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materia nº 803/2018

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 803 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaDispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências.
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Autoria

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CAMARA DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
Seção de Protocolo
Processo: 0000000054/2018
86 - CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO PASSA QUATRO
PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO QUE DISPÕE SOBRE A
DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
R$ 0,00 Data Doc: 09/03/2018
Autuação: 09/03/2018 09:21
GIRLAINE.OLIVEIRA ld: 54
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CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
Estado de Goiás
Www.Saomigueldopassaquatro.go.leg.br
PROJETO DE LEINº 06, DE 08 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre a divulgação da relação
dos medicamentos disponíveis na rede
pública municipal de saúde e dá outras
providências.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal divulgará, em site oficial e nas dependências
das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis na rede de saúde
pública municipal.
Parágrafo único. O conceito de unidades de saúde contempla os postos de saúde,
e as unidades de estratégias de saúde da família, a central de marcação, os pronto-
atendimentos e hospitais.
Art. 2º A alteração do estoque de medicamentos deve ser publicada no site oficial
da Prefeitura e nas dependências das unidades de saúde.
Parágrafo único. A informação deve ser precisa quanto aos medicamentos que são
de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no sistema público de
saúde.
Art. 3º Fica o poder executivo obrigado a executar esse projeto no período de
noventa dias após sua publicação.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, no que couber, regulamentar a
presente lei.
São Miguel do Passa Quatro-GO, 08 de Março de 2018.
VEREADOR
PERA Oeumnçeo de SOUZA
VEREADOR
—Eili tas Torne o
VEREADOR
a
5
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
Estado de Goiás
Www.saomigueldopassaquatro.go leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
O presente projeto de lei obriga o Município a divulgar a relação de medicamentos
disponíveis na rede de saúde pública municipal, tanto no site oficial da Prefeitura como nas
unidades de saúde.
Acreditamos que é direito do cidadão ter acesso à relação de medicamentos que são
distribuídos de maneira gratuita para os pacientes da rede de saúde pública municipal,
sendo divulgação clara, objetiva e transparente um avanço substancial aos que utilizam o
Sistema Unico de Saúde.
O cidadão precisa ter ciência de quais medicamentes ele tem o direito de acessar
graciosamente, custeados pelos cofres públicos. Da mesma forma que o conhecimento dos
medicamentos em falta ajuda o paciente a não perder seu tempo de vida, deslocando-se até
as unidades de saúde e aguardando em filas para ser atendidos e receber a resposta que tal
medicamento está em falta. O projeto traz benefícios para os pacientes passaquatrenses e
para o todo sistema de saúde pública municipal.
Temos essa proposta de divulgação da referida relação como uma forma de
prestigiar a transparência pública e, sem dúvida al
guma, a eficiência dos serviços públicos
de saúde.
São Miguel do Passa Quatro-GO, 08 de Março de 2018.
iss LVA Sa Mare
VEREADOR
LEONARDO ASSUNÇÃO DE sóUza
VEREADOR
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Lá
AA
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ADVOGA
Advogados Associados
pos ASSOCIADOS
PROJETO DE LEI NºC6/2018
PARECER JURÍDICO (06/2018
Exame quanto à legalidade do projeto de Lei apresentado pelo Poder
Legislativo Municipal, com o intuito de obrigar a divulgação, em site oficial e nas
dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis na
rede pública municipal de saúde.
RELATÓRIO
O projeto de lei apresentado visa obrigar a divulgação, em site oficial e nas
dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis na
rede pública municipal de saúde. Não obstante, o projeto em comento preconiza também a
publicidade no site oficial da Prefeitura Municipal e nas dependências das unidades de
saúde a disponibilidade (ou falta) e a alteração no estoque de medicamentos, que são de
distribuição gratuita.
FUNDAMENTAÇÃO
Preliminarmente, referimos que a matéria está disciplinada na
Constituição Federal, em face do interesse local, consoante o disposto no Art. 30, inciso 1.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Considerando que a matéria legislativa compete ao Município,
passamos a analisar o teor do projeto de Lei.
No que tange a saúde e medicamentos a matéria está disciplinada na
Constituição Federal, bem como na Lei nº 8.080 de 1990, bem como Portarias da Agência
So a
PEREIRA & GODOI
Advogados Associados
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Nacional de Vigilância Sanitária. Contudo, o projeto visa apenas dar publicidade a
obrigações já instituídas.
Por analogia a Lei nº 12.527 de 2011 (Lei da Transparência), a qual
fora criada para divulgar em tempo real a receita e despesas de toda entidade pública. Desta
forma, tem-se que a publicidade dos medicamentos disponíveis na rede pública de saúde
facilitará a agilidade para o tratamento.
Contudo, tal publicidade deverá obedecer ao artigo 17, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município.
O projeto em questão prestigia a transparência pública, bem como a
eficiência dos serviços públicos de saúde.
Feitas estas considerações caberá aos vereadores analisarem sobre a
viabilidade ou não do projeto.
CONCLUSÃO
ANTE O EXPOSTO, face a inexistência de óbices de ordem legal
opina esta Procuradoria pela NORMAL TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI.
(q
E o parecer.
ASSESSORIA JURÍDICA DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO, em 19 de março de 2018.
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OAB-GO 24.922 OAB-G NA
Landirley Louredo da Silva Juúnior
OAB-GO 39.174
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= 9 MA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO LEI N.º06/2018
AUTOR DO PROJETO: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº06/2018 de autoria dos vereadores Kleison da Silva Vieira,
Leonardo Assunção de Souza e Fábio Firmino Lourenço o qual Dispoe sobre a divulgação da
relação dos medicamentos disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras
providências.
O Projeto mencionado foi apresentado em Plenário no Expediente da Sessão
Ordinária do dia 12 de março de 2018, sendo encaminhado a esta Comissão Permanente de
Justiça e Redação, cabe-nos relatar a matéria e exarar o Parecer.
Diante o exposto a justificativa dos parlamentares tem a finalidade de divulgar a
relação dos medicamentos disponíveis na rede de saúde pública municipal, tanto no site
oficial do município como nas unidades de saúde, por acreditar que é de direito do cidadão ter
acesso à relação de medicamentos que são distribuídos de forma gratuita pelo município.
Evidenciado na proposta de divulgação da referida relação como uma forma de
prestigiar a transparência pública facilitando o acesso a relação de medicamentos disponíveis.
Este relator entende que os parlamentares, autores do projeto, possuem
competência para enviar a esta augusta casa de leis projeto de Lei, cabendo a esta Comissão
verificar a legalidade e se não fere nenhum preceito constitucional.
II - VOTO DO RELATOR
A análise proferida foi observada os preceitos constitucionais e regimentais,
verificamos que o Projeto de Esmeraima Lei eêgsis Municipal está de acordo com as normas
e princípios constitucionais. Após analisados todos os parâmetros entendemos que à matéria
em questão deve seguir para apreciação em Plenário e, portanto, O relator desta Comissão
manifesta seu voto FAVORÁVEL à apreciação da matéria em Plenário
Sala de Comissões, 19 de março de 2018.
Lane
PRESIDENTE: KLEISON ILVA VIEIRA
RELATOR: CÍCERO DIAS
MEMBRO: ROSELRINE APARECIDA DE CARVALHO
Avenida Alcides Pereira de Castro, nº448 — Setor Central - 75185-000 | Fone: (62) 3407-1348
“UM AL DE SAO MIGUEL DO PASS
Estado de Goiás A VAR
TOW. Saomigueldopassaquatro go. leg br
FOLHA DE VOTAÇÃO
VOTO;
| VEREADORES Favorável | Abstenção | Contra
Misael Paula Brandão (PPS) PRESIDENTE L
| Fabio Firmino Lourenco (PMDB) Vice Presidente Sm |
Leonardo Assunção de Sousa (PRB) 1º Secretário sm |
Kleison da Silva Vieira (PMDB) 2º Secretário Ism ,
Emerson Cícero Dias (DEM) Spam
Genivaldo Vicente da Costa (PSD) 1 9m |
Ivo Aparecido Gomes(PSDB) 1Sm | |
Roselaine Aparecida de Carvalho (PPS ) Sum o
| Silverly Aparecida de Sousa Aleluia ( PTB) MA
RESULTADO DA VOTAÇÃO:
APROVADO ,
CÂMARA MINCRAL DE Sins manera
venida Alc - = : 7-1348
A: da Alcides Pereira de Castro, nº 8 — Setor Central - 75185-000 | Fone: (62) 340 4
i i P , nº44 7

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