visto que o
Poder Legislativo deverá preconizar acerca da matéria por meio Projeto de Lei
Complementar, sendo assim a via eleita adotada nesse procedimento é a correta,
não contendo qualquer vício formal ou material.
II - CONCLUSÃO
Em razão de todo o exposto, opino pela normal tramitação em sua
integralidade.
É o parecer. À consideração superior.
São Miguel do Passa Quatro, data da assinatura digital.
TIAGO FERNANDES DE PÁDUA
ASSESSOR JURÍDICO
OAB/GO nº 39168
ANMARA PAL |) AO)
DO PA AVOLU/AINO JÁ
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Proposição: Projeto de Lei Complementar nº02/2026
Autoria: Presidente da Câmara Municipal Guilherme Calixto de Carvalho
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 93/2026, que dispõe sobre a estrutura de
cargos, carreira e salários e da organização administrativa da Câmara Municipal
de São Miguel do Passa Quatro, para criar o cargo em comissão de Assessor
Especial da Diretoria Administrativa e Parlamentar.
1. Da Admissibilidade e Competência Legislativa
A Comissão de Justiça e Redação manifesta-se preliminarmente
acerca da constitucionalidade, legalidade e juridicidade da proposição.
O projeto é de autoria do Presidente da Câmara Municipal, que integra
a Mesa Diretora do Legislativo Municipal. Conforme a sistemática
constitucional e os regimentos internos das Câmaras Municipais, a Mesa
Diretora detém iniciativa privativa para legislar sobre matérias de organização
administrativa interna do Poder Legislativo, incluindo a estrutura de cargos,
regime jurídico de seus servidores e criação de cargos em comissão .
A proposição cria o cargo de "Assessor Especial da Diretoria
Administrativa e Parlamentar"
O projeto em questão altera a Lei Complementar nº 93/2026, que
atualmente disciplina a estrutura de cargos, carreiras e salários da Câmara
Municipal.
Conclusão
Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se
favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei, nos termos regimentais, para
prosseguimento às comissões de mérito.
Sala das Comissões, São Miguel do Passa Quatro/GO, 11 de maio de
2026.
4) (62) 99365-6058 [ES camaramunicipalsmpatgmail.com
des Pereir:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
DO PASSA QUATRO
/Vlodermisdasde e | rama prêmios
Presidente - RS A Aparecida de Carvalho
Relator - Emerson Cícero Dias
o e
embro - Josimar Inácio dos Santos
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
DO PASSA QUATRO
/Vlodermidade es [ronsparência
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Proposição: Projeto de Lei Complementar nº02/2026
Autoria: Presidente da Câmara Municipal Guilherme Calixto de Carvalho
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 93/2026, que dispõe sobre a estrutura de
cargos, carreira e salários e da organização administrativa da Câmara Municipal
de São Miguel do Passa Quatro, para criar o cargo em comissão de. Assessor
Especial da Diretoria Administrativa e Parlamentar.
1. Da Competência da Comissão
O projeto de lei cria um. cargo em issão, “cujo provimento implica o
acréscimo de despesa com remuneração “de servidor não efetivo. Trata-se de
despesa de natureza continuada, que RR o a folha de pagamento do Poder
Legislativo Municipal.
Conclusão
Pelo exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina Favorável à
tramitação o voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº02/2026
E o parecer.
Sala das Comissões, 11 de maio de 2026.
Membro
Cm (62) 99365-6058 camaramunicipalsmpagmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
DO PASSA QUATRO
VOTAÇÃO
Projeto de Lei Complementar Nº02/2026
Autor: Guilherme Calixto de Carvalho
TURNO: ÚNICO
VOTO:
Emerson Cícero Dias (Repu
Helivaldo Luiz da Costa (L
Genivaldo Vicente da Costa (PP)
Josimar Inácio dos Santos (MDB)
Roselaine Aparecida de Carvalho (UB) NX
Guilherme Calixto de Carv E
José Carlos de Carvalho (UB) | |
Marcos Junio G. Meireles (MDB).
Gilmar José da Costa (PP)
RESULTADO DA VOTAÇÃO:
Câmara M. de São M. do Pass Uuairs
dl al O Yi X 7

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