← São Miguel do Passa Quatro (GO)
| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2018 |
| Date | 2018-08-16 |
| Ementa | Acrescenta e altera dispositivo na Lei Complementar n.002/2009 e dá outras providências. |
| native_id | 59 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2018-10-08 | Proposição aprovada | U | aprovado em plenário |
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Interessado: Assunto: Observação: Vaior: Documento: Autuado por CAMARA DE SÃO MIGUEL DO FASSA QUATRO Seção de Protocol» Processo: 0000000202/2018 211 - MISAEL PAULA BRANDAO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ACRESCENTA | E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.002/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RS 0,00 Data Doc: 24/09/2018 21 Autuação: 24/09/2018 14:52 EDER.CARVALHO ld: 202 ESTADO DE GOIÁS Município de São Miguel Do Passa Quatro preteituro HA CNPJ nº 24.862.864/0001--80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO Ofício nº 096/2018 São Miguel do Passa Quatro (GO), 21 de Setembro de 2018. À sua Excelência o Senhor Ver. MISAEL PAULA BRANDÃO DD. Presidente da Câmara Municipal São Miguel do Passa Quatro (GO). Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Exmo. Sr. Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, com as devidas justificativas, Projeto de Lei que acresce e altera dispositivos da Lei Complementar nº 002, de 30 de Dezembro de 2009, do Município de São Miguel do Passa Quatro (GO). Na oportunidade, renovamos nossos votos da mais alta estima e consideração. Atenciosamente, Gabinete do Prejeit rca 2. 24 r PE = o DD DM dio RS MRE Do Micas PN cabia PTS ESTADO DE GOIÁS “goze Município de São Miguel Do Passa Quatro = inistração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO e CNPJ nº 24.862.864/0001-80 — Adm PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 12018 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018 Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 002/2009 e dá outras providências. ure O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele, Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei Art. 1º. Fica acrescido à Lei Complementar nº 002, de 30 de Dezembro de 2009, o artigo 1º-A, que terá a seguinte redação: Art. 1ºA. O prazo para apuração do cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e emissão da respectiva Guia de Arrecadação será de até 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação da guia de avaliação emitida em cartório. Art. 2º. Fica alterado o Anexo | da Lei Complementar nº 002, de 30 de Dezembro de 2009, passando a ter a seguinte redação: ANEXO | IMÓVEIS EDIFICADOS REGIÃO DE 1º CATEGORIA Os imóveis compreendidos de frente para a Praça Sebastião Gonçalves da Silva: Valor: 1,5 (um vírgula cinco) UVEM - Unidades de Valor Fiscal do Município — por metro quadrado, acrescido de 1,5 (um vírgula cinco) UVFM por metro quadrado de área construída, acrescendo-se ainda 01 (uma) UVFM por metro quadrado para a área guarnecida com cerâmica em bom estado de conservação, 01 (uma) UVFM por metro quadrado para área guarnecida com forro em bom estado de conservação, 01 (uma) UVFM por metro quadrado para área guamecida com telha cerâmica em bom estado de conservação. REGIÃO DE 2º CATEGORIA Os imóveis localizados no: Setor Centrai, Setor Guarujá, Residencial Tobias, nas Quadras 01 e 16 e Lotes 01 e 20 da Quadra 02 do Residencial São José, no Setor Passa Quatro, Setor Santa Rita, Setor Santa Rita ||, Setor São Braz, bem como os imóveis que dão frente para à Avenida Alcides Pereira de Castro, Avenida das Palmeiras, Avenida Erico 4 ESTADO DE GOIÁS Município de São Miguel Dc Passa Quatro - CNPJ nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 ue Meireles, Avenida Felipe da Costa e Avenida Graciano José da ilva. Valor: 1,3 (um vírgula três) UVFM — Unidades de Valor Fiscal Municipal — por metro quadrado, acrescido de 1,5 (um vírgula cinco) UVFM por metro quadrado de área construída, acrescendo-se ainda 01 (uma) UVFM por metro quadrado para a área guarnecida com cerâmica em bom estado de conservação, 01 (uma) UVFM por metro quadrado para área guarnecida com forro em bom estado de conservação, 01 (uma) UVFM por metro quadrado para área guamecida com telha cerâmica em bom estado de conservação. REGIÃO DE 3º CATEGORIA Os imóveis localizados no: Setor Bela Vista, Setor Pedro José de Aleluia, Residencial Alzira, Residencial Santa Cecília, Setor Jardim Primavera, Setor Recanto do Lago, Quadras 01 e 02 do Setor Alvorada, Lotes 02 ao 19 da Quadra 02 do Residencial São José e demais loteamentos aprovados após a publicação desta lei. Valor: 01 (uma) UVFM — Unidades de Valor Fiscal Municipal — por metro quadrado, acrescido de 1,5 (um vírgula cinco) UVFM por metro quadrado de área construída, acrescendo-se ainda 01 (uma) UVFM por metro quadrado para área guarnecida com cerâmica, 01 (uma) UVFM por metro quadrado para área guamecida com forro em bom estado de conservação, 01 (uma) UVFM para área guamecida com telha cerâmica em bom estado de conservação. IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS REGIÃO DE 1º CATEGORIA Os imóveis compreendidos de frente para a Praça Sebastião Gonçalves da Silva: Valor: 1,5 (um vírgula cinco) UVFM - Unidades de Valor Fiscal do Município — por metro quadrado. REGIÃO DE 2º CATEGORIA Os imóveis localizados no: Setor Central, Setor Guarujá, Residencial Tobias, nas Quadras 01 e 16 e Lotes 01 e 20 da Quadra 02 do Residencial São José, Setor Passa Quatro, Setor Santa Rita, Setor San Rita Il, Setor São Braz, bem como os imóveis que dão frente para Avenida Alcides Pereira de Castro, Avenida das Palmeiras, Avenida Er Josué Meireles, Avenida Felipe da Costa e Avenida Graciano José Silva. A A ESTADO DE GOIÁS onunicípio de São Miguel Do Passa Quatro *& à -864/0001-80 — Administração 2017/2020 são ppa, ro Valor: 1,3 (um vírgula três) UV j ; FM — À porieho cu ) M — Unidades de Valor REGIÃO DE 3º CATEGORIA Os imóveis localizados no: Setor Bela Vista, Setor Pedro José de Aleluia : Santa Cecília, Setor Jardim Pri Setor Recanto do Lago, Quadras 01 e 02 do Setor Alvorada, Lies MBiau 19 da Quadra 02 do Residencial São José e É demais | aprovados após a publicação desta lei. olsamentos Valor: 0,5 (zero virgula cinco) UVFM — Unidades de Valor Fiscal Municipal — por metro quadrado. CHÁCARAS Entende-se como chácaras todos os imóveis compreendidos no perímetro urbano, acima de 1.000 m? (mil metros quadrados): a) De 1.000 m? (mil metros quadrados) até 10.000 m? (dez mil metros quadrados), 0,2% (zero vírgula dois) de 01 (uma) UVFM — Unidade de Valor Fiscal Municipal — por metro quadrado de área construída, acrescendo-se ainda 01 (uma) UVFM por metro quadrado para a área guarnecida com cerâmica em bom estado de conservação, 01 (uma) UVFM por metro quadrado para área guamecida com forro em bom estado de conservação, 01 (uma) UVFM para área guarecida com telha cerâmica em bom estado de conservação. b) De 10.001 m? (dez mil e um metros quadrados) acima, 0,1% (zero vírgula um por cento) de uma UVFM — Unidade de Valor Fiscal Municipal — por metro quadrado, acrescido de 1,5 (um vírgula cinco) UVFM por metro quadrado de área cgnstruída, acrescendo-se ainda 01 (uma) UVFM por metro quadrado pari do guarpecida com cerâmica em bom estado de conservação, 01 (u UVFM poh metro quadrado para área guarnecida com forro em bom lestado de |colservação, 01 (uma) UVFM para área guarnecida com telh iga em pom estado de conservação. São Miguel do Passa Quatro, ad [o) oiás, aos 20 dias do mês de Setembro do ano de 2018. MÁRCIO CECÍBIO CECILIANO P P unicipal eN MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12018 STADO DE GOIAS tunicípio de São Miguel Do Passa Quatro NPJ DS 24 382 SE4 VOO 1-80 — Administração 2017/2020 Pretoitura SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO r. Presidente, rs. Vereadores, 9/90) disp o O presente Projeto de Lei Complementar visa acrescer e alterar ositivos da Lei Complementar nº 002, de 30 de Dezembro de 2009, que dispõe sobre a Planta de Valores Imobiliários do Município de São Miguel do Passa Quatro (GO). A fixação do prazo para O cálculo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) que se propõe visa permitir a atuação eficiente da Comissão de Avaliação do Município, quando houver solicitação de transferência de imóveis inter vivos. As alterações propostas ao Anexo | da Lei Complementar nº 002/2009 visam adequar a legislação do Município de São Miguel do Passa Quatro à sua realidade. São essas, Senhores Vereadores, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação d IVossas Excelências, o presente Projeto de Lei. Atenciosamente, Gabinete do Prefeit icipal,20 pe Setembro de 2018. MÁRCI CÍLIO|CECILIANO refeito Municipal a OM le Gotas (2 " Í é, EE A Wa Municipal do São Miguel d sa 1 24.862. 864/0004 19 a se ANEXO IMOVTIS EDIICADOS REGIÃO DE TCA TEGORIA Os imóveis compreendidos de frente para a Praça Sebasti o ão Gonçalves Sa da Siva: , no Valor: 1.5 (uma virgula cinco) UVEM- Unidade de Valor | iscal do Municipio. por metro quadrado acrescido de 1.5 (uma virgula cinco) UNEM por metro quadrado de área construída . acrescendo-se ainda | uma) UVEM por metro quadrado para a área guarnecida com cerâmica em bom estado de consemuçãoo TD tume) UVEM por metro quadrado para área guarmecida com oro em bom estado de conservação : Tuma) UVEM por metro quad área guamecida com telha cerâmica em bom estado de conservação. REGIÃO DE 2º CATEGORIA Os imóveis localizados no: Setor Central. Setor Guarujá, Residencial Tobias, Residencial São Jose . Setor Passa Quatro bem como os imóveis que dão - frente para a Av. Alcides Pereira de Castros Av. das Palmeiras, Rua Erico Josue Meireles, Rua Felipe da Costa e Avenida Graciano Jose da Silva. Valor 13 tuma víreula três) UVEME Unidade de Valor hiscal do Municipio. por metro quadrado . acrescido de 15 fuma virgula cinco) L VEM por metro quadrado de área construida , acrescendo-se ainda Tuma) UVEM por metro quadrado para a área guamecida com cerâmica em bom estado de conservação: 1 (uma) UVEM por metro quadrado para área quameceu com forro em bom estado de conservação E tuna) UVEM por metro quadrado para área ousrmecida com telha cerâmica em bom estudo de consenação. Estado de Go nicipal de Sao Miguel do Passa Quatro .4 Prefeitura Mu CNPJ N.º 24.862.864/0001 - 30 REGIÃO DE GCA TEGORIA Os imóveis localizados no: Setor São Bráz: Setor Bela Vista: Scior Pedro Jose de Aleluia: Residencial Adira: Residencial Santa Cecilia: Residencial Sama Rita: Jardim Primavera e demais loteamentos aprovados após a publicação cesta. Valor 1 tuna) UNEM Unidade de Valor Fiscal do Municipio. por metro quadrado. acrescido de 1.3 (uma virgula cinco) UNEM por metro quadrado de área construída . acrescendo-se ainda | (uma) UVEM por metro quadrado para a área cuarnecida com cerâmica: | UVEM (uma) por metro quadrado para área guarmecida com | Gama) UMEN para área euarnecida conservação. orro em bom estado de conservação : | com telha cerâmica em bom estado de SÃO EDIFICADOS IMÓVE REGIÃO DE PCA T] 'GORIA Os imóveis compreendidos de frente para a Praça Sebastião € ronçalves da Silva: Valor: 1.5 (uma virgula cinco) UVEM: Unidade de Valor Fiscal do Município. por metro quadrado. REGIÃO DE 2º € ATEGORIA Os imóveis localizados no: Setor Central. Setor Guarujá. Residencial Tobias, Residencial São José. Setor Passa Quatro. bem como os imóveis que dão frente para a Av. Alcides Pereira de Castro, Av. das Palmeiras, Rua Erico Josué Meireles. Rua Felipe da Costa e Avenida Graciano José da Silva Valor: 13 tuma virgula tres) UVEM - Unidade de Valor Fiscal do Municipio. por metro quadrado. . 4 —— açao / a É refeituro Mur ci é D 3 | “MiCipal de São Ai ela I ee Rits “o Hitgu “as a Qua (o) CNPJ N. <5-562.864/0004 BC e ! ' ASS iai 2 S0 É E oa Meio. Cabeceira co ANEXO Os imóvei *5 ENO VEIs compreendiu j E re i as se t IÓ Preendidos nas SCRUIDIOS revTÕES: JR 1 “nd: DD. dendas Pass: í k “el S. Í r q Quatro aos Vieiras, Alvorada Acua Ve melha d = ACUE mmena do dum. Córrroo das Vacas. Chapada do Rio Preto Mumbuca. Taquara e Servo Hectares Brandões. Canavial, Cotia, Mato Grande e Chapada dos Teixei [ERRAS Hectares IC LERRAS Hecuires CELDEZO O CAMPODE TO CAMPODEO 38 UVEM ee. 206 U VEM eco 175 E VEM ec 990 [A [275 UVEMihec. CULDERO 4 REGIÃO DE 2 CATEGORIA Os imóveis compreendidos nas seguintes regiões: Hazendas Cavalo Morto. Barreiro, Córrego Fundo, Passa Quatro dos Água Vermelha de Baixo. Aborrecido. Lajes. Buriti do Meio. CULTDE CUPEDE? CAMPO DEI CAMPO DE O 35 UVEM bee. OUVEM beco 99 VEM hoc, 159 UVEM hoc. REGIÃO DE 3º CA FELGORIA Os imóveis compreendidos nas seguintes regiões Propriedades rurais não mencionadas nos itens primeiro e segundo. CAMPO DEDO CAMPODI “CUELDE] CULEDES DO LNEM Beco ITS TVEM bee DSG MEM es SEEM N À Goias Estado de prefeitura Municipal de São Nig CNPJ N 24.862.364 10001 - 20 BEGIÃO DEV CATEGORIA Os imoveis localizados no: Setor São Bráz: Setor Bela Vistu A Pedro Jose de Melua: Residencial Alzira: Residencial Santki( “ecilia: Res Jardim Primavera e demais loteamentos apro idos Santa Rita: PÓS a put | des sta. Valor; 0.5 (vero virgula cinco) UNEM - Unidade de Valor Fiscal do Município. por metro quadrado. CHACARAS Entende-se como chácaras todos os imóveis compreendidos no perimetro urbano, acima de 1.500 m. 93 De 1.500 mr (um mil e quinhentos metros quadrados) até 10.000 m? (des mil metros quadrados). 0.2 ºo (Zero virgula dois) de Tuma) UNEM por metro quadrado, acrescido de |5(uma vireula cinco) UNEM por metro suadrado de área construida , acrescendo-se ainda Toumal UVEM por metro uadrado para a área guarmecida com cerâmica em bom estado de conservação: Luma) UNEM por metro quadrado para área suarnecida com forro em bom estado de conservação : Tuma) UVEM para área guarmecida com telha cerâmica em bom estado de conserv ação. bj De 10.001 m' (dez mil é um metros quadrados) acima, 0,1% (Zero virgula três) de Oi(uma) UVEM por metro qui adrado. acrescido de Luma vireula cinco) UVEM por metro quadrado de area construída . acrescendo-se ainda I(uma) UVEM por metro quadrado para a área guarmecida com cerâmica em bom estado de conservação: Huma) UVEM. por metro quadrado para area euarmecida com forro em bom estado de conservação Ttuma) UVEM para area euurnecida com telha cerâmica em bom estudo de consers: ição. é gre E LA 1 gstado de Goiás prefeitura Municipal de São Micual do P Ca OU SAO assa Quatro É Ana GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUI] ni . O PASSA QUA TRO-GO AOS 30 DE DEZEMBRO DIE 2009. ' MARCIO CECIHO CECITANO PREFEITO N Câmara Municipal de São Miguel | do Passa Quatro Flerom (062) 3407-1348 - E-mail comaramunici alem o. mo : Site: frite soomigueldopassaquatro go Jegiai “iicom Estado de Goiás COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº21/2018 PROJETO DE LEI: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL I-RELATÓRIO O Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Prefeito Municipal tem O objetivo de acrescer e alterar a Planta de valores imobiliários do município à qual fixa prazos para o cálculo do ITBI que visa permitir a atuação eficiente da comissão de avaliação e as alterações visam adequar a legislação do Município à sua realidade atual. O Projeto de Lei foi apresentado em Plenário no Expediente da Sessão Ordinária do dia 25 de setembro do ano corrente, sendo encaminhado a esta Comissão Permanente de Justiça e Redação, cabe-nos relatar a matéria e exarar o Parecer. Este relator entende que o Executivo, possui competência para enviar ao Plenário o Projeto de Lei, cabendo a esta Comissão verificar a legalidade e se não fere nenhum preceito constitucional. H - VOTO DO RELATOR A análise proferida foi observada os termos a matéria não fere nenhuma Lei, após analisados todos os parâmetros entendemos que a matéria em questão deve seguir para apreciação em Plenário e, portanto, o relator desta Comissão manifesta seu voto FAVORÁVEL à apreciação da matéria em Plenário. Sala de A 08 de outubro de 201 / PRESIDENTE: KLEISON, SILVA VIEIRA N CÍCERO DIAS n N) E)S MEMBRO: ROSELAINB APARECIDA DE CARVALHO Câm ini Ria qunicipal de São Miguel “cr, TO Passa Quatro One/Fax (062) 3407-1348 Rat astro il - E-mail "o = Centro - CEP 75185-000 te: www. saomic, 1 E Taramunicipalsmpa Pamail.com “eMigueldopassaquatro.go.leg.br Estado de Goiás COMISSA na ÃO DE FINANÇAS E ORCAMENTO PROJETO DE 3 LEIC OMPLEMENTAR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL I-RELATÓRIO O Proje : .. jeto de Le , . . Municipal tem o em ei Complementar de autoria do Excelentíssimo Prefeito do município a ul a de acrescer e alterar a planta de valores imobiliários qual fixa prazos para o cálculo do ITBI que visa permitir a atuação eficiente as alterações visam adequar à cien issã iaçã õ le ig] t da comissão de avaliação e lter À T eg S ação do Município à sua realidade atual. II- VOTO DA RELATORA A análise proferida foi observado que a proposta visa adequar os valores cobrados quanto ao ITBI a alterar a Planta de Valores Municipal fazendo jus a adequação a realidade dos imóveis edificados em região de primeira categoria, segunda categoria, terceira categoria, imóveis não edificados e suas respectivas categorias e chácaras. Após analisados todos os parâmetros entendemos que a matéria em questão deve seguir para apreciação em Plenário e, portanto, à relatora desta Comissão manifesta seu voto FAVORÁVEL à apreciação da matéria em Plenário. Sala de Comissões, 08 de outubro de 2018. bros Orpuniãe do PRESIDENTE: LEONARDO ASSUNÇÃO DE SOUZA RELAT R: ROSELAINE APARECIDA DE CARVALHO MEMBRO: IO FIRM LOURENÇO Câmara Municipal de São Miguel = do Passa Quatro Pereira de Castro - Centro - CEP 75185-000 / camar amunicipalsmpa e emuail.com Avenida Alcides mro.go.leg.br Fone/ax (062) 3407-1348 - E-muaii Site: www sdomigueldopassaqua Estado de Goiás FOLHA DE VOTAÇÃO Favorável | Abstenção ceu | J VOTO: [ VEREADORES | Misael Paula Brandão (PPS ) PRESIDENTE | Fabio Firmino Lourenco (PMDB) Vice Presidente | Leonardo Assunção de Sousa (PRB) 1º Secretário Kleison da Silva Vieira (PMDB) 2º Secretário | Emerson Cícero Dias (DEM) Genivaldo Vicente da Costa (PSD) | Ivo Aparecido Gomes(PSDB) Roselaine Aparecida de Carvalho (PPS ) | Silverly Aparecida de Sousa Aleluia (PTB) RESULTADO DA VOTAÇÃO: APROVADO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO ARGEL PASSA QUATRO