← São Miguel do Passa Quatro (GO)
| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2018 |
| Date | 2018-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências. |
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Interessado: Assunto: Observação: Valor: Documento: Autuado por: CAMARA DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO Seção de Protocolo Processo: 0000000054/2018 86 - CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO PASSA QUATRO PROJETO DE LEI PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. R$ 0,00 Data Doc: 09/03/2018 Autuação: 09/03/2018 09:21 GIRLAINE.OLIVEIRA ld: 54 (e CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO Estado de Goiás Www.Saomigueldopassaquatro.go.leg.br PROJETO DE LEINº 06, DE 08 DE MARÇO DE 2018. Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências. Art. 1º O Poder Executivo Municipal divulgará, em site oficial e nas dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis na rede de saúde pública municipal. Parágrafo único. O conceito de unidades de saúde contempla os postos de saúde, e as unidades de estratégias de saúde da família, a central de marcação, os pronto- atendimentos e hospitais. Art. 2º A alteração do estoque de medicamentos deve ser publicada no site oficial da Prefeitura e nas dependências das unidades de saúde. Parágrafo único. A informação deve ser precisa quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no sistema público de saúde. Art. 3º Fica o poder executivo obrigado a executar esse projeto no período de noventa dias após sua publicação. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, no que couber, regulamentar a presente lei. São Miguel do Passa Quatro-GO, 08 de Março de 2018. VEREADOR PERA Oeumnçeo de SOUZA VEREADOR —Eili tas Torne o VEREADOR a 5 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO Estado de Goiás Www.saomigueldopassaquatro.go leg.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): O presente projeto de lei obriga o Município a divulgar a relação de medicamentos disponíveis na rede de saúde pública municipal, tanto no site oficial da Prefeitura como nas unidades de saúde. Acreditamos que é direito do cidadão ter acesso à relação de medicamentos que são distribuídos de maneira gratuita para os pacientes da rede de saúde pública municipal, sendo divulgação clara, objetiva e transparente um avanço substancial aos que utilizam o Sistema Unico de Saúde. O cidadão precisa ter ciência de quais medicamentes ele tem o direito de acessar graciosamente, custeados pelos cofres públicos. Da mesma forma que o conhecimento dos medicamentos em falta ajuda o paciente a não perder seu tempo de vida, deslocando-se até as unidades de saúde e aguardando em filas para ser atendidos e receber a resposta que tal medicamento está em falta. O projeto traz benefícios para os pacientes passaquatrenses e para o todo sistema de saúde pública municipal. Temos essa proposta de divulgação da referida relação como uma forma de prestigiar a transparência pública e, sem dúvida al guma, a eficiência dos serviços públicos de saúde. São Miguel do Passa Quatro-GO, 08 de Março de 2018. iss LVA Sa Mare VEREADOR LEONARDO ASSUNÇÃO DE sóUza VEREADOR o . Lá AA d ADVOGA Advogados Associados pos ASSOCIADOS PROJETO DE LEI NºC6/2018 PARECER JURÍDICO (06/2018 Exame quanto à legalidade do projeto de Lei apresentado pelo Poder Legislativo Municipal, com o intuito de obrigar a divulgação, em site oficial e nas dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis na rede pública municipal de saúde. RELATÓRIO O projeto de lei apresentado visa obrigar a divulgação, em site oficial e nas dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis na rede pública municipal de saúde. Não obstante, o projeto em comento preconiza também a publicidade no site oficial da Prefeitura Municipal e nas dependências das unidades de saúde a disponibilidade (ou falta) e a alteração no estoque de medicamentos, que são de distribuição gratuita. FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente, referimos que a matéria está disciplinada na Constituição Federal, em face do interesse local, consoante o disposto no Art. 30, inciso 1. Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; Considerando que a matéria legislativa compete ao Município, passamos a analisar o teor do projeto de Lei. No que tange a saúde e medicamentos a matéria está disciplinada na Constituição Federal, bem como na Lei nº 8.080 de 1990, bem como Portarias da Agência So a PEREIRA & GODOI Advogados Associados ADVOGADOS ASSOCIADOS Nacional de Vigilância Sanitária. Contudo, o projeto visa apenas dar publicidade a obrigações já instituídas. Por analogia a Lei nº 12.527 de 2011 (Lei da Transparência), a qual fora criada para divulgar em tempo real a receita e despesas de toda entidade pública. Desta forma, tem-se que a publicidade dos medicamentos disponíveis na rede pública de saúde facilitará a agilidade para o tratamento. Contudo, tal publicidade deverá obedecer ao artigo 17, inciso VII, da Lei Orgânica do Município. O projeto em questão prestigia a transparência pública, bem como a eficiência dos serviços públicos de saúde. Feitas estas considerações caberá aos vereadores analisarem sobre a viabilidade ou não do projeto. CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, face a inexistência de óbices de ordem legal opina esta Procuradoria pela NORMAL TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI. (q E o parecer. ASSESSORIA JURÍDICA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, em 19 de março de 2018. ÉS AE D> Sem tanne a doi os Santos estara ol Caro OAB-GO 24.922 OAB-G NA Landirley Louredo da Silva Juúnior OAB-GO 39.174 6) e» mB Estado de Goiás Es = 9 MA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO ; Wwww.saomigueldopassaguatro.go.leg.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO LEI N.º06/2018 AUTOR DO PROJETO: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL I- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº06/2018 de autoria dos vereadores Kleison da Silva Vieira, Leonardo Assunção de Souza e Fábio Firmino Lourenço o qual Dispoe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências. O Projeto mencionado foi apresentado em Plenário no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12 de março de 2018, sendo encaminhado a esta Comissão Permanente de Justiça e Redação, cabe-nos relatar a matéria e exarar o Parecer. Diante o exposto a justificativa dos parlamentares tem a finalidade de divulgar a relação dos medicamentos disponíveis na rede de saúde pública municipal, tanto no site oficial do município como nas unidades de saúde, por acreditar que é de direito do cidadão ter acesso à relação de medicamentos que são distribuídos de forma gratuita pelo município. Evidenciado na proposta de divulgação da referida relação como uma forma de prestigiar a transparência pública facilitando o acesso a relação de medicamentos disponíveis. Este relator entende que os parlamentares, autores do projeto, possuem competência para enviar a esta augusta casa de leis projeto de Lei, cabendo a esta Comissão verificar a legalidade e se não fere nenhum preceito constitucional. II - VOTO DO RELATOR A análise proferida foi observada os preceitos constitucionais e regimentais, verificamos que o Projeto de Esmeraima Lei eêgsis Municipal está de acordo com as normas e princípios constitucionais. Após analisados todos os parâmetros entendemos que à matéria em questão deve seguir para apreciação em Plenário e, portanto, O relator desta Comissão manifesta seu voto FAVORÁVEL à apreciação da matéria em Plenário Sala de Comissões, 19 de março de 2018. Lane PRESIDENTE: KLEISON ILVA VIEIRA RELATOR: CÍCERO DIAS MEMBRO: ROSELRINE APARECIDA DE CARVALHO Avenida Alcides Pereira de Castro, nº448 — Setor Central - 75185-000 | Fone: (62) 3407-1348 “UM AL DE SAO MIGUEL DO PASS Estado de Goiás A VAR TOW. Saomigueldopassaquatro go. leg br FOLHA DE VOTAÇÃO VOTO; | VEREADORES Favorável | Abstenção | Contra Misael Paula Brandão (PPS) PRESIDENTE L | Fabio Firmino Lourenco (PMDB) Vice Presidente Sm | Leonardo Assunção de Sousa (PRB) 1º Secretário sm | Kleison da Silva Vieira (PMDB) 2º Secretário Ism , Emerson Cícero Dias (DEM) Spam Genivaldo Vicente da Costa (PSD) 1 9m | Ivo Aparecido Gomes(PSDB) 1Sm | | Roselaine Aparecida de Carvalho (PPS ) Sum o | Silverly Aparecida de Sousa Aleluia ( PTB) MA RESULTADO DA VOTAÇÃO: APROVADO , CÂMARA MINCRAL DE Sins manera venida Alc - = : 7-1348 A: da Alcides Pereira de Castro, nº 8 — Setor Central - 75185-000 | Fone: (62) 340 4 i i P , nº44 7