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materia nº 802/2018

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 802 / 2018
Date 2018-02-01
EmentaConcede revisão geral anual aos Servidores Públicos do Município de São Miguel do Passa Quatro (GO) na forma que se especifica e dá outras providências.
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a) ESTADO DE GOIÁS
Município de São Miguel Do Passa Quatro Ereiailira
CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
LEI Nº 802/2018 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
Concede revisão geral anual aos
Servidores Públicos do Município de São
Miguel do Passa Quatro (GO) na forma
que se específica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA
QUATRO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele,
Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei trata das revisões gerais anual dos Servidores Públicos do
Município de São Miguel do Passa Quatro (GO), que tratam a Lei
Complementar nº 019/2014, Lei nº 695/2013 e Lei nº 698/2013, concedendo
as datas-bases aos servidores na forma que especifica.
Ar. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder revisão
salarial anual aos servidores do Sistema Municipal de Ensino do Município
de São Miguel do Passa Quatro (GO), relativa à data-base do ano de
2018, nos termos do artigo nº 19, da Lei Complementar nº 19/2014, na
ordem de:
| - 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento), aos Profissionais da
Educação (Magistério/Professores), de acordo com a Portaria/MEC n
1.595/2017 e Lei Federal nº 11.738/2008, garantindo-se, assim, o Piso
Nacional dos Professores.
Il — 2,0669% (dois vírgula zero seiscentos e sessenta e nove por cento),aos
Profissionais Administrativos da Educação, de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor -INPC, acumulado nos doze meses
que antecederam áquela data-base.
Art. 3º. Nos termos do artigo 17, da Lei nº 695/2013 e do artigo 17, da Lei nº
698/2013, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder revisão
salarial anual aos servidores públicos do Município de São Miguel do Passa
Quatro (GO), inclusive os servidores da Procuradoria Geral do Município
nos termos do artigo 39, 82º da Lei 651/2011, relativa à data-base do anc
de 2017, na ordem de 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento), de
acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor —- INPC,
acumulado nos doze meses que antecederam àquela data-base.
Art. 4º. Nos termos do artigo 17, da Lei nº 695/2013 e do artigo 17, da Lein
698/2013, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder revisão
salarial anual aos servidores públicos do Município de São Miguel do Passa
Quatro (GO), inclusive os servidores da Procuradoria Geral do Município,
“Praca Sebastião Concaluae AO Co DO eee
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
E-mail: prefeitura.smp4Egmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460
ESTADO DE GOIÁS
Município de São Miguel Do Passa Quatro Ds
CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
nos Temos do artigo 39, 82º da Lei 651/2011, relativa à data-base do ano
de 2018, na ordem de 2,0669% (dois vírgula zero seiscentos e sessenta e
nove por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC, acumulado nos doze meses que antecederam áquela
data-base.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo se
efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Miguel do Passa Quatro (GO)
aos 20 dias do mês de janeiro do ano de 2018.
MÁRCI CÍLIO CECILIANO
Prefeito Municipal
| GERTEICO que a presê ei foi publicada nc
| 7 ARD) desta Prefeitura
Municipal, na j6
|
|
Secretário Municipdl de A
Planeiamento e Fin
“Praca Sebadião Concaluae HA CO DO eme
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
E-mail: prefeitura.smp4Egmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460

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